A Justiça Militar no regime autoritário brasileiro. Entrevista especial com Maria Aparecida Aquino

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11 Abril 2014

“Em 1965, quando aconteceu o Ato Institucional 2, AI-2, houve uma mudança na atribuição da Justiça Militar, e aí se acrescentou a atribuição: ‘julgar casos entre militares e civis’”, afirma a pesquisadora.

Foto: Blog Brasil e Progresso

Os anos de chumbo no Brasil não foram duramente repressores no âmbito mais prático do controle social, materializado nas ações e investigações policiais — marcadas pela arbitrariedade, intolerância e torturas —, mas também na ação da Justiça. “Em 1965, quando aconteceu o Ato Institucional 2, AI-2, houve uma mudança na atribuição da Justiça Militar, e aí se acrescentou a atribuição: ‘julgar casos entre militares e civis. Então, todas as pessoas que atentassem contra a Lei de Segurança Nacional, ao invés de serem julgadas na Justiça comum, passavam a ser julgadas na Alçada de Justiça Militar”, explica Maria Aparecida Aquino, em entrevista concedida pessoalmente à IHU On-Line.

As pessoas acusadas e julgadas durante o regime de exceção não cometiam, necessariamente, crimes contra militares, mas contra o Estado, porém eram julgadas nos tribunais militares. “O drama de ser julgado na Justiça Militar é que há um número muito grande de juízes militares, dentro de um regime de exceção. Dessa forma, dá-se a faca e o queijo na mão para o leão comer o ratinho. O absurdo dos absurdos é a excrescência, é o excesso, é o abuso configurado. Essa mudança é uma mudança brutal, que existe durante 15 anos na história brasileira — de 1964 a 1979 — e depois eles acabam esticando um pouco mais, de 1961 até 1979, e julgam todos os casos a partir do início do governo João Goulart”, pondera a entrevistada. Ao olhar para o passado, Maria Aparecida se debruça sobre os processos que foram julgados durante a ditadura. “Esse material é de substancial importância. Porque, em primeiro lugar, são estes autos que contam para nós como o Estado agiu, do ponto de vista da Justiça, para julgar aqueles que considerava serem contra com o Estado. Então, nossa única forma de avaliar a ação do Estado é por intermédio dos processos. Nesse sentido, tais processos são de uma preciosidade imprescindível e absoluta”, comenta.

Maria Aparecida Aquino possui graduação em História pela Universidade de São Paulo - USP e em Educação Artística pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mestrado em História Social pela USP e doutorado em História Social também pela USP. Atualmente é professora titular aposentada da USP e professora adjunta da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Participou do evento A Justiça Militar durante o Estado Autoritário Brasileiro pós-1964, que integra o ciclo de debates 50 anos do Golpe de 64. Impactos, (des)caminhos, processos, realizado pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU.

Maria Aparecida Aquino / Foto: Julian Kober

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Em que consiste sua pesquisa acerca da Justiça Militar no Brasil após a ditadura?

Maria Aparecida Aquino – Trata-se de uma especificidade em relação à Justiça durante esse período. Normalmente, a Justiça Militar só serve para duas coisas: para cuidar de problemas internos entre os militares — um problema de briga ou de desentendimento qualquer entre eles —, ou então serve para arbitrar casos que relacionem o Brasil com o exterior. Então, em tempos comuns, ela só serve para isso. Em 1965, quando aconteceu o Ato Institucional 2, AI-2, houve uma mudança na atribuição da Justiça Militar, e aí se acrescentou a atribuição: “julgar casos entre militares e civis” que fossem considerados criminosos frente à chamada Lei de Segurança Nacional.

Então, todas as pessoas que atentassem contra a Lei de Segurança Nacional, ao invés de serem julgadas na Justiça comum, passavam a ser julgadas na Alçada de Justiça Militar.

Outra observação que se faz necessária é que o Brasil teve dois momentos da história republicana em que a Lei de Segurança Nacional teve muita força. Uma é durante o Governo Vargas, com uma lei dura que acontece no ano de 1938, já no Estado Novo. A outra é durante o Regime Militar. Durante a ditadura, o Brasil teve três Leis de Segurança Nacional, uma de 1967 — Lei nº 314/67 — e duas em 1969 — uma de março, Lei 510/69, e outra de outubro de 1969, Lei 898/69. Esta última é a mais dura; prevê inclusive pena de morte, prisão perpétua. Isso quer dizer que todos que fossem contrários ao regime, que se manifestassem, que escrevessem ou atuassem contra os militares seriam julgados pela Justiça Militar.

Brasil Nunca Mais

Em 1979, por intermédio do chamado Projeto Brasil Nunca Mais, foram levantados todos os processos que existiram na Justiça Militar contra essas pessoas que “ousaram” ter algo contra o Regime Militar, que somam 720 processos na Justiça Militar. Durante todo o tempo em que eu estudei os processos da ditadura, sempre foi na relação entre a imprensa e o Estado, buscando analisar processos contra jornalistas. Então, chegou a um número que é relativamente assustador, pois 102 dessas 720 peças jurídicas são processos que envolvem 147 jornalistas, que são incriminados e foram julgados — alguns absolvidos, outros condenados frente à Justiça Militar. Desses jornalistas todos, eu acabei selecionando aquele com o maior número de processos contra ele, 12 no total. Era um jornalista que trabalhava em um jornal importante do Rio de Janeiro chamado O Dia. O nome dele é Nelson Luiz Lott de Morais Costa, é neto do Marechal Lott e era do grupo do Marighella, da Ação Libertadora Nacional – ALN, no Rio de Janeiro. Contra Nelson não pesa nenhum crime de morte, nem de sequestro. Ele sempre participou de assaltos contra bancos. Então, são 12 processos e 12 assaltos, vamos dizer assim. E o mais interessante disso é que o Nelson foi absolvido em todos os processos.

Tortura

O que aconteceu com ele foi o seguinte: quando preso, em 1970, foi para a Polícia do Exército - PE, considerada um centro bárbaro de tortura, local onde ele foi torturado por 43 dias seguidos. A violência da tortura é algo absolutamente inimaginável. Depois disso, ele foi para o presídio comum e permaneceu preso de 1970 até 1974. Estou terminando meu pós-doutorado e faço um estudo de caso, que é o estudo do Nelson. Então, analiso todos os trâmites não só do processo judicial, mas do que antecede o processo, que é o inquérito policial militar, e analiso todas as etapas que passam inclusive por testemunhas, pela ação da procuradoria militar, pela ação dos advogados de defesa e, obviamente, pelas sentenças.

O Nelson tem uma característica peculiar. Quando foi preso e torturado, ele disse que fez tudo aquilo pelo qual estava sendo condenado, e assinou um depoimento, porque quando uma pessoa vai presa existe um depoimento que é datilografado pelo escrivão e outro de próprio punho, no qual ele admite tudo que fez. Quando estávamos na frente do Juiz, já com advogado constituído — o advogado do Nelson é uma pessoa magnífica, um dos advogados corajosos que defendeu presos políticos, chamado Jorge Tavares —, este sustentava que o Nelson não poderia ser condenado porque, de fato, a única prova que existia contra ele era seu depoimento no inquérito, o qual ele, o próprio réu, negava. Então, como ele poderia ser condenado? Ele alega que tudo o que disse foi porque estava sendo submetido à tortura e que na realidade não fez nada daquilo.

Absolvição

O Nelson é absolvido em todos os julgamentos e as sentenças são muito interessantes porque, de certa forma, vão na mesma direção do que o advogado de defesa disse: “Se não foi constituída mais nenhuma prova, tempo vocês tiveram, possibilidade vocês tiveram, vocês não levantaram testemunhas, vocês não usam outras provas documentais que venham incriminar essa pessoa, e essa pessoa, frente ao Juiz, negou aquilo que havia sido dito, e negou dizendo que falou o que falou porque estava sendo torturada. Então, não há possibilidade de condenar esse indivíduo, portanto ele será absolvido em tudo.” Fato que dá uma característica muito peculiar, vamos dizer assim, até para a Justiça Militar, porque pensa-se que a Justiça é Militar, e ela será drasticamente draconiana e vai ser muito dura. Porém, no caso do Nelson, ela usa uma racionalidade, que é a racionalidade do advogado de defesa. É como se ela ficasse sem pernas, quer dizer, em cima de que eu vou basear a minha sentença? O que eu tenho de provas para condenar esse indivíduo?

IHU On-Line - Isso não era porque justamente ela se restringe aos dois casos que você citou? Que não era acostumada a ter uma prática da Justiça Civil?

Maria Aparecida Aquino - Veja bem, uma pessoa que é companheira do Nelson e participou dos atos dele naquela época era o jornalista Aton Fon Filho. O Aton foi condenado a 81 anos de prisão e entrava e saía de todos os tribunais gritando: “Eu fiz! Fiz mesmo! Faria de novo! Eu estava correto!”. Esse foi o Aton, e ele foi condenado a 81 anos. Então, essa é a Justiça Militar, ela não é bondosa, nem é bondosa de graça. Por isso é interessante estudar essa peculiaridade da Justiça Militar. Eu estudo a Justiça Militar por ser o elemento que julga aqueles que cometeram atos contra o Regime Militar. É uma forma de analisar como esse processo foi feito, como atuou a Justiça, mesmo que militar, durante esse período, contra as pessoas que transgrediam frente ao Estado. E estudo esse caso específico porque ele é muito peculiar: primeiro, porque é o cara que tem o maior número de processos e, segundo, pela condição em que se dá o desfecho do caso.

IHU On-Line - Ele é o único caso absolvido?

Maria Aparecida Aquino - Não. Existem outros casos de pessoas que foram absolvidas.

IHU On-Line - E a lógica de funcionamento da Justiça é racional ante esses casos?

Maria Aparecida Aquino - Eu acredito que ela procura se cercar de certa racionalidade. Então, diante de uma situação em que a única prova que se tem é uma confissão sob tortura, reconhecida e admitidamente sob tortura, e que depois não há mais uma juntada de provas, sequer uma testemunha que diga “reconheço esse indivíduo do assalto ‘tal’”, não há mais nenhuma base e ela também fica sem sustentação. Então, como ela vai transgredir o próprio sentido da justiça?

"Se pegarmos as pessoas que foram mais penalizadas durante o governo de Getúlio, vamos encontrar integrantes do Partido Comunista e um número muito grande de operários"

IHU On-Line - Mas isso é uma estratégia... Não que ela seja uma Justiça...

Maria Aparecida Aquino - A justiça não tem nada de bondosa, é draconiana em muitos aspectos. Esse aspecto é muito típico e peculiar.

IHU On-Line - Pode nos explicar quais são as diferenças de julgamentos a partir da Justiça civil e da Justiça Militar? Qual foi a atuação da Justiça Militar durante a ditadura? Com a decretação do AI-2 em 1965, os civis que cometiam crimes contra a Segurança Nacional passaram a ser julgados pela Justiça Militar. Ou seja, o governo militar modificou o sistema Judiciário, promovendo uma reorganização da Justiça Militar que passou a servir de órgão da estrutura repressiva. Pode nos relatar alguns casos de como passaram a ser julgados os casos civis?

Maria Aparecida Aquino - Basicamente o que muda é o foro. Então, por exemplo, no caso do Governo de Juscelino Kubitschek, havia pessoas que se manifestavam contra o JK e que foram julgadas pela Justiça comum, porque é um crime contra o Estado. Não é um crime contra os militares, é um crime contra o Estado, portanto eles são julgados no âmbito da justiça comum. O drama de ser julgado na Justiça Militar é que há um número muito grande de juízes militares, dentro de um regime de exceção. Dessa forma, dá-se a faca e o queijo na mão para o leão comer o ratinho. O absurdo dos absurdos é a excrescência, é o excesso, é o abuso configurado. Essa mudança é uma mudança brutal, que existe durante 15 anos na história brasileira — de 1964 a 1979 —, e depois eles acabam esticando um pouco mais, de 1961 até 1979, e julgam todos os casos a partir do início do governo João Goulart. Durante 15 anos, age-se como se tudo estivesse montado para que o resultado fosse “vamos condenar e dar as penas mais terríveis possíveis”. Porque há pessoas sendo julgadas pela maioria de juízes militares dentro de um regime militar, e que pessoas são essas? São pessoas que ousaram se manifestar contra esse Regime Militar.

IHU On-Line - Qual era a relação da Justiça Militar com setores ligados à imprensa, à Igreja e aos sindicatos?

Maria Aparecida Aquino - Ao contrário do regime Vargas, se pegarmos as pessoas que foram mais penalizadas durante o governo de Getúlio, obviamente vamos encontrar integrantes do Partido Comunista e um número muito grande de operários, que estão na oposição. Se o corte for no regime militar, a maioria são estudantes. Então, o maior número de pessoas que foram envolvidas e que foram incriminadas, mortas e assassinadas é um número gigantesco de estudantes. É a categoria mais representada dentro desse processo.

IHU On-Line - No caso do Vargas, muitos têm uma visão dele como um presidente a favor dos trabalhadores. Fiquei surpreso com esse dado dos operários.

Maria Aparecida Aquino - Veja, naquele momento, qual era o maior partido de oposição a Vargas? Era o Partido Comunista Brasileiro – PCB. Então o PCB era o grande partido da oposição. E qual era a base do PCB? Era uma base proletária, uma base operária. Portanto, independentemente de ser o “pai dos pobres”, que teria feito a consolidação das leis do trabalho, o homem que seria o “bonzinho” para os trabalhadores, na realidade fez uma oposição brutal aos trabalhadores organizados. Esta foi a maior categoria atingida, e muitos eram militantes do partido comunista.

Foto: Jornal de Domingo

Outra realidade

A partir de 1964, a realidade já é bastante distinta. Por exemplo, o PCB original, em seu primeiro congresso após o Regime Militar, em 1966, decide qual será a sua relação com o regime e a decisão é pela resistência pacífica, ou seja, eles admitem que não vão pegar em armas. Isso vai fazer com que muitos de seus militantes e todas as pessoas que estavam próximas se afastem do Partido Comunista. Então há uma quantidade de visões internas imensas dentro do Partido. Se pegarmos a luta armada, ela foi completamente exterminada quando termina a guerrilha do Araguaia, em 1974. A partir daí, o regime se volta até mesmo contra aqueles que não pegaram em armas, assim eles vão praticamente destruir o Comitê Central do Partido Comunista. Não é à toa que acontece a morte de Vladimir Herzog, não é à toa que acontece a morte de Manuel Fiel Filho, entre 1975 e 1976. Há um processo de destruição do Partido Comunista, apesar de este ter resolvido não reagir de forma violenta contra o Regime Militar. Isso ocorre não só pelo fato de ser uma oposição, mas por ser um partido revolucionário. É como a história das Guerras Púnicas de Roma, na qual Cartago deve ser destruída, assim também o Partido Comunista deve ser destruído. Efetivamente os militares vão realizar, entre 1974 e 1977, uma destruição brutal de todas as lideranças do Partido Comunista, independentemente de terem pegado em armas ou não.

IHU On-Line - A senhora está analisando os processos na Justiça Militar contra os jornalistas entre 1964 e 1979. Em que consistem os autos desses processos e qual a importância da análise desse material?

Maria Aparecida Aquino - Esse material é de substancial importância. Porque, em primeiro lugar, são estes autos que contam para nós como o Estado agiu, do ponto de vista da Justiça, para julgar aqueles que considerava serem contra com o Estado. Então nossa única forma de avaliar a ação do Estado é por intermédio dos processos. Nesse sentido, tais processos são de uma preciosidade imprescindível e absoluta. Do ponto de vista de lei, como essa gente que foi contrária ao Estado foi julgada, nos mostra qual foi o papel dos resistentes e da Justiça nos julgamentos, especificamente a Justiça Militar.

IHU On-Line – Foi fácil o acesso a esses materiais?

Maria Aparecida Aquino - Sim. Na época, em 1979, um grupo de 12 advogados de presos políticos resolveu que era importante fazer algo inédito. Pela própria lei, eles tinham o direito de tirar os processos de seus clientes por 24 horas. Eles tiveram a brilhante ideia de — podendo retirar os processos — fazer cópias. Então, os 720 processos foram copiados e permitiram criar um gigantesco banco de dados, fazendo uma enorme análise de tudo o que eles representam, incluindo aqueles em que havia denúncias de torturas.

Findo esse processo todo, que começou em 1979 e terminou em 1985, foram produzidos 13 volumes chamados “Projeto A”, que fazem um raio X de tudo aquilo que eles analisaram. A leitura desses 720 documentos resultou em uma análise aprofundada e na percepção de que era preciso fazer um resumo disso tudo para que fosse entregue à população. Então, em 1985, Frei Betto e Ricardo Kotscho foram contratados para que fizessem um resumo e lançassem um livro de fácil leitura, que veio a se chamar Brasil Nunca Mais (Petrópolis: Editora Vozes, 1996).

Desses 13 volumes gigantescos, foram feitas 20 cópias, sendo distribuídas nas principais universidades. Foram feitos também dois microfilmes de todo esse processo. Um deles está em segurança com o Conselho Mundial de Igreja, em Genebra, na Suíça, e o outro deixaram em segurança em São Paulo. Em 1985, uma cópia desse material foi para um local que garantiu o cuidado no armazenamento e a possibilidade de pesquisa: o Arquivo Edgard Leuenroth, na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp. Até hoje esse material está guardado in natura; eu mesma fiz cópias retiradas de lá. Esse material já está quase totalmente microfilmado para que as pessoas possam ter acesso, inclusive, pela internet.

"Estadão: Só para se ter uma noção, eu pesquisei mais de 1.122 matérias censuradas"

IHU On-Line - Havia casos de denúncias contra a Justiça Militar?

Maria Aparecida Aquino – Existem casos variados. Há situações, por exemplo, de juízes que mandaram retirar dos autos casos em que as pessoas denunciam a tortura. Existem situações de juízes que mantêm nos autos os casos de tortura. Nós temos o caso da Lei da Anistia, que foi uma via de mão dupla, ou seja, anistiam-se torturados e torturadores. Desde 2010, a situação é diferente, mas ficamos muito tempo de mãos atadas. Na época, no final da década de 1970, lutávamos por uma anistia irrestrita a todos, porque se dizia que os sequestradores não seriam anistiados, bem como aqueles que tinham crimes de morte.

Então seria anistia para alguns e queríamos uma anistia para todos. Quando os militares tomam em suas mãos esse processo, fazem anistia ampla para todos, para torturados e torturadores. Até pouco tempo atrás não podíamos agir contra isso, mas o Ministério Público Federal - MPF encontrou brechas que permitem que essas pessoas sejam julgadas. Existem 183 ações do MPF envolvendo 193 indivíduos, que são torturadores.

IHU On-Line – A senhora acha que esse desejo de anistia para todos foi um pedido correto, pois se estava no contexto de Justiça Militar não parecia óbvio que os militares se beneficiariam disso?

Maria Aparecida Aquino - Não havia nada de óbvio. Nossa única preocupação como militantes era anistiar todos que fossem contra o regime militar. Não passou, naquele momento, na cabeça de nenhum dos militantes que isso aconteceria. Acabou acontecendo um acordo. Se foi o melhor acordo, se foi o único acordo possível, a história irá julgar. O fato é que hoje a legislação da anistia está sendo colocada em discussão e pertence aos grandes debates da atualidade.

IHU On-Line - A senhora pode nos explicar qual foi a relação da imprensa com a ditadura? Porque no início a imprensa apoiava o golpe, mas em 1967 foi promulgada a Lei de Imprensa, que passou a censurar as notícias. Por que e a partir de que momento a relação da imprensa com os militares mudou?

Maria Aparecida Aquino - A grande imprensa conspirou a favor do golpe. A única exceção foi o jornal dirigido pelo Samuel Wainer, chamado Última Hora. Infelizmente essa é a única exceção honrosa. Mas ele pagou muito caro e o jornal foi duramente perseguido, tanto que em 1968 ele perdeu o jornal e em 1972 a publicação foi totalmente destruída. Então a imprensa, nos últimos dois anos do governo Goulart, faz o pior papel que podia fazer, que é o papel de conspiradora. As manchetes e os editoriais são claramente detratações à pessoa de João Goulart.

Aprendiz de feiticeiro

Acontece que a imprensa, às vezes, agiu como aprendiz de feiticeiro, como um menino que não sabe mexer o caldeirão da feitiçaria e que depois se assusta quando ele não para. Esse é o melhor exemplo se quisermos fazer uma imagem honrosa da imprensa. Se formos pensar com a mesma bondosa imagem — essa do aprendiz de feiticeiro —, perceberemos que ela também foi tola. Se quisermos pensar melhor, saberemos que não havia tolos, porque eram donos de jornais.

Nós temos alguns casos que são uma mostra de recuos, de mudança de ideias. Um desses casos é um jornal que se extinguiu em 1974, chamado Correio da Manhã, do Rio de Janeiro. Este jornal foi um dos mais ativos na conspiração contra Goulart. Dois de seus notórios editoriais foram intitulados “Basta” e “Fora” — referindo-se a Goulart — nos dias 28 e 30 de março de 1964. No dia 13 de abril, o Correio da Manhã lança um editorial dizendo “Terrorismo não”. Isto é, quando percebem o grau de violência das primeiras horas do regime militar, dizem “não era bem isso que a gente queria”. Esse é um exemplo imediato e o jornal pagou muito caro. Em 1967, o Correio da Manhã recebe um processo que vai destruí-lo. Naquele momento, a dona do jornal era Niomar Moniz Sodré Bittencourt, viúva de Paulo Bittencourt, cuja família era a proprietária do periódico. Ela sofre um processo assim como o jornal Última Hora.

Conspirador

Outro exemplo um pouco diferenciado é o caso do Jornal O Estado de S. Paulo, que foi conspirador todo o tempo. A família Mesquita — não estou falando nenhum segredo, porque os próprios Mesquita admitem e deram várias entrevistas afirmando que de fato estiveram na conspiração e estiveram no Golpe desde 1962 — conspirou pelo Golpe. Os Mesquita vão se colocar contra o Regime Militar, mais ou menos a partir de 1967–1968, quando começam a surgir as primeiras perseguições à chamada “liberdade de expressão”. Não eram perseguições contra eles diretamente, mas começaram a surgir as grandes perseguições, e estas são contra uma das liberdades que eles, liberais convictos, consideraram uma das liberdades fundamentais do ser humano — a liberdade de expressão. Por conta disso, vão se tornar contrários, vão receber algo que foi profundamente danoso para eles: a censura prévia.

Censura

Censura prévia significa ter o sensor na redação. Você faz o jornal, e quando ele está pronto para sair, o sensor lê e decide o que sai e o que não sai; então fica um buraco, e a ordem da censura é que não pode deixar espaço em branco, deveria se preencher com alguma coisa.

Então o Estadão, que começou a ser censurado em setembro de 1972, em 29 de março de 1973 começa a guardar tudo aquilo que era censurado. Só para se ter uma noção, eu pesquisei 1.122 matérias censuradas. O Estadão usou Os Lusíadas, de Camões, para substituir os espaços em branco, que foi publicado duas vezes e meia para preencher esses espaços. A censura do Estadão durou de 1972 a 1975. No dia 04 de janeiro de 1975, o Estadão completaria 100 anos, era seu centenário e, digamos assim, como um “presente de aniversário”, no dia 03 de janeiro de 1975 — na véspera — eles recebem um telefonema dizendo que não era mais necessário que eles se preocupassem e que dali em diante não teriam mais censura. Esse foi o primeiro jornal sobre o qual foi levantada a censura prévia. Então a imprensa tem um papel que é o de, em um primeiro momento, estar absolutamente favorável ao golpe, e, portanto, contrária às reformas sociais, que eram democratizantes e de grande visão de João Goulart.

IHU On-Line - Mas nesse caso é especificamente porque eles eram contra as propostas de reforma de base ou tem algo a ver com o medo que existia na época aos comunistas?

Maria Aparecida Aquino - As duas coisas. Nunca se pense que João Goulart era comunista ou socialista, não era. O João Goulart era um estancieiro muito rico, mas era uma pessoa muito interessante, porque ele tinha uma visão social poderosa. Ele queria, na realidade, um Brasil que tivesse uma distribuição de renda mais justa, e a forma que encontrou para propor a distribuição de renda foi exatamente pelas reformas de base, que são reformas as quais algumas estão até hoje por fazer e que atingem todos os setores significativos da sociedade.

Além disso, uma das leis promulgadas por João Goulart é a Lei de Remessa de Lucros, que atinge as multinacionais. Se pensarmos assim: “Nós temos uma multinacional ‘x’, ela é boa para o Brasil porque traz empregos para cá, isso é ótimo, e assim por diante”. Mas isso só é verdade em termos. Se não houver uma lei de remessa de lucros, não há garantia de reinvestimentos, então a maior parte daquilo que é produzido aqui — riqueza gerada aqui —, vai embora, vai para o país de origem. Então, Goulart cria uma legislação que é a da remessa de lucros. Isso é um conjunto que representava a obra de João Goulart, o que — apesar de ele ser um reformista não socialista, não comunista — era uma coisa que não agradava aos mais ricos e não agradava ao capital estrangeiro.

IHU On-Line - Você acha que existia mesmo esse perigo dos comunistas tomarem conta do país e toda essa onda que se faz em torno do comunismo na época?

Maria Aparecida Aquino - Bom, não acho que existiria o risco. Havia uma aliança entre o Governo João Goulart e o Partido Comunista, e essa aliança fazia com que alguns membros do Partido Comunista ocupassem cargos de segundo e terceiro escalão; não estavam em cargos de mando e de controle do país e não tinham, na minha visão, número suficiente para tomar o país e fazer uma revolução socialista. Então, o risco de socialismo ou comunismo era absolutamente mínimo. Agora, é óbvio que se João Goulart terminasse o seu governo e conseguisse implementar, pelo menos em parte, as reformas de base e a lei de remessa de lucros, nós teríamos de fato um país mais distributivo, um país mais justo, socialmente mais justo. E no futuro, se as eleições permanecessem, é possível que nós tivéssemos candidatos com força que fossem de tendência socialista ou de tendência comunista, mas que estariam concorrendo nas urnas, e não por intermédio de uma revolução comunista ou socialista.

IHU On-Line - É necessária a existência da Justiça Militar da União? Qual é a participação dos militares na política atual?

Maria Aparecida Aquino - A necessidade da Justiça Militar diz exclusivamente respeito às questões militares. Ela deve permanecer no seu lugar: na caserna. Lugar de militar é na caserna, e não fora dela. Então, a Justiça Militar serve para questões militares. E eventualmente, se existir alguma questão de litígio que envolva o Brasil e outro país, obviamente você estaria dentro da alçada, dentro do plano da Justiça Militar. Então a justiça militar deve existir, mas dentro de suas atribuições, e não no acesso das suas atribuições dentro do regime militar.

Quanto à questão dos militares, o que eu acho fundamental é que é para ontem. Nós temos que fazer isso de uma forma muito contumaz. É necessário que se mude a mentalidade militar. Quando se fala em mudar a mentalidade militar, significa mudar a racionalidade das escolas militares, que formam as nossas polícias no plano estadual, que formam o Exército, a Marinha e a Aeronáutica no plano federal. O que significa isso? Significa pensar que a única função de um militar é defender o cidadão do seu país. E quando eu falo cidadão, não estou falando das grandes fortunas, estou falando do cidadão comum. O militar só serve para partir para defesa de um cidadão indefeso frente a uma situação de violência, ele só tem essa função. E o que nós temos é a mentalidade das polícias militares, das polícias civis dentro dos Estados e das Forças Armadas, que acreditam que suas funções são eminentemente repressivas. Não é para isso que eles servem, não é para reprimir o cidadão. Então, isso é uma coisa que precisa ser feita com urgência, a mudança de mentalidade. Para isso, você precisa mexer nas escolas militares.

IHU On-Line - Mas isso é uma herança do Regime Militar ou é uma característica?

Maria Aparecida Aquino - Eu acho que durante o regime militar isso se acentuou com muita força, brutalizou-se, virou uma política de Estado, essa ideia de uma polícia e de um Exército, Marinha e Aeronáutica repressivos e, pior ainda, contra o cidadão do seu próprio país. É a ideia terrível do inimigo interno, de que o inimigo não está lá fora, o inimigo está aqui dentro, e isso não pode acontecer. Durante o regime militar isso se acentuou, mas é uma herança que se vem carregando ao longo de todo o período republicano. A República no Brasil foi chamada durante muito tempo de República da Espada. Então, quem “proclama” a República é o marechal; e na sequência você tem outro marechal também governando.

Assim, há diversas intervenções militares, ao longo de todo o regime brasileiro. Então vem aquela história de “Vamos botar ordem na casa”. Essa é a ideia que eles têm. Na realidade isso não é função dos militares, e é algo precisa ser reformulado. Trata-se de uma ideia republicana calcada na estrutura formal do Exército que se cria no final do império, com a Guerra do Paraguai.

(Por Patricia Fachin e Ricardo Machado)

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A Justiça Militar no regime autoritário brasileiro. Entrevista especial com Maria Aparecida Aquino - Instituto Humanitas Unisinos - IHU