Comunhão de quem se divorciou e casou novamente: onde está o problema teológico?

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07 Novembro 2014

As discussões que caracterizaram o Sínodo convidam a voltar aos motivos teológicos da recusa que a Igreja católica manifesta para a comunhão eucarística de pessoas divorciadas que se casaram novamente. A resposta habitual evoca uma contradição entre o status dos divorciados que se casam e a aliança irrevogável concluída por Cristo com a sua Igreja, de que a Eucaristia é um sinal. Como escreveu João Paulo II: os divorciados que se casam “são estes que não se pode admitir, do momento em que o seu estado e sua condição de vida se contradizem objetivamente àquela união de amor entre Cristo e a Igreja, representada e executada pela Eucaristia”(Familiaris Consortio, n° 84).

A reportagem é de Jean-François Chiron, publicada por La Croix, de 05-11-2014. A tradução é de Ivan Pedro Lazzarotto.

Essa afirmação deve ser compreendida corretamente. Porque um novo casamento civil não possui os mesmos efeitos sobre as leis sacramentais que aconteceram precedentemente: aos olhos do clero se trata somente de uma forma de concubinato. Um casamento civil que tenha terminado antes do casamento religioso não é levado em consideração pela Igreja: os católicos casados somente no civil podem, sem problemas, se casar religiosamente depois de se divorciarem, mesmo que tenham filhos; se presume que nada de matrimonial existiu anteriormente.

Sabe-se que a comunhão volta a ser possível para os divorciados que se casam novamente se vivem em continência (cf. n° 1650 do catecismo da igreja católica). Então são golpeados pela proibição eclesiástica somente os casais que possuem relações sexuais – se não, até os divorciados recasados continentes seriam privados do acesso a Eucaristia. O que é problemático não é a ratificação puramente civil de uma nova união porque essa não tem efeitos sobre os sacramentos: é a dimensão sexual do novo status.

Existem então motivos para acreditar que a razão da oposição do clero à comunhão eucarística dos divorciados recasados recai (simplesmente, se é que se pode dizer assim) na moral sexual. Não é o estado civil que está em contradição com aquilo do que a Eucaristia é sinal, é o que isso normalmente representa: os relacionamentos sexuais “ilegítimos”. Estas pessoas não podem ser perdoadas de acordo com os sacramentos e então se impede a comunhão eucarística. Enquanto os divorciados recasados que vivem a continência acabam com a sua específica situação de pecado, e é isso que vale.

O clero acredita que toda relação sexual fora do matrimônio sacramental seja “intrinsicamente inapropriada”, independente de qualquer contexto ou circunstância. Então a situação dos casais de divorciados recasados que desejam viver em relação estável e fiel (que é o que mostra o seu novo casamento civil) é comparável àquela de pessoas que traem sues cônjuges ou praticam a “vagabundagem sexual”? Ou de uma relação sexual ocasional fora do casamento? Todos os atos (sexuais) aqui descritos devem seguir o mesmo registro, considerando igualmente imorais e, por consequência, devem ser impedidos, da mesma forma, o acesso a Eucaristia? Se entende também que se rejeita que os casais sejam vistos somente como um registro genital, independente da sua importância antropológica, uma vez que se esforçam para se reconstruir com a graça de Deus: são reinseridos nos valores autênticos que ninguém na Igreja poderia contestar. Vamos relembrar o princípio enunciado pelo Papa Francisco: “A Eucaristia é constituída também pela plenitude da vida sacramental, não é um premio destinado aos preferidos, mas um generoso remédio e alimento para os fracos” (Evangelii Gaudium, n° 47).

O que está em questão é a definição de um ato humano, de um ato sexual: em quais medidas o contexto e as circunstâncias devem ser levadas em consideração na sua definição e então na sua avaliação ética? Devemos também nos perguntar se é oportuna uma apreciação pastoral na avaliação da moralidade de um ato. Levar em consideração estas perspectivas implicaria que o clero estivesse pronto para as mudanças, como ressaltou o Bispo de Anversa, Monsenhor Bony: até que ponto é legítimo, na resolução destes problemas, privilegiar somente uma escola de teologia moral? Não é inútil relembrar do que o Papa Francisco  cita no Evangelii Gaudium (n° 44) a fórmula do catecismo da Igreja católica que relembra que “a imputabilidade e a responsabilidade de uma ação pode ser diminuída ou até mesmo suprimida” por “fatores psíquicos ou sociais”:  mesmo que o projeto de documento sinodal que cita o mesmo canto com relação aos divorciados recasados não tenha obtido a maioria qualificada, é nítido que a maioria da Assembleia Sinodal acreditou que tal pedido era importante.

Percebe-se a importância da reflexão a que foram chamados os bispos se desejarem verdadeiramente levar em consideração a raiz dos problemas. Ao menos é possível acreditar que o dogma da indissolubilidade das uniões matrimoniais não está em discussão no debate que abriu logo após a intervenção do cardeal Kasper, encarregado pelo Papa Francisco. É a dimensão ética, inseparável de uma aproximação pastoral, de estar ao coração do problema, como de todos os que são debatidos em Roma.