Carta dos estudantes da Universidade Católica do Peru ao Papa Bento XVI

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Por: André | 27 Fevereiro 2012

A Federação de Estudantes da Pontifícia Universidade Católica do Peru se dirigiu ao Papa Bento XVI através de uma carta em que os estudantes mencionam suas inquietudes em relação ao problema entre a Igreja católica e esta instituição educativa. Garantem, entre outras coisas, que as reformas estatutárias (como a de que o Grão-Chanceler, cardeal Cipriani, nomeie o reitor) atentariam “contra a autonomia universitária, reconhecida pela Constituição peruana”.

A carta está publicada no sítio espanhol Religión Digital, 25-02-2012. A tradução é do Cepat.

Eis a carta.

À sua Santidade Bento XVI
Cidade do Vaticano

Santo Padre,

Os representantes estudantis membros da Mesa Diretora da Federação de Estudantes da Pontifícia Universidade Católica do Peru nos dirigimos à Vossa Santidade para expressar nossas inquietudes em relação à controvérsia entre diversas autoridades eclesiásticas e as autoridades eleitas de nossa casa de estudos por conta das diversas reformas estatutárias enviadas pela Arquidiocese de Lima em 16 de julho do ano passado.

Em primeiro lugar, preocupa-nos o fato de que estas, transmitidas pela Arquidiocese de Lima, não tenham chegado aos órgãos de governo de nossa casa de estudos diretamente através da Congregação para a Educação Católica e/ou não tenham sido apresentadas por representantes do Episcopado na Assembleia Universitária (órgão máximo deliberativo da Universidade).

Assim mesmo, expressamos o nosso mal-estar ao notar que algumas reformas estatutárias propostas, como a que outorgaria ao Grão-Chanceler a faculdade de nomear o Reitor, não se desprendem necessariamente do proposto pelas Normas Gerais da Constituição Apostólica Ex-Corde Ecclesiae. Pelo contrário, seriam contrárias ao princípio de Autonomia Universitária, reconhecido pela Constituição Política do Peru e fundamento da liberdade acadêmica que permite enriquecer o diálogo entre fé e razão comum a todas as universidades católicas do mundo.

Outro tema bastante problemático do nosso ponto de vista é que as reformas assumam que a Universidade deve sujeitar-se ao Direito Canônico, quando, em 1980, foi feito um acordo entre a Santa Sé e a República do Peru que assinalava expressamente que todo centro educacional vinculado à Igreja católica em território peruano devia estar sujeito à legislação peruana. Esta última determina por Lei Universitária que a escolha do reitor corresponde unicamente à Assembleia Universitária com representantes dos diferentes estamentos da Universidade.

Finalmente, em consideração ao anterior e de acordo com o art. 2 § 2 da Constituição Apostólica Ex-Corde Ecclesiae, consideramos que o fato de rechaçar estas reformas não implica, de modo algum, uma vontade de romper o vínculo que mantemos com a Santa Mãe Igreja. Pelo contrário, cremos que a superação deste impasse poderia ajudar a fortalecê-lo.

Sem outro particular, nos despedimos, rogando ao Senhor por Vosso bem-estar e com a nossa esperança posta no esplendor da verdade e da consecução do bem comum.

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