AGU publica regras sobre demarcação e direito de uso de terras indígenas

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Por: Cesar Sanson | 18 Julho 2012

Três anos depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que homologou a demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol em área contínua, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nessa terça-feira uma portaria que regulamenta a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais que envolvem áreas indígenas em todo o país. Na prática, a portaria coloca em vigor as 19 condicionantes definidas pelo STF para demarcação e direito de uso de terras indígenas na época do julgamento.

A reportagem é de Alex Rodrigues e Luana Lourenço e publicada pela Agência Brasil, 17-04-2012.

Organizações socioambientalistas e de defesa de direitos dos índios criticaram a portaria e temem o acirramento de conflitos agrários e retrocessos para comunidades indígenas. Entre os pontos polêmicos da portaria, estão a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas e a garantia de participação de estados e municípios em toda as etapas do processo de demarcação.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a portaria não cria novas regras, apenas regulamenta a orientação para órgãos da AGU atuarem de acordo com o que foi definido pelo STF em 2009. “A portaria é necessária para que exista segurança jurídica desses processos. Estou acatando e não criando normas, apenas apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, para todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral”, explicou, em entrevista à Agência Brasil.

A Portaria 303/2012 proíbe a comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas, veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico pelos índios e impede a cobrança, pelos índios, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.

As regras deverão orientar a atuação da União em todos os processos jurídicos em que há conflitos pelas áreas de terras indígenas. Para o secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Saulo Feitosa, o documento da AGU restringe a autonomia dos índios em seus territórios e cria insegurança jurídica, já que mesmo as áreas já homologadas estarão passíveis de serem questionadas na Justiça.

“É uma irresponsabilidade propor algo do tipo. Estamos prevendo uma enxurrada de ações judiciais movida por particulares, estados e municípios”, disse Feitosa à Agência Brasil, destacando a “incongruência” do artigo da portaria que determina que os procedimentos para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas terão que ser revisados a fim de se adequarem à portaria. Segundo Adams, as terras indígenas já homologadas não serão prejudicadas.

Para o Instituto Sociambiental (ISA), a impossibilidade de ampliação de áreas já demarcadas é o ponto mais crítico da portaria, porque pode inviabilizar demandas como a da etnia Guarani-Kaiowá, que há anos disputa áreas em Mato Grosso do Sul com produtores rurais. “São muitas as TIs demarcadas, sobretudo no centro-sul do país, que demandam revisão de limites por não corresponder a toda a área de ocupação tradicional e não ter o tamanho suficiente para garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. O caso dos Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul é o mais exemplar e dramático”, criticou o ISA, em nota.

Nesses casos, segundo Adams, a União poderá decidir pela desapropriação de novas áreas e destiná-las às comunidades indígenas, sem rever a demarcação original. “A decisão do STF é clara, a revisão não pode acontecer. O que não impede que a administração pública desaproprie outras áreas por interesse público e alargue essas terras para as comunidades”, adiantou.

A portaria também confirma o entendimento do STF de que os direitos dos índios sobre as terras não se sobrepõem aos interesses da política de defesa nacional, ficando garantida a entrada e instalação de bases, unidades e postos militares no interior das reservas. A expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e de “riquezas de cunho estratégico para o país” também não dependerão de consentimento das comunidades que vivem nas TIs afetadas, de acordo com as regras.

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