20 Julho 2016
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e o setor produtivo se reuniram inúmeras vezes com o governo do Estado para discutir alteração da redação de diversos dispositivos do Decreto 420/2016, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Regularização Ambiental de imóveis rurais e a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em Mato Grosso. Um dos dispositivos questionados pela Famato foi o artigo 68, que trata da proibição do ‘correntão’ para supressão de vegetação nativa do uso alternativo do solo em Mato Grosso, configurando crime ambiental.
A informação é de Agência de Notícias do MT, 19-07-2016.
Em resposta a esse trabalho, foi publicado no dia 07 de julho o Decreto Legislativo nº 49, de autoria do Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, que suspende os efeitos do artigo 68, liberando o ‘correntão’ para abertura de áreas em Mato Grosso, mediante autorização de desmatamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
De acordo com a analista de Meio Ambiente da Famato, Lucélia Avi, sem o uso do implemento agrícola, a atividade fica inviabilizada. Além da utilização para supressão de vegetação nativa em áreas autorizadas, ele é utilizado para limpeza de áreas e pastagens e nivelamento do solo para atividade agrícola
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Uso do “correntão” é liberado em Mato Grosso - Instituto Humanitas Unisinos - IHU