"A proposta atual de fim da Escala 6x1 e de redução da jornada de trabalho revelou uma transformação no caráter e na concepção da medida ao longo do Século XXI. Enquanto as principais propostas de redução da jornada de trabalho no Brasil no final do século passado e início do atual se sustenta sem na justificativa da geração de postos de trabalho em sincronia com uma tendência mundial, propostas mais recentes, no exemplo da PEC nº 8/2025 e da própria Lei das 40 Horas do Chile (Muller e Calvete, 2026), demonstram uma ênfase na qualidade de vida dos trabalhadores", escreve Isadora Scheide Muller e Cássio da Silva Calvete.
Isadora Scheide Muller é Bacharel em Ciências Econômicas pela UFRGS.
Cássio da Silva Calvete é Professor Associado da UFRGS, Doutor pela UNICAMP e Pós-doutorado na Universidade de Oxford.
Este texto integra o Dossiê Fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho, organizado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit)/Unicamp, Site DMT, Remir, GEPT/UNB e FCE/UFRGS e publicado em parceria com o Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
Perto de completar 40 anos em vigor, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por instituir a última redução da jornada de trabalho formal no Brasil. A jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais substituiu a jornada em vigor até então, de 48 horas semanais, estabelecida formalmente desde a Constituição de 1934. No entanto, as reivindicações da classe trabalhadora em conjunto com as centrais sindicais nos anos que antecederam essa última redução eram de 40 horas semanais, 4 a menos que o formalmente instituído quando concretizada a medida. Tomando-se uma perspectiva histórica os argumentos utilizados pelos empresários em oposição à medida, e que eventualmente influenciaram a opção pela jornada de 44 horas semanais, foram os mesmos comumente empregados ao longo da história: que a medida aumentaria custos, causando um cenário de crise econômica e desemprego (Cardoso, 2025).
O que se observou à época, entretanto, foi que os impactos da medida no mercado de trabalho foram positivos. Segundo Gonzaga, Menezes Filho e Camargo (2003), que exploraram os efeitos das principais alterações constitucionais (redução da jornada, aumento da hora extra e dos custos fixos do trabalho no exemplo da licença-paternidade, FGTS e outras inclusões) no emprego de curto prazo produziram uma série de considerações relevantes. O estudo demonstrou que a medida foi eficaz em reduzir a jornada de trabalho na prática, implicando um deslocamento expressivo de trabalhadores de uma jornada de 48 horas para 44 horas semanais entre 1987 e 1990. No período, 60,4% dos trabalhadores que tinham jornadas de 45 a 48 horas e permaneceram empregados reduziram a sua jornada para 40-44 horas. Além disso, a redução não aumentou a probabilidade de um trabalhador que teve sua jornada reduzida ficar desempregado em 1989, ano em que a redução já estava em vigor, quando comparado a outros anos. Este indicador, na verdade, diminuiu em 1,2%.
Adicionalmente, para os trabalhadores impactados, registrou-se uma probabilidade 1% menor de passarem para um emprego sem carteira assinada, quando comparados a outros grupos de trabalhadores. Dal Rosso (1998) ao analisar o caso brasileiro quando da RJT de 48 horas para 44, quantificou o efeito na criação de novos postos de trabalho. A redução de 8,33% da jornada de trabalho legal resultou na criação de, aproximadamente, 0,7% de novos postos de trabalho. Segundo o autor, essa diferença de 7,63% é explicada pelas estratégias adotadas pelas empresas para compensar a medida. A principal delas foi o aumento da utilização de horas extras, que saltou de 24,4% dos assalariados fazendo horas extras nos seis meses anteriores à promulgação da Constituição para 41,2% nos seis meses posteriores.
Os resultados da RJT em 1988, verificados pelos estudos de Gonzaga, Menezes Filho e Camargo (2003) e Dal Rosso (1998), foram positivos para o mercado de trabalho brasileiro. Talvez não com o impacto esperado pelos defensores da medida, mas, sem dúvida, contrariando a previsão dos opositores. É legitimo supor que as causas do baixo impacto positivo da RJT se devam, em parte, ao fato de a sua implantação ter ocorrido em um ano com altas taxas de inflação e de recessão econômica − a taxa real da variação anual do Produto Interno Bruto (PIB) e a do PIB per capita foram, respectivamente, -0,1% e -1,9% −, em parte, devido ao fato de que em torno da metade dos trabalhadores já estarem contratados por jornada igual ou inferior a 44 horas semanais mesmo antes da promulgação da medida e, em parte, pela forma como ela foi implantada, sem propor ou induzir a negociação no local de trabalho e sem contar com uma fiscalização eficiente dos órgãos responsáveis.
Provavelmente, os resultados seriam mais significativos se a RJT tivesse sido adotada tendo preocupação em observar esses aspectos e, a partir dessa observação, definir o melhor momento e a melhor forma para sua implantação. Diante dessas análises, podemos ter como hipótese que os resultados serão ainda melhores caso a RJT seja adotada em período de crescimento econômico e de produtividade, como o atual, reforçando a argumentação sindical de que a RJT não só diminuiria o tempo de trabalho como aumentaria a estabilidade no emprego e o salário horário. Os resultados positivos de 1988, apesar da adoção em período adverso, indicam que a RJT pode ser uma política importante para compor um amplo programa de melhoria da distribuição de renda e crescimento econômico.
A proposta atual de fim da Escala 6x1 e de redução da jornada de trabalho revelou uma transformação no caráter e na concepção da medida ao longo do Século XXI. Enquanto as principais propostas de redução da jornada de trabalho no Brasil no final do século passado e início do atual se sustenta sem na justificativa da geração de postos de trabalho em sincronia com uma tendência mundial, propostas mais recentes, no exemplo da PEC nº 8/2025 e da própria Lei das 40 Horas do Chile (Muller e Calvete, 2026), demonstram uma ênfase na qualidade de vida dos trabalhadores. Mesmo considerando esse enfoque, é importante que a situação econômica do país permita que essas medidas aconteçam sem sobressaltos à economia. Assim, o objetivo desse estudo é analisar se a economia brasileira oferece as condições adequadas para a adoção do fim da Escala 6x1 e redução da jornada de trabalho.
O Gráfico 1 retrata a economia brasileira no período compreendido entre os anos de 2012 e 2024. Neste recorte, destacam-se momentos distintos: o período entre 2012 e 2016 representa, para além da crise econômica e política, o fim de um ciclo de crescimento acelerado na economia brasileira. A partir de 2002, o Brasil experimentou um momento de expansão expressiva associado a boa gestão da economia que soube aproveitar o ambiente externo favorável e o boom das commodities, entre outros fatores, levando a um crescimento médio anual de 3,9% entre 2002 e 2010 (Leal e Nakane, 2025). Tal período teve papel relevante para a compreensão do comportamento observado no Gráfico 1.
A crise econômica pela qual passou o país no recorte inicial do Gráfico 1 particularmente entre os anos 2014 e 2016, se explicita nas duas quedas consecutivas no nível do valor adicionado bruto. Em termos de propostas de redução da jornada de trabalho, esses dois ciclos distintos da economia brasileira – crescimento expressivo seguido de recessão e retração do valor adicionado bruto – podem explicar dois elementos abordados na seção ante- rior: o hiato de mais de 10 anos entre propostas relevantes de RJT, e a mudança no caráter da medida particularmente na última década e no cenário pós-pandêmico.
O período compreendido entre 2017 e 2019 reflete, por sua vez, uma trajetória de recuperação econômica a ritmos mais lentos que anteriores à crise, e em seguida o período pandêmico corresponde à uma queda de cerca de 3,3% no PIB (IBGE, 2022). O período pós-pandêmico, por sua vez, de- monstra recuperação e crescimento significativo.
O Gráfico 2 desagrega o crescimento do Valor Adicionado Bruto entre as duas principais atividades econômicas do Brasil: Serviços e Indústria. Optou-se, neste momento, por não apresentar o setor da Agropecuária no próximo gráfico para fins de melhor visualização dada a diferença entre a participação de cada atividade no valor adicionado. Enquanto Serviços e Indústria com- põem juntos mais de 90% do Valor Adicionado Bruto da economia, o setor Agropecuário representa pouco menos de 7% em 2024 (IBGE).
Cabe, no entanto, um adendo no que se refere à tipificação desses valores na metodologia empregada pelo IBGE, que enquadra na categoria “Agropecuária” somente atividades do setor primário, de tal forma que o chamado “Agronegócio”, por englobar atividades agroindustriais e toda a cadeia de serviços envolvida na realização de produtos agropecuários e agroindustriais, podendo chegar a mais de 20% do valor adicionado, acaba por estar contido nos indicadores de valor adicionado de Serviços e Indústria, além da própria Agropecuária (Castro, 2022).
Observa-se no Gráfico 2, que a economia brasileira é composta majoritariamente pela participação do setor de Serviços, tendo um aumento absoluto de 1.39 trilhão de reais, cerca de 25%, ao longo do período observado. O Setor Industrial, por sua vez, apresenta crescimento moderado, em cerca de 404 bilhões de reais (19%) ao longo do período. Em comparação ao Chile, no entanto, a diferença de participação entre o Setor de Serviços e o Industrial é menor, com este sendo mais relevante para o todo da economia que no caso chileno. Isso se reflete em uma maior possibilidade de substituição da mão de obra por capital em caso de choques de custos associados à uma redução da jornada de trabalho, dada a natureza do Setor Industrial.
Analisando especificamente o setor Agropecuário, tem seu crescimento expressivo dessa atividade especialmente a partir de 2019. No período ocorreu um aumento de 394 bilhões para 655 bilhões de reais, cerca de 66% entre 2012 e 2024, sendo o maior crescimento relativo dentre os três setores (IBGE, 2025). Este crescimento se relaciona a um movimento de ordem mais ampla do “Agronegócio”, que de acordo com Castro (2022) chegou a representar mais de 25% do PIB no período pandêmico, evitando com que o PIB brasileiro sofresse uma queda tão acentuada quanto a da economia chilena no período, por exemplo (Muller e Calvete, 2026). O crescimento do setor Agropecuário e do “Agronegócio” representa a geração de um excedente econômico expressivo em particular nos últimos 5 anos, que se soma aos ganhos econômicos observados ao longo do período.
No Gráfico 3 é a diferença significativa entre a taxa de participação masculina e feminina. A diferença percentual entre a participação de ambos os sexos foi de cerca de 20%. Tal fenômeno indica uma dificuldade estrutural pela qual passam as mulheres de participarem plenamente do mercado de trabalho. Este retrato traz sustentação às análises trazidas pelo movimento Vida Além do Trabalho (VAT) no que diz respeito à redução da jornada de trabalho agindo também como um instrumento de atenuação das desigualdades de gênero.
O viés do conflito trabalho-família, portanto, ressurge como um instrumento de análise também para o caso brasileiro, que conta com um desequilíbrio na acomodação de atividades de cuidado, que recaem desproporcionalmente sobre as mulheres. O Gráfico 4 demonstra a trajetória do nível de desemprego no Brasil ao longo do mesmo período analisado ante- riormente, de 2012 a 2024. O retrato que se obtém a partir deste recorte, para além de reforçar o quadro de desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho também no que se refere ao desemprego, revela uma volatilidade maior quando comparado ao caso chileno, em decorrência da crise política e econômica pela qual passou o Brasil a partir de 2015, chegando a ultrapassar a taxa de 12% em 2016. A pandemia da COVID-19, por sua vez, leva a um outro pico na taxa de desocupação, que chegou a 14% em 2020.
O período pós-pandêmico, no entanto, revela uma trajetória de recuperação significativa dos níveis de emprego, resultando em uma taxa de desocupação total de 6% em 2024 com uma tendência de queda até o fim do período. Tal recuperação e tendência de queda para o nível de desemprego do Brasil parece ser um dos elementos que sustenta a transição do caráter da redução da jornada de trabalho nas propostas vistas até aqui, dado que a economia brasileira não se encontra com um problema de desemprego. Dessa forma, é factível supor que a precarização do trabalho particularmente após a pandemia da Covid-19 e a subsequente manutenção de baixos níveis de desemprego influenciou nas discussões em torno da medida, cuja materialização se deu no formato da PEC nº 8/2025.
Na seção anterior foi realizado um exame dos dados quantitativos do Brasil no que se refere ao comportamento do valor adicionado e do merca- do de trabalho. Ao todo, é possível aferir que o valor adicionado apresentou uma significativa taxa de crescimento associado aos Setores da Indústria e Serviços, e destacadamente, para a Agropecuária, o que sugere a produção de um excedente econômico, em particular nos últimos 5 anos, passível de distribuição no formato de uma redução da jornada de trabalho.
Além disso, as métricas associadas ao mercado de trabalho no Brasil revelam uma desigualdade estrutural entre homens e mulheres tanto nas taxas de participação quanto nas de desocupação, sendo esta mais volátil em função das duas crises incorridas ao longo do período no Brasil, a crise política e econômica a partir de 2015 e a pandemia da Covid-19.
No que se refere à produtividade do trabalho, o Gráfico 5 demonstra uma trajetória de ganhos reais no Brasil ao longo do período compreendido entre 2012 e 2024. De forma similar ao restante dos indicadores já analisa- dos, destaca-se aqui a volatilidade do comportamento da produtividade do trabalho como um todo, em sincronia com alguns dos momentos de maior destaque na economia brasileira no período observado. Como em decorrência da natureza do cálculo da produtividade − uma razão entre o PIB e as horas trabalhadas −, os momentos de alta da produtividade coincidem com aqueles de maior desemprego na economia, como após a crise de 2015 e o período pandêmico.
Ao todo, a produtividade do trabalho aumentou em 12% ao longo do período, mesmo em meio a duas crises, sendo uma de ordem global, que afetaram significativamente os níveis de emprego e produção.
O Gráfico 6 demonstra o crescimento da produtividade do trabalho nos setores de Serviços, Indústria e Agropecuária. Observa-se um crescimento moderado para o Setor de Serviços, na ordem de 3% entre 2012 e 2024, ainda que seja o setor de maior produtividade absoluta4 devido à sua rele- vância no agregado produtivo, e à sua natureza heterogênea que engloba algumas atividades de produtividade mais elevada. O Setor da Indústria, por sua vez, apresentou um crescimento de 23%, crescendo em quase R$ 10 de produtividade hora, e passou do segundo setor com mais produtividade para o terceiro em decorrência da expressiva expansão em produtividade do setor Agropecuário, com uma variação de cerca de 112% ao longo do período, indo de pouco mais de R$ 20 por hora para quase R$ 50.
Quanto aos custos com trabalho, a Tabela a seguir revela que, quando comparado aos principais países da Europa e da América Latina, e em particular com o Chile que está experimentando uma redução da jornada de trabalho nesse momento, o Brasil ($6.31) apresenta custos com o trabalho significati- vamente mais baixos, à exceção somente do Equador e do Peru, mais baixos relativamente à mão de obra brasileira em 6% e 29%, respectivamente. Com relação aos países europeus, a mão de obra brasileira representa cerca de 14% do custo horário médio da mão de obra europeia. Finalmente em comparação ao Chile, o principal destaque é o fato do custo horário da mão de obra avaliada em $13.65, ser mais que o dobro da brasileira ($ 6.31), com o custo da mão de obra brasileira representando 46,3% da chilena. Ressalta-se que a imprecisão dos dados referentes à Argentina e ao Uruguai impediu a inclusão de ambos na Tabela 1.
A produtividade é amplamente definida como a relação entre o volume de produção (Outputs) e o volume de entradas (Inputs) em um determinado período (OCDE, 2025). As formas de calculá-la podem variar de acordo com a pesquisa, sendo que neste trabalho ela é tida como a relação entre o PIB e o total de horas trabalhadas e, portanto, medida de acordo com as unidades destas variáveis (R$/hora). São possí- veis e usuais, no entanto, pesquisas que a quantificam em termos da relação entre quantidades físicas e horas trabalhadas, não sendo utilizadas medidas monetárias.
É interessante fazermos uma breve comparação do Brasil com o Chile, tendo em vista que são dois países emergentes, da América Latina, que obtiveram ganhos econômicos e de produtividade do trabalho muito próximos (ver Tabela 2) e que estão discutindo ao mesmo tempo a redução da jornada de trabalho, com o diferencial que o Chile já implementou e a está vivenciando.
O Chile está implementando uma redução da jornada de trabalho em meio a um quadro de custos com trabalho mais de duas vezes maior que os do Brasil, tendo, ainda, um hiato menor desde a última redução da jornada de trabalho feita em 2005, em contraste aos 38 anos desde a última redução no Brasil. O Brasil, adicionalmente, conta com taxas de desemprego mais baixas em 2024 quando comparado ao Chile.
Reafirma-se, portanto, que para além da existência de ganhos de produtividade do trabalho como uma forma de viabilizar a redução da jornada de trabalho, entram em ação distintos contextos políticos e sociais que de- terminam se, e como, é feita a distribuição do excedente econômico gerado. No contexto chileno, os ganhos econômicos e de produtividade obtidos desde 2013 já passam a ser traduzidos em ganhos para os trabalhadores, enquanto no Brasil, até o momento de realização deste trabalho, tal redistribuição ainda é alvo de discussões e formulações sem um desfecho definido.
As discussões em torno da Redução da Jornada de Trabalho ressurgiram, no Brasil e na América Latina, como resposta às novas dinâmicas de precarização das relações de trabalho a partir de transformações do sistema capitalista, em particular vinculadas à Terceira Revolução Industrial e à ascensão do neoliberalismo no Ocidente. No Brasil, tais discussões foram particularmente estimuladas a partir do movimento Vida Além do Trabalho e da PEC 8/25 da deputada Erika Hilton.
Juntamente às crescentes reivindicações por jornadas menos onerosas aos trabalhadores, surgiram novamente argumentos comumente empregados ao longo da história no que se refere à viabilidade econômica da redução da jornada de trabalho, fundamentados na ideia de que a redução, quando não acompanhada de ganhos de produtividade do trabalho, representarão um choque de custos às empresas, ou ainda, que baixos níveis de produtividade em si já servem como fator impeditivo à medida. O presente trabalho trouxe a perspectiva dos ganhos em produtividade acumulados ao longo do tempo como um excedente econômico já passível de distribuição no formato da redução da jornada de trabalho. Além disso, a análise do custo horário da mão de obra revela o valor extremamente reduzido no Brasil. Enquanto o país tem um custo de apenas ($ 6.31) por hora, o Chile que já aprovou a redução da jornada tem um custo de ($ 13,65) e os países desenvolvidos têm custos bastante superiores: Alemanha ($59.96), França ($58.98), Itália ($47.56), Estados Unidos ($43.11), Espanha ($42,11) Portugal ($ 31.41) e Reino Unido $ 29.04.
Cabe ressaltar que a análise realizada neste trabalho observou os ganhos acumulados de produtividade do trabalho apenas ao longo do período de (2012-2024) em que os dados estão mais acessíveis. Mas se apelarmos para o bom senso, podemos intuir que desde 1988, data da última redução da jornada de trabalho no Brasil, o aumento da produtividade do trabalho foi muito superior. Passados esses 38 anos experimentamos duas Revolu- ções Industriais: a terceira revolução também conhecida por toyotismo que ocorreu efetivamente no Brasil após o Plano Real em 1994 que introduziu na produção de bens e serviços o just-in-time, as tecnologias de informação e comunicação, robôs e a microeletrônica entre outras tecnologias; e a quarta revolução, também conhecida por Industria 4.0, que vem introduzindo a Inteligência Artificial, Internet das coisas, big data, impressora 3D, computação nas nuvens etc. Também, devemos levar em consideração as perspectivas futuras de ganhos de produtividade associados à própria redução da jornada e do avanço tecnológico que estamos a vivenciar.
No entanto, se atendo apenas ao período que obtivemos os dados, a trajetória da economia brasileira no período de (2012-2024), revelam que
o crescimento econômico (25%) e os ganhos de produtividade acumulados (12%) criaram margem para a redistribuição do tempo de trabalho sem que isso acarrete maiores problemas para as empresas e para a economia do país.
Nenhuma teoria econômica, repetimos, nenhuma teoria econômica afirma que a distribuição dos ganhos de produtividade do trabalho quando repassados aos trabalhadores vão gerar algum tipo de dificuldade econômica às empresas ou à economia do país, como recessão, desemprego ou inflação
CARDOSO, A. C. M. As disputas em torno do tempo e da vida. Le Monde Diplomatique Brasil, São Paulo, 3 fev. 2025. Disponível aqui.
CASTRO, N. R. Afinal, quanto o agronegócio representa no PIB bra- sileiro? Piracicaba: Cepea/Esalq/USP, 2022. Disponível aqui.
DAL ROSSO, S. O debate sobre a redução da jornada de trabalho. São Paulo: ABET, 1998.
GONZAGA, G. M.; MENEZES FILHO, N. A.; CAMARGO, J. M. Os efeitos da redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais em 1988. Re- vista Brasileira de Economia, v. 57, n. 2, pp. 369-400, 2003.
IBGE. Estatísticas. 2025. Disponível aqui.
IBGE. Com serviços afetados pela pandemia, PIB de 2020 cai 3,3%. 4 nov. 2022. Disponível aqui.
ILO. ILOSTAT: the leading source of labour statistics. 2025. Disponível aqui.
LEAL, M. C.; NAKANE, M. I. Brazilian economy in the 2000’s: a tale of two recessions. Latin American Journal of Central Banking, v. 6, n. 1, pp. 100-162, 2025.
MULLER, I. A redução da jornada de trabalho no Brasil: uma análise a partir da experiência chilena. [Trabalho de Conclusão de Curso]. Porto Alegre: UFRGS, 2025.
MULLER, I.; CALVETE, C. O recente caso chileno de redução da jornada de trabalho: o equilíbrio entre a vida familiar e laboral. In: Dossiê Fim da Es- cala 6x1 e Redução da Jornada de Trabalho. 2026. No prelo.
OCDE. Measuring productivity. Disponível aqui. Acesso em: 15 out. 2025.