“Oltre Summorum pontificum” e autoridade episcopal. As perplexidades de Ratzinger em 2001 e as novas possibilidades de hoje. Artigo de Andrea Grillo

Summorum Pontificum em Roma, realizada em 25 de outubro de 2014. | Foto: Daniel Ibáñez/CNA

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26 Junho 2020

“À distância de 20 anos do discurso de Ratzinger e a 13 anos do Summorum pontificum, hoje é possível reconsiderar o fundamento da sua advertência, para substituir a solução precária do ‘paralelismo ritual’ por uma verdadeira ‘reconciliação litúrgica’, que assegure ao único rito comum toda a riqueza que a tradição litúrgica soube elaborar, para ser fiel não só ao seu passado, mas também ao seu futuro.”

O comentário é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, em artigo publicado por Come Se Non, 24-06-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto. A citação de Joseph Ratzinger foi traduzida do francês por André Langer.

Eis o artigo.

Em 2001, em um congresso realizado na Abadia de Fontgombault, do qual também participava o Prof. Roberto De Mattei, Joseph Ratzinger, então cardeal prefeito da Congregação da Fé, defendia que a desejável extensão do rito tridentino no uso eclesial devia ser temperada pela garantia episcopal da unidade litúrgica na diocese [1].

Nas palavras de quase 20 anos atrás, que delineavam um amplo quadro de possíveis desenvolvimentos futuros, estava muito clara a dificuldade teórica e prática de uma solução que previsse “formas paralelas” do mesmo rito romano.

Vale a pena ler na íntegra uma passagem daquele texto, dedicado a sopesar adequadamente a questão das competências episcopais como garantia da unidade da Igreja:

“Por outro lado, ainda permanece um problema: como regular o uso dos dois ritos? Parece-me claro que o Missal de Paulo VI é o Missal em vigor e que seu uso é normal. Portanto, devemos estudar como permitir e conservar para a Igreja o tesouro do antigo Missal.

Eu sempre falei no mesmo sentido que o nosso amigo
Spaemann: se havia o rito dominicano, se havia – e ainda existe – o rito milanês, por que não também o rito – digamos – 'de São Pio V'? Mas há um problema muito real: se a eclesialidade se torna uma questão de livre escolha, se existem na Igreja igrejas rituais escolhidos de acordo com um critério de subjetividade, isso cria um problema. A Igreja é construída sobre os bispos de acordo com a sucessão dos Apóstolos, na forma das Igrejas locais, portanto, com um critério objetivo. Eu estou nesta Igreja local e não escolho os meus amigos, eu encontro meus irmãos e irmãs; e não escolhemos os irmãos e irmãs, nós os encontramos. Esta situação de não arbitrariedade da Igreja em que me encontro, que não é uma igreja de minha escolha, mas a Igreja que se apresenta a mim, é um princípio muito importante. Parece-me que as cartas de Santo Inácio (de Antioquia) vão muito fortemente nesta linha de que este bispo é a Igreja; não é minha escolha, como se eu fosse com este ou aquele grupo de amigos; eu estou na Igreja comum, com os pobres, com os ricos, com pessoas simpáticas e não simpáticas, com intelectuais e ignaros; estou na Igreja que me precede. Agora, abrir a possibilidade de escolher sua Igreja ‘à la carte’ pode realmente prejudicar a estrutura da Igreja.

Devemos, portanto, procurar – me parece – um critério não subjetivo para abrir a possibilidade do antigo Missal. Parece-me muito simples se se trata de abadias: é uma coisa boa; isso também corresponde à tradição segundo a qual havia ordens com um rito especial, por exemplo, os dominicanos. Portanto, abadias que garantem a presença desse rito, ou também comunidades como os dominicanos de São Vicente Ferrer, ou outras comunidades religiosas, ou ainda fraternidades: esse me parece ser um critério objetivo. Naturalmente, o problema fica mais complicado com as fraternidades, que não são ordens religiosas, mas comunidades de padres que não são diocesanos e que, não obstante, trabalham em paróquias. Talvez a paróquia pessoal seja uma solução, mas também não é uma alternativa isenta de problemas. Em todo caso, a Santa Sé deve abrir a todos os fiéis essa possibilidade de preservar esse tesouro, mas, por outro lado, deve também preservar e respeitar a estrutura episcopal da Igreja
”.

A uma análise atenta, não foge o fato de que esse texto, há 20 anos, prefigurava de modo muito eficaz os riscos daquela “condição de exceção” que se criou precisamente a partir do motu proprio Summorum pontificum e que hoje é objeto de ampla reavaliação eclesial. Analisemos cuidadosamente o raciocínio proposto:

a) se se admitisse a “vigência contemporânea” de duas formas rituais diferentes, seria necessário assegurar que a relação entre os dois ritos não interviesse para “minar” a unidade da Igreja.

b) As soluções “clássicas” – que o próprio Ratzinger parece confessar que compartilhou – não parecem ser suficientes para resolver a questão: o fato de haver um “rito dominicano” ou um “rito ambrosiano” não supera a questão que é assim formulada: “Se a eclesialidade se torna uma questão de livre escolha, se na Igreja existem Igrejas rituais escolhidas com critérios subjetivos, isso constitui um problema”.

c) Permitir que se escolha “à la carte” a própria tradição ritual seria um modo de ferir gravemente a unidade e a estrutura da Igreja.

d) A possibilidade de recorrer aos tesouros do rito antigo não pode contornar esse obstáculo, que não se deixa superar sequer por lógicas monásticas ou religiosas. A Santa Sé – diz Joseph Ratzinger em 2001 – deve assegurar aos fiéis a possibilidade de recorrer a essa riqueza, mas também deve conservar e respeitar a estrutura episcopal da Igreja.

Alguns anos depois, o Summorum pontificum aboliria as lógicas do indulto de 1984 e de 1988 – que atribuíam à autoridade episcopal local a possibilidade de conceder as autorizações necessárias para abrir exceção a uma regra clara. Tal lógica se baseava precisamente na admissão de que apenas um rito está vigente, enquanto outro tem uma praticabilidade limitada, problemática e condicionada, que é uma exceção à sua condição normal de “rito não mais em vigor”.

O fato de se ter modificado a lógica, substituindo-a pelo paralelismo entre dois “usos” (ou formas) do mesmo rito, levanta hoje novamente a questão: como os bispos poderão assegurar a comunhão eclesial no plano litúrgico, discernindo entre uso ordinário e uso extraordinário? De que modo poderão impedir que se crie um birritualismo conflitante e que se introduzam, assim, divisões, dissídios e incompreensões no corpo eclesial, não apenas no âmbito litúrgico, mas também na catequese, na formação, no testemunho, na caridade?

O ditado do documento permanece muito vago sobre o tema – para não dizer insensível –, atribuindo, além disso, uma competência dirimente – que ultrapassa as competências ordinárias da Congregação para o Culto – à Comissão Ecclesia Dei, hoje transferida para a Congregação para a Doutrina da Fé.

À distância de 20 anos daquele discurso e a 13 anos do Summorum pontificum, hoje é possível reconsiderar o fundamento daquela advertência, para substituir a solução precária do “paralelismo ritual” por uma verdadeira “reconciliação litúrgica”, que assegure ao único rito comum toda a riqueza que a tradição litúrgica soube elaborar, para ser fiel não só ao seu passado, mas também ao seu futuro.

Com relação àquele texto, podem ser feitas apenas três observações adicionais:

a) A lógica do indulto é remédio “in extremis”. É um caminho “sempre possível”, que nunca pode ser excluído e que permite “derrogar” uma norma geral com uma exceção, que o bispo local pode estabelecer. Mas, de fato, é um remédio sempre “a posteriori”, que não enfrenta, verdadeiramente, a questão da reconciliação.

b) À luz dos desenvolvimentos contrastantes e não pacificados desses 20 anos, a assunção de uma “pacificação” realmente “além do Summorum pontificum” – mas também além da via brevior do indulto – deve excluir o caminho do paralelismo das formas rituais ordinárias/extraordinárias (ou das normativas gerais/excepcionais) para assegurar uma “comunhão ritual” que valorize as polaridades internas à tradição litúrgica comum, ou seja, aquelas entre linguagens verbais e não verbais, entre expressão e silêncio, entre movimento e estase, entre dizível e indizível, entre assunção da iniciativa e perda da iniciativa, entre ação e paixão.

c) O novo modo de pensar a “ars celebrandi” – não só como “obediência às rubricas”, mas também como “ativação de todas as linguagens” – é o lugar da comunhão ritual do cristão com o seu Senhor, na Igreja. As duas definições de ars celebrandi – que se encontram em Sacramentum caritatis, nos números 38 e 40 –, precisamente na sua diferença harmônica, abrem um novo horizonte para a pax liturgica.

 

Nota:

[1] Cf. Autour de la question liturgique. Avec le Cardinal Ratzinger, Actes des Journées liturgiques de Fontgombault 22-24 Juillet 2001, Association Petrus a Stella, Fontgombault, 2001.

 

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