Ilegal e imoral: 6 motivos para parlamentares rejeitarem a proposta que enfraquece o Código Florestal

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15 Mai 2019

Pode ir à votação na Câmara dos Deputados a qualquer momento o PLV 9/2019, o Projeto de Lei de Conversão da MP (Medida Provisória) 867, que pretende alterar e desconfigurar o Código Florestal.

 A reportagem é publicada por Greenpeace, 14-05-2019.

Veja 6 motivos para dizer não a essa legislação:

Foto: Divulgação

1. Originalmente a MP 867 era apenas para ampliar o prazo para que os produtores rurais pudessem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). No entanto, houve diversos “contrabandos” durante a discussão da MP e foram incluídas emendas de assuntos estranhos, os chamados “jabutis”. Isso é inconstitucional, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (5127).

2. O Código Florestal foi publicado em maio de 2012. Chancelado recentemente pelo STF, essa lei exigiu muito debate, disputa e concessão tanto por parte dos produtores quanto dos ambientalistas. A versão final foi um ponto de equilíbrio entre os setores. Se o Código Florestal for novamente modificado antes de ser implementado, haverá um completo desrespeito a um processo democrático que levou 5 anos para ser construído.

3. A MP 867 abre novamente uma discussão que já havia se encerrado e premia os pouquíssimos proprietários rurais que não têm compromisso com o meio ambiente e prejudicando a grande maioria que acreditou na lei. Já são mais de 5,6 milhões de Cadastros Ambientais Rurais (CAR). A aprovação da MP 867 colará no agronegócio brasileiro a imagem de viciado em desmatamento e anistias, manchando a imagem do produtor brasileiro nos mercados internacionais.

4. O ponto mais preocupante é o que altera o art. 68 da Lei. A MP ampliará a anistia já concedida, que dispensou na aprovação da lei a recuperação de 41 milhões de hectares em todo o país, área maior que a do Mato Grosso do Sul. Sob a falsa alegação de “aprimoramento” da regra, a anistia será ampliada para os grandes produtores rurais, dispensando-os de recuperar algo entre 5 e 6 milhões de hectares, ou duas vezes a área do de Sergipe. Essa nova regra impactará principalmente as regiões mais degradadas do país, justamente nas quais vêm ocorrendo rotineiramente problemas com falta de água por falta de florestas, caso da cidade de São Paulo e da reserva da Cantareira.

5. Outra alteração grave está no art. 59. A proposta acaba com a regra de que só poderão fazer jus aos benefícios da lei (anistia de multas e áreas a serem recuperadas) aqueles produtores que forem proativos e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental até determinada data. É um desrespeito aos 5,6 milhões de produtores que acreditaram que as regras aprovadas em 2012 eram para valer e já se apresentaram para cumprir a lei.

6. No conjunto, a MP 867, que se tornou PLV 9 ao ter o relatório aprovado na Comissão Mista, traz riscos ao meio ambiente, enfraquecimento da legislação ambiental, desrespeito ao processo democrático, além de provocar insegurança jurídica no campo, uma vez que pode ocasionar novas contestações judiciais por parte de quem, corretamente, já cumpriu a lei.

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