A realidade habitacional na RMPA

  • Quarta, 15 de Junho de 2016

O Observatório da realidade e das políticas públicas do Vale do Rio dos Sinos - ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, acessou dados da Fundação João Pinheiro - FJP para analisar as realidades habitacionais contidas nos dados do Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.

A habitação se constitui em um espaço físico de direito à população, afirmada pela Lei n° 10.406/2002. No entanto, além disso, há o direito à moradia, que se expande para além do direito à habitação, visto que agrega outras potencialidades que uma moradia deve propiciar. Desse modo, os dados da realidade da habitação revelam direitos e políticas garantidos e, ao mesmo tempo, necessidades humanas e desigualdades sociais, econômicas e políticas, que têm relação direta com as realidades e políticas ambientais, de infraestrutura, de saúde, do trabalho, da assistência social, entre outras.

A Tabela 1 apresenta o déficit habitacional urbano para domicílios com rendimento de até 3 salários mínimos para RMPA. Em 2010, segundo a FJP, que utiliza os dados do Censo Demográfico do IBGE, o déficit habitacional no Rio Grande do Sul era de 170.531 domicílios. Somente na RMPA faltavam 73.706 moradias, representando 43,2% do déficit do RS. No Vale dos Sinos [1], esse número chega a 23.338 moradias, 31,7% da RMPA e 13,7% do estado. Além disso, a partir das informações abaixo, é possível identificar que os municípios com população acima de 200 mil habitantes aparecem nas primeiras posições do déficit absoluto urbano.

A FJP considera o déficit habitacional como a soma de quatro componentes: domicílios precários; coabitação familiar; ônus excessivo com aluguel urbano; e adensamento excessivo de domicílios alugados. Desse modo, o déficit está relacionado às deficiências do estoque de moradias e de condições habitacionais inadequadas. A FJP destaca que essa fórmula de cálculo é sequencial, pois a verificação do critério não está relacionada aos critérios anteriores. Assim, evita a dupla contagem de domicílios, exceto nos casos de coexistência de alguns critérios e uma ou mais famílias conviventes secundárias que desejam construir um novo domicílio.

Os domicílios precários incluem no seu cálculo dois subcomponentes: os domicílios rústicos e improvisados. Os domicílios rústicos são aqueles sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada. As condições de insalubridade desse tipo de domicílio podem trazer desconforto e risco de contaminação de doenças. Já os domicílios improvisados referem-se aos locais e imóveis sem fins residenciais e lugares que servem como moradia alternativa, o que indica a carência de novas unidades domiciliares. A coabitação familiar também é composta por outros dois subcomponentes: os cômodos e as famílias secundárias. Os cômodos são domicílios particulares compostos por um ou mais aposentos localizados em casa, cortiço e outros locais. Já o segundo subcomponente da coabitação familiar diz respeito às famílias secundárias que dividem a moradia com uma família principal e desejam constituir um novo domicílio. O ônus excessivo refere-se ao número de famílias com renda de até 3 salários mínimos que moram em casa ou apartamento e que destinam 30% ou mais da sua renda para aluguel urbano. O quarto e último componente do déficit habitacional urbano, o adensamento excessivo com aluguel, corresponde aos domicílios alugados com um número médio superior a três moradores por dormitório.

Conforme a Tabela 2, o item que mais contribui para o déficit habitacional urbano absoluto de até 3 salários mínimos na RMPA e no Vale dos Sinos é o ônus excessivo com aluguel, representando 55% e 60% dos municípios das regionalizações, respectivamente. Na RMPA, o menor percentual foi no município de Arroio dos Ratos, com 29%, e o maior foi em Glorinha, atingindo 100%. No Vale dos Sinos, o menor foi em Nova Santa Rita, com 34%, e o maior foi em Ivoti, com 86%.

Os domicílios precários são o segundo maior componente do déficit nos 34 municípios. Dentre estes, Nova Santa Rita, Santo Antônio da Patrulha, Arroio dos Ratos e São Jerônimo são os municípios mais afetados, alcançando um percentual acima de 50% apenas nesse componente. Os menores números na composição do déficit habitacional urbano são os da coabitação familiar, representando, em média, 12% do déficit dos municípios da RMPA e 10% no Vale dos Sinos. Os municípios que apresentaram maiores percentuais são Charqueadas (25%) e Viamão (24%). Por último, o adensamento excessivo de domicílios alugados representa 2%, em média, do déficit nos municípios, alcançando um percentual de 8% em Portão.

O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV foi lançado em 2009 com a missão de reduzir o déficit habitacional no Brasil. Nos últimos seis anos, o PMCMV tem sido o principal instrumento do Governo Federal no que se refere à política de habitação voltada para população de baixa renda, atendendo famílias com renda de 0 a 10 salários mínimos, a partir do mecanismo de incentivo à produção, aquisição ou requalificação de moradias. Desse modo, a gestão do PMCMV foi dividida em dois subprogramas: o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR e o Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU.

O PNHU divide as famílias em três faixas de renda, a partir dos benefícios que são distribuídos de maneira diferenciada. A faixa 1 é considerada prioritária, com renda até R$ 1.800,00. Para essas famílias, os subsídios podem atingir 90% do valor do imóvel desejado. Além disso, existe uma faixa intermediária, intitulada de faixa 1,5, para famílias com renda até R$ 2.350,00, a faixa 2, com renda entre R$ 2.351,00 e R$ 3.600,00, e a faixa 3, com renda acima de R$ 3.600,00 até R$ 6.500,00. Nas demais faixas, os incentivos acontecem na forma de facilitação de acesso a financiamentos, redução de taxas de juros e até mesmo a possibilidade do acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Entretanto, esses incentivos variam de acordo com cada faixa de rendimento.

No intuito de diminuir esse déficit, os recursos do MCMV foram divididos por meio de três modalidades: 1) Empresarial-Faixa 1; 2) Entidades; e 3) Oferta Pública de Recursos. A primeira modalidade teve 45.147 unidades habitacionais contratadas, 56% delas na RMPA. A Empresarial-Faixa é a modalidade na qual as empresas são responsáveis pelo projeto e pela construção dos empreendimentos. A modalidade Entidades é a segunda com o maior número de moradias contratadas, 9.170 em todo o RS, sendo 65% na RMPA. Nessa modalidade, cooperativas, associações comunitárias, sindicatos são responsáveis pela construção das moradias. A última modalidade, a Oferta Pública de Recursos é especialmente para os municípios com população abaixo de 50.000 mil habitantes; 5.561 habitações foram contratadas por essa terceira modalidade, sendo apenas 30 moradias contratadas na RMPA, todas elas no município de Rolante.

[1] Os municípios do Vale dos Sinos contemplados no texto são os dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - COREDES. O COREDE do Vale dos Sinos é formado por 14 municípios: Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo, Sapiranga e Sapucaia do Sul.

Por João Conceição e Marilene Maia