Comércio varejista e indústrias calçadistas são setores que mais empregam e desempregam as mulheres no Vale do Sinos

  • Domingo, 18 de Março de 2012

O comércio varejista e as indústrias calçadistas são os setores que mais empregaram e desempregaram trabalhadores durante o ano de 2011 na região do Vale do Rio dos Sinos.

Foram admitidos no mercado formal de trabalho 207.320 trabalhadores, sendo que 19,5% destas admissões foram no comércio varejista e 14,6% nas indústrias de calçado. Desligamentos foram 18,7% e 16,7% respectivamente, do total de demissões que ocorreram no Vale. As mulheres são o maior número de contratações nestes setores, foram 22.001 admissões no comércio varejista e 16.706 nas indústrias de calçado.

O setor que mais contratou na região, o comércio varejista, contratou em sua maioria mulheres com ensino médio completo, 54,4%. Mulheres com ensino superior representam 2%.

Mulheres na faixa etária 18 a 24 são 51,6% das admissões. Crianças e adolescentes – entre e 10 e 15 anos – foram 234 admissões através do primeiro emprego. Dez mulheres com 65 anos ou mais também foram admitidas como seu primeiro emprego. A maior parte destas trabalhadoras, 91%, cumpre uma jornada de trabalho de 41 a 44 horas semanal. Sendo que a maior parte destas recebe entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio, 77%.  Nove mulheres neste setor recebem mais de vinte salários mínimos.

Nas indústrias de calçado a escolaridade de 29% das mulheres admitidas é do 6ª ao 9ª ano do ensino fundamental. A faixa etária com o maior número de contratações foi de 18 aos 24 anos. Este setor também admitiu 138 jovens mulheres, entre 10 e 15 anos, como primeiro emprego e sete mulheres com 65 anos ou mais. 96% trabalhadoras cumprem 41 a 44 horas semanais de trabalho, sendo que 82% destas receberam entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos SocioeconômicosDIEESE possibilita em seu sítio acompanhar mensalmente o que seria o “salário mínimo necessário”, tendo como preceito o “salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim" (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV).

O “salário mínimo necessário” é calculado considerando este o mês e o “o maior valor da ração essencial das localidades pesquisadas. A família considerada é de dois adultos e duas crianças, sendo que estas consomem o equivalente a um adulto. Ponderando-se o gasto familiar, chegamos ao salário mínimo necessário”.

O DIEESE possibilita através do seu sítio Meu salário Mulher que sejam comparados os salários das mulheres e se são compatíveis com o mercado assim como acessar outras informações.

Esta referência subsidia a afirmação do DIEESE que para o ano de 2011 o salário mínimo necessário, para famílias com este perfil, ficou entre R$ 2.194,76 e R$ 2.329,35.

O ObservaSinosObservatório da Realidade das Políticas Públicas do Vale do Rio dos Sinos publiciza esta informação afim de colaborar com o debate, assim como em sua página no sítio do Instituto Humanitas UnisinosIHU sistematiza indicadores para que possam ser acessados por qualquer pessoa da sociedade civil dos 14 municípios do COREDE Vale do Rio dos Sinos.