Os povos indígenas são sementes de vida, resistência e esperança

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04 Junho 2021

 

"A construção de bases para o equilíbrio ambiental e climático requer de todos nós engajamento nas lutas pela garantia dos direitos dos povos indígenas aos territórios preservados", escreve o padre Vanildo Pereira, SJ, superior dos jesuítas em Manaus, diretor da Casa de Retiros Irmão Vicente Cañas, consultor do Delegado e membro do Conselho Apostólico PAAM - Preferência Apostólica Amazônia, colaborador na Pastoral Indigenista e assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário - CIMI

 

Eis o artigo.

 

“[...] Uma verdadeira abordagem ecológica sempre se torna uma abordagem social, que deve integrar a justiça nos debates sobre o meio ambiente, para ouvir tanto o clamor da terra como o clamor dos pobres.” (Carta Encíclica Laudato Si, Papa Francisco)

Todos os anos celebramos a Semana do Meio Ambiente[1] com eventos e discussões ecológicas. Neste ano, de modo particular, queremos chamar a atenção de todas as esferas da população e seus governos sobre os atuais impactos socioambientais causados pela expansão da fronteira agrícola e mineraria que incide sobre os povos indígenas da Amazônia. As fotos de devastação do garimpo ilegal e imagens de satélite com focos de desmatamentos sobre as terras indígenas que vemos noticiados nos jornais, revelam não só a destruição da biodiversidade, mas também dos modos de vida indígena e dos povos tradicionais. A invasão e exploração do garimpo ilegal em terras indígenas comprometem a reprodução social e a base material da existência destes povos que nela habitam.

 

(Foto: enviada pelo autor)

Na minha experiência missionária na região amazônica, junto ao Conselho Indigenista MissionárioCIMI, aprendi que os povos indígenas têm seus modos de vida entrelaçados com as matas, das quais dependem para ter água limpa e abundante, para ter ar puro, para se alimentar e gerar renda vendendo seus produtos nas feiras, para ter suas medicinas tradicionais, para manter suas tradições culturais e espirituais. A devastação de rios e matas, além de inviabilizar a sobrevivência dos povos que vivem da caça, da pesca e da agricultura tradicional, destrói lugares que, para esses povos, são sagrados e possuem uma importância além da material. Portanto, podemos dizer que há urgência no debate sobre direitos indígenas no Brasil, pois sua manutenção faz parte das agendas de proteção de todos os direitos humanos, sociais e ambientais.

Os povos indígenas atuam como guardiões do meio ambiente, uma verdadeira inspiração para revertermos a crise climática que estamos vivendo. A construção de bases para o equilíbrio ambiental e climático requer de todos nós engajamento nas lutas pela garantia dos direitos dos povos indígenas aos territórios preservados. Uma vez que neles encontramos as possibilidades de futuro, dos seres, da natureza e seus diversos biomas e mananciais.

"O pensamento dos povos indígenas oferece uma visão integradora da realidade [...]. O manejo tradicional do que a natureza lhes oferece tem sido feito da forma que hoje chamamos de manejo sustentável. Também encontramos outros valores nos povos indígenas como a reciprocidade, a solidariedade, o sentido de comunidade, a igualdade, a família, sua organização social e o sentido de serviço”. (Documento Final do Sínodo para a Amazônia, n° 44).

 

Wanda Witoto (Foto: Banco de Imagens do SARES)

 

Embora a Constituição determine que é papel do Estado demarcar e proteger as terras indígenas, na prática, a fiscalização e proteção destes territórios deixa muito a desejar. E, acentuou-se ainda mais quando o governo federal reduziu o orçamento que destina a essas ações, fazendo com que a invasão de garimpeiros, mineradoras, fazendeiros, madeireiros, caçadores e pescadores ilegais, entre muitas outras formas de invasão e exploração ilegal das terras indígenas, aumentasse.

Outra considerável realidade são os discursos de ódio disseminados, principalmente, por meio da política anti-indigenista em curso nacionalmente, que contribuem para desqualificar os indígenas como sujeitos de direitos, gerar dúvidas quanto à pertinência de se demarcar terras indígenas, além de colaborar para o fomento das invasões e a depredação das terras indígenas demarcadas. A lógica exploratória da terra no Brasil pretende colocar tudo o que existe na natureza a disposição para ser convertido em lucro farto e fácil.

Em 2019, o relatório de “Violência contra os Povos Indígenas no Brasil” produzido pelo Cimi, registrou 256 casos de invasão a terras indígenas no país. A pressão dos invasores gera situações graves de conflito e acabam culminando em ameaças, agressões e até na morte dos indígenas, desamparados pelo Estado que deveria protegê-los!

No território Munduruku (sudoeste do Estado do Pará), por exemplo, o garimpo ilegal gera uma exposição à contaminação de cianeto e de metilmercúrio não só de indígenas como da própria população urbana da bacia do rio Tapajós. Ambas as substâncias contaminam os rios, o lençol freático, os peixes e os humanos que se alimentam destes peixes. Os danos causados pelo efeito cumulativo do mercúrio podem ser irreversíveis, afetando, principalmente, o sistema nervoso central. Um estudo realizado pela Fiocruz em parceria com o WWF (World Wide Fund for Nature) demonstrou que a taxa de metilmercúrio encontrada entre os Munduruku é de quatro a 18 vezes maior do que os limites considerados seguros.

 

Garimpo no território Munduruku (Foto: Vinicius Mendonça / ASCOM Ibama)

No entanto, há um Projeto de Lei (PL) 191/2020, proposto pelo governo federal, que regulamenta a mineração dentro de Terras Indígenas e, assim, facilita o acesso desses territórios ancestrais a exploração de minério. O PL é resultante do lobby realizado por cooperativas garimpeiras, mineradoras estrangeiras e pela sinalização do próprio presidente da República que demonstrou publicamente sua intenção de tornar as terras indígenas abertas a exploração de minério. De acordo com os dados levantados pela Agência Pública e divulgados também pelo jornal El País, em 2019, houve um aumento significativo nos processos de exploração minerária em terras indígenas na Amazônia, tendo crescido em até 91% em relação aos anos anteriores[2].

 

Território Munduruku (Foto: Marizilda Cruppe/Amazônia Real)

Mas, quem disse que para por aí?

Com certeza, a maioria de nós conhece o grande investimento em propaganda, em horário nobre de televisão, que afirma que “o agro é pop”, “o agro é tech” e “o agro é tudo”, correto? Tal ação publicitária chega a projetar no imaginário coletivo a ideia de que outras formas de produção, so e repartição da terra e de seus frutos são inferiores, como se não houvesse outras potencialidades, como se a agroindústria fosse a única forma de se dispor da terra, a única lógica possível de apropriação do espaço, a única ou a correta maneira de se produzir riqueza e de cumprir a vocação do País.

Não obstante do ganho em eficiência sobre a área cultivada, o agronegócio é uma atividade que consome muita água, além de utilizar milhões de toneladas de agrotóxicos e insumos poluentes na sua cadeia de produção. Também incentiva e promove o desmatamento da vegetação nativa, acirra o conflito fundiário, a violência no campo, a depredação da biodiversidade e a invasão de terras indígenas. Desta forma, será vantajoso ou ecologicamente aceitável um processo com tais credenciais?

Nesta semana do meio ambiente, portanto, se por um lado, temos motivos para nos alegrarmos com a exuberância do bioma Amazônia, sua contribuição para a humanidade, sua grande biodiversidade e a pluralidade de seus povos e comunidades tradicionais que vivem uma relação respeitosa com a natureza; por outro, também temos vários motivos para nos indignarmos, sobretudo, frente a intensificação de uma política de depredação da natureza pelo desmatamento, queimadas e garimpo ilegal, fruto do apoio a um modelo de desenvolvimento insustentável.

 

Notas:

[1] No Brasil, ela é comemorada de 1 a 5 de junho, e foi criada em 1981, a partir da data estipulada pela ONU — Organização das Nações Unidas — que determinou o dia 5 como o dia mundial para essa abordagem. 

[2] Ver aqui. (Acesso em: 25/05/2021) 

 

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