Legislação Social. Limites e conquistas para a sua efetivação

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Por: Ana Paula | 20 Junho 2013

Após a Constituição de 1988, o Estado mudou o discurso e a prática em relação aos direitos humanos, que se tornaram parte integrante da estrutura jurídica e institucional das políticas sociais e da cultura democrática.

Contudo, o que o Estado Democrático de Direito assegurou à vida de cada cidadão brasileiro? Foi com este questionamento que iniciamos nosso 8º Encontro do Projeto Gênero e Políticas Públicas, realizado na Casa do Trabalhador, em Curitiba, pelo Cepat/CJ-Cias. Fizemos um resgate sobre a Constituição Cidadã, mostrando o que temos no Brasil sobre legislação social e tivemos a oportunidade de debater como a Constituição assegurou o exercício dos direitos sociais e individuais, como a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Vimos que estes direitos são efetivados através de Estatutos, em especial debatemos sobre o Estatuto do Idoso, da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Maria da Penha.

O grupo avaliou que, infelizmente, nem sempre esses direitos são acessados. A concretização desses direitos não ocorre de forma efetiva, tem sido rejeitada por diferentes posições ideológicas, pela falta de um verdadeiro planejamento do Estado e de políticas publicas eficazes. Mesmo com a maioria dos direitos incorporados à Constituição nacional, convivemos, por exemplo, com problemas na saúde, na qualidade da educação e lazer, ou seja, com a exclusão social de milhares de pessoas. Questões interessantes foram relatadas pelo grupo como, por exemplo, o fato de que, de acordo com estatuto do idoso, 10% dos assentos no transporte público devem ser ofertados aos idosos, porém a falta de sensibilização dos jovens acaba fazendo com que este direito não seja respeitado. A partir deste relato, o grupo partilhou que seria muito importante aproximar os idosos das crianças através da escola.

Os participantes avaliaram que os estatutos significam uma conquista de direitos, mas para que esses direitos não sejam infringidos, é preciso que sejam adotadas medidas concretas, planejadas e bem definidas para a efetivação desses direitos. Existe uma estreita relação entre políticas públicas e a concretização de direitos, especialmente no que se refere aos direitos sociais, com o adequado atendimento do Estado.  

As políticas públicas funcionam como instrumentos de união e empenho, em torno de objetivos comuns, que passam a estruturar interesses coletivos, tornando-se um instrumento de planejamento e de participação popular.

Sendo assim, para que sejam assegurados os direitos sociais do cidadão, torna-se necessário um conjunto coerente de ações de iniciativa dos poderes públicos e das sociedades, que irão garantir, através das políticas sociais, os direitos referentes à saúde, à previdência e à assistência social. É urgente considerar os direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. É necessário que estas políticas públicas sejam bem organizadas e eficazes.

O cidadão brasileiro, a partir da Carta de 1988, passou a ser o centro de todo o ordenamento constitucional do sistema político e social. Desta maneira, o Estado existe para proteger o cidadão, assegurando condições políticas, sociais, econômicas e jurídicas que permitam que ele atinja seus objetivos com a mais ampla proteção.

Neste contexto fizemos o seguinte questionamento: o que é preciso para mudar a realidade? O grupo partilha que só é possível uma mudança através da união da comunidade! É a participação popular e o controle social criando e fortalecendo instrumentos que garantam um diálogo permanente entre o Estado e a sociedade civil. E sabemos que aquilo que minimamente alcançamos em relação a alguns direitos foi devido à luta popular. Sabemos que não existe nada perfeito, ainda há muito para caminhar.

O texto e as fotos são de Ana Paula Abranoski, da equipe do Cepat/CJ-Cias.

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