Janot pede a anulação de pontos da reforma trabalhista no STF

Foto: Marcos Santos | Agência USP

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29 Agosto 2017

Chefe do MPF questiona dispositivo que obriga parte derrotada a arcar com custos processuais e pede ainda a suspensão provisória dessa medida.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra algumas das mais de 100 medidas que compõem a reforma trabalhista – patrocinada pelo governo do presidente de Michel Temer.

A reportagem é publicada por IG, 28-08-2017.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) levada ao Supremo, Janot questiona três alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sancionadas por Temer em julho após aprovação pelo Congresso Nacional. O processo da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os dispositivos da reforma trabalhista foi protocolado na sexta-feira (25), mas só se tornou público nesta segunda-feira (28).

Os artigos questionados na ADI preveem algumas situações em que a parte derrotada numa ação trabalhista fica obrigada a arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que ela comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

As alterações aprovadas determinam, por exemplo, que se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da primeira ação, na qual ele foi derrotado. Da mesma forma, se ele adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositivos da nova CLT apresentam "inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Pedido de liminar

Segundo o texto da reforma, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída ainda nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.

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