Uberização do trabalho: subsunção real da viração

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01 Março 2017

A empresa Uber deu visibilidade a um novo passo na subsunção real do trabalho, que atravessa o mercado de trabalho em uma dimensão global, envolvendo atualmente milhões de trabalhadores pelo mundo e que tem possibilidades de generalizar-se pelas relações de trabalho em diversos setores, escreve Ludmila Costek Abílio, doutora em Ciencias Sociais pela UNICAMP e professora da PUC-Campinas, em artigo publicado por PassaPalavras, 19-02-2017.


Foto e Fonte: PassaPalavras.

Eis o artigo.

1. Entre salões e apps

Em outubro de 2016, o governo de Michel Temer sancionou uma lei que passou desapercebida nos embates sobre as terceirizações. A lei “Salão parceiro – profissional parceiro” desobriga proprietários de salões de beleza a reconhecerem o vínculo empregatício de manicures, depiladora(e)s, cabelereira(o)s, barbeiros, maquiadora(e)s e esteticistas. O estabelecimento torna-se responsável por prover a infraestrutura necessária – os demais trabalhadores seguem sendo reconhecidos como funcionários – para que suas “parceiras” e “parceiros”, agora legalmente autônomos, realizem seu trabalho. Assim, aquela manicure que trabalha oito horas por dia ou mais, seis vezes por semana, para o mesmo salão, poderá ser uma prestadora de serviços.

Talvez por referir-se ao trabalho tipicamente feminino, aparentemente irrelevante e socialmente invisível, a lei foi recebida mais como perfumaria do que como a abertura legal da porteira para a uberização do trabalho no Brasil [1]. A uberização, tal como será tratada aqui, refere-se a um novo estágio da exploração do trabalho, que traz mudanças qualitativas ao estatuto do trabalhador, à configuração das empresas, assim como às formas de controle, gerenciamento e expropriação do trabalho. Trata-se de um novo passo nas terceirizações, que, entretanto, ao mesmo tempo que se complementa também pode concorrer com o modelo anterior das redes de subcontratações compostas pelos mais diversos tipos de empresas. A uberização consolida a passagem do estatuto de trabalhador para o de um nanoempresário-de-si permanentemente disponível ao trabalho; retira-lhe garantias mínimas ao mesmo tempo que mantém sua subordinação; ainda, se apropria, de modo administrado e produtivo, de uma perda de formas publicamente estabelecidas e reguladas do trabalho.

Entretanto, essa apropriação e subordinação podem operar sob novas lógicas. Podemos entender a uberização como um futuro possível para empresas em geral, que se tornam responsáveis por prover a infraestrutura para que seus “parceiros” executem seu trabalho; não é difícil imaginar que hospitais, universidades, empresas dos mais diversos ramos adotem esse modelo, utilizando-se do trabalho de seus “colaboradores just-in-time” de acordo com sua necessidade [2]. Este parece ser um futuro provável e generalizável para o mundo do trabalho. Mas, se olharmos para o presente da economia digital, com seus motoristas Uber, motofretistas Loggi, trabalhadores executores de tarefas da Amazon Mechanical Turk, já podemos ver o modelo funcionando em ato, assim como compreender que não se trata apenas de eliminação de vínculo empregatício: a empresa Uber deu visibilidade a um novo passo na subsunção real do trabalho, que atravessa o mercado de trabalho em uma dimensão global, envolvendo atualmente milhões de trabalhadores pelo mundo e que tem possibilidades de generalizar-se pelas relações de trabalho em diversos setores.

A uberização, portanto, não surge com o universo da economia digital: suas bases estão em formação há décadas no mundo do trabalho, mas hoje se materializam nesse campo. As atuais empresas promotoras da uberização – aqui serão tratadas como empresas-aplicativo – desenvolvem mecanismos de transferência de riscos e custos não mais para outras empresas a elas subordinadas, mas para uma multidão de trabalhadores autônomos engajados e disponíveis para o trabalho. Na prática, tal transferência é gerenciada por softwares e plataformas online de propriedade dessas empresas, os quais conectam usuários trabalhadores a usuários consumidores e ditam e administram as regras (incluídos aí custos e ganhos) dessa conexão.

O fato é que as empresas-aplicativo têm pouca materialidade, mas altíssima visibilidade. A empresa Uber tem tamanha atuação pelo mundo que torna hoje cabível utilizarmos o termo em questão. A fonte da fetichizada “força da marca” neste caso se refere à multidão de trabalhadores e consumidores que a empresa consegue mobilizar pelo mundo (apenas na cidade de São Paulo, sabe-se que os motoristas já são mais numerosos que os taxistas. Ultrapassam os 50 mil; entretanto, a empresa não divulga seus dados). A atuação do Uber tocou em questões centrais do desenvolvimento capitalista, como a mobilidade urbana e as legislações em torno da economia digital. Tornou-se tema de campanhas e debates eleitorais, no terreno arenoso da permeabilidade entre empresas e Estado, que envolve interesses dos consumidores-eleitores, conflitos dos trabalhadores e embates de titãs sobre o tal “livre” mercado. Porém, mais do que isso, o Uber tornou evidente tendências mundiais do mercado de trabalho, que envolvem não só a transformação do trabalhador em microempreendedor, mas também do trabalhador em trabalhador amador [3] produtivo, questão que desenvolvo ao longo da análise.

As empresas-aplicativo firmam-se no mercado como mediadoras entre consumidores e trabalhadores-microempreendedores, provendo a infraestrutura necessária – ainda que virtual – para que esse encontro aconteça. Para tanto, assim como a proprietária que receberá a comissão pelo trabalho da manicure, o Uber recebe uma porcentagem (de 25%) por atuar como mediador entre a multidão de consumidores-poupadores e a multidão de motoristas amadores. Obviamente, sua atuação é muito mais complexa que isso. Assim como a “parceira” manicure não está em relação de igualdade com o proprietário ou a proprietária do salão para definir seus ganhos, a intensidade de seu trabalho, a extensão de sua jornada, o trabalhador uberizado também tem seu trabalho subsumido.

Entretanto, as formas de controle, gerenciamento, vigilância e expropriação de seu trabalho são ao mesmo tempo evidentes e pouco tangíveis: afinal, o estatuto do motorista é de um trabalhador autônomo, a empresa não é sua contratante, ele não é um empregado, mas um cadastrado que trabalha de acordo com suas próprias determinações; ao mesmo tempo, o que gerencia seu trabalho é um software instalado num smartphone: mesmo definindo as regras do jogo, a empresa aparece mais como uma marca do que de fato como uma empresa. Mas o discurso sobre a “parceria” entre empresas-aplicativo e trabalhadores, assim como a imaterialidade destas, rapidamente se esfumaçam quando trabalhadores uberizados se apropriam de seu poder enquanto multidão e estabelecem formas coletivas de resistência e de negociação. Nesse momento as formas de controle, expropriação e opressão ficam explícitas.

Já estão em ato novas formas de organização política, que envolvem a criação de sindicatos de aplicativos, greves e manifestações de trabalhadores uberizados. Em 2016 ocorreu uma série de manifestações, greves, processos judiciais, formação de sindicatos de trabalhadores de aplicativos pelo mundo. Motoristas Uber americanos (atualmente mais de 400 mil) juntaram-se a enfermeiras, trabalhadores do setor hoteleiro, entre outros, na campanha “Fight for US$15”, que demandava o pagamento mínimo de quinze dólares por hora de trabalho. Na Califórnia, a empresa Uber optou por pagar US$100 milhões em acordo com dezenas de milhares de trabalhadores (não há dados claros sobre esse número) que acionaram coletivamente a justiça, requerendo reconhecimento legal do vínculo empregatício com a empresa. O acordo evitou que o processo fosse a julgamento (ver aqui e aqui). No final do ano, a justiça inglesa determinou que a Uber reconhecesse o vínculo empregatício com seus motoristas; o processo ainda está em andamento.

Os motoboys que trabalham para o aplicativo Loggi também organizaram, sob coordenação do SindimotoSP, manifestação que interrompeu faixas da Marginal Pinheiros e da Av. Rebouças, contra a nova forma de remuneração por entrega implementada pela empresa, que em realidade aumenta sua porcentagem de ganhos sobre o trabalho dos motofretistas. Os ciclistas-entregadores da empresa Foodora organizaram as primeiras greves de trabalhadores por aplicativos na Itália, as quais evidenciaram novas formas de punição (como o desligamento do aplicativo de lideranças), assim como de apoio (as manifestações começaram a contar com a adesão de usuários consumidores). Motociclistas do aplicativo Deliveroo, após sete dias de greve, conseguiram impedir mudanças que rebaixariam o valor de sua hora de trabalho. Também foram criados em 2016 o Sindicato dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo, a Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos e Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros do Estado do Pernambuco. No início de 2017, a Uber acionou a justiça da Califórnia, tentando impedir a formação de sindicatos.

2. O trabalhador-perfil e o consumidor-vigilante

Basicamente, a empresa Uber promove a conexão entre uma multidão de motoristas amadores pagos e uma multidão de usuários em busca de tarifas reduzidas em relação aos táxis; em algumas cidades se estabelece como uma opção economicamente acessível, menos degradante e mais veloz que o transporte público. Entrando de forma totalmente predatória e com poucas regulamentações, rapidamente a empresa reconfigura o mercado privado da mobilidade urbana. Tem uma estratégia agressiva de entrada nos mercados locais; em muitas cidades o Uber é ilegal, mas segue operando normalmente. Para tanto, conta com uma multidão de usuários e recruta – na passiva (melhor seria, conta com a adesão permanente de) – uma multidão de motoristas amadores, que encontram nessa atividade uma forma de geração de renda.

O Uber, assim como outras empresas que operam com a mesma lógica, estabelece regras, critérios de avaliação, métodos de vigilância sobre o trabalhador e seu trabalho, ao mesmo tempo que se exime de responsabilidades e de exigências que poderiam configurar um vínculo empregatício. Consumo, avaliação, coleta de dados e vigilância são elementos inseparáveis. Em realidade, o controle sobre o trabalho é transferido para a multidão de consumidores, que avaliam os profissionais a cada serviço demandado. Essa avaliação fica visível para cada usuário que for acessar o serviço com aquele trabalhador.

A certificação sobre o trabalho vem agora da esfera do consumo, por meio dessa espécie de gerente coletivo que fiscaliza permanentemente o trabalhador. A multidão vigilante, na forma multidão, é então quem garante de forma dispersa a certificação sobre o trabalho. A confiança, elemento chave para que o consumidor entregue seus bens e documentos nas mãos do motoboy, para que adentre o carro de um desconhecido que será seu motorista (e que, diferentemente do taxista, não passou por um processo de certificação publicamente regulamentada), é então garantida pela atividade dessa multidão vigilante, que se engaja e também confia no seu papel certificador. Assim o trabalhador uberizado se sabe permanentemente vigiado e avaliado. Essa nova forma de controle tem se mostrado eficaz na manutenção de sua produtividade, na sua adequação aos procedimentos – informalmente estabelecidos – que envolvem sua ocupação. Ao adequar-se o trabalhador trabalha para si e para a empresa, para si e para o cultivo da marca, que em realidade depende inteiramente da atuação dispersa desse exército de motoristas.

A realização do trabalho conta com a disposição do trabalhador em aceitar a tarefa oferecida – o que quer dizer um permanente gerenciamento de sua própria produtividade –, mas essa aceitação requer vencer a concorrência entre os motoristas disponíveis. A avaliação da multidão de consumidores fornece os elementos para o ranqueamento dos trabalhadores. Este opera como um critério na determinação – programada, automatizada – de quais trabalhadores terão mais acesso a quais corridas.

Trabalhadores e consumidores tornam-se perfis virtuais, números de um cadastro. A atividade de ambos é material e tangível, é ela a fonte que alimenta o controle sobre o trabalho, sua organização e distribuição no tempo e no espaço, que, no entanto, são programados e executados pelos softwares e seus algoritmos.

Ser um trabalhador-perfil em um cadastro da multidão significa na prática ser um trabalhador por conta própria, que assume os riscos e custos de seu trabalho, que define sua própria jornada, que decide sobre sua dedicação ao trabalho e, também, que cria estratégias para lidar com uma concorrência de dimensões gigantescas que paira permanentemente sobre sua cabeça [4].

A uberização, portanto, consolida a passagem do trabalhador para o microempreendedor. Essa consolidação envolve novas lógicas que contam, por um lado, com a terceirização da execução do controle sobre o trabalho das empresas para um multidão de consumidores vigilantes; e, por outro lado, com o engajamento da multidão de trabalhadores com relação à sua própria produtividade, além da total transferência de custos e riscos da empresa para seus “parceiros”.

3. Mais um passo na flexibilização do trabalho

De saída, o termo flexibilização só tem sentido crítico se o compreendermos como mudanças contemporâneas do processo de trabalho ligadas à relação entre Estado, capital e trabalho; à relação entre inovações tecnológicas, políticas dos Estados nacionais na promoção dos fluxos financeiros e de investimento, aumento do desemprego e de novas formas de exploração que também envolvem mudanças subjetivas do trabalhador. Refere-se à relação entre a mobilidade do capital e a do trabalho em nível global. A flexibilização também pode ser compreendida mais simplesmente como as formas contemporâneas de eliminação de direitos associados ao trabalho e, ainda mais do que isso, da transferência de riscos, custos e trabalho não pago para os trabalhadores. Essa transferência envolve a extensão do tempo de trabalho, assim como sua intensificação, em formas mais ou menos reconhecíveis.

Nas últimas décadas ficou claro que também era possível transferir o gerenciamento do trabalho para o próprio trabalhador – é óbvio que um gerenciamento subordinado, costurado pelas ameaças da concorrência e do desemprego. O fato é que a passagem do relógio de ponto para o relógio de pulso mostrou-se extremamente eficaz na intensificação do trabalho e na extensão do tempo de trabalho. Hoje a jornada de oito horas parece uma lembrança distante para trabalhadores das mais diversas qualificações e remunerações [5].

O cerne da flexibilização em realidade está nesse movimento que transfere para o trabalhador a administração de seu trabalho, dos custos e dos riscos, sem com isso perder o controle sobre sua produção. David Harvey ao tratar da organização na dispersão, João Bernardo [6] ao demonstrar que terceirizar a produção não significa perder o controle sobre a mesma são autores que deixam evidente que a dispersão do trabalho não significou perda de controle do capital ou qualquer tipo de democratização no processo de trabalho. Pelo contrário, o que vimos nestas décadas é a enorme centralização do capital acompanhada por novas formas de intensificação do trabalho, extensão do tempo de trabalho e transferência de riscos e custos para os trabalhadores, em formas cada vez mais difíceis de mapear.

A uberização complementa-se com as terceirizações ao mesmo tempo que concorre com elas. Complementa-se na medida em que é mais um passo na transferência de custos e responsabilidades sobre a produção. Mas é também uma forma de eliminação de empresas terceirizadas que não conseguirão bancar a concorrência com as empresas-aplicativo. É o que vemos no segmento dos motoboys, hoje legalmente reconhecidos como motofretistas. Nos anos 1980, o motoboy era diretamente contratado pela empresa, até mesmo a moto era de propriedade da contratante e não do trabalhador.

A partir dos anos 1990 empresas terceirizadas de entregas espraiam-se pelo mercado. Hoje são mais de 900 mil motoboys no Brasil, na cidade de São Paulo provavelmente mais de 200 mil. Esse imenso exército de motoqueiros – que dão suas vidas e pernas cotidianamente para garantir a circulação de bens de consumo e de documentos – foi se expandindo juntamente com a terceirização de seu trabalho. A extensão do crédito para os mais pobres permite a aquisição financiada da moto; os celulares tornam-se instrumento de trabalho popular, o que reconfigura toda a logística e o ritmo de trabalho desses profissionais; a baixa qualificação exigida e a remuneração mais alta que outras ocupações de mesmo nível são elementos que contribuem para a consolidação e o espraiamento das empresas terceirizadas e de uma ampla oferta de vagas para motoboys. Ao mesmo tempo, o crescimento do contingente de trabalhadores e das empresas contratantes também está relacionado ao desenvolvimento de São Paulo como metrópole colapsada na questão da mobilidade urbana e simultaneamente centro da valorização financeira e fundiária.

Nesse universo bem consolidado de empresas terceirizadas e seu enorme exército de trabalhadores, adentram os aplicativos de motofrete. Estão há menos de cinco anos no mercado, não há dados precisos, mas já contam com a adesão de dezenas de milhares de motofretistas em São Paulo. Para ser um entregador da Loggi o motoboy torna-se um microempreendor MEI [7] e tem de estar regulamentado como motofretista [8]. Os fundadores da Loggi entraram no mercado criando um nicho que não existia até então. Assim como o Uber, o aplicativo Loggi conecta consumidores e motoristas (neste caso, motofretistas); define o valor da entrega, retendo uma comissão de 20% por essa mediação; automatizou a logística, desenvolvendo um software que geolocaliza os motofretistas disponíveis e os consumidores. O consumidor faz um pedido, a plataforma online torna o pedido visível para os motofretistas mais próximos do ponto de partida, quem aceitar primeiro leva. Motofretistas são mapeados antes e também ao longo da entrega.

O consumidor tem acesso aos dados do motofretista – nome, foto, avaliação de outros consumidores – e pode acompanhar online seu deslocamento: a vigilância opera como um mecanismo central para a confiança do consumidor. Para o motoboy, os aplicativos podem ser o meio de livrar-se da exploração da empresa terceirizada (que em geral abocanha 40% do valor da entrega realizada) e tornar-se um trabalhador por conta própria, o que, por enquanto, pode proporcionar-lhe rendimentos maiores. Trabalhar por conta própria requer abrir mão de direitos (caso o motoqueiro seja formalizado) e enfrentar a relação permanente entre concorrência e rendimentos: quanto mais trabalhadores aderirem aos aplicativos, menor será a possibilidade de ganho e provavelmente maior será o tempo de trabalho [9].

Ainda, é possível a articulação e uma retroalimentação entre uberização e terceirização clássica. Para muitos, hoje o aplicativo e as terceirizadas se combinam: o motofretista preenche com entregas ofertadas no aplicativo os poros de não-trabalho na sua jornada para as terceirizadas – uma estratégia que requer o saber-fazer de sua própria logística.

4. O admirável mundo do e-marketplace

Para compreendermos a uberização temos de enfrentar os termos já muito familiares ao mercado, mas pouco apropriados pelas armas da crítica (para onde mirar?). A economia digital hoje é o novo campo da flexibilização do trabalho, enquanto um campo virtual que conecta a atividade de consumidores, trabalhadores e empresas, sob formas menos reconhecíveis e localizáveis.

Atualmente, olhando apenas para o Brasil, motoristas, motofretistas, caminhoneiros, esteticistas, operários da construção civil, trabalhadores do setor de limpeza, babás, assim como advogados, médicos, professores, entre outros, contam com aplicativos que possibilitam a uberização de seu trabalho. O mercado de trabalho em geral agora é permeado por um espaço virtual de compra e venda de trabalho, conhecido como e-marketplace. Trata-se de um universo virtual extremamente propício para a transformação de trabalhadores em microemprendedores, assim como de trabalhadores em trabalhadores amadores. Como me explica o diretor de uma empresa-aplicativo de motofrete em São Paulo, o “e-marketplace é um lugar onde pessoas se encontram para fazer compras. Somos um lugar onde pessoas que procuram motofrete encontram motofretistas.”

O e-marketplace tornou-se um universo extremamente profícuo e lucrativo, fomentado pelas chamadas startups, que são novos modelos de empresa. Loggi, Uber, Google, Facebook são exemplos de startups que deram certo. Startup nomeia a combinação contemporânea entre inovação, empreendedorismo e um amplo mercado de fundos de investimento (os chamados investidores-anjo). São pequenas empresas de alto potencial lucrativo; a inovação aqui se refere ao desenvolvimento tecnológico, mas também à possibilidade de criarem novos modelos de negócios. Segundo a revista Exame, “uma startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza”. As startups dão uma espécie de materialidade ao espírito empreendedor do capitalista contemporâneo e a um novo formato de futuras corporações: a empresa Uber é o exemplo de startup bem sucedida; como narra seu site, foi criada em 2008, quando dois amigos iluminados, andando nas ruas de Paris, se deram conta de que a dificuldade para conseguir um táxi era em realidade um belo nicho de mercado. Lançada no mercado em 2010, a empresa hoje atua em 540 cidades pelo mundo.

Em 2016 seu valor de mercado era de mais de 64 bilhões de dólares. Livrar-se dos custos do trabalho mantendo os ganhos e controle sobre a produção: as startups que se firmam como empresas-aplicativo – tal como as compreendo aqui – concretizam o auge do modelo da empresa enxuta, com um número ínfimo de empregados e milhares de empreendedores conectados, de consumidores engajados, de trabalhadores amadores. São fundamentais na consolidação do e-marketplace; mas, se aparecem como mediadoras entre oferta e demanda (tais como a Amazon; o site de sebos Estante Virtual; os aplicativos móveis para táxis, como Easytaxi; sites de vendas de roupa online, como Dafiti), em realidade parte dessas empresas promove uma imensa reorganização do mundo do trabalho, estabelecendo novos nichos para diversas ocupações, novas formas de controle sobre o trabalho, novas experiências do consumo.

5. Crowdsourcing: a multidão produtiva de trabalhadores amadores

A multidão como um bom negócio. Em 2008, o jornalista Jeff Howe cunhou o termo crowdsourcing [10]. O outsourcing teria chegado ao seu novo estágio, a crowd constituía-se como a nova fonte das terceirizações. Navegando na celebração da economia compartilhada, o autor em realidade desvendava a enorme transferência de trabalho das empresas para os usuários navegantes do ciberespaço. O debate é longo e complexo. O que somos nós, usuários do Facebook? A cada post, um cent, não para nós, é claro. O que torna a empresa uma das de maior valor de mercado no mundo senão a participação de seus usuários? O que faz do Youtube o Youtube senão a produção e uploads e visualizações permanente de seus usuários? Seria essa atividade trabalho? Mas não é preciso enveredar por esse caminho complexo das atividades criativas de consumidores que se traduzem magicamente em lucro para empresas.

Atualmente, a transferência de trabalho na forma trabalho está explícita em diversos sites que contam com a adesão da multidão de usuários-trabalhadores. No início dos anos 2000, a NASA criou o projeto Clickworkers e com ele descobriu que não precisava ter trabalhadores contratados para identificar elementos como crateras nas fotos de Marte: após testar a multidão, comprovou que esta era tão eficiente e muito mais rápida no cumprimento da tarefa, realizada gratuitamente como forma de “colaboração para o futuro”. O site Innocentive hoje congrega cientistas uberizados com corporações como Procter & Gamble, Johnson’s & Johnson’s. Estas perceberam que seus departamentos de pesquisa e desenvolvimento podem se estender aos laboratórios improvisados de profissionais em busca de complemento de renda ou apenas motivados pelos “desafios” lançados no site. As soluções propostas pelos usuários podem ser patenteadas pelas empresas, a contrapartida para o usuário selecionado são as premiações em dinheiro.

O crowdsourcing só é possível se o trabalhador for o trabalhador amador. O que vamos nos deparando é com uma perda – apropriada de forma lucrativa – do lastro do trabalho. A multidão de trabalhadores realiza trabalho sem a forma socialmente estabelecida do trabalho, em atividades que podem transitar entre o lazer, a criatividade, o consumo e também o complemento de renda. Trata-se de uma ausência da forma concreta do trabalho, o que significa a plena flexibilidade e maleabilidade de uma atividade que, entretanto, se realiza como trabalho (estaríamos vendo o que Francisco de Oliveira, há 14 anos, denominou de a plenitude do trabalho abstrato [11]?).

O motorista Uber não é um motorista profissional, como o taxista. O resolutor de enigmas do Innocentive pode até ser um empregado de algum departamento de Pesquisa e Desenvolvimento, mas enquanto usuário, é um cientista amador. Não há local de trabalho definido, não há vínculos, não há dedicação requerida, não há seleção, contrato ou demissão (ainda que, como vimos, a concorrência opera permanentemente, de forma difusa e ilocalizável). Digamos que, na contemporaneidade, todo trabalhador é um potencial trabalhador amador. Assim como o motofretista combina seu trabalho na terceirizada com o do aplicativo, assim como o engenheiro pejotizado passa seus dias entre o computador e a direção do carro Uber, trabalhadores dos mais diversos perfis socioeconômicos engajam-se em atividades que não têm um estatuto profissional definível, mas que podem ser fonte de rendimento, de redução de custos, ou mesmo do exercício de sua criatividade.

6. Da viração para a Gig economy

Voltando para os salões de beleza, o trabalho tipicamente feminino oferece-nos as raízes da flexibilização do trabalho que atravessa o mercado de cima a baixo. A indistinção entre o que é e o que não é tempo de trabalho, a fusão entre esfera profissional e esfera privada e a impossibilidade de mediações publicamente instituídas na regulação do trabalho, a indefinição quanto ao que é e o que não é trabalho são alguns dos elementos que costuram a vida das mulheres. No mais precário trabalho da costureira em domicílio, da empregada doméstica, da dona de casa podemos encontrar elementos que hoje tecem a exploração do trabalho de forma generalizada [12].

Olhando para uma ocupação tipicamente feminina, foi possível reconhecer tendências em curso no mercado de trabalho que hoje desembocam na forma visível da uberização. As revendedoras de cosméticos, só para a empresa Natura, hoje são mais de um 1,4 milhão de mulheres no Brasil. Com os mais diversos perfis socioeconômicos, diaristas, secretárias, professoras, donas de casa, entre tantas outras, combinam sua profissão, ou a ausência dela, com as revendas. As revendas têm uma capilaridade impressionante com a vida pessoal e com outras ocupações. Vender ao longo da jornada de trabalho na escola, no escritório, vender nas festas de família, promover oficinas de maquiagem nas férias, distribuir produtos na repartição pública: o que a pesquisa evidenciou foi uma plena adesão a um trabalho sem forma trabalho, e é justamente essa falta de formas que possibilita sua permeabilidade com outras atividades.

A empresa transfere para a multidão de trabalhadoras uma série de riscos e custos, e conta com uma dimensão não contabilizável e não paga do trabalho dessas mulheres. O espaço da casa, o ambiente de trabalho, o investimento em produtos para uso próprio como meio de venda, as relações pessoais funcionam como vetores para venda e também para a promoção da marca. Mas o que mais nos interessa aqui é perceber a atual adesão de 1,4 milhão de mulheres, somente no Brasil, somente para uma empresa, ao trabalho amador. O trabalho sem forma trabalho, sem estatuto de trabalho, que opera como um meio de complemento de renda, como um exercício de uma identidade profissional indefinida, como facilitador para o consumo. Do lado da empresa, o trabalho amador informal está muito bem amarrado, traduz-se em informação, em uma fábrica que tem sua produção pautada pelo ritmo das vendas desse exército gigantesco.

O motorista Uber tem com seu trabalho uma relação muito parecida com a da revendedora Natura: um complemento de renda advindo de uma atividade que não confere um estatuto profissional, um bico, um trabalho amador, que utiliza o próprio carro, a destreza do motorista, suas estratégias pessoais e sua disponibilidade para o trabalho.

Olhando para esses trabalhadores, vemos em ato a viração, tema atual e ao mesmo tempo constitutivo do mercado de trabalho brasileiro desde sua formação. A viração – e remeto-me ao uso que Vera Telles fazia do termo já no início dos anos 2000 [13] – é pouco tratada nos estudos do trabalho brasileiros, inclusive na produção e análise de dados sobre emprego/desemprego; entretanto é constitutiva da vida e da sobrevivência dos trabalhadores de baixa qualificação e rendimento. O “viver por um fio” [14] das periferias brasileiras significa um constante agarrar-se às oportunidades, que em termos técnicos se traduz na alta rotatividade do mercado de trabalho brasileiro, no trânsito permanente entre trabalho formal e informal (como demonstra Adalberto Cardoso [15]), na combinação de bicos, programas sociais, atividades ilícitas e empregos (ver pesquisas do viver na periferia, em especial os coordenados por Gabriel Feltran, Vera Telles e Cibele Rizek [16]).

A trajetória profissional dos motoboys entrevistados deixa isso evidente. Hoje motoboy-celetista e entregador de pizza, amanhã motofretista-MEI, ontem montador em fábrica de sapatos, manobrista, pizzaiolo, feirante, funileiro, funcionário de lava-rápido. Motogirl hoje, antes diarista, copeira, coordenadora de clínica para viciados em drogas. Motofretista, serralheiro, repositor de mercadorias; confeiteiro e também ajudante de pedreiro. Proprietário de loja de bebidas, trabalhador na roça, funcionário do Banco do Brasil e hoje motofretista autônomo. Motoboy hoje, antes faxineiro, porteiro e cobrador de ônibus. Este é o movimento com que grande parte dos brasileiros tecem o mundo do trabalho.

Mas a viração agora já tem nome internacional e globalizado, seguimos na vanguarda do atraso: a gig economy [17] nomeia hoje o mercado movido por essa imensidão de trabalhadores que aderem ao trabalho instável, sem identidade definida, que transitam entre ser bicos ou atividades para as quais nem sabemos bem nomear. A plataforma online da empresa Airbnb, por exemplo, hoje conta com a adesão de milhares de usuários que disponibilizam seus domicílios para aluguel instantâneo e passageiro; atuando como microempreendedores amadores, tornam-se uma espécie de administradores de suas próprias casas. A gig economy é feita de serviços remunerados, que mal têm a forma trabalho, que contam com o engajamento do trabalhador-usuário, com seu próprio gerenciamento e definição de suas estratégias pessoais.

A gig economy dá nome a uma multidão de trabalhadores just-in-time (como já vislumbrava Francisco de Oliveira no início dos anos 2000 ou Naomi Klein ao mapear o caminho das marcas até os trabalhadores) [18], que aderem de forma instável e sempre transitória, como meio de sobrevivência e por outras motivações subjetivas que precisam ser mais bem compreendidas, às mais diversas ocupações e atividades. Entretanto, essas atividades estão subsumidas, sob formas de controle e expropriação ao mesmo tempo evidentes e pouco localizáveis. A chamada descartabilidade social também é produtiva. Ao menos por enquanto.

Notas

[1] Quando da sanção, o presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, adiantou: “o setor de beleza será o modelo para a terceirização em todos os setores”.

[2] O Contrato Zero Hora já abrange 3% da força de trabalho no Reino Unido, mais de 900 mil trabalhadores, e cresce exponencialmente a partir de 2012. O contrato regulamenta a condição de trabalhador just-in-time, possibilitando às empresas a utilização da mão de obra de acordo com sua necessidade, a custos e encargos reduzidos.

[3] Para discussão sobre o trabalhador amador: Dujarier, M. Le travail du consommateur. Paris, La Découverte, 2009. Abílio, L.C. Sem maquiagem: o trabalho de um milhão de revendedoras de cosméticos. São Paulo : Boitempo, 2014.

[4] Fazendo o cálculo custo-benefício, centenas de motoristas Uber concluíram que custos com o desgaste do carro, entre outros, são maiores na realização de pequenas corridas. Uma das saídas encontradas foi buscar as corridas mais longas a partir do aeroporto de Guarulhos. Essa decisão se traduziu na formação de bolsões de estacionamento, nos quais formam-se gigantescas filas de espera pelo próximo trabalho. O motorista pode passar horas (12 horas, como diz a notícia) esperando por um chamado vindo do aeroporto – o qual ele tem de aceitar sem saber seu destino nem o valor a ser ganho. Motoristas passam o dia jogando baralho e dominó, e em torno deles já se formou uma rede de trabalhadores informais fornecedores de marmitas, bebidas, banheiros químicos.

[5] Na pesquisa que realizei com motofretistas ficou claro que a maioria dos entrevistados tem uma jornada de 14 horas por dia ou mais sobre a moto, em meio ao trânsito de São Paulo.

[6] Harvey, D. A condição pos-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo : Loyola, 1992. Bernardo, J. Democracia totalitária: teoria e prática da empresa soberana. São Paulo: Cortez, 2004.

[7] No Brasil a uberização é ainda potencializada por uma nova figura jurídica, criada no governo Dilma, do Microempreendedor Individual (MEI). A princípio estabeleceu-se como um meio para a formalização de trabalhadores informais de baixa renda, que então se tornam pessoas jurídicas, podendo emitir nota fiscal, sem terem as responsabilidades jurídicas de uma empresa. O MEI não pode faturar mais de 60 mil reais por ano e contribui para a Previdência Social, tendo acesso a benefícios sociais tais como auxilio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. A figura do MEI tornou-se ao mesmo tempo instrumento governamental para a redução da taxa do trabalho informal no Brasil e veículo extremamente eficaz da pejotização dos trabalhadores de baixa qualificação e rendimento.

[8] Em 2009 o governo Lula reconheceu e regulamentou a profissão de motofretista e mototaxista. As prefeituras encarregam-se das regulamentações locais. Em São Paulo a regulamentação foi o mote de diversas manifestações em que centenas de motofretistas bloquearam vias principais da cidade com seu instrumento de trabalho. A regulamentação envolve uma série de custos para os motoboys. Até hoje, apesar de estar implementada na cidade de São Paulo, não é fiscalizada, permanecendo opcional para o trabalhador. As empresas-aplicativo de motofrete cadastram apenas profissionais regularizados. Para elas a regulamentação é extremamente propícia, na medida em que certifica o trabalhador autônomo, operando como uma forma de burocratização da relação de confiança que é fundamental para que o consumidor contrate o serviço. Assim sendo, os motoboys que trabalham com aplicativos são motofretistas-MEI.

[9] A entrada dos aplicativos e o crescimento da adesão de motoristas amadores vêm fazendo com que a jornada de trabalho tanto destes motoristas como dos taxistas aumente de forma brutal.

[10] Howe, Jeff. Crowdsourcing: How the power of the crowd is driving the future of business. Nova York, Rondon House,
2008.
[11] Oliveira, F. Crítica à razão dualista/ O ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 2003.

[12] Ver seções “O flex é feminino” e “O sistema de vendas diretas e a exploração do trabalho tipicamente feminino” em Abílio, L.C. Sem maquiagem.., cit.

[13] Telles, V. Mutações do trabalho e experiência urbana. Tempo social, n.18, v.1, 2006, p. 173-95.

[14] Castel, R. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes, 1998.

[15] Cardoso, A. Ensaios de sociologia do mercado de trabalho brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2013.

[16] CABANES, R.; GEORGES, I.; RIZEK, C. & TELLES, V (orgs.). Saídas de emergência: Ganhar/perder a vida na periferia de São Paulo. São Paulo: Boitempo, 2011; FELTRAN, G. O valor dos pobres. Cadernos CRH, Salvador, v.27, n.72, p. 495-512, Dez. 2014; TELLES, V. S.; CABANES, R. (Orgs.). Nas Tramas da Cidade – trajetórias urbanas e seus territórios. São Paulo: Associação Editorial Humanitas, 2006.

[17] Gig economy é o termo que hoje nomeia a sobrevivência por meio de bicos, contratos de trabalho temporário, atividades como a do Uber. O termo dá a dimensão da globalização da viração.

[18] Oliveira, F. Passagem na neblina. In: Stédile, J., Genoíno, J. (orgs.) Classes sociais em mudança e luta pelo socialismo. São Paulo: Perseu Abramo, 2000. Klein, N. Sem logo: a tirania das marcas em um planeta vendido. São Paulo: Record, 2002.

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Uberização do trabalho: subsunção real da viração - Instituto Humanitas Unisinos - IHU