28 Agosto 2013
"O PL 4.330 é um novo golpe, duro e cruel. Aprová-lo significa retroceder ao menos dois séculos de construção de uma lógica social. É preciso dizer não!", afirma Valdete Souto Severo, juíza do trabalho, em artigo públicado no jornal Zero Hora, 27-08-2013.
Eis o artigo.
A votação do projeto de lei que disciplina a terceirização no Brasil foi adiada uma vez mais. A pressão dos trabalhadores surtiu efeito. O projeto chancela a dupla exploração do trabalhador.
A exploração do trabalho humano pelo capital sob a forma terceirizada cria uma realidade em que o empregado se vê diante de dois ou três patrões, obedecendo a ordens de uma estrutura pulverizada e correndo o risco constante do não pagamento de seus salários. A Justiça do Trabalho tem convivido diariamente com situações em que empresas terceirizadas, com pouco ou nenhum capital, somem no ar sem deixar vestígios. A realidade demonstra que essa figura do tomador, porém, constitui-se mero disfarce. A empresa contratante emprega a força de trabalho, mas não se sente por ela responsável.
Outro dia, um acidente fatal vitimou um empregado da construção civil que trabalhava na obra contratado por uma terceirizada, por sua vez contratada pela empresa responsável pela construção. A empresa responsável pela obra declarou, no processo, que atendeu a todas as exigências de segurança e que não pode responder pela terceirizada, com quem mantém mera relação comercial. A terceirizada defendeu-se alegando culpa exclusiva da vítima, que trabalhava na parte térrea da obra, quando foi atingida na cabeça por uma viga de concreto que esmagou seu cérebro. Eram mais de 50 empresas terceirizadas trabalhando ao mesmo tempo: precisavam concluir logo!
Diante da realidade da vida, que não se esconde em fórmulas ou conceitos dissimuladores, o que temos é um ser humano cuja vida terminou de forma prematura. E pouco importam as denominações. Quem explorava a sua força vital e permitiu que ela fosse extinta? A terceirizada? A tomadora dos serviços? O dono da obra?
Empregador é quem emprega, quem utiliza o trabalhador como meio para a consecução da sua atividade, quase sempre econômica. A Súmula 331 do TST, que vergonhosamente destrói regras jurídicas existentes, criando conceitos novos e contrários à lógica do Direito do Trabalho, iniciou o processo de banalização do mal nas relações de trabalho. O PL 4.330 é um novo golpe, ainda mais duro e cruel. Aprová-lo significa retroceder ao menos dois séculos de construção de uma lógica social. É preciso dizer não!
Veja também:
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Não ao PL 4.330! - Instituto Humanitas Unisinos - IHU