20 Setembro 2025
Como negociar com os algozes que apoiam as legislações anti-indígenas no Congresso? Ou por acaso as empresas e os lobistas representantes do capital que estarão na COP já se pronunciaram alguma vez favoravelmente aos direitos indígenas e exerceram pressão nesse sentido? Fotos e atos simbólicos, por mais memoráveis que forem, não serão suficientes se não fizerem cessar a violência contra os corpos indígenas nas centenas de comunidades espalhadas pelo país. O primeiro e inalienável direito a ser efetivamente garantido é o da autodeterminação. O segundo, sem o qual o primeiro não se sustenta, refere-se ao reconhecimento e proteção dos territórios tradicionais.
O artigo é de Gabriel dos Anjos Vilardi, jesuíta, bacharel em Direito pela PUC-SP e bacharel em Filosofia pela FAJE. É mestrando no PPG em Direito da Unisinos e integra a equipe do Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
Eis o artigo.
No discurso da presidente Sheinbaum, realizado no dia da independência do México, seu grito ecoou pela lotada Praça do Zócalo: viva as mulheres indígenas! De fato, é preciso celebrar a resistência dos Povos Indígenas, em uma América Latina que continua marginalizando e perseguindo suas comunidades originárias. Se os ventos do Norte vêm carregados de neofascismos e neoimperialismos cada vez mais assustadores, os do Sul tampouco são muito animadores.
Sejam os Mapuches do Chile e da Argentina com os projetos petrolíferos, os Guarani no Paraguai com o avanço da soja ou os Wapichana e Macuxi da Guiana com o garimpo ilegal. Os territórios ancestrais estão gravemente ameaçados. Sequer as paradigmáticas e avançadas Constituições da Bolívia e do Equador são suficientes para frear os numerosos ataques aos povos da Pachamama. Nem mesmo o país anfitrião da COP 30 possui condições de liderar um processo ousado de reconstrução do multilateralismo climático, enquanto comete sistemáticas violações contra os direitos indígenas.
As sabedorias originárias são bastante assertivas relativamente à ganância capitalista que impera nas sociedades não-indígenas. “O desejo de luxo é como um grande barco no meio do oceano, e pode vir a submergir levando tal sonho”, adverte Timóteo Verá Tupã Popyguá (2024, p. 46). Sonho esse “que não é verdade, apenas uma alucinação”. Assim explica a liderança Guarani Mbya:
“Aquele que tinha demais queria muito mais. É essa a intenção que enfraquece a sociedade humana e, portanto, os juruá [não indígenas] se distanciaram dos verdadeiros ensinamentos de Nhanderu. Essa decadência espiritual faz com que o planeta Terra sofra as mudanças drásticas de sua origem natural e, logo, a humanidade sofrerá todas as consequências. Os seres viventes da Terra esqueceram de seu chão, esqueceram que existia a terra para pisar e viver em harmonia com a natureza, porque já fazem parte dela. Se distanciaram praticamente por um único motivo: riqueza e ganância por um poder que na realidade é transitório” (Popyguá, 2024, p. 46).
As estatísticas são alarmantes. No ano passado foram pelo menos 211 assassinatos, 31 tentativas de assassinato, 20 ameaças de morte e outros 20 casos de violência sexual contra os Povos Indígenas. O Brasil é o quarto país no mundo que mais mata defensores do meio ambiente, segundo o relatório da organização Global Witness. Fica atrás apenas de Colômbia, Guatemala e México. Cerca de 80% das vítimas são oriundas da América Latina, região em que lutar pela causa ecológico-climática é profundamente perigoso.
Somente no ano passado, “mais de 30 ataques contra comunidades indígenas foram registrados no país, e ao menos dez pessoas ficaram com projéteis alojados em seus corpos: nove Avá-Guarani e um Guarani Kaiowá, que ficou com uma bala alojada em sua cabeça” (Relatório, 2025, p. 9). E nem se diga que isso é novidade, porque tais números se repetem sucessivamente há décadas, nos imprescindíveis e bem elaborados Relatórios de Violência do Cimi.
Como recorda Ana Luiza Braga (2024, p. 116), “no Brasil, a Lei de Terras de 1850, elaborada por grandes latifundiários, herdeiros dos sistemas de sesmarias, estabeleceu que a aquisição de terra só seria possível pela compra, impedindo seu acesso àqueles que procuravam manter como mão de obra barata após a abolição”. Um país com uma elite que possui horror à reforma agrária e que sempre trabalhou para manter alijados povos indígenas e descendentes de escravizados. Nesse sentido reflete a pensadora:
“A transformação da terra em propriedade fundiária, adquirida através de capital, garantiu que imensas áreas rurais se mantivessem concentradas nas mãos de poucos proprietários. Ao longo do século XX, a produção em larga escala de commodities agropecuárias promoveu o êxodo rural, a urbanização e a fome. Após tentativas fracassadas de implantação da reforma agrária no Brasil, os conflitos pela terra se intensificaram, com chacinas e desocupações violentas perpetradas pelas forças de coação do Estado brasileiro, como o massacre de 21 pessoas em Eldorado do Carajás, em 1996” (Braga, 2024, p. 116).
Apesar disso, “povos da floresta, comunidades rurais, sem-terra, assentadas, camponesas e ribeirinhas seguem enfrentando cotidianamente a violência neocolonial, retomando seus vínculos e sentidos de território, reivindicando e fabricando as políticas públicas em defesa da vida” (Braga, 2024, p. 116-117). Um exemplo da colonialidade do poder a que estão submetidas as comunidades originárias é o famigerado Marco Temporal, transformado em lei. Isso mesmo depois do STF o ter declarado inconstitucional!
Como sublinha o Cimi, “é inquestionável que a Lei 14.701/2023 impacta negativamente todos os procedimentos demarcatórios em curso no Brasil, impondo à Administração Pública referências absolutamente contraditórias entre si no exercício de suas atribuições constitucionais”. De acordo com a Funai, “304 procedimentos de demarcação se encontram em fases anteriores à regularização, sendo portanto afetados de formas diversas pela Lei 14.701/2023” (Relatório, 2025, p. 43).
“A guerra, a invasão e o aliciamento sistemáticos em terras indígenas e tradicionais tomam a forma de políticas institucionais terricidas, de missões catequizadoras e da violência racista de Estado, operantes há muito sob os lemas do desenvolvimento e do progresso” (Braga, 2024, p. 60-61). Nessa esteira, as queimadas foram devastadoras sobre os territórios indígenas. Entre os mais atingidos estão as “TIs Utiariti, que teve 28% de seus 412 mil hectares queimados, e Pareci, em Mato Grosso, onde as queimadas consumiram mais de 280 mil hectares de florestas” (Relatório, 2025, p. 22). A destruição foi chocante:
“Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), ao longo de 2024, 29.635 focos de incêndio atingiram Terras Indígenas, que reuniram cerca de 11% do total de focos registrados no país em todo o ano. A quantidade de focos de incêndio em terras indígenas foi mais do que o dobro registrado no ano anterior, e este dado considera apenas as Terras Indígenas já delimitadas. As áreas reivindicadas e ainda sem os estudos concluídos ou sequer iniciados provavelmente tornaram esta cifra ainda mais estarrecedora” (Relatório, 2025, p. 22).
“O que mantém o equilíbrio do planeta são o amor e a espiritualidade dos povos que ainda têm fé” (Popyguá, 2024, p. 50), conta o líder Guarani Mbya. Certamente não uma religiosidade fundada nas teologias da prosperidade e do domínio, que propagam uma tanato-espiritualidade. “O ser humano depende da terra para existir, mas a Terra não depende de nós” (Popyguá, 2024, p. 53). A humanidade será capaz de reconhecer tal fato?
É preciso romper com a racionalidade devoradora que levará o planeta ao esgotamento. “As consequências dessa lógica da pilhagem se manifestam no brutalismo dos processos contemporâneos pelos quais ‘o poder agora se constitui, expressa-se, reconfigura-se, age e se reproduz como força geomórfica’, incluída a dimensão da toxicidade que afeta mormente os ‘corpos de fronteira’” (Braga, 2024, p. 53-54). Das periferias do sistema econômico-produtivo, os povos originários observam a barbárie produzida pelos não indígenas:
“Segundo os povos Nhande'iva'e, o início do fim do nosso tempo está por chegar. Por desobediência e desvio de conduta dos seres humanos, que se distanciaram do ensinamento de Nhanderu. Muito materialismo, individualismo, falta de virtude e esquecimento de sua essência. O que esperamos dos seres humanos totalmente sem espírito? Violência entre os irmãos” (Popyguá, 2024, p. 50).
O Relatório de Violência, publicado esse ano, apontou 154 registros de conflitos relativos a direitos territoriais, em 114 Terras Indígenas, situadas em 19 estados. Constatou-se ainda 230 casos de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, em 159 Terras Indígenas, pertencentes a 21 unidades da federação. Como se não bastasse, 37 registros de povos indígenas em isolamento voluntário “estão em áreas que permanecem sem providência da Funai para a demarcação ou proteção” (Relatório, 2025, p. 9). Ou seja, grupos inteiros encontram-se totalmente desprotegidos!
Vale destacar também o escandaloso “caso de uma criança Iny/Karajá de apenas seis anos capturada por um capataz de fazenda e marcada com um ferro quente usado para marcar gado” (Relatório, 2025, p. 36). Perdeu-se a capacidade de indignação diante do abuso de poder, total arbítrio da elite agrária? Provavelmente, se se tratasse de uma criança não indígena o caso teria repercutido mais efusivamente nas rodas dos “cidadãos de bem”, defensores da “família tradicional”. Nesse sentido observa Iara Bonin:
“A criança estava perto da aldeia Macaúba, na Terra Indígena (TI) Parque do Araguaia. O ato de marcar a ferro desumaniza a pessoa indígena e, além de atroz e cruel, tem como vítima uma pequena criança, o que significa que não houve qualquer possibilidade de autodefesa. Conforme Clóvis Moura (2004), a prática de marcar a ferro era empregada pelos escravagistas como sinal de propriedade ou mesmo de castigo imputado a pessoas escravizadas que manifestaram resistência” (Relatório, 2025, p. 36).
Em meio aos horrores da violência e da desumanização praticada contra seus filhos, os Povos da Resistência entoam seus cantos e voltam-se para a sua densa espiritualidade, que os alimenta na cansativa e desigual luta pela sobrevivência. “É nos cânticos tradicionais que ecoam atravessando os luares dos séculos que a identidade cultural dos Guarani encontra sua âncora”, testemunha Kaká Werá. “São os cânticos que aproximam o povo Guarani da essência musical que verdadeiramente somos, uma nota vibratória de Tupã – o Criador” (Werá, 2024, p. 41).
Na rica cosmovisão Guarani, “a filosofia e a identidade caminham juntas, unidas por uma visão de mundo que possui raízes profundas” (Werá, 2024, p. 41). Assim, “nomear é um ato que nos coloca em uma condição de grande responsabilidade”. “Trata-se do reconhecimento de que, se cada palavra é um espírito, então cada nome pronunciado ecoa com uma reverberação, trazendo consigo uma vida sagrada”. Por isso, “falar pode ferir ou curar alguém” (Werá, 2024, p. 49). Vale aprofundar a força da palavra para os Mbya Guarani:
“Esse momento de nomeação das almas é algo que representa o coração da sabedoria ancestral guarani, pois é quando se consagra a presença da essência humana na Terra. Para o meu povo, cada ser humano é vivificado por um nheng (alma-palavra), um termo que significa, como já foi mencionado, que somos uma espécie de entidade vibratória, uma emanação de luz entoada por Tupã, o Mistério Criador, que carinhosamente a comunidade chama de Nhanderu, que significa ‘Nosso Pai’. Segundo Tijary Warejú e Pena Branca, para que a nossa existência se corporifique, somos soprados e vibrados pelo Espírito Criador” (Werá, 2024, p. 54-55).
De acordo com o art. 5º, VI da Constituição Federal, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Mesmo sendo o Brasil um Estado laico, que deve assegurar a liberdade religiosa de seus cidadãos como manda a Carta da República, os crimes de racismo religioso contra as comunidades indígenas são recorrentes.
E nem se pode falar em ausência de pessoas religiosas no Judiciário ou nas Polícias, responsáveis pela garantia da segurança pública no país. Impossível deixar de mencionar a existência de um ministro “terrivelmente evangélico” na Suprema Corte, bem como de inúmeros juízes ligados ao grupo ultraconservador católico Opus Dei nos tribunais estaduais, além de batalhões inteiros das Polícias Militares que fazem cultos regulares em igrejas neopentecostais. Apesar disso, a insensibilidade com a liberdade de culto dos povos originários é desconcertante e bastante reveladora.
A tradição eurocêntrica continua imperando na interpretação do Direito pátrio, com um viés fortemente racista. Rejeita-se a “pluralidade de modos de ser, pensar, sentir, saber, criar e existir nas fissuras da matriz colonial de poder, no sentido de outros mundos que sempre estiveram aí e que foram historicamente marginalizados e suprimidos pelo eurocentrismo e sua reivindicação de superioridade” (Bragato, 2023, p. 157). Nesse sentido denuncia o Relatório de Violência:
“Entre os anos de 2020 a 2023 foram 15 ataques a grandes Casas de Reza, que sucumbiram às chamas. Os incêndios ocorreram de forma sistemática e criminosa em pelo menos dez territórios Guarani e Kaiowá. No ano de 2024, mais uma dessas Casas de Reza (Oga Pissy) foi incendiada no Tekoha Kunumi Poty Vera, em Caarapó, Mato Grosso do Sul. A casa, de dimensões amplas, havia sido construída para abrigar uma grande assembleia – Aty Guasu – e significou um ataque direto não somente ao patrimônio, como também às práticas espirituais que fortalecem o pertencimento e as relações dentro do território” (Relatório, 2025, p. 38).
Mas é preciso aproveitar o protagonismo ecológico do Brasil que sediará a importante Cúpula do Clima, em Belém, em novembro próximo, dizem alguns. A possibilidade de avanços que beneficiem os Povos Indígenas e a proteção dos ecossistemas é concreta, certo? Parece difícil acreditar nessas hipóteses que soam cada vez mais distantes, quando o país trabalha para demolir o licenciamento ambiental – afinal, os vetos do presidente Lula ao PL da Devastação foram insuficientes e o retrocesso é mais do que evidente –, além de defender a injustificável exploração de petróleo na Amazônia.
Os megaprojetos governamentais no coração da floresta amazônica não foram abandonados, como se depreende com a insistência nas obras da BR-319 (Manaus-Porto Velho) e nas hidrovias do Rio Tapajós – lar de dezenas de comunidades indígenas que nunca foram consultadas. As Ministras do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas só são chamadas quando o governo quer “ficar bem na foto”, mas raramente são ouvidas na tomada de decisões estratégicas.
O risco de instrumentalização dos povos originários para dar um verniz de legitimidade aos acordos de cúpula parece se tornar incontornável. Como alerta Fernanda Bragato (2023, p. 158), “o mero reconhecimento da diversidade não está imune sequer a novas formas de invisibilização ou encobrimento das identidades marginalizadas, especialmente quando o mercado encarrega-se de explorá-las como forma de dilui-las na figura homogeinizante do ‘homem consumidor’, tão compatível e necessária aos seus propósitos de expansão”.
Quer dizer, “o mercado promove, por isso, uma aparente valorização das diferenças contidas no ‘pacote de inferioridade’, aceitando as identidades depreciadas até o limite em que os sujeitos sejam capazes ou dispostos a se conformar” (Bragato, 2023, p. 158) ao sistema devorador da Natureza. Acaso não é exatamente assim que manobra habilmente o capitalismo verde, que espraia seus tentáculos sedutores com seus mecanismos tortuosos e falsas soluções?
Enquanto oferecem algumas migalhas em troca de “créditos de carbono” para continuarem destruindo em outros lugares, os senhores do capital fóssil permanecerão contrários à demarcação dos territórios indígenas e ávidos a lhes sugarem os recursos minerais que jazem em seus subsolos. Já os Povos Indígenas seguirão tendo que lutar – praticamente sozinhos e com pouquíssimos aliados – contra o Marco Temporal-Lei 14.701/2023, a mineração e a extração de petróleo em Terras Indígenas. Ou seja, trata-se dos mesmos atores que se nas reuniões internacionais correm para entabular acordos que tranquilizem a opinião pública, internamente perseguem as comunidades originárias.
Como negociar com os algozes que apoiam as legislações anti-indígenas no Congresso? Ou por acaso as empresas e os lobistas representantes do capital que estarão na COP já se pronunciaram alguma vez favoravelmente aos direitos indígenas e exerceram pressão nesse sentido? Fotos e atos simbólicos, por mais memoráveis que forem, não serão suficientes se não fizerem cessar a violência contra os corpos indígenas nas centenas de comunidades espalhadas pelo país. O primeiro e inalienável direito a ser efetivamente garantido é o da autodeterminação. O segundo, sem o qual o primeiro não se sustenta, refere-se ao reconhecimento e proteção dos territórios tradicionais.
Sem suas terras ancestrais e o direito de decidirem livremente seu modo de vida, os recursos eventualmente destinados por corporações e governos internacionais se esvairão com pouca efetividade concreta. Encantar-se com promessas de reparações e financiamentos volumosos pode ser uma retumbante e futura decepção para os Povos Indígenas. Talvez só causem divisão e impactos negativos sobre essas comunidades fragilizadas.
Dinheiro se gasta com enorme facilidade, mas o que ficará se não o território tradicional, a espiritualidade e a cultura? Os créditos fictícios poderão ser cortados pelos senhores do capital, mas jamais a cosmovisão ancestral. E para que essa seja preservada, a terra e a autodeterminação precisam estar asseguradas. Se o governo brasileiro é incapaz de fazer cumprir a Constituição, que pelo menos não alimente ilusões alienantes de um capitalismo hipócrita e desvairado. Oxalá o grito de Sepé Tiaraju seja capaz de interromper os devaneios dos escravizadores da Natureza, que continuam se julgando mais espertos que os filhos destas terras: “alto lá, esta terra tem dono”!
Referências
BRAGA, Ana Luiza. Um altar que se coma: ensaios da agrofloresta. São Paulo: N-1 edições, 2024.
BRAGATO, Fernanda Frizzo. Dignidade humana pluriversal: uma leitura descolonial na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.
POPYGUÁ, Timóteo Verá Tupã. A folha divina. São Paulo: Hedra, 2024.
RELATÓRIO de Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil-Dados 2024. 22. ed. Brasília: Conselho Indigenista Missionário, 2025.
WERÁ, Kaká. Tekoá: uma arte milenar indígena para o bem-viver. Rio de Janeiro, BestSeller, 2024.
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