Este artigo nasce de uma curiosidade surgida no contexto do debate sobre a reforma da Previdência Social no Brasil: a Igreja, em seu magistério, pronuncia-se sobre a Previdência Social ou, mais amplamente, a Seguridade Social? Em caso positivo, onde e em que termos o faz? A seguir, de maneira sucinta, compartilhamos as descobertas feitas, com vistas a aportar argumentos para este debate.
O artigo é de André Langer, professor na Faculdade Vicentina, Curitiba, PR.
A Previdência Social é um tema que está presente no Ensino Social da Igreja universal, embora não seja desenvolvido. As temáticas que podemos agrupar sob o guarda-chuva daquilo que modernamente se denomina de Previdência Social ou, mais amplamente, de Seguridade Social, aparecem, de modo geral, vinculadas ao trabalho. Desde os primórdios do Ensino Social da Igreja o trabalho tem a primazia na relação capital e trabalho. A ele estão relacionados uma série de outros direitos, entre os quais se inscrevem os direitos ao seguro social e à previdência social. A Igreja tem clareza quanto aos princípios que norteiam a previdência social, mas evolui em sua consciência sobre o tema.
Historicamente, a Igreja, através de suas obras de caridade e benemerência, teve um papel relevante na proteção dos pobres e necessitados, aspecto, aliás, reconhecido na própria Encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII (cf. n. 18). Ainda no final do século XIX, o Ensino Social da Igreja é notável na conscientização do próprio ser humano sobre o seu papel no processo socioeconômico da comunidade a que pertence, afirmando o direito à garantia a um nível mínimo de subsistência, ação que a Igreja denomina de “dignificação da pessoa humana”.
A crescente consciência da Igreja sobre o seu papel social de se colocar em defesa dos direitos dos mais vulneráveis desemboca na publicação da Rerum Novarum, publicada em 1891. No final do século XIX, a questão operária emerge como a questão social mais crítica e relevante. O posicionamento da Igreja se faz em favor dos trabalhadores e trabalhadoras e de seus direitos.
Em vista do nosso interesse, destacamos dois elementos já presentes nesta Encíclica: 1º) a admissão de um papel atribuído ao Estado, ainda que com certa desconfiança, que “deve servir o interesse comum” (n. 20) e ser o protetor dos mais pobres, que contam “principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo título, a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre” (n. 22). 2º) a proposição de um “fundo de reserva” destinado a “fazer face, não somente aos acidentes súbitos e fortuitos inseparáveis do trabalho industrial, mas ainda à doença, à velhice e aos reveses da fortuna” (n. 36).
A Divinis Redemptoris, de Pio XI, publicada em 1937, diz que se deve satisfazer a “justiça social”, evitando, para isso, a pobreza e prestigiando medidas como seguros públicos e privados para os tempos de velhice, doença ou de desemprego (n. 52).
A Encíclica Mater et Magistra, de João XXIII, publicada em 1961, sem dúvida a mais concreta e prática de todas as encíclicas, é também a que concede uma maior atenção à seguridade social. Em síntese, considera (nn. 85 e 132) os seguros sociais e a previdência social instrumentos eficazes para contribuir para uma justa e equitativa distribuição da renda e, consequentemente, para uma redução das diferenças entre as diferentes categorias sociais (n. 133).
A Pacem in Terris, de João XXIII, publicada em 1963 e que inscreve a Igreja na era dos direitos, passa a conceber um conjunto de direitos vinculados que se desliga do trabalho e se vincula à pura necessidade. Na parte relativa aos direitos, o Papa escreve: “Advertimos, de início, que o ser humano tem direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida. (...) Segue-se daí que a pessoa tem também o direito de ser amparada em caso de doença, de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado...” (n. 11).
A temática também aparece no Concílio Vaticano II que, na Gaudium et Spes 69b declara que “nas nações economicamente muito desenvolvidas, o conjunto de instituições sociais de previdência e seguridade social pode contribuir substancialmente para a efetivação do princípio da destinação universal dos bens”.
A Laborem Exercens, encíclica dedicada exclusivamente à temática do trabalho, de João Paulo II, publicada em 1981, no número dedicado ao salário e outras subvenções sociais (n. 19), refere-se à seguridade social e outros direitos dos trabalhadores. “Ao lado do salário, entram em jogo aqui neste ponto ainda outras subvenções sociais que têm como finalidade assegurar a vida e a saúde dos trabalhadores e a das suas famílias. As despesas relacionadas com as necessidades de cuidar da saúde, especialmente em caso de acidente no trabalho, exigem que o trabalhador tenha facilmente acesso à assistência sanitária; e isto, na medida do possível, a preços reduzidos ou mesmo gratuitamente. (...) E trata-se, ainda, do direito à pensão de aposentadoria para os casos de acidentes de trabalho” (n. 19f). Note-se que o Sistema Único de Saúde (SUS) incorpora de maneira inovadora o elemento da gratuidade proposto na encíclica, direito que, no contexto de políticas com viés de ajuste fiscal, está sob franco ataque.
A Caritas in Veritate, de Bento XVI, publicada em 2009, acena para uma tendência preocupante no mundo e que chegou ao Brasil: o mercado financeirizado e globalizado, pressionando e aliando-se aos Estados que se renderam às políticas neoliberais, força a redução de impostos e a desregulamentação do mundo do trabalho, assim como o corte de investimentos nas áreas sociais. “Estes processos implicaram a redução das redes de segurança social em troca de maiores vantagens competitivas no mercado global, acarretando grave perigo para os direitos dos trabalhadores, os direitos fundamentais do homem e a solidariedade atuada nas formas tradicionais do Estado social” (n. 25).
E neste contexto que inaugura o presente momento, mundial e brasileiro, de involução na progressão e extensão dos direitos, o Papa faz um alerta: “Os sistemas de segurança social podem perder a capacidade de desempenhar a sua função, quer nos países emergentes, quer nos países desenvolvidos há mais tempo, quer naturalmente nos países pobres. (...) As políticas relativas ao orçamento com os seus cortes na despesa social (...) podem deixar os cidadãos impotentes diante de riscos antigos e novos” (n. 25).
O Papa Francisco também se manifestou em relação à temática. Ele o fez no encontro que teve em 2015 com os dirigentes e funcionários do Instituto Nacional Italiano para a Seguridade Social: “A vossa difícil tarefa é contribuir a fim de que não faltem as subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias. (...) Nunca falte a garantia para a velhice, a enfermidade, os acidentes relacionados com o trabalho. Não falte o direito à aposentadoria, e sublinho: o direito – a aposentadoria é um direito! –, porque disto é que se trata”. Neste encontro, recorda a relação destes direitos com o direito ao trabalho. Esta é, aliás, junto com a dignidade do trabalho, uma das insistências do Papa.
Na Evangelii Gaudium (2013), o Papa Francisco afirma: “A economia não pode mais recorrer a remédios que são um novo veneno” (EG 204). E na Laudato Si’ (2015), o mesmo Francisco recorda que “o homem é o protagonista, o centro e o fim de toda a vida econômico-social” (n. 127), princípio já encontrado na Gaudium et Spes (n. 63).
Na continuidade de Paulo VI, que dizia que “não aceitamos que o econômico se separa do humano” (PP 14), o Papa Francisco diz: “‘Os custos humanos são sempre também custos econômicos, e as disfunções econômicas acarretam sempre também custos humanos’ (CV 32). Renunciar ao investimento nas pessoas para se obter maior receita imediata é um péssimo negócio para a sociedade” (LS 128).
Francisco também insiste em que o trabalho é um direito de toda pessoa e que a sociedade não se deve fiar na pura assistência: “O trabalho é uma necessidade (...). Neste sentido, ajudar os pobres com o dinheiro deve ser sempre um remédio provisório para enfrentar emergências. O verdadeiro objetivo deveria ser sempre consentir-lhes uma vida digna através do trabalho” (LS 128). Por isso, “a realidade social do mundo atual exige que (...) ‘se continue a perseguir como prioritário o objetivo do acesso ao trabalho para todos’ (CV 32)” (LS 127).
Estranhamente, a temática está praticamente ausente dos documentos do Episcopado Latino-Americano e Caribenho e do magistério brasileiro. A exceção é Santo Domingo (1992), que, no n. 185b retoma numa perspectiva pastoral os ensinamentos sobre esta problemática já presentes na Encíclica Centesimus Annus (1991), de João Paulo II, o desafio de: “Apoiar as organizações próprias dos homens do trabalho para a defesa de seus legítimos direitos, em especial de um salário suficiente e de uma justa proteção social para a velhice, a doença e o desemprego”.
Em relação à Igreja no Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou-se em algumas notas específicas sobre a proposta de reforma da Previdência do Governo. Em uma delas, divulgada em 2017, a CNBB diz que “o sistema da Previdência Social possui uma intrínseca matriz ética. Ele é criado para a proteção social de pessoas que, por vários motivos, ficam expostas à vulnerabilidade social (idade, enfermidades, acidentes, maternidade...), particularmente as mais pobres”. Em outra passagem, a mesma nota afirma categoricamente: “A PEC 287/2016 escolhe o caminho da exclusão social”. E avalia que a opção inclusiva que preserva direitos não é considerada na PEC.
Recentemente, em nota divulgada pela CNBB durante a sua 57ª Assembleia Geral, realizada em maio do presente ano, a entidade assim se manifesta: “As necessárias reformas política, tributária e da previdência só se legitimam se feitas em vista do bem comum e com participação popular de forma a atender, em primeiro lugar, os pobres, ‘juízes da vida democrática de uma nação’ (Exigências éticas da ordem democrática, CNBB – n. 72). Nenhuma reforma será eticamente aceitável se lesar os mais pobres. Daí a importância de se constituírem em autênticas sentinelas do povo as Igrejas, os movimentos sociais, as organizações populares e demais instituições e grupos comprometidos com a defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito”.
Vemos, assim, que a Igreja acompanhou a evolução histórica da Previdência Social e da Seguridade Social, colocando-se do lado da defesa desses direitos, em vista do bem comum, da distribuição da riqueza socialmente produzida, da inclusão e da solidariedade, com especial atenção aos pobres e necessitados.
O momento histórico é grave. Um conjunto de proteções e direitos dos trabalhadores e trabalhadoras – conquistados com luta e organização – está prestes a sofrer um revés, cujas consequências econômico-sociais são difíceis de mensurar. No entanto, está claro que o ônus desta reforma recairá quase todo sobre os mais pobres, que arcarão com a restrição e a exclusão de direitos, em um contexto econômico já amplamente desfavorável, haja vista o alto índice de desemprego e subutilização da força de trabalho em nosso país e a flexibilização/precarização das condições de trabalho.
A Reforma da Previdência é apresentada como um imperativo e que tem o terrorismo econômico como estratégia. Os defensores da reforma argumentam que sem a reforma o Brasil não voltará a crescer e não atrairá investimentos estrangeiros. Portanto, estamos colocados, segundo eles, diante de uma escolha: ou o País faz a reforma e volta a crescer, ou permanece mergulhado na recessão, no desemprego... O que é falso. Esta reforma tem um caráter exclusivamente fiscalista e a intenção de destruir o pouco de Estado Social que conquistamos.
A reforma aumentará as desigualdades sociais, embora a propaganda do Governo faça alusão ao combate de privilégios. Na realidade, trata-se de uma reforma injusta e excludente, pois faz sair dos mais pobres o dinheiro que o Governo quer economizar. Com outras palavras, ela representa “o maior confisco sobre a economia popular e os direitos”, pois retira direitos e dinheiro dos mais pobres. Num país já marcado por enormes e escandalosas desigualdades sociais, a reforma servirá como elevador para drenar dinheiro dos mais pobres e canalizá-lo para os mais ricos, especialmente o sistema financeiro. Será, pois, uma fábrica de pobres, promovida pelo Estado, um Estado que se volta contra os mais pobres, contrariando consideravelmente sua missão.
Concluindo, nunca é demais recordar Paulo VI, que disse na segunda metade da década de 1960 que “o mundo está doente” e que o diagnóstico consiste na “crise de fraternidade entre os homens e entres os povos” (PP 66). Hoje, e no contexto das questões aqui em jogo, podemos acrescentar que o mal consiste também na falta de solidariedade. E Francisco, dirigindo-se aos movimentos populares do mundo inteiro em La Paz, na Bolívia: “Em primeiro lugar, comecemos por reconhecer que precisamos de uma mudança, de uma mudança real, uma mudança de estruturas”.
Que estas linhas possam ajudar na reflexão e no discernimento nesta hora da história que exige a nossa responsabilidade social e cristã!