A doença é incompatível com a vida e há riscos para a mãe

Mais Lidos

  • Cristo Rei ou Cristo servidor? Comentário de Adroaldo Palaoro

    LER MAIS
  • Dois projetos de poder, dois destinos para a República: a urgência de uma escolha civilizatória. Artigo de Thiago Gama

    LER MAIS
  • “Apenas uma fração da humanidade é responsável pelas mudanças climáticas”. Entrevista com Eliane Brum

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

10 Abril 2012

"É preciso entender que a anencefalia é uma anomalia congênita grave e incurável na qual os fetos morrem dias ou semanas após o parto", escreve Thomaz Gollop, livre docente em genética médica pela USP e coordenador do Grupo de Estudos sobre Aborto, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 10-04-2012.

Eis o artigo.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54 - Anencefalia), que será julgada no STF (Supremo Tribunal Federal), trata de decidir se obrigar uma mulher a manter uma gravidez de feto anencefálico é ou não submete-la a tratamento desumano e tortura.

É preciso entender que a anencefalia é uma anomalia congênita grave e incurável na qual os fetos morrem dias ou semanas após o parto.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, o feto anencefálico é um natimorto cerebral. É importante salientar que desde 1989 os juízes de primeira instância autorizam, na maioria das vezes, a interrupção da gravidez.

Nestes 23 anos foram concedidas mais de 10 mil autorizações para interrupção dessas gestações. Ocorre que são decisões caso a caso, que podem não ser concedidas e demorarem até 15 dias.

Vale salientar que a Organização Mundial de Saúde recomenda a não realização de manobras de ressuscitação cardiorrespiratórias em anencéfalos, pois a anomalia é incompatível com a vida.

O diagnóstico ultrassonográfico de anencefalia é 100% seguro e já pode ser realizado a partir da 12ª semana de gravidez.

Há riscos para a mulher: em 50% dos casos há excesso de líquido amniótico com consequente hiperdistenção do útero, o que pode levar a hemorragias; 25% dos fetos anencefálicos estão em posição anormal, causando dificuldades no parto, a placenta pode descolar-se da parede uterina condicionando graves complicações.

Há sofrimento psicológico das gestantes nessa situação. Logo, a decisão favorável do STF possibilitará a adequada assistência médico-hospitalar das mulheres que desejarem interromper a gravidez e aquelas que optarem por mantê-la serão acolhidas no serviço de saúde.