O Direito que emerge do espaço público. Entrevista especial com José Geraldo de Sousa Junior

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16 Outubro 2015

“O Direito Achado na Rua enraizou-se no ensino, na pesquisa e na extensão universitária, em direito e em direitos humanos, motivando estudiosos e pesquisadores que o incorporaram, enquanto paradigma, em suas escolhas temáticas e nos objetivos de seus estudos e trabalhos de pesquisa e divulgação científica, por todo o Brasil”, comenta o ex-reitor da UnB.

Imagem: www.lumenjuris.com.br

O Direito Achado na Rua é “uma concepção de Direito que emerge transformadora dos espaços públicos — a rua — onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas, que permitem abrir a consciência de novos sujeitos para uma cultura de cidadania e participação democrática para a transformação social”, explica José Geraldo de Sousa Junior à IHU On-Line, na entrevista a seguir, concedida por e-mail.

Organizador do livro recém-lançado, O Direito Achado na Rua - concepção e prática (Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015), o ex-reitor da Universidade de Brasília – UnB pontua que “o importante a considerar” na perspectiva do Direito Achado na Rua é que ele se refere “à atitude de reconhecimento que valoriza o protagonismo instituinte da cidadania ativa e dos movimentos sociais no processo legítimo de criação autônoma de direitos”.

De acordo com José Geraldo de Sousa Junior, O Direito Achado na Rua busca compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos movimentos sociais à medida que eles “determinam o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como direitos humanos instituintes; definem a natureza jurídica de um sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; permitem enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade”.

José Geraldo de Sousa Junior possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, mestrado e doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto O Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos. Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais. Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB.

Confira a entrevista.

Foto: Agência Brasil / EBC

IHU On-Line - Quais são as propostas e premissas centrais do Direito Achado na Rua? Como são vistos o cidadão e a sociedade a partir dessa perspectiva?

José Geraldo de Sousa Junior - Tenho tratado de O Direito Achado na Rua aludindo a uma concepção de Direito que emerge transformadora dos espaços públicos — a rua — onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas, que permitem abrir a consciência de novos sujeitos para uma cultura de cidadania e participação democrática para a transformação social.

Neste sentido, desde o lançamento da 1ª edição, em 1987, a Série O Direito Achado na Rua, editada na Universidade de Brasília - UnB sob a forma dupla de cursos a distância e textos de referência, vem se constituindo um paradigma na universidade em seu diálogo com os movimentos sociais, suas assessorias jurídicas, ativistas de direitos humanos, agentes de cidadania e estudantes, principalmente estudantes de Direito.

Analisando as experiências populares de criação do direito, O Direito Achado na Rua busca compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos movimentos sociais, enquanto esses: 1. determinam o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como direitos humanos instituintes; 2. definem a natureza jurídica de um sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; 3. permitem enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade.

Desse modo, como quer que seja consolidado e difundido em meios acadêmicos ou sociais, O Direito Achado na Rua enraizou-se no ensino, na pesquisa e na extensão universitária, em direito e em direitos humanos, motivando estudiosos e pesquisadores que o incorporaram, enquanto paradigma, em suas escolhas temáticas e nos objetivos de seus estudos e trabalhos de pesquisa e divulgação científica, por todo o Brasil. Mas serviu também aos profissionais do campo jurídico, inquietos com os limites, inclusive ideológicos, de todo o acervo balizador de sua formação técnica e científica, por exemplo, a cultura do legalismo presente nessa formação, assim como o estreitamento funcional do papel operativo atribuído ao desempenho de suas carreiras, num e noutro caso, com significativa perda de confiança, tanto teórica como política, logo motivados pelas alternativas sugeridas pela abordagem de O Direito Achado na Rua.

O importante a considerar nessa abordagem, como sugere a pergunta, é que O Direito Achado na Rua se refere à atitude de reconhecimento que valoriza o protagonismo instituinte da cidadania ativa e dos movimentos sociais no processo legítimo de criação autônoma de direitos.

“O Direito Achado na Rua enraizou-se no ensino, na pesquisa e na extensão universitária

 

IHU On-Line - Qual é a importância do processo constituinte e da formulação da Constituição de 1988 para as discussões sobre o Direito Achado na Rua?

José Geraldo de Sousa Junior - Já tive ensejo de abordar esse tema em participações anteriores no espaço da IHU On-Line. Reitero o que tenho afirmado, enquanto atitude de reconhecimento ao processo ativo de cidadania que, lembra Marilena Chauí, se traduz, exatamente, enquanto possibilidade de inscrever no social, sujeitos que criam direitos, legislados ou não. Por isso essa autora indica ser a democracia invenção, exatamente por ser a possibilidade de criação permanente de direitos. Observe que a Constituinte de 1988 exacerbou esse princípio, fixando o sentido participativo e direto do processo político de exercício do poder e de criação de direitos, ao assentar, no final do artigo 5º da Constituição produzida ao longo do processo de 1988, que o elenco de direitos nela declarados não excluiria "outros Direitos", que derivassem do regime que ela adotou (o democrático) e dos princípios que ela estabeleceu (os direitos humanos). Logo se vê que os direitos não são quantidades que se estoquem em prateleiras legislativas, são antes relações, não limitadas senão pela temporalidade reveladora de novas juridicidades, no percurso ampliável de humanização de homens e de mulheres... ao infinito, enquanto direitos achados na rua (na esfera pública) legitimados (pelos procedimentos próprios do sistema democrático de organização social).

IHU On-Line - O senhor mencionou em uma de suas entrevistas que o Brasil está completando um processo de transição que se iniciou há mais de duas décadas com a constituinte. Em que consiste essa transição? Quais seriam os elementos mais representativos desse processo?

José Geraldo de Sousa Junior - Tenho que a transição brasileira a que me referi e que, a meu ver, ainda se processa, é a transição mais conjuntural entre o autoritarismo (regime ditatorial pós-1964) e a construção democrática civil, desencadeada depois de 1985. Mais estruturalmente, considero a transição entre o processo colonial de nossa formação econômico-político-social e a luta descolonial em direção a um futuro emancipatório ainda utópico. Fixando-me no conjuntural, a constituinte a meu ver foi o método político de impulsionamento da transição, enquanto a anistia foi o seu gatilho e a memória e a verdade são o seu escopo. Os três elementos balizam e avalizam uma transição que se possa denominar propriamente democrática, na qual a qualidade da política e a condição da justiça (por isso chamada justiça de transição) demarquem a passagem de uma cultura hierárquica, patrimonialista, patriarcal, racista, fundada no favor e no privilégio (clientelismo, prebentismo, filhotismo, coronelismo, cunhadismo, nepotismo), para uma cultura de direitos, republicana, base da cidadania.

IHU On-Line - De que forma avalia o distanciamento do Direito e dos profissionais desse ramo dos cidadãos e das demandas sociais, que com frequência se observa no Brasil e se reforça pela dificuldade no acesso à assistência jurídica? De que modo a perspectiva do Direito Achado na Rua poderia incidir sobre esse contexto?

José Geraldo de Sousa Junior - Penso que o formalismo e o elitismo acentuados pelas hierarquias sociais que são evidentes em nossa sociedade extremamente estratificada e que até pouco tempo se apoiava em modelos de produção escravocrata têm a ver com o distanciamento a que a pergunta se refere. Por isso o constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho adverte para a necessidade de que o jurista e, especialmente, o constitucionalista procurem romper com esse formalismo que estiola a sua capacidade de percepção das exigências reais de juridicidade emancipadora, convocando-os a que abram o seu olhar vigilante para as exigências do justo, inspirando-se em teorias de sociedade e de justiça, para poder desenvolver outros modos de consideração do próprio direito. Cito de cabeça uma expressão sua, qualificando a necessidade de um posicionamento de luta para o trabalho realizador da Constituição, para além de sua redução meramente textual, que equivale a uma convocação para que os juristas atravessem a rua. De fato, diz ele, mais ou menos, se bem me lembro: “Do outro lado da rua, o direito achado na rua e, perante o sangue vivo que brota dos vasos normativos da realidade e a sedução de um direito outro, alternativo ao direito formal das constituições, códigos e leis, compreende-se que o discurso hermenêutico dos juristas mais não seja que um manto ocultador do insustentável peso do poder”.

Acho que essa passagem está em seus Estudos de Direito Constitucional, edição conjunta da Almedina e da Revista dos Tribunais. Mas ela tem tudo a ver com a necessidade de que a justiça seja pensada para além do formalismo, meramente funcional, que limita o acesso e desconfia da reivindicação social, muitas vezes negada por um impulso refratário ao protesto que acaba criminalizando a agenda de luta por direitos conduzida pelos movimentos sociais, sem acesso à justiça real. Lembro o insigne Victor Nunes Leal, o autor de Coronelismo, Enxada e Voto, não por acaso, depois, Ministro do Supremo Tribunal Federal e ali cassado por força de ato institucional da ditadura. Do mesmo modo que Canotilho e muito antes dele, esse juiz absolutamente íntegro (na expressão de Anatole France para caracterizar juízes íntegros), apontava um caminho para a aproximação entre a cidadania e a justiça: “É preciso que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se disponha a andar pelas ruas porque, quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto”.

 

“Os direitos não são quantidades que se estoquem em prateleiras legislativas, são antes relações

IHU On-Line – Atualmente, como está a difusão da perspectiva do Direito Achado na Rua nas universidades (tanto no campo do ensino quanto no campo da pesquisa)? De que modo ela tem incidido na formação dos futuros profissionais e da área do Direito?

José Geraldo de Sousa Junior - O projeto O Direito Achado na Rua tem uma identidade profunda com a Universidade de Brasília, onde tem origem. Hoje é uma linha de pesquisa constituída a partir de um Grupo de Pesquisa com o mesmo nome certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e, como tal, isto é, como linha de pesquisa, recebe candidaturas para o mestrado em Direitos Humanos e Cidadania da UnB e para a pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) de sua Faculdade de Direito.

A partir daí, há já um rico repertório de dissertações e de teses, desenvolvidas com base em seu marco epistemológico. Ainda na UnB, O Direito Achado na Rua é disciplina de cursos de graduação e de pós-graduação nos dois programas e nos programas interinstitucionais que a Faculdade de Direito desenvolve noutros estados. A linha abriga, por sua vez, projetos de pesquisa e de extensão, fundados na matriz cognitiva de O Direito Achado na Rua. Assim, entre outros, a Assessoria Jurídica Popular Universitária Roberto Lyra Filho e o curso, já com dez anos de realização, Capacitação de Mulheres em Gênero e Direitos Humanos - Promotoras Legais Populares, na sua origem inspirado no projeto Thêmis, instalado no Rio Grande do Sul.

A iniciativa do Direito Achado na Rua decorre, entretanto, de uma demanda de assessorias jurídicas populares, que logo após a redemocratização (1985) pediram à UnB o desenvolvimento de um programa crítico de direito para a sua capacitação. Aí, em 1987, nasceu O Direito Achado na Rua, com a fundamentação dialético-crítica que lhe proporcionara Roberto Lyra Filho (O que é Direito), com um curso a distância e seu texto base, cuja repercussão levou a transformar a proposta inicial numa Série, que desde então vem tendo sequência: Introdução Crítica ao Direito (1987, 1989, 1990, 1993), Introdução Crítica ao Direito do Trabalho (1993), Introdução Crítica ao Direito Agrário (2002), Introdução Crítica ao Direito à Saúde (2008), Introdução Crítica ao Direito das Mulheres (2011, 2015), Introducción Crítica al Derecho a la Salud (2012), e agora, em 2015, o sétimo volume da Série, Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina.

Mas não só na UnB, em outras universidades (Federal de Santa Maria, Federal Fluminense), outros coletivos, O Direito Achado na Rua tem se formado. E, uma nota a destacar, ultimamente em concursos públicos para carreiras jurídicas e técnicas estaduais e federais, O Direito Achado na Rua tem sido designado item programático para as provas desses concursos.

IHU On-Line – Em linhas gerais, de que modo sua nova publicação, “O Direito Achado na Rua - concepção e prática” (Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015), aborda essa temática?

José Geraldo de Sousa Junior - Tudo que acabei de desenvolver está posto de forma analítica na edição de O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática, que a Editora Lumen Juris está publicando e que tem neste segundo semestre uma série de lançamentos, incluindo Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Uma chamada especial do novo volume é o considerar o ponto de vista da crítica, tanto epistemológica ("O Direito é Achado na Lei e não na Rua"; "depois da Constituição de 1988, não há mais que falar-se em Direito Achado na Rua, Alternativo ou Insurgente"), quanto política ("essas aberrações contaminaram o ensino jurídico nas escolas de Direito"). Para esse aspecto, chamo a atenção para a excelente resenha elaborada pelo professor José Carlos Moreira da Silva Filho, aqui mesmo neste espaço da IHU On-Line.

Mas um outro aspecto que se põe em relevo no novo volume é a preocupação com a atualidade, ou seja, com os desafios, as tarefas e as perspectivas correntes de O Direito Achado na Rua. Aqui aparecem aqueles aspectos visualizados no campo epistemológico, notadamente no que dizem respeito ao denominado pluralismo jurídico já estudado por Roberto Lyra Filho, Boaventura de Sousa Santos, Antônio Carlos Wolkmer, presentes nos trabalhos de O Direito Achado na Rua, a partir de análises que dizem respeito à realidade brasileira; mas também que se referem à realidade da América Latina, tendo em vista as contribuições de Raquel Fajardo, Jesus Angel de la Torre. Nessa via, considerando as abordagens filosóficas da libertação (Dussel), os estudos descoloniais (Quijano, Mignolo, Walsh) insere-se a abordagem sobre o novo constitucionalismo latino-americano sob a perspectiva de um constitucionalismo achado na rua.

“A constituinte a meu ver foi o método político de impulsionamento da transição, enquanto a anistia foi o seu gatilho e a memória e a verdade são o seu escopo

IHU On-Line – Qual é o perfil dos pesquisadores que participaram da concepção do livro?

José Geraldo de Sousa Junior - O novo livro surgiu como um trabalho acadêmico no bojo da disciplina O Direito Achado na Rua desenvolvida no programa conjunto de Pós-Graduação em Direito (Faculdade de Direito) e de Direitos Humanos e Cidadania (CEAM/NEP) na UnB. Durante um semestre letivo os estudantes foram organizados em grupos e desenvolveram ensaios sobre um sumário proposto como programa da disciplina. Ao cabo do semestre os estudantes foram convidados a permanecer mobilizados e organizados em grupos autorais para finalizar os textos dos capítulos correspondentes aos trabalhos dos grupos da disciplina e a apresentá-los, no novo semestre, em seminários, para os alunos de graduação que seguem disciplina com o mesmo nome: O Direito Achado na Rua. A partir desse trabalho, escrevi a Introdução que abre o livro e, com os alunos-autores, finalizamos a estrutura do livro que foi oferecido e que aceitou ao interesse editorial da Lumen Juris.

Aproveito aqui para o registro nominal dos autores e autoras que aceitaram elegantemente o meu trabalho de organizador. São eles: Antônio Escrivão Filho, Carlos Inácio Prates, Diego Mendonça, Eneida Vinhaes Bello Dultra, Érika Lula de Medeiros, Euzamara de Carvalho, Fredson Oliveira Carneiro, Gianmarco Loures Ferreira, Helga Maria Martins de Paula, Karoline Ferreira Martins, Ludmila Cerqueira Correia, Mariana Pereira Conceição, Mayane Burti, Paulo César Machado Feitoza, Pedro Brandão, Priscila Bessa Rodrigues, Priscila Paz Godoy, Rafael de Acypreste, Raquel Cerqueira Santos, Raquel Negreiros Silva Lima, Renata Cristina do Nascimento Antão, Roberta Amanajás, Rodrigo Melo Mesquita, Talita Tatiana Dias Rampin, Tedney Moreira da Silva e Valquíria Theodoro.

Os autores e autoras, todos e todas com percursos bem orientados no campo da pesquisa, têm se destacado em estudos avançados e realizações autorais já reconhecidas, até porque são integrantes dos coletivos que se organizam no Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua e suas ações têm fortalecido suas biografias acadêmicas e profissionais. Com vários deles e delas tenho lançado outras publicações, no campo dos direitos humanos, da teoria de direito e, no que vai agora a seguir ser lançado, o volume 7, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina.

IHU On-Line – De que modo essa obra contribuiu para o debate sobre o tema do Direito achado na rua?

José Geraldo de Sousa Junior - Por sua estrutura de concepção e prática, e pelo esforço de responder a desafios e às perspectivas de atualização, a nova obra tem caráter predominantemente didático. Vai, certamente, integrar a bibliografia básica dos programas de graduação e de pós-graduação, em cursos, na UnB e em outras instituições, que adotam a perspectiva de O Direito Achado na Rua. Isso explica o interesse que já vem despertando e a significativa leitura de recensão que importantes acadêmicos acorreram em oferecer para a melhor divulgação do livro. Entre eles, José Carlos Moreira Silva Filho, já mencionado, Fábio Sá e Silva, Menelick de Carvalho Neto, Guilherme Scotti, Cristiano Paixão.

A novidade, conforme salientei, é a inesperada inscrição de O Direito Achado na Rua nos programas de concursos para cargos e carreiras jurídicas. A abertura dessa fronteira inédita pode representar uma rica possibilidade para abrir-se um debate crítico sobre o papel e a função social dessas carreiras jurídicas, considerando sua função mediadora para o acesso à justiça que não represente apenas uma modernização funcional do aparato, mas uma reflexão sobre a própria dimensão da justiça para a qual se quer acesso. Justiça para que, justiça para quem, afinal, qual Justiça? Veja-se a esse propósito o importante artigo de Jacques Távora Alfonsin, no IHU.

Por Leslie Chaves e Patricia Fachin

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