A jornada de trabalho excessiva compromete a saúde, a segurança e a dignidade dos trabalhadores, tornando urgente a redução da carga horária como estratégia para promover bem-estar, trabalho decente e maior qualidade de vida.
"Construir um ambiente de trabalho mais humano requer um compromisso coletivo com um modelo que priorize a saúde, a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, garantindo condições laborais mais justas e equilibradas", escrevem Emerson Victor Hugo Costa de Sá e Francisco Péricles Rodrigues Marques de Lima.
Emerson Victor Hugo Costa de Sá é auditor-Fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Professor de Direito do Trabalho. Residente de Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor em Direitos Huma nos pela Universidade Federal do Pará (UFPA)
Francisco Péricles Rodrigues Marques de Lima é auditor-Fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Professor de Direito do Trabalho. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Anhanguera-Uniderp e graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará.
Este texto integra o Dossiê Fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho, organizado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit)/Unicamp, Site DMT, Remir, GEPT/UNB e FCE/UFRGS e publicado em parceria com o Instituto Humanitas Unisinos — IHU.
Em um mundo em constante transformação, marcado pelas inovações tecnológicas e pelas exigências do mercado, a discussão sobre a adequação da carga horária mostra-se urgente. A legislação trabalhista brasileira ainda carece de atualização para refletir a realidade contemporânea, especialmente no debate sobre a redução da jornada, que busca equilibrar vida pessoal, saúde e segurança dos trabalhadores. O excesso de horas está associado a agravos físicos e mentais, maior risco de acidentes e prevalência de doenças ocupacionais, além da deterioração da saúde mental do trabalhador (Pedroso e Almeida, 2025).
Este estudo examina os benefícios da redução da jornada de trabalho a partir da literatura sobre os efeitos da carga horária prolongada na saúde física e mental dos trabalhadores. Discute ainda pesquisas em saúde ocupacional que mostram como jornadas mais humanas podem melhorar as condições laborais e favorecer empregos de melhor qualidade. A análise das autuações da Inspeção do Trabalho no Brasil sobre descumprimento das normas de jor nada evidencia como mudanças legais pode reforçar a proteção à saúde dos trabalhadores.
Neste sentido, tem-se que a análise sobre a jornada de trabalho não deve se restringir a uma questão meramente econômica, mas também ser pautada pela ótica da dignidade humana e pelo direito ao trabalho digno e decente. Jornadas mais curtas e equilibradas contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo (Pedroso e Almeida, 2025).
A carga horária prolongada representa uma vilã silenciosa em se tratando de segurança e saúde no trabalho. A compreensão dos efeitos prejudiciais dessa mazela é fundamental para a promoção de um ambiente de trabalho mais efetivamente hígido. Esta seção explora as implicações físicas e mentais da jornada excessiva e destaca a relação entre trabalho excessivo, doenças, acidentes e mortes relacionadas à atividade laboral, além de ser fator determinante da qualidade de vida e bem-estar no âmbito familiar.
Estudos de saúde ocupacional apontam os efeitos fisiológicos do trabalho excessivo (Fonseca, 2012). Jornadas prolongadas estão associadas a doen ças cardiovasculares, problemas musculoesqueléticos, distúrbios metabólicos e transtornos mentais. Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona a intensidade e a duração da exposi ção do trabalhador a condições insalubres (Item 15.1.5, NR-15) (Brasil, 1978).
A carga horária de trabalho tem um impacto significativo sobre a saúde mental, sendo considerada, ao lado do ritmo de trabalho, um dos fatores psicossociais de risco no trabalho (Guimarães, 2015). De fato, o trabalho está associado à própria autoestima do trabalhador, podendo ser o motivo para o desencadeamento de diversas patologias ocupacionais, sejam elas psicossomáticas ou psíquicas (Dejours, 2021). Sem embargo, é evidente que o que se fará neste tempo, é dizer, a intensidade da exploração a que o trabalhador está submetido, também figura como importante fator psicossocial de risco (Brito, 2024).
O estresse ocupacional contribui para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho. Pressão por produtividade, falta de controle sobre a carga de trabalho e ausência de suporte social no ambiente laboral são considerados fatores de risco psicossociais, condições que podem levar ao esgotamento físico e emocional. Os principais preditores de mal-estar e estresse no trabalho são os fatores psicossociais, como tarefas ilegítimas, pressão por prazos, sobrecarga e alta demanda com poucos recursos, afetando negativa mente a saúde dos trabalhadores (Hirschle e Gondim, 2020).
O aumento de benefícios previdenciários por adoecimento mental exige intervenções que promovam equilíbrio no ambiente laboral. A síndrome de Burnout é exemplo desse cenário, associada à exaustão extrema decorrente de metas inalcançáveis, redução de pessoal e intensificação do trabalho, resultante de excessivos e prolongados níveis de estresse no trabalho. Para seu diagnóstico, destacam-se quatro concepções teóricas ligadas à etiologia da síndrome: clínica, sociopsicológica, organizacional e sócio-histórica (Murofu se et Al., 2005 apud Trigo et Al., 2007, p. 225).
Logo, a jornada excessiva afeta o bem-estar e gera consequências de longo prazo que comprometem a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. Não obstante a falta de consenso sobre a definição de bem-estar no trabalho, existe certa convergência quanto aos elementos comuns, de modo que o “elemento-chave de tal definição seria a percepção de que o bem-estar é mais do que a ausência de circunstâncias negativas, incluindo também fatores como qualidade de um trabalho ou felicidade com a própria vida” (Santos e Ceballos, 2013, p. 249).
Por outro lado, jornadas mais humanas, com horários flexíveis e suporte psicológico, podem ser um passo decisivo para a promoção da saúde mental. Essa flexibilidade deve funcionar como um fator protetivo, não como elemento estressor no contexto das relações de trabalho, como ocorre no campo do capitalismo flexível. Essa lógica capitalista rompe com a rigidez burocrática e transforma a flexibilização em ideologia dominante, colocando o flexível como futuro e o rígido como passado. Nesse modelo, organizações e trabalhadores devem se adaptar, enquanto a lógica utilitarista reduz o trabalhador a recurso gerenciável e mercadoria degradada (Tessarini Junior et Al., 2023).
Psicólogos organizacionais ainda priorizam a saúde física em detrimento da saúde mental, mas o sofrimento psíquico no trabalho precisa ser reconhecido e tratado para prevenir adoecimentos (Ferreira, 2007). Além disso, ambientes mais democráticos, que possibilitem participação nas decisões e reconhecimento, contribuem para o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores (Ferreira, 2007). Desse modo, suporte psicológico e gestão menos rígida se articulam como estratégias para metas alcançáveis e para reduzir o controle excessivo, destinando à pessoa trabalhadora um tratamento coerente com sua condição humana.
A jornada excessiva também contribui para o aumento de acidentes do trabalho, considerado que esses sinistros são ocorrências multifatoriais, de modo que, para acontecerem, várias situações têm que estar postas, a exemplo de falta de capacitação dos trabalhadores, falta de adoção de medidas de segurança adequadas ao risco, ausência de procedimento operacional seguro, prazos cada vez mais rígidos, falta de trabalhadores, metas abusivas, entre outros. A prática de carga horária em excesso e a ausência de descansos compõem esse quadro de fatores a serem considerados na análise de tais ocorrências, conforme descrito adiante.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, entre 2023 e 2024, dos 3.923 acidentes de trabalho analisados pela Auditoria-Fiscal, 337 apresentaram irregularidades ligadas à jornada, descanso ou férias. Isso corresponde a 8,6% dos casos avaliados no biênio, com violações às normas sobre tempo de trabalho e repouso (Brasil, 2024a).
A carga horária prolongada pode causar fadiga, um dos principais fato res de risco para acidentes de trabalho (Fonseca, 2012). O cansaço reduz a concentração e o tempo de reação, ampliando a probabilidade de acidentes, sobretudo, quando normas de segurança e saúde são descumpridas. Assim, excesso de jornada e ausência de pausas figuram entre os fatores causais organizacionais de acidentes no Guia de Análise de Acidentes de Trabalho do MTE, referência para auditores-fiscais conforme o Art. 185 da Instrução Nor mativa MTP nº 2/2021 (Brasil, 2021).
Pressão de mercado, competitividade e busca por lucros em setores com longas jornadas, como construção civil e transporte, resultam em altas taxas de acidentes graves e fatais [1]. Casos de mortalidade ligados ao estres se e sobrecarga mostram que a produtividade muitas vezes se sobrepõe à segurança e saúde dos trabalhadores. Exigências excessivas e sobrecarga geram impactos físicos e psicológicos negativos à saúde e à qualidade de vida (Souza et Al., 2015).
É essencial que Empregadores e Estado reconheçam a relação entre jornada excessiva e segurança no trabalho. Normas que limitem a carga horária e promovam condições laborais seguras são fundamentais para proteger vi das e a saúde dos trabalhadores. Essas normas influenciam significativamen te a eficácia das medidas de Medicina e Segurança do Trabalho nas empresas (Delgado, 2012).
A redução da jornada de trabalho afigura-se como solução viável e promissora para enfrentar os desafios relacionados à promoção de um ambiente do trabalho seguro e saudável, trazendo benefícios significativos para tra balhadores e empregadores. Esta seção explora os impactos positivos da redução da jornada de trabalho, ressaltando melhorias na saúde, bem-estar e produtividade, e a criação de empregos de melhor qualidade.
De início, é importante considerar que a reflexão proposta evidencia a tensão histórica entre os interesses do capital e a busca pela redução da jornada. A simples promulgação de novas legislações dificilmente resolveria o conflito. Segundo Antunes (2025), o tempo de trabalho e o tempo livre são dimensões inseparáveis da vida laboral, e sua regulação não pode ser entendida apenas como questão legal, mas também como prática social e organizacional.
A efetiva redução da jornada depende de uma reestruturação dos processos de produção, da reorganização do ritmo de trabalho e do fortalecimento das fiscalizações, de modo a garantir que a proteção ao trabalhador não seja apenas formal, mas concreta. Assim, políticas públicas e estratégias de controle e participação dos trabalhadores são essenciais para equilibrar a lógica da produção com a necessidade de tempo livre, saúde e qualidade de vida.
Quando as horas de trabalho são diminuídas, os trabalhadores têm mais tempo para descansar, cuidar da saúde e dedicar-se a atividades de lazer e convivência familiar. Os trabalhadores passam a ter oportunidade de se en volver em práticas de autocuidado, como exercícios físicos e alimentação saudável, que são frequentemente negligenciados em uma rotina de trabalho excessiva. Essa mudança resulta em uma diminuição do estresse e da incidência de doenças relacionadas ao trabalho, como a síndrome de Burnout, distúrbios cardiovasculares e problemas musculoesqueléticos (Fonseca, 2012). A redução da jornada também promove um ambiente de trabalho mais saudável, contribuindo, inclusive, com a redução dos custos relacionados a licenças médicas, tratamentos de saúde e acidentes de trabalho, beneficiando as empresas a longo prazo (Lima, 2024).
A experiência da França com a redução da jornada de trabalho, embora inicialmente tenha representado um avanço significativo, revelou riscos de intensificação laboral, como pausas reduzidas, intervalos escassos e acúmulo de funções. Esses efeitos indesejados ressaltam a necessidade de uma abordagem holística, que vá além da mera diminuição das horas trabalhadas, devendo ser acompanhada de uma mudança cultural que promova igualdade nas responsabilidades familiares e amplie o tempo disponível para o desenvolvimento pessoal e coletivo, visando uma sociedade mais justa e equilibra da (Dal Rosso et Al., 2022).
A experiência de países que implementaram políticas de redução de carga horária revela que jornadas mais curtas resultou em melhorias na percepção de satisfação dos trabalhadores (Cardoso, 2010). A análise dessa experiência pode servir de modelo para a implementação de políticas semelhantes em outros contextos, incluindo o Brasil.
No caso francês, a redução da duração semanal do trabalho em 35 ho ras semanais, nos anos 1990, foi uma medida não só de melhoria de vida da população, mas também de busca de controle dos altos níveis de desemprego observados nas décadas de 1980 e 1990, em decorrência de sucessivas crises econômicas mundiais, fruto da adoção de políticas neoliberais nos anos anteriores. Apesar da geração de emprego, esta foi menor do que a esperada. No lugar da criação de 700 mil empregos, a Direction de l’animation de la Recherche, des Ètudes et des Statistiques (Dares), órgão ligado ao Ministério do Trabalho daquele país, estima que, entre 1998 e 2002, foram criados cerca de 350 mil empregos suplementares em decorrência da jornada de 35 horas (Heyer, 2013).
Mesmo tendo gerado menos empregos, os trabalhadores franceses, em sua maioria, reconheceram os benefícios da jornada reduzida na pesquisa de opinião veiculada à época. Dentre os assalariados, a grande maioria se mostrou satisfeita com a medida: 20% dos assalariados se disseram muito satisfeitos; 68%, satisfeitos; e apenas 11% disseram que não estavam satisfeitos (Pélisse, 2002).
A redução da jornada de trabalho contribui para a criação de empregos de melhor qualidade, promovendo ambientes que valorizam o bem-estar e tivam as empresas a repensar processos, aumentar a eficiência sem sobre carga e cumprir normas como a NR-17, que regula o ritmo de trabalho (Item 17.4.1, Alínea “a”) (Brasil, 2022). Isso favorece a adoção de novas tecnologias, capacitação e reorganização das equipes, resultando em trabalhadores mais motivados e produtivos.
Para tornar a redução da jornada de trabalho efetiva, é necessário es forço conjunto de Governo, Empresas e Sociedade Civil. Políticas públicas e campanhas de conscientização são essenciais para promover mudanças culturais. O Governo deve estabelecer diretrizes, oferecer incentivos fiscais, apoiar estudos sobre impactos e fortalecer a fiscalização, aplicando sanções a empresas que descumpram normas, para garantir a efetividade da redução da carga horária.
A questão da jornada de trabalho no Brasil é marcada por um cenário preocupante, evidenciado pelas autuações realizadas pela Inspeção do Trabalho, refletindo a violação das normas trabalhistas e indicando que a saúde e a segurança dos trabalhadores estão em risco. Esses dados revelam padrões que merecem atenção e reflexão sobre as práticas laborais e a necessidade de fiscalização mais rigorosa, com enfoque nas infrações recorrentes (Tabela 1).
Tabela das infrações mais recorrentes do grupo de jornada do trabalho (2013-2025) - (Fonte: Inspeção do Trabalho. Elaboração Própria).
A infração mais frequente, cerca de 80,5% do total, refere-se à pror rogação da jornada além do limite legal de duas horas diárias, expondo os trabalhadores a fadiga, estresse e adoecimento físico e mental, especialmen te em setores de alto risco como construção civil e frigoríficos. Em seguida, destacam-se autuações por ultrapassar dez horas diárias na compensação do trabalho (4,1%), desrespeitar limites da jornada normal (3,6%) e exceder a duração diária em mais de oito horas (2,8%), práticas que comprometem a saúde mental e física e reduzem a qualidade de vida dos trabalhadores (Brasil, 2024b). A prorrogação da jornada em atividades insalubres, corres pondente a 2,4% das autuações, é particularmente alarmante, pois aumenta os riscos já existentes. Outras infrações, 6,6% do total, indicam descumpri mentos variados e demonstram a necessidade de fiscalização estatal e cons cientização patronal.
As autuações da Inspeção do Trabalho têm impactos significativos e multifacetados. Elas evidenciam a fragilidade da proteção legal aos trabalhadores no Brasil, uma vez que a recorrente violação dos limites de jornada compromete a saúde e a segurança e cria ambientes laborais hostis e estressantes, favorecendo o aumento do absenteísmo e da rotatividade, com consequências negativas para a produtividade das empresas e para a economia em geral.
Além disso, os dados apontam para a necessidade de uma mudança cultural nas organizações, em que o bem-estar dos trabalhadores seja efetiva mente priorizado. O descumprimento das normas trabalhistas constitui uma questão legal e ética, refletindo a responsabilidade das empresas em garantir condições de trabalho seguras e saudáveis. Embora a fiscalização estatal seja essencial, é importante que os empregadores adotem iniciativas proativas voltadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.
Por fim, a realidade das autuações deve servir como um alerta para em pregadores e legisladores. A promoção de ambientes de trabalho mais humanos e a implementação de políticas que respeitem a dignidade do trabalhador são fundamentais para um futuro laboral mais seguro e saudável. A redução da jornada, aliada à fiscalização rigorosa e à construção de uma cultura organizacional voltada ao bem-estar, representa um passo relevante rumo a um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.
A análise da jornada de trabalho no Brasil evidencia a necessidade urgente de repensar os processos laborais, visando à construção de um ambiente de trabalho mais saudável e justo. O estudo ressaltou os efeitos prejudiciais da carga horária excessiva sobre a saúde física e mental dos trabalhadores, contribuindo significativamente para o aumento de acidentes e fatalidades no contexto laboral. Além disso, foram apresentados dados que revelam a fragilidade da proteção legal e a persistente cultura de desrespeito às normas trabalhistas, apontando para um cenário preocupante que demanda atenção imediata.
A redução da jornada de trabalho surge como uma estratégia eficaz para enfrentar os desafios identificados. Este estudo evidencia que jornadas mais curtas fortalecem a saúde física e mental dos trabalhadores, diminuindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais e promovendo melhor qualidade de vida. Além disso, contribuem para a geração de empregos de maior qualidade, que respeitem a dignidade humana, fortalecendo uma sociedade mais justa e equitativa. Experiências internacionais, como a da França, demonstram que a adoção de jornadas reduzidas pode resultar em maior satis fação laboral e incremento da produtividade.
A implementação de políticas públicas que incentivem a redução da jornada, combinada com fiscalização rigorosa, é fundamental para assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores. Recomenda-se que futuras pes quisas aprofundem a análise dos efeitos da redução da carga horária em distintos setores e contextos. O monitoramento contínuo desses impactos é essencial para garantir que as alterações promovam benefícios reais para trabalhadores e empregadores. Construir um ambiente de trabalho mais humano requer um compromisso coletivo com um modelo que priorize a saúde, a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, garantindo condições laborais mais justas e equilibradas.
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