É urgente radicalizar o experimento democrático, pois "mesmo que você se apoie em baionetas, você não pode se assentar nelas". Entrevista especial com José Geraldo de Sousa Junior

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Por: Vitor Necchi | 23 Outubro 2018

O jurista e ex-reitor da Universidade de Brasília José Geraldo de Sousa Junior é um pesquisador atento às dinâmicas sociais, ao movimento das ruas e ao mundo das leis e das instituições. Ele acompanha os riscos que afetam a democracia brasileira e as ameaças que podem emergir das urnas. Mesmo assim, garante que seu sentimento “mais recôndito” continua a ser o de se “sintonizar, de vibrar no diapasão do movimento inexorável de emancipação dos sujeitos na história e na construção do país”.

Em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line, ele aponta três condições que seriam necessárias para “operar a transição entre a ditadura instalada no Brasil em 1964 e a retomada de um governo civil comprometido com a retomada da democracia”: anistia; constituinte; e a memória e a verdade na política. Isso permitiria que se realizasse uma Justiça de Transição, processo pelo qual seriam apuradas as responsabilidades pelas violações e crimes contra a humanidade e os direitos humanos, ao mesmo tempo em que houvesse reparação pelos “danos perpetrados contra vítimas submetidas de todos os modos vis aos agentes e às estruturas autoritárias”. O mais importante, ainda, seria “reeducar para a política e para a cidadania”.

Na avaliação dele, o Brasil passou de maneira limitada pelas duas etapas iniciais, mas “jamais aprofundou o resgate da memória e da verdade na política, no máximo reparando, mas recusando responsabilizar (verdade, mas não justiça)”. Lembra que, em países vizinhos, “até generais e ex-presidentes autoinstalados nas insígnias de poder foram submetidos a julgamentos e alguns morreram no cárcere cumprindo penas”. No Brasil, “eles permaneceram intocados e agora se reapresentam deseducados e ressentidos, com suas práticas antidemocráticas”.

O jurista admite que a democracia está em crise, “mas apenas em sentido dialético, hegeliano, de tensão entre velho e novo que se coimplicam”. No seu entendimento, a crise pode vir a ser de renovação, de transformação. “Ajudar o novo a nascer e prestar exéquias ao velho, que assombra como espectro.” O velho, no caso, “é a democracia liberal, censitária, patrimonialista, de elites que se arrogam a titularidade do político”.

Ele entende que se atravessa uma crise da representação porque “há novos sujeitos, não só homens, também mulheres; não só héteros, mas homoafetivos; não só brancos, mas matizes étnicas diversas; não só católicos, mas cristãos de todas as confissões e crenças de diferentes tradições; não só um povo identitariamente hegemônico, mas uma plurinacionalidade; não só um modo de produção, mas diferentes soluções para a produção e a reprodução da existência social”. Ao pensar no limite da representação, afirma que “a urgência é a de radicalizar o experimento democrático e atuar politicamente para uma governança compartilhada que leve a uma contínua democratização da democracia”.

Por fim, permitindo-se uma fala mais pessoal, afirma que lhe “cabe partilhar com os jovens” as suas angústias, “sem a elas sucumbir”. Na conjuntura, reconhece que “há ainda o estertorar do velho enquanto o novo se agita”. E conclui: “Permaneçam se assim for o caso, tristes na razão, mais se deixem ser felizes no serviço e na ação política, para a transformação justa do mundo”.

José Geraldo | Foto: Agência Brasil

José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília - UnB, onde leciona desde 1985 e foi reitor de 2008 a 2012.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – No primeiro turno desta eleição presidencial, o candidato que finalizou à frente expressou em toda a sua trajetória política e durante a atual campanha um posicionamento violento e preconceituoso, opondo-se às instituições democráticas básicas. Um dos pontos que mais se destaca é o enaltecimento da ditadura, da tortura e do primeiro agente do Estado que a Justiça reconheceu como torturador. Como se chegou a uma situação dessas? Por que a brutalidade como projeto político não está sendo veementemente repudiada pela maioria dos eleitores?

José Geraldo de Sousa Junior – Tenho sustentado que três condições seriam necessárias para operar a transição entre a ditadura instalada no Brasil em 1964 e a retomada de um governo civil comprometido com a retomada da democracia: a anistia, a constituinte e a memória e a verdade na política. Essas condições permitem realizar o que se denomina Justiça de Transição, que pressupõe apurar responsabilidades e sancionar condutas que tenham implicado violações e crimes contra a humanidade e os direitos humanos, reparar danos perpetrados contra vítimas submetidas de todos os modos vis aos agentes e às estruturas autoritárias e, mais importante, reeducar para a política e para a cidadania.

O Brasil passou limitadamente (a anistia incluiu violadores; a constituinte não foi autônoma e contrabandeou membros do sistema ditatorial) pelas duas etapas iniciais e jamais aprofundou o resgate da memória e da verdade na política, no máximo reparando, mas recusando responsabilizar (verdade, mas não justiça). Nos países vizinhos, até generais e ex-presidentes autoinstalados nas insígnias de poder foram submetidos a julgamentos e alguns morreram no cárcere cumprindo penas. No Brasil, eles permaneceram intocados e agora se reapresentam deseducados e ressentidos, com suas práticas antidemocráticas. Basta ver o discurso que os aglutina. Sua última expressão foi afirmar um objetivo que reponha o país no modelo de 40 anos atrás.

A educação para a democracia é necessariamente uma educação para a cidadania e para os direitos humanos, tanto mais necessária quando esse autoritarismo hierarquizante inculcado em nossa mentalidade não supera em nós a sua origem ainda não expurgada do colonial, com seus vícios de um modo corrupto de exercitar a política, o mandonismo, o clientelismo, o filhotismo, o cunhadismo, o nepotismo, o coronelismo, o patrimonialismo; e com seu limites político-sociais, o racismo, o domínio de classe e a misoginia. Muitos eleitores se reconhecem nessa identidade comum.

Esses fatores não se realizam no espontâneo das interações intersubjetivas do social, ganham contornos por meio de instituições – a escola, as igrejas, o governo, o Judiciário, a prática parlamentar, as corporações e, sobretudo, os meios de comunicação – que contribuem para recalcar e para amortecer expectativas emancipatórias já emergentes num social que aspira transformar-se pela ação democrática de seus movimentos críticos e contestatórios do status quo.

IHU On-Line – Nos últimos anos, observa-se uma judicialização da política. Por que os magistrados assumiram esse protagonismo e qual o efeito dessa situação?

José Geraldo de Sousa Junior – Tratei desses temas em debate acerca do papel e das funções de juízes e do Judiciário, em seminário realizado na última década do século 20, e posteriormente em livro de cuja organização participei [padre José Ernanne Pinheiro, José Geraldo de Sousa Junior, Melillo Dinis e Plínio de Arruda Sampaio (orgs). Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a reforma do Judiciário, Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1ª. edição, 1996], mostrando que as profundas alterações que se dão na sociedade e nos valores que estruturam as bases éticas das instituições afetam igualmente o Judiciário e os juízes, postos diante da necessidade de compreender essas mudanças. O claro esgotamento do modelo ideológico da cultura legalista da formação dos juristas e da função adjudicatória que lhe é consequência, caracterizando o agir dos magistrados – quando já entre eles se assiste a um franco questionamento ao papel e à função social que exercitam –, não poucas vezes tem empurrado seus principais órgãos e operadores à inusitada situação identificada pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos, segundo a qual, “faz-se da lei uma promessa vazia”.

Elas também interpelam os agentes públicos responsáveis pela formulação de políticas públicas legislativas, funcionais e judiciárias, na medida da oferta de análises críticas às modernizações meramente funcionais do aparato, sem levar em conta novas subjetividades sociais que abrem perspectivas para outros modos de considerar o próprio direito ou a estabelecer soluções não judiciais e até mesmo comunitárias para conhecer, mediar e resolver conflitos.

Um pouco desse processo pode ser demonstrado nos estudos que compõem a série Pensando o Direito, que a Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, promoveu em seus editais dirigidos aos grupos universitários de pesquisa. Num desses trabalhos, que tive a oportunidade de liderar (Observatório do Judiciário, Série Pensando o Direito, UnB/UFRJ, PNUD/Secretaria de Assuntos Legislativos/Ministério da Justiça, Brasília, nº 15/2009), foi possível estabelecer pesquisa com assessorias jurídicas de movimentos sociais e extrair de suas observações a visão negativa dos modelos adjudicatórios do sistema legal e judiciário, presos às normas constituídas como unidade de análise das relações de conflito e incapazes de realizar até mesmo as promessas constitucionais de realização da justiça, entre outros fatores, pela “resistência a trabalhar com o direito da rua”, pela “baixa sensibilidade para as demandas da comunidade”, pelos “limites culturais para a percepção de sujeitos e demandas inscritas nos conflitos sociais”, pela manutenção de “corpo com formação técnica desvinculada das experiências do mundo da vida”, pela “postura institucional burocrática” e pela “pouca permeabilidade ao controle social”.

Em contrapartida, pediam esses prestamistas de uma Justiça atualizada e modernizada para além do simplesmente funcional-burocrático-legal: “respeito às temporalidades democráticas”, “fortalecimento comunitário”, “educação em Direitos Humanos”, “uso dos meios de comunicação”, “conscientização e sensibilização” e, em síntese, “reconhecimento e acreditamento do protagonismo das experiências de mediação social realizadas fora das instâncias estatais”. Remeto ao texto do relatório publicado no volume indicado, especialmente, as ementas explicativas das categorias acima destacadas, conforme as páginas 22, 23, 26 e 27 do Relatório, na página do MJ (acesse aqui). 

No fundo, o que está em causa não é só reivindicar acesso à justiça, mas um repensar e reorientar a própria concepção de justiça para a qual ter acesso. E isso não pode ocorrer sem que se abra o tema à participação popular porque, como eu próprio já afirmei, as reformas do Judiciário em curso atingem o núcleo central, funcional, organizativo do sistema de Justiça como estrutura de poder, mas não o abre à participação social democrática. O tipo de acesso à Justiça que tem sido debatido é ainda o “acesso a um sistema de justiça patrimonialista, sexista, patriarcalista, que criminaliza os movimentos sociais”. Uma reforma do Judiciário de raiz precisa ser construída pelos movimentos sociais, e, neste sentido, requer abrir espaços de articulação das grandes pautas que envolvem a democratização da justiça (acesse aqui o texto Reforma do Judiciário precisa de participação popular).

IHU On-Line – O STF, na condução das questões relativas à atual crise política, vem demonstrando que postura? Essa conduta está correta?

José Geraldo de Sousa Junior – Para responder a essa linha de interpelação, remeto a comentário que fiz em coluna no jornal Estado de Direito sobre pesquisa recente, Porteiro ou Guardião? O Supremo Tribunal Federal em Face aos Direitos Humanos, estudo coordenado e redigido por Antonio Escrivão Filho, atendendo a termo de referência formulado pela Articulação Justiça e Direitos Humanos - JusDH.

Com efeito, desde a sua tese de doutorado defendida na Universidade de Brasília - UnB, a que se pode ter acesso pelo Repositório de Teses da UnB [Mobilização social do direito e expansão política da justiça: análise do encontro entre movimento camponês e função judicial. 2017. 315 f., il. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2017], Escrivão Filho oferece o resultado de uma pesquisa que tem por objeto o fenômeno de encontro entre o movimento social e a função judicial no Brasil, analisando a experiência do movimento camponês a partir da década de 1980, com foco empírico (primário e secundário) e bibliográfico nos conflitos fundiários e no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, observando a sua capacidade de reivindicação e mobilização constitutiva (criação) e instituinte (efetivação) de direitos.

Neste cenário, segundo o resumo do trabalho, observa-se um fenômeno de expansão política da sociedade brasileira, e com ela uma dialética de expansão política do direito, no bojo da ativação social dos direitos fundamentais. De modo complementar, neste período observa-se ainda a densificação das funções de controle judicial sobre a sociedade e os entes estatais, o que, por via de consequência, proporciona uma potencial transferência da deliberação de assuntos de elevada intensidade política para a arena judicial – como a relação ‘Estado-sociedade’ inscrita nos direitos fundamentais – culminando, enfim, no fenômeno identificado pela noção de expansão política da justiça. Identifica-se, assim, que a análise da mobilização social do direito realizada pelo movimento camponês, e o respectivo padrão de enfrentamento judicial com proprietários, tanto pode ser melhor analisada sob o enfoque da expansão política da justiça, como fornece elementos para a própria compreensão do fenômeno da expansão judicial no Brasil, a partir do regime de enunciado democrático.

Esse é o mesmo cenário, embora alargado em alcance histórico e político, no qual Escrivão, aqui denominando contexto, instala sua análise sobre o Supremo Tribunal Federal em face dos direitos humanos. Trata-se, diz ele, de reconhecer a política como o campo constitutivo (de criação) e instituinte (de efetivação) de direitos, a partir do que antigos e novos movimentos sociais, urbanos e rurais, comunitários e eclesiais, locais e nacionais, de gênero e étnico-raciais entram em cena, primeiro deslocando o lócus da ação política dos espaços institucionais para achá-la na rua, espaço público por excelência, depois, ocupando também os espaços institucionais para então disputar a participação no próprio processo constituinte de 1987-88. Assim que, se não parece possível afirmar a existência de um regime democrático sem direitos fundamentalmente referidos à cidadania – ou seja, às garantias de dignidade, bem-estar social e participação ativa na vida política da sociedade – não soaria lógico conceber um regime de direitos sem identificar que, por detrás da sua conquista, traduzida em reconhecimento jurídico-institucional, estão os sujeitos que irromperam a história, superando violências, exploração e opressões cotidianas para, a cada novo momento, a cada nova emergência em luta social, afirmar novos direitos.

Pensando, pois, os direitos e principalmente os direitos humanos, como a resultante política das lutas concretas pela dignidade, nesse contexto, para o autor, de pouco ou nada adianta o reconhecimento jurídico-normativo de novos direitos, se ele não for acompanhado por uma equivalente e muitas vezes drástica transformação dos órgãos estatais, institucionalmente desenhados e politicamente delegados para o exercício das funções de proteção, defesa e efetivação de direitos.

Esse é o contexto em que se constitucionaliza o sistema de Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal, num descompasso que a pesquisa identifica, entre as expectativas instituintes da soberania popular e as recalcitrâncias constitucionalizadas de aparatos institucionais pouco afeitos à necessidade de seu desenho em trânsito democrático. Razão pela qual o autor vai configurar o contexto de institucionalização do sistema de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, com uma anotação incisiva relativamente a tal descompasso.

Em outras palavras, ele diz a positivação de direitos e até mesmo de direitos humanos desfaz-se em encantos e ilusões imobilizantes se, de um lado, não conta com um processo social de tomada de consciência, reivindicação e mobilização instituinte e, de outro, não encontra uma institucionalidade concebida, organizada e culturalmente comprometida com a proteção e efetivação destes direitos. De pouco ou nada adianta novos direitos, se a institucionalidade responsável pela sua implementação (Executivo), regulação (Legislativo) e aplicação (Judiciário) não os acompanhar no processo histórico de mudança política.

Estará o Supremo à altura de se confirmar guardião da Constituição? Pesquisa de opinião popular realizada em maio de 2018, pela CNT/MDA, sobre o comportamento do Poder Judiciário brasileiro, trouxe resultado inédito e alarmante. Para a pergunta “o que você acha da justiça brasileira?”, 55,7% responderam que acham ruim ou péssima; 33,6%, regular; e somente 8,8% aprovaram. A pergunta “como você acha que ela trata as questões de justiça?”, 90,3% acreditam que ela não trata todos iguais e apenas 6,1% acham que ela trata todos iguais e é justa.

Se os números repercutem como sinal de alarme, outras ocorrências factuais corroboram os sintomas de uma institucionalidade sob desconfiança, em descrédito, percebida como partidária e parcial em sentido político. Juízes da Suprema Corte sofrem escrachos em aviões, restaurantes e nas ruas, no Brasil e no Exterior. Há notícias de ampliação do sistema de segurança pessoal desses magistrados e há poucos dias se anunciou a instalação, no aeroporto de Brasília, com alto custo, de sala especial para o trânsito de ministros do STF, poupando-os de constrangimentos ou ameaças, atormentados que se sentem em consequência de ventos que eles e elas próprios semearam, prestes a cair-lhes por cima qual punho suspenso por ira insatisfeita (Isaías, 10-3).

Ainda agora um recém-eleito parlamentar, vindo da caserna, correligionário dessa visão de terra arrasada, fala em criminalização de ministros do STF e revela uma plataforma para o expurgo institucional que se avizinha. Mas não se pode, entretanto, tolerar ou se deixar conduzir pela disposição fascista, autoritária, de simplesmente desconstituir o Tribunal e de modo sumário criminalizar ministros, seus membros, conforme gralham agora os corvos que ajudaram a criar.

O certo é que esse tipo de exposição acaba dissolvendo a aura de intangibilidade que irradiava simbolicamente do Judiciário, de tal modo que agora se desvenda uma realidade submersa que mostra entranhas necrosadas ou em estado de deterioração no âmago do sistema de Justiça. Notícia impactante informa que o Congresso peruano aprovou recentemente (20/7/2018), por unanimidade (118 votos), a destituição dos integrantes do Conselho Nacional da Magistratura - CNM do país. Os sete conselheiros do órgão estão envolvidos em um escândalo de corrupção atingindo os mais altos níveis do Judiciário peruano.

O CNM tem funções similares ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Brasil, como a de melhorar a gestão e fiscalizar o Judiciário. Em meio à crise, agudizada por fortes protestos populares, o presidente do Supremo Tribunal do Peru acabou por se demitir.

Assim, volta a aparecer nos discursos de crítica aos sistemas de Justiça na América Latina a palavra de ordem que se inscrevia em muros de várias cidades sul-americanas, nos anos 1990/2000: que se vayan todos.

IHU On-Line – A democracia está em crise? Se sim, qual a dimensão disso e como sair desse quadro crítico?

José Geraldo de Sousa Junior – Crise admito, mas apenas em sentido dialético, hegeliano, de tensão entre velho e novo que se coimplicam. Crise, portanto, que pode vir a ser de renovação, de transformação. Ajudar o novo a nascer e prestar exéquias ao velho, que assombra como espectro. O velho é a democracia liberal, censitária, patrimonialista, de elites que se arrogam a titularidade do político. Portanto, crise da representação. Porque há novos sujeitos, não só homens, também mulheres; não só héteros, mas homoafetivos; não só brancos, mas matizes étnicas diversas; não só católicos, mas cristãos de todas as confissões e crenças de diferentes tradições; não só um povo identitariamente hegemônico, mas uma plurinacionalidade; não só um modo de produção, mas diferentes soluções para a produção e a reprodução da existência social. E porque também há distintas percepções sobre a equidade distributiva que não seja subordinada ao egoísmo acumulativo do controle dos excedentes da produção social.

O limite da representação, no que ela seja apta a dar conta de todo esse potencial de subjetividades tituláveis, é que a democracia já produziu, inclusive no Brasil, experimentos de plena participação, alguns dos quais mencionados no correr desta entrevista. Penso que a urgência é a de radicalizar o experimento democrático e atuar politicamente para uma governança compartilhada que leve a uma contínua democratização da democracia.

IHU On-Line – Qual a importância dos movimentos sociais após a redemocratização? Eles seguem vigorosos ou sofrem com as tentativas de enfraquecê-los?

José Geraldo de Sousa Junior – Os movimentos sociais continuam ocupando espaço público, a rua (por isso meu projeto contínuo há 30 anos tem sido O Direito Achado na Rua). O problema é que eles lidaram com o paradoxo de terem construído a plataforma de um modelo de governo democrático de base popular. Ou seja, para sair da ditadura, os movimentos sociais ocuparam a rua e na sua mobilização reivindicaram outro modelo de democracia. Não mais representativa das excelências, mas a que ele, o povo, exercita na forma da participação direta. E aí criou uma democracia que não é de delegados, mas de presença ativa, que modificou as instituições. Porque o Congresso, a Justiça e o governo foram obrigados a incluir na sua estrutura administrativa outras formas de participação, tais como conselhos, audiências públicas, planos de políticas públicas. E o povo experimentou essa experiência até 2016 (final do governo Dilma Rousseff, que sofreu impeachment) de que direitos se realizam diretamente pelo seu próprio protagonismo. Caso contrário, viram promessas vazias.

E se me perguntam se a chegada de um governo ilegítimo e as constantes retiradas de direitos não levariam a reduzir o poder de força desses movimentos? A minha resposta continua a ser a convicção de que o povo conquistou de tal modo esse espaço reivindicatório que o obscurantismo do período colonial subjacente a esse processo reaparece num momento de tomar do povo esse papel. O momento que a gente vive é essa tensão. Não é a derrota do povo, mas a tentativa de tomar do povo o que ele conquistou. Tivemos isso ao longo da nossa história, mas num contexto de passado em que a emergência da cidadania, a cidadania do protesto, das mobilizações, vinha de uma cultura de muita opressão.

Essa experiência histórica nos ensinou, claro, mas isso não opera no vazio. A tensão existe e esse é o momento de recidivas do autoritarismo, de retorno das estruturas coloniais. Não mais numa experiência de colonialismo, mas de colonialidade, que são aquelas formas oligárquicas de exercício de privilégios pelas características das elites que se originam daquela experiência e tentam, ainda, sufocar, subordinar e adestrar. Mas o povo não é mais ingênuo no sentido de se reconhecer num lugar subalterno. Tem a consciência de que sua capacidade social é por definição vitoriosa.

IHU On-Line – O programa do PT propunha anteriormente uma nova Assembleia Constituinte, e o vice-presidente da chapa de Jair Bolsonaro, general Mourão, também falou da possibilidade de se fazer uma nova Constituinte. Entretanto, os dois candidatos que disputam o segundo turno voltaram atrás acerca desse ponto. Como o senhor avalia a discussão política em torno da Constituição? A Carta de 1988 dá conta das necessidades do país e contém mecanismos para o fortalecimento da democracia?

José Geraldo de Sousa Junior – A pedido de minha reitora, publiquei no dia 5 de outubro, no Portal da Universidade de Brasília - UnB, um pequeno texto que, a propósito de marcar os 30 anos da Constituição de 1988 e, ainda que orientado para celebrá-la na perspectiva do ensino universitário público, parte de uma reflexão que leva em conta a questão que a pergunta suscita.

No meu caso, é registrável todo o meu engajamento com a Constituição, seu processo constituinte e as muitas intervenções que realizei no sentido de valorizá-la e de defendê-la. Algumas dessas reflexões se fizeram fortemente no espaço do IHU.

Nessas intervenções, o que mais tenho destacado é o legado que se projeta da Constituição Federal brasileira no tempo presente, vale dizer, a promessa ainda não realizada de concretizar direitos em percurso instituinte. Direitos que, conforme o parágrafo segundo de seu artigo quinto, derivam do regime e dos princípios que moldam a arquitetura da própria Constituição, notadamente os que se fundam no movimento solidário e mundializado de afirmação dos direitos humanos. Nesse sentido, a Constituição é ainda o projeto de construção de uma sociedade que se comprometa com a superação das desigualdades, da pobreza que exclui, aliena e desumaniza, do atraso colonialista que infantiliza, tutela, espolia e oprime os trabalhadores pela subalternização de classe, as mulheres e pessoas LGBTI, pela subordinação heteropatriarcal, a população negra e os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais pela desumanização, pelo racismo e pelas discriminações de todos os matizes. É, portanto, a promessa de superação da cultura do favor, do apadrinhamento, do clientelismo, do nepotismo, do cunhadismo, do prebendalismo, para o estabelecimento de uma sociedade plural, fundada na dignidade, na cidadania e nos direitos.

A Constituição de 1988 contrapõe-se, assim, à afirmação censitária, em benefício exclusivo dos homens letrados, de bem (porque proprietários), heterossexuais assim declarados, confessionais, fascinados pelos imperativos da acumulação possessiva de um sistema de mercado que tudo coisifica, para se realizar, por meio das lutas sociais, na Constituição Cidadã, que qualifica a democracia e a radicaliza pela participação popular deliberativa, o controle social das políticas e das demais funções públicas, nas formas previstas e inventadas, a partir da dinâmica desses processos que configuram os direitos. Vale esclarecer que não se faz referência aqui a direitos como quantidades estocáveis em prateleiras de um almoxarifado legislativo, mas como relações sociais que se ressignificam em experimentalismos emancipatórios.

Abertas às expectativas distributivistas e solidárias, para a realização das esperanças e dos sonhos humanizadores da sociedade brasileira, a Constituição oferece direção para nortear (ou melhor dizer, sulear, em homenagem a Paulo Freire) o trânsito político em momentos de crise, nas descontinuidades e nas tensões sociais e institucionais próprias da república. Mas resta ainda, e muito fortemente, o apelo à democracia como processo político de construção permanente de direitos.

De fato, o pensamento crítico mais avançado tem caracterizado a democracia como uma invenção, porque ela é a possibilidade de criação permanente de liberdades e de direitos, por meio da experimentação social e muitas vezes contra o já estabelecido. Podemos tomar como exemplo a norma relativa à família e às relações que a formalizam, material e subjetivamente, e observamos que o casamento vem sendo interpelado pela união estável de afetos e a relação homem e mulher por outras formas conjugais não confinadas à diferenciação sexual. Também sobre as variações relativas ao acesso à propriedade, à terra e ao território, testemunhamos uma crescente contraposição entre o invadir que criminaliza e o ocupar que politiza todo o processo, em consequência da promessa constitucional de moradia e de reforma agrária.

Direitos são promessas, mas não podem se tornar promessas vazias. O apelo democrático do artigo 5º leva a essa consciência, ou seja, a de que é a cidadania protagonista, ativa, insurgente, achada na rua, o núcleo de uma subjetividade coletiva (porque de sujeitos coletivos de direito), em movimentos (sociais e emancipatórios), a razão legitimadora do processo político e realizadora contínua do processo de afirmação de direitos já conquistados e de criação de novos direitos.

As duas posições levantadas na pergunta dão a medida dos impasses que hoje confrontam a Constituição Federal de 1988, que se inscrevia em um movimento de transição entre a ditadura instalada em 1964, por meio do golpe militar, e as ações de retomada da recuperação civil e republicana da política, em direção a um projeto de reconstrução democrática no Brasil. A experiência dessa transição, que se realizou por meio de lutas pela anistia, pela Constituinte e pela memória, verdade e justiça, em um processo sem garantias, exigiu uma postura de engajamento e resistência em face de diversas ameaças. As energias utópicas acumuladas ao longo desse processo devem animar agora as forças emancipatórias do social para se avançar, sem temer enfrentamentos, na defesa da democracia brasileira. Afinal, estamos diante novamente de eventos que a ameaçam.

Pense-se, por exemplo, a edição do decreto legislativo para suspensão da iniciativa do Executivo de constituir procedimentos – como método de governança e de gestão – de medidas de abertura e regulamentação dos instrumentos de participação na Administração Pública, rechaçadas por seu caráter “bolivariano”. Ora, essas medidas apenas cumpriam o já estabelecido na Constituição e em leis, por meio da realização de conferências, da instalação de conselhos, audiências públicas, comissões, gestão de planos, consultas, Amici Curiae etc., formando assim um extenso leque de intervenções vinculantes do social ao processo de governança, do Legislativo e da administração da Justiça. Isso sem deixar de mencionar aquelas institucionalmente previstas na Constituição, cujos frutos são notáveis, a exemplo das leis de iniciativa popular, entre elas, a que resultou na constitucionalização do Direito de Morar ou a de inabilitação eleitoral denominada “Lei da Ficha Limpa”.

Mas ataques às práticas democráticas, como esse, guardam continuidades com diversas iniciativas de reforma constitucional que se chocam com o projeto inscrito em 1988, revelando estar em curso um movimento duplo de desdemocratização e de desconstitucionalização no Brasil. Tais reformas colidem violentamente com os princípios que orientaram o esforço constituinte cidadão de 1988, na medida em que retiram direitos, transferem ativos e reorientam o orçamento público em detrimento de políticas sociais, de um lado, e em benefício do grande capital e da estrangeirização das riquezas nacionais, por outro. Desse modo, vale reiterar, essas são reformas que atentam contra a sociedade e a democracia brasileiras. Nessa conjuntura, a Constituição Federal vem sofrendo um processo de captura institucional para justificar a retirada de direitos, em vez de cumprir seu mandato de instrumento mediador do direito – processo, de Direitos Achados na Rua. Trata-se não de substituí-la, porque não há um momento constituinte que justifique uma outra Constituição, mas dar-se conta de que enfrentamos uma disputa ideológica e discursiva sobre sua realização.

IHU On-Line – O senhor acredita na possibilidade de uma nova ditadura ser implantada no Brasil? Por quê?

José Geraldo de Sousa Junior – A ditadura está sendo claramente anunciada como objetivo programático da plataforma de direita favorita, mas ainda não sufragada, nas eleições em curso. E não é uma falácia se se tem em conta o percurso político e biográfico das candidaturas (presidente e vice), e se se leva em consideração o modo como a mentalidade intolerante e violenta que as práticas sociais mais difundidas entre os adeptos dessa intenção claramente as percebem, acolhem e reproduzem. É um desejo já não mais inconsciente de um fascismo que se alimenta e se regozija com os discursos que ilustram, prefigurando uma disposição voluntária de servir, de se deixar subjugar e de recalcar ressentimentos: criminalização, censura, tortura, expurgo, banimento, extermínio. No dia do professor, a candidatura visita um símbolo de repressão e grita alto e em mau som “caveira”, uma senha para os tempos sombrios, para liberar os fantasmas dos porões.

Não releva tais ameaças designar o procedimento eletivo em curso. No Brasil, o alcance do sentido retórico e formal da institucionalização pelo procedimento e pelo jurídico põe em relevo o fato de que todas as experiências autoritárias de nossa formação social tomaram forma jurídica. Todo o regime de 1964, com a ditadura que se instalou no país, se representou com forma jurídica, inclusive constitucional, mantendo a Constituição de 1946, promulgando a sua própria de 1967 e afeiçoando-a ao seu recrudescimento autoritário com a emenda plena de 1969 (que muitos denominam de Constituição), todas circunscritas a um sistema normativo sobredeterminante, denominado Ato Institucional (como expressão “constituinte” do poder “revolucionário”, com todas as aspas possíveis).

Anote-se o quanto, nessa medida, o “sistema” incorporou a expressão formal do Direito, com a linguagem atualizada das garantias fundamentais, indicando em seu texto a vigência do habeas corpus e da salvaguarda de exame judicial dos atos administrativos, enquanto no cotidiano de governança se censurava, se torturava e se praticavam assassinatos políticos, sob a reserva de resguardo à “segurança nacional”, a partir de ações interditadas ao alcance de habeas corpus ou à apreciação de sua própria legalidade pelo Poder Judiciário.

É nesse passo que o Estado de Direito Democrático se converte em Estado Democrático de Direita. Esse passo se dá na medida em que a convergência entre os interesses de poder e de acumulação capitalista já não assimila sequer o discurso democrático, mesmo retórico, como, por exemplo, o que se prestou a legitimar a sua emergência hegemônica para se afirmar como expressão dominante (a burguesia patrimonialista francesa afirmando os direitos do homem para arrebatar à aristocracia seus bens dominiais e seu poder político). Ou, no golpe de Luiz Bonaparte (18 Brumário), escancarando situações em que a sua própria legalidade se torna um estorvo: “A legalidade nos sufoca”, proclamava Odilon Barrot, o chefe de governo contra a legalidade “dele próprio”, para pôr em prática a política reacionária de restrição às liberdades de imprensa e de reunião e de dissolução dos “clubes” e outras formas de organização da oposição política à nova ordem instalada com o golpe e ativada pelos pica-paus e milicianos.

Ou ainda, o que assistimos agora em nosso próprio país, com a Constituição arguida contra a própria Constituição, para dela extrair-se, com o uso meramente formal de um enunciado, vale dizer, a previsão de aplicação de procedimento de afastamento do presidente ou da presidenta da República, uma retórica mobilizadora de engajamentos (sociais, políticos, jurídicos), delirantes de seu necessário fundamento material, a precisa tipificação de conduta que assim possa ser configurada como crime que justifique o afastamento (impeachment). Por isso, a configuração desse processo como um golpe, sem armas, sem quartelada, mas uma ruptura com a base de legitimidade do sistema constitucional-jurídico, um atentado à democracia, uma forma de traduzir, sem nenhuma sutileza, o Estado Democrático da Direita, que se vale da lei para esvaziá-la de suas melhores promessas.

IHU On-Line – Qual a sua análise acerca do perfil dos deputados federais e senadores eleitos?

José Geraldo de Sousa Junior – Confesso que me coloco mais otimista (otimismo crítico) que pessimista (pessimismo deprimido). Seguindo a onda, é clara a arregimentação fascista com a formação de uma bancada até então inexistente na esteira do pequeno condottiere. Basta ver a bancada de seu partido que salta de um para 54 deputados. Mas é notável que em meio à maior ofensiva que um partido tenha sofrido desde a cassação de registro do antigo PCB, nos anos 1940, o PT tenha ainda elegido a maior bancada da Câmara. Junto com os deputados eleitos pelo PSOL, pelo PSB, pela Rede, pelo PDT, pelo PROS, pelo PCdoB, forma-se um núcleo ética e politicamente forte para qualificar uma base parlamentar. Acrescente-se a isso a significativa ampliação da representação feminina, em si, um fato auspicioso, tanto mais se entre essas deputadas se inculcar uma sororidade política. Claro que no Senado o quadro é outro, mas há espaço para o exercício político mobilizado por causas civilizatórias que deem ensejo a salvaguardar, em aliança com o social, conquistas democráticas, como fez o antigo MDB na conjuntura bipartidária, criando impasses éticos por meio da atuação de parlamentares aguerridos logo denominados e consagrados como autênticos democratas leais ao povo e à cidadania.

IHU On-Line – Conforme as pesquisas revelam, Jair Bolsonaro será o novo presidente do Brasil. Se isso se confirmar, o que acontecerá?

José Geraldo de Sousa Junior – Acho que chegaremos ao limite da impossibilidade concretizadora da sua proposta e da realidade. Como dizia um político do século 20, mesmo que você se apoie em baionetas, no fundo você não pode se assentar nelas. Essa governança, se acontecer, terá de ser construída, e isso vai ser difícil, caso essa hipótese se concretize.

Hoje a gente não consegue ser autoritário nem mais com o filho de quatro anos, que diz logo que vai consultar o Conselho Tutelar. Não vão conseguir conduzir o trabalho e a educação na base de palmatórias e chibatas, será preciso que se exercite a democracia. Caso contrário eles vão para a vala da história ou, o que é pior, vão para o aterro sanitário da história.

Só que isso não será mais em ciclos de cem anos, como antigamente, mas em ciclos de cem dias. Lembre como há pouco, questão de meses, estava o mercado simbólico eleitoral. Com toda a força dos meios de comunicação, biografias se dissiparam no ar.

IHU On-Line – E se houver uma virada e Fernando Haddad for eleito, qual a sua projeção?

José Geraldo de Sousa Junior – Uma dura e difícil tarefa de reconstruir do salvado partidário uma plataforma capaz de recuperar a confiança social e a capacidade política de liderar um projeto de sociedade fundada na democracia e no reconhecimento dos direitos que realizem a dignidade do humano. A elaboração de um programa forte de educação para a cidadania que desperte na consciência social o sentido coparticipativo da responsabilidade de compartilhar poder e de defender as instituições democráticas. A clareza de que alianças podem se dar em arco amplo, porém sem perder de vista que o limite de transigência está na baliza da inclusão social, do trabalhador, dos vulneráveis, dos sem Justiça e sem direitos, isso em todos os âmbitos, econômico, financeiro-tributável, legislativo, judiciário, pedagógico, incluindo acesso à comunicação e à informação, e social, como sujeitos e destinatários das políticas públicas e sociais.

IHU On-Line – Do ponto de vista pessoal, qual o seu sentimento? Fale de suas percepções pessoais sobre o momento atual e o futuro do país.

José Geraldo de Sousa Junior – Meu sentimento mais recôndito continua a ser o de me sintonizar, de vibrar no diapasão do movimento inexorável de emancipação dos sujeitos na história e na construção do país. Ainda quando nem todos se arrepiem numa escala de mesma e simultânea tonalidade. Os ruídos e as dissonâncias do tempo do movimento, mais agudos ou mais graves, são próprios do processo do ensaio de manifestação do social. É importante não se impacientar, nem recriminar o andamento ainda insensível à harmonia, do mover-se em conjunto para uma intensificação da promessa apoteótica. Povo não é tema, não é partitura que se deva executar no limite da melodia composta desde uma pré-compreensão autoral que lhe é exterior. É realidade e não pode ser desconsiderado ainda que, em suas reações de conjuntura, vague na inconsciência do que verdadeiramente o constitui como sujeito emancipado. Tanto mais quanto entre a sua consciência real (aferível por pesquisas) e a sua consciência possível que se desencadeia ao imprevisível (lembra o sociólogo Lucien Goldmann, tão atentamente lido por Paulo Freire), sombreiam as distorções ideológicas, das religiões e crenças, das reduções legalistas, do simbólico repressor da ordem militarizada e das ilusões despistadoras engendradas pelos meios de comunicação.

Contra tudo isso, a consciência autônoma aflora, ai dos capatazes que vigiam o seu despertar. A consequência é dramática e os empurra a todos – os fariseus que se agarram à ortodoxia das leis que sufragam antigos privilégios, os centuriões que pensam tudo poder, mas não podem assentar-se em suas baionetas caladas, os ilusionistas de um mundo artificial que leva a delírios – para o aterro sanitário da história. Goldmann advertiu: o povo que agora cuspia na tumba do czar era o mesmo que no dia anterior beijava o chão que ele pisava.

E o que me cabe partilhar com os jovens, nós os velhos que aprendemos a exercitar, sem a elas sucumbir, as nossas angústias. Na conjuntura, há ainda o estertorar do velho enquanto o novo se agita. Permaneçam se assim for o caso, tristes na razão, mais se deixem ser felizes no serviço e na ação política, para a transformação justa do mundo.

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É urgente radicalizar o experimento democrático, pois "mesmo que você se apoie em baionetas, você não pode se assentar nelas". Entrevista especial com José Geraldo de Sousa Junior - Instituto Humanitas Unisinos - IHU