10 Julho 2026
Limites do planeta trazem novos desafios para o Direito, a economia e a sociedade.
O artigo é de Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), publicado por ((o))eco, 09-07-2026.
Eis o artigo.
Durante séculos, a humanidade organizou sua vida política, econômica e jurídica a partir da convicção de que a natureza constituía um cenário relativamente estável sobre o qual a civilização poderia se desenvolver.
A estabilidade climática, a fertilidade do solo, a disponibilidade de água e a biodiversidade eram percebidas como permanências quase imutáveis. O progresso parecia depender apenas da capacidade humana de aperfeiçoar instituições, expandir mercados e desenvolver tecnologia.
Os séculos XX e XXI alteraram profundamente essa percepção. Um dos alertas mais impactantes foi registrado na obra de Carl Sagan, que aborda a Terra como um pálido ponto azul no universo – cujo futuro depende da gentileza que possamos destinar a nós mesmos.
O limite das alterações possíveis no planeta tem sido rompido em várias fronteiras e, independentemente do debate sobre o reconhecimento formal do Antropoceno como época geológica, o conceito tornou-se a descrição mais precisa de uma realidade civilizatória: a intensidade das atividades humanas passou a modificar os grandes sistemas que regulam o funcionamento do planeta.
Mudanças climáticas, perda de biodiversidade, degradação dos solos, alterações do ciclo hidrológico e acidificação dos oceanos demonstram que a estabilidade das sociedades depende, de forma indissociável, da integridade dos ecossistemas que sustentam a vida.
Essa talvez seja a principal transformação intelectual e civilizatória do nosso tempo.
Essa mudança possui raízes históricas profundas. O processo das enclosures inglesas marcou uma inflexão decisiva ao transformar a terra de espaço compartilhado de vida em patrimônio exclusivo, mercadoria e fator de produção. Como observa a jurista Sarah Vanuxem, as crises ecológicas impõem superar uma visão puramente exclusiva da propriedade fundiária. A lógica dos cercamentos rompeu a relação entre comunidades que se utilizavam de campos e florestas como bens comuns para sua sobrevivência.
Os cercamentos consolidaram uma racionalidade que passou a fragmentar a natureza em recursos econômicos. Sarah Vanuxem, juriste : « Avec les crises écologiques, l’urgence est de sortir d’une vision purement exclusive de la propriété foncière »
Após séculos, a ecologia apontou a limitação ambiental imposta por esta fragmentação. Ao longo do século XX demonstrou-se que atmosfera, águas, solos, biodiversidade, vegetação, fauna e seres humanos integram sistemas interdependentes.
Dessa compreensão nasce a visão ecossistêmica: a percepção de que toda decisão humana interfere em sistemas vivos dotados de limites de funcionamento, capacidade de suporte e mecanismos de resiliência.
Os ecossistemas não obedecem aos limites político-administrativos. Bacias hidrográficas, corredores ecológicos, ciclos atmosféricos e fluxos de biodiversidade operam em escalas territoriais próprias. Quando a governança é organizada segundo fronteiras administrativas e não segundo a dinâmica dos ecossistemas, instala-se um descompasso entre a escala da decisão e a escala do impacto ambiental.
É justamente essa compreensão que vem sendo enfraquecida no Brasil pela crescente fragmentação das decisões ambientais, especialmente quando o licenciamento é conduzido sob uma ótica exclusivamente municipal, dissociada do funcionamento integrado dos ecossistemas. Ao ignorar a teia da vida e as conexões ecológicas que estruturam o território, reduz-se a capacidade de prevenir impactos sinérgicos e cumulativos, comprometendo a efetividade da própria governança ambiental.
Mas o planeta acabou sendo palco de um cenário de crescente impactos e da imprevisibilidade climática. Diante da mudança do clima, os registros históricos já não bastam para orientar planejamento territorial, infraestrutura, produção de alimentos e a segurança hídrica.
Exemplo disso é o calor extremo que mergulhou a velha Europa em uma dimensão de instabilidade impensável. A estabilidade cedeu lugar à incerteza radical decorrente da perda da série histórica para o comportamento climático. O pálido ponto azul de Sagan entrou em acentuado período de desequilíbrio.
Essa nova compreensão permeou o final do século XX e transformou também o Direito. O Direito Ambiental evoluiu do controle da poluição para o reconhecimento dos direitos difusos, protegendo bens que pertencem simultaneamente às presentes e futuras gerações, uma vez que o futuro está visivelmente ameaçado diante do sinal de progressivo esgotamento dos recursos naturais.
Mais recentemente, os Direitos da Natureza representaram um novo passo: reconhecem que determinados ecossistemas exercem funções indispensáveis à continuidade da vida e merecem tutela jurídica compatível com sua relevância ecológica.
Essa evolução conduz a uma nova compreensão da governança ambiental. Ela deixa de significar apenas administração de recursos naturais ou aplicação de instrumentos de controle. Passa a representar a capacidade de orientar decisões públicas e privadas segundo uma percepção ecossistêmica da realidade, assegurando que economia, infraestrutura, cidades e políticas públicas permaneçam compatíveis com os limites ecológicos do planeta.
Uma governança ambiental somente alcança efetividade quando preserva a integridade, a resiliência e a capacidade de suporte dos ecossistemas. A partir dessa constatação emerge o Mandamento Ecossistêmico: o reconhecimento de que nenhuma organização política, econômica ou social pode ser considerada sustentável quando compromete os processos ecológicos que tornam possível a vida.
Compreender essa transformação deixou de ser um exercício acadêmico. Tornou-se condição para reconstruir a governança ambiental do século XXI. Proteger a natureza não significa limitar o desenvolvimento, mas preservar as condições ecológicas que tornam possível qualquer projeto civilizatório.
A passagem de uma visão fragmentada da natureza para uma visão ecossistêmica constitui, portanto, um dos maiores desafios intelectuais, jurídicos e políticos do nosso tempo. A verdadeira governança ambiental é a capacidade institucional da sociedade humana de responder ao desafio de preservar a integridade dos ecossistemas que sustentam a vida.
Bibliografia
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Howard T. Odum – Environment, Power and Society.
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Antônio Herman Benjamin – Direito Ambiental Constitucional.
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