“Evitar a tentação de tomar o lugar do Povo de Deus e falar em seu nome”, alerta o cardeal Mario Grech

Foto: Jovens Conectados | Flickr CC

10 Setembro 2021

 

“Sabemos bem como, a partir da Reforma Gregoriana, a atenção da Igreja apenas ao polo universal, embora não falsa, produziu formas de endurecimento do corpo eclesial, especialmente na relação bloqueada entre Ecclesia docens e Ecclesia discens. Todas as competências ativas concentradas nas mãos do primeiro, com os fiéis, o Santo Povo de Deus, reduzido a súditos! Nessa Igreja, o sensus fidei era uma voz passiva, pelo que a consulta do Povo de Deus consistia em perguntar aos bispos o que pensavam os fiéis confiados ao seu trabalho pastoral. A derivação desse sistema é o clericalismo, e hoje que o sistema está no fim vemos como é difícil que essa mentalidade morra. Que Deus não permita que, talvez de forma inconsciente, o transfiramos para o processo sinodal: envenenaríamos a forma e o estilo sinodal da Igreja desde o início, faríamos a consulta fracassar antes mesmo de iniciá-la”, afirmou o cardeal Mario Grech, secretário-geral do Sínodo dos Bispos, no Seminário sobre Sinodalidade, do Grupo Ibero-Americano, em colaboração com a Conferência Episcopal Venezuelana (CEV), o Conselho Episcopal Latino-Americano (Celam) e a Confederação Latino-Americana de Religiosos/as (CLAR), 08-09-2021. A íntegra da conferência do cardeal Grech foi publicada por Religión Digital, 08-09-2021. A tradução é de Wagner Fernandes de Azevedo.

 

Eis a conferência.

 


1º dia do Seminario Internacional La renovación eclesial en clave sinodal y ministerial. A fala do cardeal Mario Grech pode ser conferida, com tradução em espanhol, a partir dos 12 minutos.

 

Queridos irmãos, obrigados pelo convite. O professor Rafael Luciani pediu-me para falar nesta sessão de estudo, agradeço a ele pela oportunidade que vai me oferecendo a possibilidade de me dirigir a um grupo de especialistas, tão peritos no tema da sinodalidade. O fato de ser um grupo que há muito tempo trabalha em sinergia já é um exemplo de como se pode aplicar o princípio circularidade no contexto teológico, e tudo isto permite a todos, competentes em uma singular disciplinar – exegese, teologia, história, atenção pastoral – oferecer sua contribuição a uma visão de conjunto que ajuda em grande medida ao caminho do Povo de Deus, em um momento no qual a visão sinodal da Igreja vai ganhando terreno.

Quero falar-lhes de um aspecto que me toca de uma maneira especial no coração, em relação com a próxima abertura do Sínodo e a primeira etapa que vai se abrindo: a consulta do Povo de Deus nas Igrejas particulares.

 

1. O tema da consulta

 

Não há dúvidas de que é o Povo de Deus. De todo o Povo de Deus, ninguém está excluído. A fórmula linguística que expressa bem este tema é a de universitas fidelium, “a totalidade dos batizados”. Todos nós sabemos que o Vaticano II aplica esta fórmula ao sensus fidei argumentando que “A totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cfr. Jo. 2, 20 e 27), não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, ‘desde os Bispos até ao último dos leigos fiéis’ (22), manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes” (LG 12). O Papa Francisco retoma esta doutrina na Evangelii Gaudium, argumentando que “O povo de Deus é santo em virtude desta unção, que o torna infalível ‘in credendo’, ou seja, ao crer, não pode enganar-se, ainda que não encontre palavras para explicar a sua fé. Como parte do seu mistério de amor pela humanidade, Deus dota a totalidade dos fiéis com um instinto da fé – o sensus fidei – que os ajuda a discernir o que vem realmente de Deus” (EG 119).

A partir desta presença do Espírito, o Papa insiste em que “Cada um dos batizados, independentemente da própria função na Igreja e do grau de instrução da sua fé, é um sujeito ativo de evangelização, e seria inapropriado pensar num esquema de evangelização realizado por agentes qualificados enquanto o resto do povo fiel seria apenas receptor das suas ações” (EG 120).

Esta consideração é ainda mais correta para a sinodalidade. Infelizmente, há que se admitir que no passado, inclusive os sínodos, sofreram este enfoque: os ‘lineamenta’ foram documentos que já entraram no fundo da questão, sem se limitar, como é a intenção do documento preparatório para o próximo Sínodo, a fixar a questão para que o Povo de Deus se expresse verdadeiramente e esteja disposto a escutar o que o Espírito diz à Igreja precisamente através do Povo de Deus, “que participa também da função profética de Cristo” (LG 12). Uma tentação da qual os “iniciados” nem sempre conseguem evitar é a de assumir o lugar do Povo de Deus, e falar em seu nome, assumindo que já sabem tudo e pretendendo oferecer a solução, sem ter que passar pelo cansaço da escuta. Quantas assembleias diocesanas, nacionais ou continentais, quantos planos pastorais fracassaram porque as conclusões já estavam escritas antes!

O redescobrimento do Povo de Deus como sujeito ativo na vida e missão da Igreja, proposto pelo Vaticano II, vai acompanhado pelo redescobrimento, através do próprio concílio, da dimensão pneumatológica da Igreja. Ouvir o Povo de Deus é ouvir verdadeiramente o que o Espírito diz à Igreja. A opção de “consultar o Povo de Deus” depende desta redescoberta: se não tivéssemos a certeza de que o Espírito fala à Igreja, e o faz em virtude da unção dada no batismo, a consulta seria reduzida a uma pesquisa, com todos os riscos de manipulação da opinião pública, típicos dos sistemas políticos baseados na representação. A ‘conspiratio’ depende do Espírito, isto é, da concordância na fé de todo o Povo de Deus, que quisemos destacar no Documento Preparatório. O consentimento depende do Espírito, que nutre e sustenta não só “crer juntos”, segundo o sentido sempre compreendido pela Igreja, mas também “caminhar juntos”.

 

2. O “lugar” do caminho sinodal

 

Muito mais poderia ser dito sobre a Igreja como totalidade dos batizados, sujeito do sensus fidei. O que mais importa é a disponibilidade para ouvir o Povo de Deus, a todo o Povo de Deus! Observo que o Concílio, citando Santo Agostinho, diz que a universitas fidelium vai “dos bispos aos últimos fiéis leigos”, o que significa que os pastores são incluídos na fase de consulta, que neste contexto devem ser “batizados com os batizados”, como disse o Papa no discurso dos 50 anos do Sínodo (17 de outubro de 2015), vivendo a dimensão da escuta como disposição que caracteriza o momento da consulta.

Mas onde você ouve isso? Qual é o lugar do processo sinodal? A resposta parece óbvia: a Igreja! Mas essa resposta óbvia esconde muitas armadilhas e lacunas. Gosto de reformular a pergunta, dizendo: qual é o lugar para a consulta ao Povo de Deus? Estou ciente de que a consulta é apenas o primeiro momento do processo e não toda a caminhada sinodal. Porém, não haveria caminho sinodal sem este primeiro momento fundamental, e a sinodalidade se refere ao Povo de Deus como sujeito próprio. Portanto, a questão poderia ser colocada em termos ainda mais precisos da seguinte forma: onde está o Povo de Deus?

A resposta clássica foi expressa numa fórmula que todos conhecemos: se a Igreja está toto orbe diffusa, o Povo de Deus manifesta esta característica. O concílio afirma que “todos os fiéis espalhados pelo orbe comunicam com os restantes por meio do Espírito Santo, de maneira que ‘aquele que vive em Roma, sabe que os indianos são membros seus’” (LG 13). Mas esse povo não é algo inarticulado, uma massa informe. Este Povo existe “nas e desde as Igrejas particulares”. A referência mais clara está em Christus Dominus, quando afirma que “a diocese é uma porção do Povo de Deus que é confiada a um Bispo para a pastorear com a colaboração do presbitério, de forma que se una ao seu pastor e recolhida por ele no Espírito Santo através do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual a Igreja de Cristo verdadeiramente é e opera, que é Una, Santa, Católica e Apostólica” (CD 11). Não há outro Povo de Deus senão aquele que vive em cada portio Populi Dei.

Mesmo aqueles que pertencem a movimentos e grupos reconhecidos pela Igreja universal, mesmo os próprios religiosos, como portadores de uma instância carismática, não podem ignorar este princípio da encarnação: se vivessem seu carisma fora ou junto com as Igrejas, constituiriam uma Igreja paralela!

O princípio que funda e regula esta compreensão do Povo de Deus foi estabelecido pelo concílio: este Povo existe nas e das Igrejas particulares, porque a Igreja existe “nas e desde as Igrejas particulares” (LG 23)!!! Não há Igreja fora deste princípio. Paulo VI recorda disto na Evangelii Nuntiandi (n. 62), afirmando que “Entretanto, esta Igreja universal encarna-se de fato nas Igrejas particulares; e estas são constituídas por tal ou tal porção da humanidade em concreto, que fala uma determinada linguagem e é tributária de uma certa herança cultural, de uma visão do mundo, de um passado histórico e, enfim, de um substrato humano específico. A abertura para as riquezas da Igreja particular corresponde a uma sensibilidade especial do thomem contemporâneo”. Diz-nos que a Igreja não é a soma nem a federação das Igrejas particulares, mas sim a sua comunhão: “A Igreja ‘toto orbe diffusa’ converter-se-ia numa abstração se não ganhasse corpo e vida precisamente através das Igrejas particulares. Só a atenção permanente aos dois polos da Igreja nos permitirá perceber a riqueza desta relação entre a Igreja universal e as Igrejas particulares”.

 

3. As consequências

 

Todos estamos convencidos da importância deste princípio estabelecido pelo Concílio. Por outro lado, sabemos bem como, a partir da Reforma Gregoriana, a atenção da Igreja apenas ao polo universal, embora não falsa, produziu formas de endurecimento do corpo eclesial, especialmente na relação bloqueada entre Ecclesia docens e Ecclesia discens. Todas as competências ativas concentradas nas mãos do primeiro, com os fiéis, o Santo Povo de Deus, reduzido a súditos! Nessa Igreja, o sensus fidei era uma voz passiva, pelo que a consulta do Povo de Deus consistia em perguntar aos bispos o que pensavam os fiéis confiados ao seu trabalho pastoral. A derivação desse sistema é o clericalismo, e hoje que o sistema está no fim vemos como é difícil que essa mentalidade morra. Que Deus não permita que, talvez de forma inconsciente, o transfiramos para o processo sinodal: envenenaríamos a forma e o estilo sinodal da Igreja desde o início, faríamos a consulta fracassar antes mesmo de iniciá-la.

Pelo contrário, repetimos sempre, numa Igreja que é “o corpo das Igrejas” (LG 23), todos são sujeitos ativos do caminho sinodal. Ouvindo cada portio Populi Dei, escuta-se todo o Povo de Deus, a Igreja todo orbe diffusa. Aqui, propriamente dito, a consulta ao Povo de Deus deve realizar-se de forma ordinária, porque é por aí que caminha a Igreja. Estão também previstas outras formas de participação na consulta: Episcopalis communio prevê-as e enumera-as no artigo 6: religiosos, associações e movimentos, departamentos da Cúria Romana. A constituição apostólica visa garantir a todos a oportunidade de participar na consulta: isso é demonstrado pelo art. 7, § 2, quando reitera que “permanece intacto o direito dos fiéis, individualmente ou em associação, de enviar suas contribuições diretamente à Secretaria-Geral do Sínodo”. Mas uma coisa é pensar um direito, outra é pensar um caminho sinodal a partir de um modelo de Igreja fundado na “interioridade mútua”.

É preciso dizer com franqueza que, em um caminho da Igreja refratária inclusive no pós-concílio ao princípio de “interioridade mútua” muitos sujeitos atuaram sobre a base de uma espécie de “isenção” implícita, como as Ordens Mendicantes na Idade Média, referindo-se à originalidade do próprio carisma. No entanto, não existe Igreja carismática que se oponha a uma Igreja hierárquica ou a uma Igreja do povo. O carisma não é um dom que separa, mas configura alguém na Igreja – especialmente se for um carisma coletivo – para o bem de todos. O carisma é um dom que enriquece a Igreja. Eu entendo que alguém deseje destacar suas peculiaridades a ponto de querer dar sua própria contribuição para a consulta. Isso é possível, em razão do direito de dar a contribuição com base em uma função específica (o caso mais evidente é o dos departamentos da Cúria Romana, que oferecem o seu contributo devido à sua posição particular na Igreja). Mas separar a sua consulta da consulta do Povo de Deus, significa empobrecer ambas as respostas: a de uma ordem, de uma associação, de um movimento, porque lhe faltará um amplo contexto eclesial, reduzindo-se à sua própria experiência; a do Povo de Deus, porque será privado da contribuição de quem nele deve estar mais consciente e motivado em virtude de uma forte experiência associativa.

É evidente que a Secretaria do Sínodo levará em consideração todas as contribuições. Mas é igualmente evidente que, como Secretário-Geral, anseio pelo amadurecimento de um verdadeiro caminho sinodal que, mesmo em consulta, pode se manifestar como um “caminhar juntos” com todos, cada um com o seu dom para compartilhar com os outros. Desta forma, se realiza a conspiratio. Se todos participarem da consulta nas Igrejas particulares, compartilhando a experiência de ouvir uns aos outros, não só será consultado todo o Povo de Deus, mas todos terão aprendido uns com os outros e com as contribuições que virão das Igrejas locais. Haverá uma manifestação mais adequada do sensus fidei, porque o assunto em jogo será realmente a totalidade dos batizados.

 

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