03 Dezembro 2022
"Qualquer governo que pretenda reduzir as desigualdades e promover a democracia e a justiça social deve se preocupar com a regulação do uso dos algoritmos", escreve Carlos Alves Muller, jornalista e doutor em ciências sociais pela Universidade Federal de Brasília, em artigo publicado por A terra é Redonda, 24-11-2022.
No Brasil e em outros países, gigantes da internet não pagam impostos. Integrantes do grupo de transição de Lula propõem taxá-las. Mas, diante lucros tão exorbitantes, tributos são pouco: é preciso reinventar o universo digital.
O ex-ministro das comunicações e coordenador do grupo temático de comunicações do gabinete de transição do governo eleito, Paulo Bernardo, defendeu, há alguns dias, a cobrança de impostos sobre as grandes plataformas tecnológicas, conhecidas como Big Techs – Alphabet (dona do Google e do Youtube, entre outras empresas), Meta (controladora do Facebook, do Whatsapp e do Instagram, e muitas outras companhias tecnológicas), Amazon, Apple, Microsoft, etc.
Disse ele: “Eu acho que nós temos que avaliar aqui no Brasil como está isso, se é viável. Se você olhar para a telecom, empresa grande, empresa pequena, o imposto pode chegar a 40%. E as gigantes da internet não pagam nada. Com certeza tem um problema aí. Acho que isso vai ter que ser pensado. Não vamos dar solução porque não é nossa tarefa, mas podemos apontar ideia” (jornal O Globo, em 14/11).[i]
Outro integrante da do grupo, o ex-deputado federal pelo PT e ex-presidente da Telebras Jorge Bittar, defendeu a aplicação de subsídios com o objetivo de reduzir a brecha digital no Brasil. “Eventualmente, teremos uma combinação de impostos e subsídios públicos, mas tudo isso dentro das regras e das limitações orçamentárias. As crianças mais pobres deixaram de acompanhar as aulas na pandemia por não terem internet nas suas casas. Podemos, criteriosamente, começar com as escolas, com as crianças matriculadas, e ir estendendo esse direito a toda a população”, completou.[ii]
A cautela de ambos é compreensível entre outras razões para evitar que as ideias que expuseram sejam apontadas como políticas públicas já definitivas e, por se referirem a uma área politicamente sensível, sejam objeto de uma blitz contrária como ocorreu toda vez que os governos petistas e setores de esquerda mencionaram a hipótese de medidas com o objetivo de atualizar a regulação (que existe, diga-se de passagem) da mídia.
Aliás, no dia que este texto estava sendo escrito, o deputado federal André Janones (Avante-MG), também membro do grupo técnico de comunicação social do governo de transição e expoente da campanha presidencial no segundo turno, percorreu alguns quilômetros da capital para flertar com o perigo. Em entrevista no Centro Cultural Banco do Brasil, onde está instalada a equipe de transição, explicou que há preocupação em cobrar regras de quem publica conteúdos, mas que uma “regulação” de mídia “não é exatamente a palavra”… “A gente precisa rediscutir a comunicação através das redes sociais e essa rediscussão, ela passa por uma legislação mais punitiva”, acrescentou, conforme o site Telesíntese.[iii]
Regulação da mídia, social ou não, é um tema sensível porque entre seus defensores existem aqueles que confundem o interesse público no jornalismo com propaganda política de governo e, de outro lado, aqueles que utilizam o manto da liberdade de expressão como escudo na defesa de interesses particulares e frequentemente nada “republicanos”. A combinação de ambos sempre acabou sufocando o debate equilibrado sobre o assunto. De qualquer forma, esta é outra questão, a ser eventualmente analisada em outra oportunidade. O objetivo deste artigo é comentar o que efetivamente está no espectro de trabalho do grupo coordenado por Paulo Bernardo.
Estabelecer um equilíbrio fiscal ente as gigantes de tecnologia e os outros setores das comunicações e da economia digital é justificável e necessário e já vem sendo feito por outros países, não apenas em relação às empresas de telecomunicações que já são grandinhas o suficiente para defender seus interesses, mas também tratando-se de amparar empresas de muito menor porte, submetidas a cláusulas leoninas e que sofrem múltiplos abusos de poder econômico quando tratam de recorrer às gigantes para desenvolver versões eletrônicas para seus negócios.
Não se trata apenas de alíquotas assimétricas. O Brasil necessita urgentemente de uma reforma fiscal. As iniciativas legislativas têm esbarrado na pulverização do Congresso Nacional e nas distorções de representatividade preexistentes, mas mantidas pela Constituição de 1988, o que faz com que cada proposta enfrente barreiras intransponíveis erguidas por coalizões oportunistas. O assunto, em todo o caso, é tema de outro grupo temático da transição. No entanto, dado que a equipe liderada por Paulo Bernardo, conforme Jorge Bittar, pensa na possibilidade de propor o mencionado subsídio, é importante considerar que uma medida do gênero pode ser um tiro no pé.
Trocando em miúdos: O Brasil já é um dos países com alíquotas de impostos sobre serviços de telecomunicações mais altos do mundo, como tem apontado os periódicos relatórios da Anatel, como o de fevereiro de 2020 que, no primeiro parágrafo de suas conclusões afirmava: “Em relação a carga tributária pouco se alterou em relação ao último relatório. Dentre as principais economias e mercados de telecomunicações o Brasil é o que apresenta a maior carga tributária em banda larga e uma das maiores (4ª) em telefonia móvel (40,15%). No caso de telefonia móvel, entre os principais mercados nacionais do serviço, apenas a Turquia se apresenta na frente do Brasil em nível de tributação”.[iv]
Diante disto, subsidiar o usuário de baixa renda, dependendo de como for feito, pode significar ampliar as receitas das empresas, quando o mais indicado talvez seja reduzir a carga tributária em geral ou exigir das operadoras de telecom que contribuam para o acesso à população de baixa renda por meio de tarifas populares. Até porque, como recomenda um interessante estudo da OCDE sobre as telecomunicações e a radiodifusão no Brasil (cuja análise por parte do Grupo de Trabalho é altamente indicada)[v] “O Brasil precisa harmonizar os tributos sobre serviços de comunicação entre os Estados e reduzi-los onde for possível. Um regime de licenciamento único minimizaria os custos legais, o ônus administrativo e o potencial para arbitragem tributária. No longo prazo, o Brasil precisa esforçar-se para realizar uma reforma tributária profunda do marco legal referente a tributos indiretos, com o objetivo de reduzir as distorções causadas pelo atual tratamento da tributação indireta.”, diz o texto à página 16.
As gigantes digitais operam a partir de paraísos fiscais como forma ampla de elisão fiscal em suas operações e em relação aos rendimentos de seus acionistas que logo posam de filantropos, como aconteceu recentemente com o controlador da Amazon, Jeff Bezos, que anunciou que antes de morrer doará “a maior parte de sua fortuna”, estimada em US$ 123,9 bilhões[vi] (o que não o impediu de anunciar a demissão de dez mil funcionários[vii] e de ser processado por sua ex-governanta[viii].
O detalhe, ironicamente apontado por Marina Hyde, colunista do jornal britânico The Guardian é que ele fica US$ 205 milhões mais rico a cada dia, mas paga menos impostos do que qualquer cidadão que tenha tributos descontados de seus salários – e nem por isso dá entrevistas ou é tema de matérias sobre sua generosidade e espírito cívico. Outro bilionário famoso, Warren Buffett, admite que paga menos impostos que sua secretária e até acha razoável pagar mais. Mas estes já são detalhes sórdidos do comportamento dos geniais empreendedores digitais e não há motivo para nos alongarmos a respeito.
O fato é que as big techs e seus acionistas deveriam pagar impostos elevados em função de suas receitas, mas taxá-los pontualmente não é a solução nem para a injustiça fiscal, nem como forma de aumentar a arrecadação. Seja como for, o não pagamento de impostos não é o maior problema em relação a elas e aos abusos que praticam, como o abuso de posição dominante de mercado praticado pelo Google por meio de sua ferramenta de comparação de preços. Essa prática anticompetitiva gerou uma multa de mais de € 2,4 bilhões, aplicada pela Comissão Europeia e confirmada pelo Tribunal Geral da União Europeia em 10 de novembro do ano passado. Apesar do valor impressionante, nem de perto a punição afetou a Alphabet que teve um lucro líquido, em 2021, de mais de US$ 76 bilhões, ou seja: mais do que o dobro do que se estima custaria ao Brasil assegurar o novo Bolsa Família de R$ 600 acrescidos da parcela adicional de R$ 150 por criança de até seis anos para todo o ano de 2023!
Ainda mais recente é o acordo a que chegaram a Alphabet e os procuradores de 40 Estados norte-americanos pelo qual a empresa, pagará US$ 391,5 milhões (cerca de R$ 2 bilhões) de multa para encerrar processos contra o Google, iniciados em 2018 por ter rastreado ilegalmente a localização dos usuários, mesmo depois deles terem optado por não permitir o rastreamento. Como em outros casos, o valor da penalidade é elevado, mas nada comparado com o faturamento da empresa que, só no primeiro semestre deste ano teve receitas de US$ 111 bilhões com publicidade. Além da multa, conforme a agência de notícias Reuters, “o Google deverá ser mais transparente com os consumidores sobre quando o rastreamento de localização está ocorrendo e fornecer aos usuários informações detalhadas sobre dados de geolocalização em uma página especial da web”.[ix]
O objetivo de resumir tais fatos sobre as (más) práticas empresariais das Big Techs não é enfatizar sua vilania. Se esse fosse o propósito, a lista seria longa, provavelmente mais longa do que os eventuais leitores deste artigo estejam dispostos a percorrer. O que cabe enfatizar é que não serão multas ou impostos que as farão agir de outra forma. Mesmo a propositura de legislação específica como a que tem sido discutida a respeito de propagação de notícias falsas (fake news) por meio de suas plataformas provavelmente terão efeito limitado entre outras razões porque a tecnologia e as práticas mercadológicas das empresas são extremamente (e no caso a palavra não é um clichê) dinâmicas. A maior parte das normas adotadas em todo o mundo tem se revelado obsoletas quando entram em vigor, isso quando chegam a entrar efetivamente em vigor, não sendo mantidas num semilimbo, como ocorre com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, aliás uma boa legislação, como tem sido reconhecida internacionalmente.
O que acaba de ser dito não significa defender a inação ou ficar a espera de que as empresas, pressionadas pelos governos dos países desenvolvidos, sejam forçadas a mudar suas práticas. Como reconhece a filósofa e professora emérita da Harvard Business School Shoshana Zuboff, vivemos sob um capitalismo de vigilância e a União Europeia é quem tem feito maiores progressos no sentido de conter a sua voracidade e proteger os cidadãos e as instituições democráticas.
Conhecer melhor o que têm feito o bloco europeu nessa área e tratar de estabelecer formas de cooperação com ele facilitará enormemente a atuação do futuro governo. É algo que está ao alcance do grupo de trabalho comandado por Paulo Bernardo. Enquanto isso, permito-me sugerir a leitura de alguns livros a respeito[x] e a indicar o site da União Europeia onde mais informações podem ser obtidas: Regulamento Mercados Digitais: garantir mercados digitais equitativos e abertos (europa.eu).
Antes de finalizar, é preciso abordar rapidamente dois pontos importantes que devem constar da pauta do Grupo de Trabalho: as questões (1) do reconhecimento e remuneração dos direitos autorais pelas plataformas digitais e (2) da responsabilidade pelos algoritmos empregados pelas plataformas digitais.
Em diversos países já foram aprovadas normas que determinam remuneração ao conteúdo jornalístico pelas plataformas de Internet. Dispositivo com este teor consta do Projeto de Lei 2630/20, batizado de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” e impropriamente conhecido como “PL das Fake News”. Um de seus artigos, o de nº 38, acrescido ao projeto original aprovado no Senado, estabelece que: “Os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores ensejarão remuneração ao detentor dos direitos do autor do conteúdo utilizado, ressalvados o simples compartilhamento de endereço de protocolo de internet do conteúdo jornalístico original e o disposto no artigo 46 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998…” [lei de direitos autorais em vigor] e determina que a regulamentação da lei disponha sobre “critérios, formas para aferição de valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e valorização do jornalismo profissional”. Essa redação, entretanto, enfrenta a oposição de diversas entidades jornalísticas que, encabeçadas pela Associação Brasileira de Imprensa, pediram a sua supressão em manifesto divulgado em abril deste ano.
Não sem razão, os subscritores do manifesto argumentaram que: “Em diversos países que hoje discutem o tema, incluindo o Brasil, tem-se apontado, por exemplo, para criação de fundos de apoio ao desenvolvimento do jornalismo a partir da taxação das plataformas como forma de sustentabilidade do jornalismo. Somente um debate aprofundado sobre a questão permitiria ao país definir qual o melhor caminho para suas necessidades históricas.
Assim, entendemos que o artigo 38 deveria ser retirado integralmente do texto para a devida e urgente discussão sobre meios de financiamento e fortalecimento do jornalismo, visando a construção de um modelo de remuneração equilibrado e dedicado a apoiar todo o setor e também a equacionar eventuais desequilíbrios entre empresas e iniciativas de pequeno e médio porte e os grandes grupos em operação no país.”
Já as empresas jornalísticas e suas entidades corporativas preferem que o assunto seja tratado como parte do PL 1354/2021, que “altera o MCI [Marco Civil da Internet], com a finalidade de criar estímulo à pluralidade e diversidade de notícias, assegurar medidas de proteção ao jornalismo nacional e combate às fake news, para adotar política de tratamento não discriminatório das empresas de mídia de jornais, revistas, rádio e televisão legalmente instituídas bem como para criar mecanismos de equanimidade, pluralidade e diversidade de conteúdo na internet”.
Por meio do deputado Denis Bezerra (PSB-CE, também autor do PL 1354/2021), as entidades empresariais propuseram e à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – e obtiveram – a aprovação da realização de audiência pública, ainda sem data, com o objetivo de debater o referido projeto. A lista de convidados é indicativa do teor proposto à discussão com a presença majoritária de representantes do setor empresarial de tecnologia e de mídia: 1. Presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech; 2. Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Flavio Lara Rezende; 3. Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Maria José Braga; 4. Chefe adjunta do departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Marina Tovolli; 5. Representante da Coalização Direitos na Rede, Bia Barbosa; 6. Presidente do IAB Brasil, Melissa Vogel; 7. Representante da empresa Meta no Brasil; 8. Presidente do Google Brasil, Fábio Coelho; 9. Representante da empresa Telegram no Brasil; 10. Representante da empresa Twitter no Brasil.
Diante do exposto, fica claro que a questão dos direitos autorais efetivamente precisa ser discutida pelo Grupo de Trabalho.
A segunda questão é a da responsabilidade das plataformas digitais pelos algoritmos empregados. Algoritmos, como se sabe, são programas concebidos para fazer buscas em imensos bancos de dados, classificar essas informações segundo um critério previamente definido por seu autor e orientar sua destinação. Em tese, eles eliminariam distorções subjetivas, mas o que acontece de fato na internet é que os critérios não são conhecidos nem passíveis de sê-lo.
Além de tratar de capturar e manter o internauta conectado pelo maior tempo possível e motivá-lo a compartilhar os conteúdos selecionados pelo algoritmo em função de uma infinidade de fatores, como acontece nas redes sociais, eles podem ser fator de indução de discriminação e desigualdade. É o que ocorre quando o algoritmo de um serviço de seleção de candidatos a emprego exclui sistematicamente pessoas de determinado gênero ou etnia.
Foi pesquisando o que ocorria nessas situações que a doutora Cathy O’Neil, PhD em matemática, escreveu o livro Armas de Destrución Matemática – Como el big data aumenta la desigualdad y amenaza la democracia.[xi] É por isso que qualquer governo que pretenda reduzir as desigualdades e promover a democracia e a justiça social deve se preocupar com a regulação do uso dos algoritmos. Mais uma tarefa para o Grupo de Trabalho liderado pelo ex-ministro Paulo Bernardo.
[i] FERREIRA, Paula. Paulo Bernardo, da equipe de transição, diz que novo governo terá que avaliar viabilidade de taxar ‘big techs’ O Globo 14/11/2022. Disponível aqui.
[ii] RODRIGUES, Eduardo e FROUFE, Celia. Equipe de transição de Lula avalia subsidiar telefonia 5G para as famílias de baixa renda. O Estado de S.Paulo 15/11/2022. Disponível aqui.
[iii] CRUZ, CAROLINA. Janones: Novo Governo Quer Lei “Mais Punitiva” para Fake News Telesíntese 17/112022. Disponível aqui.
[iv] Anatel (2020), Relatório de Nível de Carga Tributaria e Custo de Serviços de Telecomunicações – Comparação Internacional, [Brasilia, Disponível em: Relatório de carga tributária e custo de serviços de telecomunicações (anatel.gov.br)
[v] OEDC. Avaliação da OCDE sobre Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil 2020. Disponível aqui.
[vi] BLOOMBERG/O GLOBO. Jeff Bezos planeja doar, em vida, maior parte de sua fortuna para a caridade. 14/11/2022 Seattle. Disponível aqui.
[vii] THE NEW YORK TIMES/O GLOBO. Amazon planeja demitir 10 mil funcionários de áreas corporativa e de tecnologia, diz jornal. Nova York, 14/11/2022. Disponível aqui.
[viii] BLOOMBERG/O GLOBO. Jeff Bezos, da Amazon, é processado por ex-governanta por racismo e jornadas exaustivas. Nova York, 03/11/2022. Disponível aqui.
[ix] BARTZ, Diane, SHEPARDSON, David e FREIFELD, Karen. Google pagará US$ 391 milhões em acordo sobre investigação de rastreamento de usuários. REUTERS/FOLHA DE S.PAULO. WASHINGTON, 14/11/2022. Disponível aqui.
[x] LANIER, Jaron. (2014). “¿Quién Controla el futuro?”; traducción de Marcos Pérez Sánchez – Barcelona: Debate
MOROZOV, Evgeny. (2018). “Capitalismo big tech ¿Welfare o neofeudalismo digital?”; tradução de Giuseppe Maio. Madrid: Enclave;
ZUBOFF, Shoshana. (2020). “A era do capitalismo de vigilância – A luta por um futuro humano na nova fronteira do poder”; tradução de George Schlesinger, 1ª edição. Rio de Janeiro: Intrínseca.
[xi] O’NEIL, Cathy. (2017). “Armas de Destrución Matemática – Como el big data aumenta la desigualdad y amenaza la democracia”; traducción de Violeta Arranz de la Torre – Madrid: Capitán Swing Libros
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