Um ano do Código Florestal: tudo dito, nada feito

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22 Mai 2013

A poucos dias do aniversário de um ano da aprovação do novo Código Florestal, muita coisa foi dita, mas pouco foi feito. A Lei Federal nº 12.651 (de 26 de maio de 2012) ainda não disse a que veio. Parece que bastou a anistia do passivo ambiental de aproximadamente 40 milhões de hectares de cerrados e florestas desmatados ilegalmente antes de julho de 2008. Os alardeados avanços do novo Código ainda estão com processos de regulamentação e implementação completamente emperrados.

O comentário é de André Lima, advogado, assessor especial de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), mestre em políticas públicas e gestão ambiental, em artigo publicado pelo jornal Correio Brasiliense, 21-05-2013.

O que temos até agora é o Decreto Federal nº 7.830/12, genérico, que não tem o condão de nortear os Programas de Regularização Ambiental (PRA) que os estados devem desenvolver para regularizar, na prática, as propriedades rurais. Os PRAs devem indicar, com fundamentação técnica, onde serão consolidadas as ocupações ou onde deverão ser recuperadas as áreas ilegalmente desmatadas. Devem também indicar as bacias hidrográficas críticas nas quais a recomposição de áreas de preservação permanente deverá ocorrer segundo parâmetros técnicos mais rigorosos do que os previstos na lei. Devem, ainda, indicar a localização das áreas críticas para recomposição e conservação florestal para fins de compensação de reserva legal. Um ano se passou e nenhum PRA, até agora, foi aprovado no país.

Embora tenha sido um dos elementos mais comemorados pelos parlamentares da base do governo, não há ainda nenhum incentivo econômico concreto (previstos no artigo 41 do Código) ou movimento real iniciado para tanto. A falta de movimento afeta também a implementação do mercado nacional de redução de emissões de CO2, previsto em lei desde dezembro de 2009. Tal mercado poderia direcionar investimentos para conservação ou recuperação de florestas, já que o desmatamento, apesar da redução expressiva de suas taxas na Amazônia, ainda é responsável pela maior parte das emissões de carbono brasileiras.

A falta de ação parece também ser seguida pela falta de vontade para com o diálogo público e transparente. Tanto é assim que o Ministério de Meio Ambiente recusou a proposta feita em novembro de 2012 pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde e pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) para a criação de um grupo assessor, no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), para acompanhamento e avaliação da implementação da nova lei.

Em contrapartida, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) propôs a criação de um comitê, fora do Conama, para monitoramento da implementação da nova lei florestal, supostamente com a participação da sociedade. Até o momento, tal comitê não foi criado, não se sabe qual a sua composição, como serão indicados seus membros, enfim não há previsão para que isso aconteça. Não se trata mais de questionar o que foi aprovado, mas de buscar a melhor maneira de implementar, sem mais retrocessos, o que foi aprovado há um ano pelo Congresso.

Atentas a esse processo, algumas organizações da sociedade — entre elas, Ipam, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Centro de Vida (ICV), Conservação Internacional (CI), Fundo Mundial para a Natureza (WWF), The Nature Conservancy (TNC) e S.O.S. Mata Atlântica — lançarão este mês, no Congresso Nacional, o Observatório do Código Florestal. O propósito da iniciativa é promover seminários, audiências públicas, reuniões técnicas, debates e avaliações independentes e multi-institucionais sobre os melhores caminhos e meios para uma boa e transparente implementação do Código.

Espera-se que esse esforço encontre abrigo nos espaços institucionais existentes, em especial no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas, nas câmaras de vereadores, nos conselhos de meio ambiente e conte com o apoio dos órgãos ambientais, inclusive do Ministério do Meio Ambiente.

Pretende-se, assim, contribuir com a implementação da nova lei, impulsionando o Cadastramento Ambiental Rural dentro de parâmetros de transparência e eficácia aceitáveis e tornando os anunciados incentivos econômicos, para aqueles que vêm cumprindo a lei e continuam protegendo seus ativos florestais, uma realidade no menor espaço de tempo possível.

Sem colocar o Código em operação já, não será de estranhar que, mais à frente, uma “atualização” na consolidação de áreas rurais desmatadas ilegalmente (leia-se, mais anistia) após julho de 2008 seja requerida por aqueles que lutaram para obter tal benefício na atual lei.

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