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O Papa aprova uma 'revisão de gastos' para os processos das causas dos Santos

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11 Março 2016

O Papa Francisco aprovou uma revisão das regras "sobre a administração dos bens das Causas de beatificação e canonização", ao revogar as que João Paulo II havia decretado e estabelecendo, entre outras coisas, que a Sede Apostólica "sustente os custos, nos quais os candidatos participem através de uma contribuição, fique atenta para que os honorários e os gastos sejam baixos para que não prejudique a sua continuação". Também foi reforçado o sistema de balanço, com a diferenciação entre o papel de "Administrador" e o de "ator", incrementaram-se os procedimentos contábeis, e reforçou-se o papel da Congregação para as causas dos santos como "alta autoridade de vigilância".

A reportagem é de Iacopo Scaramuzzi, publicada por Vatican Insider, 10-03-2016. A tradução é de Evlyn Louise Zilch.

Francisco aprovou as novas regras, que anulam as vigentes, promulgadas por João Paulo II em 20 de agosto de 1982 (e que não estão disponíveis no site do Vaticano), durante uma audiência com o Secretário de Estado, o cardeal Pietro Parolin na última sexta-feira, 04 de março. As regras, anexadas ao documento assinado pelo prefeito e pelo secretário da Congregação para as causas dos santos, o cardeal Angelo Amato e o padre Marcello Bartolucci, foram publicadas hoje, 10-03-2016, no "L’Osservatore Romano", e entrarão em vigor "ad experimentum" durante três anos a partir da data de aprovação.

O documento, em seis capítulos parte de uma premissa: "as Causas de beatificação e canonização que por suas complexidades requerem muito trabalho, comportam gastos para a difusão do conhecimento da figura do Servo de Deus ou Beato, para a investigação diocesana ou eparquial, para a fase romana, e, finalmente, para as cerimônias de beatificação ou canonização. No que se refere à fase romana - o documento continua - a Sede Apostólica, dada a peculiar natureza de bem público da Causa, sustenta os custos, nos quais os candidatos participam através de uma contribuição, e fica atenta para que os honorários e os gastos sejam baixos para não obstruir seu prosseguimento".

No primeiro capítulo enfatiza-se a presença de um Ator que promova a causa, mas, a diferença do que indicavam, por exemplo, as "regras a serem observadas nas investigações diocesanas sobre as causas dos santos", emitidas por fomentação vaticana a 07 de fevereiro de 1983, distingue-se a figura do Administrador. Este último (e dele ocupa-se o segundo capitulo) deve respeitar "escrupulosamente a intenção dos ofertantes, levar uma contabilidade atualizada com regularidade, redigir um balanço anual, um orçamento (com prazo de 30 de setembro) e uma lista de despesas finais (com prazo de 31 de março), que deve ser apresentada ao solicitante para a sua aprovação, e deve-se enviar ao Postulador uma cópia dos balanços aprovados pelo solicitante", ou Ator.

As aplicações gerais, se necessário, "devem levar separadamente a contabilidade de cada uma das Causas. E no caso em que o solicitante queira destinar, ainda que somente uma parte dos bens, a objetivos diferentes dos objetivos da Causa, terá que obter a permissão da Congregação para as Causas dos Santos. O solicitante, uma vez recebido e aprovado o balanço, enviará uma cópia para as Autoridades responsáveis pela supervisão".

O órgão de fiscalização, bispo, superior maior ou outra autoridade eclesiástica (terceiro capítulo) deve fiscalizar "todos os movimentos inerentes à Causa, tanto na entrada como na saída e a autoridade competente para a supervisão anual deve revisar e aprovar os balanços da Causa e enviar uma cópia à Congregação para as Causas dos Santos".

Além disso, a Congregação Vaticana desempenha também o papel de "alta autoridade de fiscalização" sobre qualquer informação financeira "e documentação relacionada. Além disso, comprova os balanços recebidos pelas autoridades competentes das quais se fala no capítulo anterior e controla durante a fase romana, as despesas e quaisquer outros gastos, de acordo com as disposições da mesma congregação". E, no caso de haver uma violação ou abusos de natureza administrativa e financeira "por aqueles que participam no processo da Causa, intervirá disciplinarmente a Congregação para as Causas dos Santos".

O documento também regula (no quarto capítulo) "a contribuição do solicitante para a Sede Apostólica, estabelecendo que para a fase romana, será solicitada uma entrada fixa pela Congregação para as Causas dos Santos e comunicada através do Postulador, a qual será paga em várias fases, conforme especificado abaixo e, se necessário, pode-se eventualmente pedir contribuições extraordinárias. Assim, tendo em vista o reconhecimento do martírio ou das virtudes heroicas ou do doutorado, a contribuição é dividida em quatro etapas: a da entrega das Atas da investigação diocesana ou eparquial; durante a solicitação de nomeação do relator; a da entrega da Positio, perante o Congresso Peculiar dos teólogos".

Por ele, "As contribuições, não incluindo o custo de impressão da Positio, devem ser enviadas por transferência bancária para a conta corrente da Congregação para as Causas dos Santos, para qual se deve apresentar comprovante da operação. Uma vez celebrada a beatificação ou canonização, o Administrador do fundo presta contas pela administração geral dos bens para a sua devida aprovação. Após a canonização, a Congregação para as Causas dos Santos, em nome da Sede Apostólica, dispõe do eventual restante do fundo levando em conta os desejos do solicitante e as exigências do "Fundo de Solidariedade". Uma vez cumpridos estes requisitos, o fundo da Causa e a Postulação terminam sua existência".

E nos casos onde há uma autêntica dificuldade para sustentar os custos de uma Causa na fase romana, o solicitante poderá pedir uma contribuição para a Congregação para as Causas dos Santos a através do Ordinario competente.


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