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26 Abril 2013

Após reunião no Palácio do Planalto, o governo chegou a um consenso e fechou questão em relação à internação compulsória de usuários de drogas, chamada de "involuntária". No encontro, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que o governo quer dar uma resposta à sociedade quanto ao "grave problema" das drogas.

A reportagem é de Tânia Monteiro e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 26-04-2013.

A internação deverá ser permitida em todo o País, desde que seja feita com a família pedindo e o médico determinando a internação. Em caso de ausência absoluta de um familiar, a internação involuntária poderá ser feita por pedido de um agente público vinculado ao sistema de saúde ou sistema de proteção social. A especificação foi feita para evitar que a internação involuntária possa ser pedida por um agente policial.

A medida está no projeto do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que deve ser votado no dia 8. Ele defende a internação involuntária do dependente de drogas como forma de antecipar o início do tratamento. O deputado lembrou que esse tipo de internação só poderá ser feito em ambiente hospitalar e pelo período de 15 dias a seis meses. O prazo máximo foi ampliado por acordo partidário.

Postos de saúde

Segundo o parlamentar, na reunião no Planalto, o governo pediu que fosse incluído no texto que todos os postos de saúde sejam obrigados a encaminhar a internação involuntária, tornando-se porta de entrada para o atendimento. Com isso, o posto de saúde não poderá se negar a fazer o atendimento.

Nesse caso, o médico ouvirá a família, avaliará o caso e, após assinatura do termo de pedido de internação dos familiares, ele determinará a internação e encaminhará o paciente para o local específico. O texto prevê ainda que, em caso de internação involuntária, em até 72 horas o Ministério Público terá de ser informado sobre a entrada do paciente, assim como ser comunicado da alta.

A internação involuntária é um tema polêmico e sofre crítica de alguns setores da sociedade, uma vez que permite que o dependente químico seja internado para tratamento sem que um juiz autorize. No caso das comunidades terapêuticas, por exemplo, as internações só podem ser voluntárias.


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