Por: André | 26 Outubro 2015
O texto final do Sínodo, aprovado pelos bispos participantes, não faz mudanças na doutrina e nos valores da família e do ensinamento do Evangelho, mas também dá um passo rumo a uma maior compreensão dos divorciados recasados. Dois parágrafos, em particular, tocam o tema (uma questão calorosamente debatida e polêmica) da atitude que é preciso ter com os divorciados recasados e também a questão da possibilidade de que, em certos casos e sob certas ocasiões, possam ter acesso aos sacramentos.
A reportagem é de Andrea Tornielli e publicada por Vatican Insider, 24-10-2015. A tradução é de André Langer.
No número 85 cita-se como “critério compreensivo” este parágrafo da encíclica Familiaris Consortio de João Paulo II: “Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade, diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram para salvar o primeiro matrimônio e foram abandonados de maneira injusta, e aqueles que por grave culpa destruíram um matrimônio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união com vistas à educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o primeiro matrimônio, irreparavelmente destruído, nunca tinha sido válido”.
Com base nestes critérios, o documento aprovado pelo Sínodo afirma: “É, pois, tarefa dos presbíteros acompanhar as pessoas interessadas no caminho do discernimento segundo o ensinamento da Igreja e as orientações do bispo. Neste processo, será útil fazer um exame de consciência, mediante momentos de reflexão e de arrependimento. Os divorciados recasados deveriam perguntar-se como se comportaram com seus filhos quando a comunhão matrimonial sofreu a crise. Tentou-se a reconciliação? Qual é a situação da pessoa abandonada? Quais são os efeitos da nova relação sobre a família mais ampliada e sobre a comunidade dos fiéis? Qual é o exemplo oferecido aos mais jovens que devem decidir pelo matrimônio?”
O texto passa a apresentar alguns critérios para “discernir” as diferentes situações, em relação com a união matrimonial anterior, com os filhos e com a comunidade cristã. Um maior aprofundamento tem a ver com a relação com o confessor: “Uma reflexão sincera pode reforçar a confiança na misericórdia de Deus, que não deve ser negada a ninguém. Além disso, não se pode negar que em algumas circunstâncias ‘a imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ficar diminuídas ou suprimidas’ devido a diferentes condicionamentos”, citando o n. 1735 do Catecismo da Igreja Católica.
“Em consequência – continua o texto –, o juízo sobre uma situação objetiva não deve levar a um juízo sobre a imputabilidade subjetiva” (Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de junho de 2000, 2a). Em determinadas circunstâncias, as pessoas encontram grandes dificuldades para agir de maneira diferente. Por isso, mesmo defendendo uma norma geral a ser seguida, é necessário reconhecer que a responsabilidade com respeito a determinadas ações ou decisões não é a mesma em todos os casos. O discernimento pastoral, mesmo tendo em conta a consciência retamente formada das pessoas, deve encarregar-se destas situações. Também as consequências dos atos realizados não são necessariamente as mesmas em todos os casos”. Com base na doutrina tradicional, os padres sinodais recordam que, além da situação objetiva na qual vivem os divorciados recasados, deve-se levar em consideração também as situações subjetivas, que podem reduzir sensivelmente o nível de responsabilidade.
Desta forma, explica-se no parágrafo 86 do texto final, “o percurso de acompanhamento e discernimento orienta estes fiéis para a tomada de consciência de sua situação diante de Deus. O colóquio com o padre, em foro interno, ajuda na formação de um juízo correto sobre o que obstaculiza a possibilidade de uma participação mais plena na vida da Igreja e sobre as etapas que podem ser tomadas para avançar nesta direção e ajudar a crescer”. Este discernimento, precisa-se, “não poderia prescindir nunca das exigências da verdade e da caridade do Evangelho propostas pela Igreja. Para que isto aconteça, é preciso garantir as necessárias condições de humildade, discrição, amor à Igreja e ao seu ensinamento, na busca sincera da vontade de Deus e a disposição para responder a isto de uma maneira melhor”.
Ou seja, os padres sinodais entregam ao Papa um texto que contém um caminho de prudente abertura para permitir avaliar as situações caso a caso, deixando-lhe, para um eventual documento futuro, as decisões pertinentes.
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O Sínodo aprova o texto sobre o “discernimento” para divorciados recasados - Instituto Humanitas Unisinos - IHU