Pela ruptura das relações comerciais com Israel. Artigo de Marilena Chaui, Paulo Sérgio Pinheiro, Leda Paulani, Carlo Augusto Calil, Arlene Clemesha, Vladimir Safatle e Paulo Casella

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09 Julho 2025

A violência sem limites contra o povo palestino e a agressão não provocada ao Irã ameaçaram a segurança das nações e quebraram o direito internacional.

O artigo é de Marilena Chaui, Paulo Sérgio Pinheiro, Leda Paulani, Carlo Augusto Calil, Arlene Clemesha, Vladimir Safatle e Paulo Casella, publicado por Folha de S. Paulo, 06-07-2025 e enviado ao Instituto Humanitas Unisinos - IHU pela professora Arlene Clemesha.

Marilena Chaui é professora emérita da Universidade de São Paulo.

Paulo Sérgio Pinheiro é diplomata e ex-ministro da República.

Leda Paulani é professora da Faculdade de economia da Universidade de São Paulo.

Carlo Augusto Calil é professor titular da Universidade de São Paulo e ex-secretário da Cultura de São Paulo.

Arlene Clemesha é professora da Universidade de São Paulo, coordenadora do Centro de Estudos Palestinos.

Vladimir Safatle é professor titular da Universidade de São Paulo.

Paulo Casella é professor titular de Direito Internacional da Universidade de São Paulo.

Eis o artigo.

Os ataques de Israel ao Irã, com a posterior entrada dos EUA no conflito, arrastaram o mundo para cenários imprevisíveis. A violência sem limites contra o povo palestino e a agressão não provocada ao Irã ameaçaram a segurança das nações, quebraram o direito internacional e a atuação eficiente das instituições multilaterais. Estamos perigosamente nos aproximando da situação vigente no período anterior à Segunda Guerra Mundial. E o resultado desastroso é por todos conhecido.

O genocídio em Gaza, perpetrado deliberadamente por Israel para inviabilizar a existência do povo palestino em seu próprio território, a redução de toda uma população à condição sub-humana, a arrogância que impede agências da ONU de proteger refugiados, o assassinato de jornalistas, médicos e de funcionários de agências internacionais, a invasão do Líbano, os ataques à Síria, ao Iêmen e ao Irã, em todas essas ações coordenadas o governo israelense viola e tripudia sobre a lei internacional, alegando o direito de defesa.

No entanto, a ordem multilateral está fundamentada na lei internacional, e esta é muito clara ao enunciar as obrigações básicas dos terceiros Estados, dentre as quais se incluem prevenir ou não contribuir para a manutenção do Crime de Agressão e sua expressão mais hedionda, o Genocídio. O não cumprimento dessas obrigações constitui omissão e cumplicidade e compromete a vigência e eficácia do sistema internacional baseado no princípio da universalidade dos direitos humanos fundamentais e da proteção destes sob a égide do direito internacional.

A aplicação de sanções como forma de isolar o Estado de Israel para pressioná-lo a parar o genocídio e os crimes de agressão contra seus vizinhos, já é uma tendência mundial, que começa a ser seguida até por países europeus, que jamais deixaram de ser aliados de Israel.

A Espanha aprovou um embargo militar a Israel e trabalha para efetivá-lo, o Reino Unido suspendeu as negociações de um tratado de livre comércio, a Irlanda prepara legislação para suspender toda atividade comercial com esse país, a Turquia interrompeu a venda de petróleo, e a Sérvia acaba de anunciar embargo à venda de armas ao Estado de Israel. Até mesmo empresas, como a Maersk, gigante dinamarquesa do setor de cargas, rompeu relações com empresas operando em assentamentos israelenses.

O Brasil, pela voz de seu maior dirigente, reconhece o genocídio perpetrado por Israel contra o povo palestino, e temos demonstrado nosso repúdio a esse crime em votações na Assembleia geral da ONU. A matéria se encontra sob apreciação em quatro casos em andamento na Corte Internacional de Justiça. Também nos posicionamos através de lúcidas e incisivas declarações do Presidente da República, em consonância com a maior parte do corpo acadêmico brasileiro e os maiores especialistas mundiais em estudos do genocídio.

Em face dos crimes de guerra cometidos por Israel, não cabe manter com ele vínculos comerciais ou militares, com a transferência de material bélico e a realização de feiras tecnológicas ou o fornecimento de petróleo. O Brasil integra um Tratado de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel que não cumpre sua própria cláusula de exclusão de produtos oriundos de assentamentos ilegais. A suspensão das relações comerciais e militares assim se impõe, em defesa da lei internacional e dos princípios básicos da condição humana. Como liderança regional, o Brasil deve dar o exemplo.

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