Revista vexatória: condenação hereditária, humilhação e violência. Entrevista especial com Vivian Calderoni

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07 Setembro 2015

"Há uma lógica punitivista que perpetua a ideia de que o castigo físico, seja contra a pessoa detida, seja contra um familiar seu, é uma forma legítima de justiça. Essa visão precisa ser derrubada", alerta a advogada.

Foto: clmais.com.br

As pessoas que estão em privação de liberdade nos presídios têm direito ao convívio familiar. Além de garantir que o preso receba o amparo da família no cárcere, a visita propicia a manutenção de laços afetivos que podem favorecer a reinserção social dos egressos do sistema prisional. No entanto, o momento da visita é antecedido por um processo de preparação dos visitantes, os quais são revistados para garantir que nenhum tipo de objeto proibido ingresse no presídio. Via de regra, tais procedimentos adotados ferem profundamente a dignidade dos que buscam acessar os presídios para encontrar os encarcerados, que geralmente são seus familiares. Esse tratamento é definido como revista vexatória.

Um estudo realizado pela Rede de Justiça Criminal sobre a revista vexatória em São Paulo, Estado que concentra a maior população carcerária do país, revela que a prática além de violenta é ineficaz. Apenas 0,03% das inspeções apresentou alguma irregularidade, e em nenhum dos casos foi encontrada arma. A Rede de Justiça Criminal congrega sete organizações da sociedade civil preocupadas com questões relacionadas ao sistema de justiça criminal, com o objetivo de buscar formas de torná-lo mais humano, justo e eficiente. De acordo com Vivian Calderoni, advogada da Conectas Direitos Humanos, uma das organizações que compõem a Rede, “as revistas vexatórias ampliam para o familiar a punição e o estigma dispensados à pessoa detida”.

Em entrevista à IHU On-Line por e-mail, a advogada afirma que já houve avanços na luta contra a revista vexatória, como as legislações que proíbem esse procedimento em alguns presídios, porém reconhece que “a lei é o começo, o reconhecimento de uma violação. Mas ela sozinha não consegue mudar a prática, o cotidiano”. Por esse motivo a Rede de Justiça Criminal desenvolveu uma campanha nacional pelo fim da revista vexatória. “Essa iniciativa surgiu depois da avaliação de que esse era um tema invizibilizado e que a prática estava sustentada em argumentos falaciosos”, explicou.

Vivian Calderoni é graduada em Direito e mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo – USP, onde também é coordenadora adjunta do Grupo de Diálogo Universidade-Cárcere-Comunidade. Atualmente é advogada do Programa de Justiça da organização não governamental Conectas Direitos Humanos, que integra a Rede de Justiça Criminal.

As frases em destaque ao longo desta entrevista são trechos de cartas de familiares de presos relatando a violência de revista vexatória e solicitando providências das autoridades. O vídeo da leitura dessas cartas está disponível no site da Campanha Nacional pelo Fim da Revista Vexatória, da Rede de Justiça Criminal. (www.fimdarevistavexatoria.org.br)

A entrevista foi publicada na revista IHU On-Line, no. 471, tendo como tema de capa Prisões brasileiras. O calabouço da modernidade.

Confira a entrevista.

Foto: youtube.com

IHU On-Line - O que se define por revista vexatória? Como surge essa prática e quais são os principais problemas que ocasiona para os presos e seus familiares? Essa prática tem respaldo legal?

Vivian Calderoni – A revista vexatória é um procedimento realizado por agentes prisionais em pessoas já detidas (sejam elas adultas ou adolescentes em internação) ou em seus familiares nos dias de visita. Essa inspeção pode envolver desnudamento, agachamento sobre espelho e até toque genital. A revista vexatória é considerada “mau trato” pela Organização das Nações Unidas - ONU e, dependendo das circunstâncias, configura tortura.

Não se sabe quando o procedimento surge no Brasil, mas é certo que hoje ele faz parte da “cultura” prisional que o perpetua. Não há nenhuma previsão na legislação brasileira que sustente a prática de revistas vexatórias. No entanto, ela é difundida em todo o país. Justamente por isso, organizações da sociedade civil têm pressionado pela aprovação de uma lei nacional que efetivamente a proíba.

Os impactos para as famílias e para as pessoas detidas são imensos. Primeiro, porque as revistas vexatórias significam uma humilhação sem tamanho, uma verdadeira violação da dignidade, seja ela aplicada contra um familiar ou uma pessoa privada de liberdade. Em segundo lugar, porque as revistas vexatórias ampliam para o familiar a punição e o estigma dispensados à pessoa detida (40% delas, é importante lembrar, ainda sequer foram condenadas). Por fim, as revistas vexatórias afastam a pessoa privada de liberdade da convivência com seus familiares. Quando seus parentes passam por essa humilhação, grande parte dos presos e presas pedem que não os visitem mais e isso tem impactos nefastos no seu processo de reinserção na sociedade.

“Não sei quantas vezes já vi mães chorando na fila da visita, porque sabiam que já se aproximava o momento da revista íntima”

IHU On-Line - Em linhas gerais de que trata o Projeto de Lei do Senado 480/2013? Ele é resultado das pressões dos movimentos sociais?

Vivian Calderoni – O PLS 480/2013, renumerado para 7764/2014 na Câmara, pacifica o debate e proíbe, em todo o país, revistas que envolvam procedimentos humilhantes como o desnudamento e a inspeção vaginal. Alguns Estados e comarcas já tomaram iniciativas pontuais de proibição, mas em termos e alcances muito diversos. O projeto de lei vem justamente para uniformizar o entendimento de que as revistas vexatórias são uma violação de direitos humanos e não podem ser realizadas em locais de privação de liberdade. Sem dúvidas, esse projeto é resultado da pressão da sociedade civil e nasceu, justamente, do diálogo entre setores do Legislativo e do Executivo com associações de classe, órgãos do sistema de justiça (como a Defensoria) e entidades de defesa dos direitos humanos.

Até muito pouco tempo, quase ninguém sabia ou se sensibilizava com esse cenário. De dois ou três anos para cá, muita coisa mudou, em grande parte pela desconstrução do argumento da segurança. A Rede de Justiça Criminal, por exemplo, a partir de dados oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, conseguiu mostrar que apenas 3 de cada 10 mil revistas resultavam em apreensões de objetos proibidos. Um número ínfimo para justificar o tamanho e a gravidade da violação. A Rede de Justiça Criminal também desenvolveu, em abril de 2014, uma campanha de alcance nacional para informar e conscientizar a população sobre o tema. Sem dúvidas, esses esforços somados foram fundamentais para impulsionar o Projeto de Lei.

IHU On-line - Como o Projeto de Lei do Senado 480/2013 foi recebido pelo Poder Legislativo? Como está sua tramitação?

Vivian Calderoni – Ele já foi aprovado por unanimidade pelo Senado e agora tramita como PL 7764/2014 na Câmara, onde já foi aprovado na Comissão de Direito Humanos e Cidadania. O texto precisa passar pelas comissões de Segurança Pública e Constituição e Justiça antes de ser encaminhado para sanção presidencial.

“Medo porque não temos voz lá dentro, somos monstros, mulheres de presidiários, os que acabam pagando por alguma coisa que deixamos de fazer ou falamos do lado de fora”

IHU On-Line - Em que Estados a revista vexatória já é proibida hoje? O que pode estar motivando essa iniciativa?

Vivian Calderoni – A revista vexatória está legalmente proibida em ao menos sete Estados brasileiros. O problema é que a proibição formal não tem significado, em muitos casos, o fim das violações. Um bom exemplo é o de São Paulo, Estado que abriga a maior população carcerária do País. A lei que proíbe as revistas vexatórias foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em agosto de 2014, mas até agora a norma não está sendo aplicada nos presídios paulistas. Lançamos um mapa que apresenta o estado da arte no tema e está disponível no site da Conectas Direitos Humanos [1].

IHU On-Line - Quando e como surgiu a iniciativa de criar a campanha pelo fim da revista vexatória?

Vivian Calderoni – Surgiu em 2013 depois da avaliação de que esse era um tema invizibilizado e que a prática estava sustentada em argumentos falaciosos. A Rede de Justiça Criminal, então, decide se unir para lançar a Campanha Nacional [2] com o objetivo de dar voz ás pessoas que sofrem com as revistas vexatórias semanalmente e não são ouvidas pela sociedade mais ampla. Depois de muitas reuniões, a Rede de Justiça Criminal se une com uma agência de publicidade para realizar a Campanha propriamente dita.

“A revista íntima é a mais humilhante, sou tratada como uma carne em abate. Recebendo das agentes palavras de insulto e descaso”

IHU On-Line - Que mudanças você percebe após a implementação da campanha?

Vivian Calderoni – O impacto mais imediato é a publicização da violação. A campanha ajudou a mostrar o que acontecia com os familiares dos presos em dias de visita, uma coisa que jamais recebeu holofotes. No total foram mais de 850 menções ao tema na mídia em oito meses. Dar a conhecer a prática já foi uma primeira grande vitória. Em segundo lugar, a sensibilização para o fato de que ela constitui uma violação. As pessoas perceberam o quão cruel e injusta é a humilhação dos familiares dos presos por simplesmente serem familiares de presos. E por fim, e mais importante, é a multiplicação das iniciativas de proibição da prática no Brasil, movimento que não é fruto só da campanha, mas de toda uma articulação entre órgãos e instituições, juízes, defensores e vítimas de todo o país. Claro que estamos longe de colocar um fim nessa prática bárbara, mas certamente houve avanços [3].

IHU On-Line - Pesquisas da Rede de Justiça Criminal indicam que, além de violar os direitos humanos, a revista vexatória é ineficaz. Também já existem normas que proíbem esse tipo de revista. Por que há dificuldade na mudança efetiva dessa prática e no cumprimento das leis sobre esse tema?

Vivian Calderoni – As autoridades sempre se valem do argumento financeiro, porque, segundo elas, seria muito caro instalar scaners ou outros equipamentos de revista eletrônica em todas as unidades prisionais. O que precisa ficar claro é o seguinte: o fim de uma violação não pode depender da existência ou da falta de recursos. Estados que reconheceram que a revista vexatória viola direitos não podem se esconder atrás de números ou entraves logísticos.

“Já na portaria do presídio eu sou olhada com desprezo e tratada com descaso por diversos agentes que me julgam por estar num lugar como esse”

IHU On-Line - Os procedimentos adotados pelas agentes penitenciárias na revista vexatória, apesar de serem aplicados por mulheres, podem ser classificados como violência de gênero, uma vez que são direcionados principalmente às mulheres?

Vivian Calderoni – Com certeza. O fato de mais de 80% dos visitantes de presídios serem mulheres evidencia a correlação entre esta violação e a violência de gênero, a qual as mulheres já sofrem em nossa sociedade. Não há como falar de revista vexatória e não falar em gênero também. A revista vexatória é mais um exemplo de como o Estado entende que pode violar o corpo da mulher. Parte-se da premissa de que é aceitável submeter a mulher a esse tipo de tratamento, como se o seu corpo não tivesse direito à dignidade. É fundamental a ruptura dessa lógica que se perpetua na dinâmica social e permanece violando o direito da mulher sobre o próprio corpo.

IHU On-Line - Qual a sua opinião a respeito desse reflexo da revista vexatória que insere também as mulheres agentes penitenciárias nessa lógica da violência de gênero?

Vivian Calderoni – As agentes penitenciárias também sofrem muito com a revista vexatória. Ser obrigada a submeter alguém a esse procedimento violento, também é uma violência. Um outro reflexo dessa sistemática pode ser também o reforço à banalização da violência contra a mulher, onde a violação se faz tão natural que parece ser razoável esperar que mulheres também violem o corpo de outras mulheres.

“Sou uma trabalhadora e me sinto totalmente inútil perante essas situações. Mesmo conhecendo meus direitos a hierarquia permanece e lá dentro eles ditam as regras”

IHU On-Line - Quais são os desafios de se colocar em debate esse tema em uma sociedade que em geral vê o sistema penal como um meio de vingança e castigo?

Vivian Calderoni – É muito difícil. Há uma lógica punitivista que perpetua a ideia de que o castigo físico, seja contra a pessoa detida, seja contra um familiar seu, é uma forma legítima de justiça. Essa visão precisa ser derrubada. O Estado precisa atuar dentro da legalidade, que nacional e internacionalmente, indica que esses tipos de maus-tratos não podem ser tolerados. Depois, é preciso se considerar os fatos: a revista vexatória não serve ao que se propõe – garantir a segurança – e tem efeitos contraproducentes na reinserção da pessoa privada de liberdade na sociedade.

IHU On-Line - A manutenção da revista vexatória pode ser resultado desse imaginário social de vingança em relação aos presos, que acaba por penalizar também seus familiares?

Vivian Calderoni – Sem dúvidas. Como afirmei antes, há uma certa “cultura” que ajuda a perpetuar esse tipo de prática. Por isso que só a lei é insuficiente. Ela é o começo, o reconhecimento de uma violação. Mas ela sozinha não consegue mudar a prática, o cotidiano. Isso exige um trabalho de muito mais fôlego, de grande prazo, para informar a sociedade sobre os efeitos nefastos de seguir violando direitos dessa maneira.

Por Leslie Chaves

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Notas

[1] Mapa disponível em http://bit.ly/1GnxqwX (Nota da IHU On-Line).

[2] Site da Campanha Nacional pelo Fim da Revista Vexatória, realizada pela Rede de Justiça Criminal, está disponível em www.fimdarevistavexatoria.org.br (Nota da IHU On-Line).

[3] Eu e o Paulo Mavezzi, coordenador jurídico da Pastoral Carcerária, publicamos um artigo apresentando nossa visão sobre o primeiro ano da Campanha. Está disponível em http://bit.ly/1F57kg7 (Nota da entrevistada).

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Revista vexatória: condenação hereditária, humilhação e violência. Entrevista especial com Vivian Calderoni - Instituto Humanitas Unisinos - IHU