O voto não basta para garantir democracia e Estado de direito

Mais Lidos

  • “Os israelenses nunca terão verdadeira segurança, enquanto os palestinos não a tiverem”. Entrevista com Antony Loewenstein

    LER MAIS
  • Golpe de 1964 completa 60 anos insepulto. Entrevista com Dênis de Moraes

    LER MAIS
  • “Guerra nuclear preventiva” é a doutrina oficial dos Estados Unidos: uma visão histórica de seu belicismo. Artigo de Michel Chossudovsky

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

04 Agosto 2017

"A Câmara dos deputados, portanto, 'tradicionalmente disponível para a liberdade e a propriedade', mas tão pouco atenta às multidões que não podem acessar nem um nem outro desses direitos, agora se torna cúmplice do presidente da República (?!)", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo. 

Independentemente do juízo político que se faça sobre a decisão da Câmara dos deputados, tomada neste 2 de agosto, negando ao Supremo Tribunal federal a possibilidade de processar o presidente da República, ficou aberta para ele a chance de prosseguir naquelas reformas, algumas já postas em execução, características do que se pode chamar de um autêntico (des)governo, conforme a oposição, e de uma necessária restauração da “normalidade” para a situação.

A decisão da Câmara está sendo interpretada por muita gente como resultado de um processo considerado formalmente legal (?). Os processos legais, tanto administrativos como judiciais ou políticos, são praticamente indecifráveis para a maioria da sociedade e, no emaranhado da sua tramitação, quando nele está envolvida uma tumultuada disputa política, essa dificuldade complica mais ainda a sua compreensão.

Em situações como essa, à insegurança e hesitação do povo em como se posicionar sobre o que é verdade ou não, sobre o que está aparecendo como obediência a um "Estado de direito”, como afirmou o presidente investigado, a diferença notável entre legalidade e legitimidade, essa como condição de validade daquela, pode oferecer alguma luz sobre o que está acontecendo.

Um modo embora sumário de se medir a legitimidade de uma lei é a de a sua previsão poder antecipar um juízo minimamente crítico dos seus objetivos: se as razões da sua promulgação visam impedir a corrupção política, a responsabilidade social de garantir o chamado bem comum, implementar iniciativas de utilidade pública ou de interesse social, dar apoio aos direitos fundamentais, por exemplo, é muito pouco provável que tudo isso mereça qualquer crítica negativa.

É quando começa o trânsito dessa previsão para a realidade fática de aplicação dessas leis que os sinais da sua motivação legítima pode ser posto em causa e, muitas vezes, sob dúvida igual a de privá-las de qualquer efeito. Mesmo assim, dependendo do grupo social ou da pessoa a quem essa infidelidade favoreça, ela passa incólume por qualquer censura ou sanção, especialmente se favorecer o poder econômico-financeiro. Já quando desfavorece as políticas sociais, indispensáveis à efetividade dos direitos a elas correspondentes, nada de novo, faz parte até do “jogo democrático”.

O exemplo mais evidente dessa infidelidade entre o previsto e o aplicado acaba de ser dado por essa decisão da Câmara dos deputados. Um editorial da Zero Hora de hoje, 03 de agosto, dia seguinte ao do resultado da votação, enumera tudo quanto o presidente fez de forma ilegal, imoral e corrupta para que as ilicitudes por ele praticadas não corressem o risco de serem processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Lá está dito, não sem certa concessão, que ele atuou “no limite da ética” a “um custo elevado demais que será bancado por todos os brasileiros. Depois da liberação de recursos expressivos em verbas parlamentares ainda durante o recesso, o governo recorreu a práticas de risco, incluindo até mesmo o aceno de vantagens para a bancada ruralista.”

Custos bancados por todos os brasileiros, verbas liberadas para parlamentares, promessa de vantagens tributárias para as/os nunca ausentes e privilegiados da bancada ruralista, isso tudo o editorial que parecia lamentar, acabou recomendando não se poder desconsiderar “o resultado de uma votação dentro das regras do jogo democrático”, repetindo, aliás, o que já dissera o ministro Padilha, também envolvido em suspeitas de corrupção, sobre a decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pela não recepção da denúncia proposta pela Procuradoria da República contra o presidente junto ao Supremo.

Melhor retrato da diferença entre legitimidade e legalidade o editorial da ZH não poderia ter dado. A vontade de uma maioria de parlamentares episódica, momentânea, temporária, comprada pelo presidente, é considerada como condição de suficiência legal para manter toda a tão propalada legitimidade da soberania (?) do povo em quarentena. Ele que aguarde com paciência, como ocorre “normalmente” com os seus direitos sociais, sofrendo todas as consequências das medidas de um governo corrupto até as próximas eleições.

Como se o voto, tão infielmente provado agora por essa “maioria”, mas mesmo assim lembrado pelo referido editorial, fosse suficiente e a única possibilidade aberta para remediar o que não tem remédio, se for mantido um pensamento sobre legitimidade sujeito a limites tão estreitos.

Em 1997, Luigi Ferrajoli escreveu um artigo transcrito por José Alcibíades de Oliveira Jr., em “O novo em direito e política” (Porto Alegre: Livraria do advogado), retratando a crise do direito “sob o signo da emergência e da exceção”, muito oportuno para a realidade brasileira de hoje ser avaliada sem ingenuidade:

“A deterioração da forma da lei, a incerteza gerada pela incoerência e pela inflação normativa e, sobretudo, a falta de elaboração de um sistema de garantias dos direitos sociais, comparável, pela capacidade de regulação e de controle, o sistema das garantias tradicionalmente disponíveis para a propriedade e a liberdade, representa de fato, não só um fator de ineficácia dos direitos, mas também o terreno mais fecundo para a corrupção e para o arbítrio.”

A Câmara dos deputados, portanto, “tradicionalmente disponível para a liberdade e a propriedade”, mas tão pouco atenta às multidões que não podem acessar nem um nem outro desses direitos, agora se torna cúmplice do presidente da República (?!), para garantir-lhe a presunção constitucional da sua inocência, em sentido radicalmente contrário ao que, por muito menos, negou à presidenta por ela deposta.

Passa ao país a lamentável certeza de, na dependência de quem favoreça, a corrupção política e o arbítrio, características do Estado de exceção, podem e devem privar de legitimidade a democracia, vestindo-a com a fantasia do Estado de direito. Tanto a presidência da República como essa parte do Poder Legislativo nacional poderiam e deveriam poupar o povo dessa mentira.

Leia mais

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

O voto não basta para garantir democracia e Estado de direito - Instituto Humanitas Unisinos - IHU