17 Janeiro 2019
Com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (15), todos os brasileiros que hoje possuem armas legalizadas tiveram o seu registro renovado automaticamente pelos próximos dez anos (o prazo para renovação era de cinco anos). Na prática, a mudança favorece os proprietários de armas que poderiam ter a renovação do registro negada porque, no momento do pedido, respondem a inquérito ou processo criminal ou têm condenação na Justiça, alertam especialistas no assunto ouvidos pelo Congresso em Foco.
A reportagem é de Rafael Neves, publicada por Congresso em Foco, 16-01-2019.
O Estatuto do Desarmamento proíbe o registro para quem se enquadra em ao menos uma dessas situações. A legislação, porém, não cassa o direito de propriedade da arma a quem vira alvo de processo ou condenação após a expedição do registro - regra mantida pelo decreto presidencial.
"No momento em que eu estendo o prazo para renovação, eu favoreço as pessoas que teriam algum tipo de impedimento em uma eventual renovação mais próxima", explica o jurista Jovacy Peter Filho, mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP). A brecha existe porque é só no ato da renovação que o dono da arma precisa reapresentar à Polícia Federal (PF) suas certidões negativas de antecedentes criminais.
A Casa Civil reconheceu o problema. "De fato, com a renovação nesse período [os próximos dez anos], somente no momento de renovar que se apura isso [se o dono da arma é alvo da Justiça ou não]", informou a assessoria do órgão, por telefone. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, era contra a renovação automática do registro, mas foi voto vencido no governo.
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Decreto sobre posse de armas favorece quem tem antecedentes criminais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU