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Rio Grande do Sul: governança para prevenir desastres climáticos

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07 Mai 2024

"A armadilha climática que se instalou sobre o Rio Grande do Sul significa que não há apenas um novo normal climático, mas que estamos no caminho do desconhecido." escreve Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), em artigo publicado por ((o))eco, 06-05-2024.

Eis o artigo.

As funções do Estado para exercer competências, evitar abusos do poder e ineficácia social são raciocínio basilar sobre o papel da governança em sua relação com eventos climáticos extremos.

A tragédia que se abate sobre o Estado do Rio Grande do Sul sensibiliza todos os brasileiros, em função da perda de vidas humanas e de animais e prejuízos incalculáveis para centenas de milhares de pessoas afetadas. Mas também nos remete à causalidade, à análise e compreensão dos desvios que levam poderes constituídos à incompetência climática.

Segundo a ONU, um terço da humanidade não está coberta por sistemas de alerta precoce. No Brasil isso é pior. Há concentração e abuso de poder que desfigura a eficiência do Estado frente à emergência climática. Trata-se da vinculação nociva do Legislativo e Executivo aos interesses especulativos do uso e ocupação dos territórios, que há muito já deveriam estar sendo geridos de forma eficiente para a mitigação climática.

Em que pese o bom funcionamento dos alertas meteorológicos, a resposta da sociedade tem sido notoriamente insuficiente, a partir da falta de estrutura governamental e de capacitação das comunidades, além da habitual má gestão na esfera preventiva da mitigação climática.

O cientista Carlos Afonso Nobre, pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), afirma: “O que acontece no Rio Grande do Sul não é uma tragédia natural. É consequência da ação humana, da irresponsabilidade, do descaso com o meio ambiente”.

Nobre tem razão, pois estamos passando por um processo que tem sido qualificado como de salto quântico no agravamento climático, antecipando cenários como se pode observar nesses dois últimos anos, os mais quentes da série histórica, impulsionados pelo El Niño.

Segundo 345 cientistas que trabalharam no relatório de Avaliação Nacional (RAN 1) de 2013, do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas (PBMC), o aumento futuro das chuvas, nas próximas décadas, seria da ordem de 35% a 45% maior que o normal para o bioma Pampa.

“Um fenômeno que pode ser responsável por anomalias de precipitação e temperatura sobre o Sul do país é o bloqueio atmosférico (Casarin e Kousky, 1986). Sua ocorrência pode trazer um padrão regional anômalo por longos períodos, tais como tempo estável prolongado próximo da sua fase de formação, com possibilidade de seca ao ocorrer na mesma região ou, até mesmo, de enchentes em áreas para as quais os distúrbios ciclônicos são desviados” (Pág 373, Volume 2 do RAN).

Portanto, há evidentes vulnerabilidades territoriais no Rio Grande do Sul, situado em área de choque entre correntes tropicais e polares, o que propicia chuvas intensas. Toda a drenagem do interior do Estado segue para o Delta do Jacuí, sobrecarregando o Guaíba, que por sua vez segue para a Lagoa do Patos, que conta apenas com saída para o oceano pelo canal do Rio Grande, consistindo em sistema de vazão onde ventos do sul podem funcionar como barreira natural. Some-se a essa sobrecarga o sucateamento e falta de manutenção do sistema de contenção de inundações de Porto Alegre.

Essa realidade geográfica e os alertas científicos foram ignorados por sucessivos governos no planejamento territorial, impulsionado por um modelo de agronegócio ambicioso e predador, fatores que contribuíram para fragilizar os processos de mitigação climática.

Ações negativas do Legislativo gaúcho foram comemoradas e legitimadas pelo próprio governador Eduardo Leite. Em sua primeira gestão, em 2020, foram alterados 480 pontos do Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. Os retrocessos foram objeto de duras críticas de especialistas.

Um dos pontos nevrálgicos, promulgado pelo governador Eduardo Leite em janeiro de 2020, foi a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), oficialmente regulamentada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Consema).

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais democráticos e importantes para que o sistema de gestão estatal possa implementar, na prática, requisitos ambientais e de exigência climática para múltiplos empreendimentos. Na ausência do bom planejamento territorial, é o licenciamento ambiental que socorre a sociedade.

Segundo análise da bióloga Lisiane Becker, do Instituto Mirasserra, as alterações propostas para o código ambiental não apresentaram justificativas técnicas nem legais. “Entre tantos artigos nocivos ao ambiente, o Licenciamento Ambiental por Compromisso (LAC), regulamentado pelo Consema-RS, permitiu o autolicenciamento para empreendimentos nas esferas estadual e municipal, sem salvaguarda de um repositório técnico, frente a uma fiscalização deficitária e sob Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

Ana Marchesan, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Rio Grande do Sul, representando a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), articulou junto à Procuradoria-Geral da República, o ingresso, em 2020, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra vários artigos do novo código ambiental gaúcho, incluindo os que autorizavam o uso da LAC no estado.

“Na LAC, o Estado abdica de exercer previamente o seu poder de polícia, e delega toda a responsabilidade para o empreendedor, que apresenta documentos de uma forma cartorária e unilateral, com as vistorias feitas posteriormente. Isso impacta diretamente dois dos principais princípios de proteção do meio ambiente, a precaução e a prevenção. Além disso, a gente sabe das dificuldades de capacidades operacionais e de fiscalização que às vezes o nosso órgão ambiental pode apresentar, e isso trará um aspecto de irreversibilidade para os danos ocasionados”, afirmou em entrevista ao ((o))eco.

Em 9 de abril de 2024, o governador Eduardo Leite sancionou lei que sacrifica áreas naturais inundáveis para a construção de barragens em área de preservação ambiental (APP) a pedido de ruralistas e sob duras críticas de ambientalistas.

Analisando o atual contexto, o governo estatal gaúcho fez muito pouco além da retórica de criar o Pro Clima 2050, de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, que em sua apresentação afirma: “É importante destacar que, até março de 2023, o Rio Grande do Sul destacou-se entre os 10 estados que mais efetivamente cumpriram metas relacionadas à questão climática, conforme apontado em um levantamento conduzido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema)”.

A realidade de hoje demonstra situação diferente. As políticas de uso e ocupação do solo, que deveriam estar voltadas à prevenção climática, não contaram com aporte científico e participação social, em que pese a existência do Conselho Estadual de Meio Ambiente e corpo técnico competente concursado nos quadros estatais, que acabam relegados a segundo plano quando as decisões envolvem interesses econômicos especulativos.

Em declaração por meio de redes sociais, neste final de semana, o geólogo Rualdo Menegat, do IG-UFRGS, afirmou: “Há um apagão da natureza para mitigar os efeitos de eventos climáticos extremos, posto que a drenagem natural e os ciclos hídricos foram destroçados pelas políticas de uso intensivo do solo. Flexibilizaram leis para aumentar áreas de plantio de soja, desmontaram planos diretores para ampliar a especulação imobiliária em zona ribeirinhas, para implantar minas de carvão e para favorecer a especulação imobiliária. Sem inteligência social e com a infraestrutura natural destroçada, temos pela frente um longo caminho para adquirirmos condições de enfrentar a emergência climática e ambiental que estamos atravessando”.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou, no dia 3 de maio, investigação sobre eventuais desvios dos recursos emergenciais liberados para a prevenção de tragédias climáticas no Rio Grande do Sul. O subprocurador Lucas Rocha Furtado afirma que “há fortes indícios de que os investimentos em prevenção de tragédias como a atualmente vivida no RS, ou a recente inundação do Vale do Taquari, não vêm sendo realizados pelo Estado”.

Apesar dos desastres climáticos que vêm assolando o Brasil, é notável a inércia também do governo federal ao permitir declarações estapafúrdias, do ponto de vista climático, por parte do ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira, que anunciou financiar “crescimento” do Brasil intensificando a exploração de combustíveis fósseis. O presidente Lula, inexplicavelmente, se calou.

Além disso, salta aos olhos a diminuição das verbas federais para gestão de risco e resposta a desastres, que foi reduzida a um terço do que era há dez anos. Em 2014, o valor previsto para gestão de risco e resposta a desastres foi de R$ 4,3 bilhões, em valores da época (corrigido pelo IPCA, o montante chega a R$ 7,8 bilhões). Neste ano, a previsão é de R$ 2,6 bilhões.

É bem-vinda a cobrança do presidente Lula para que a pasta de Meio Ambiente apresente com urgência um plano preventivo para adaptação climática, que na prática se encontra ainda em plano teórico, com baixa capacidade transformadora e sem os vínculos necessários com os entes federados e sem a intersetorialidade contida na proposta inicial da ministra Marina Silva.

Os políticos que pressionam por abrandamentos ambientais no Congresso Nacional deveriam corar diante das consequências das péssimas normas antiambientais que tramitam na casa. O apelo humanitário levará o Congresso a promover liberações de recursos e outras facilidades para a situação emergencial, mas também deveria ensejar mudanças de postura e a correção dos erros históricos nos processos legislativos que desfavorecem a mitigação e a adaptação climática.

Em 29 de novembro de 2023 a Câmara dos Deputados aprovou proposta da “linha verde” com vários “jabutis” lobísticos, entre eles a previsão de que a União dê prioridade na contratação de termelétricas movidas a carvão mineral até 2050. O texto beneficia usinas cujos contratos se encerram até 2028 e, com a medida, poderiam ser recontratadas até 2050.

O lobby parlamentar de devastação climática do RS é autofágico. Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 364/2019, que pretende fragilizar 32% do bioma Pampa. O autor do projeto é o ruralista Alceu Moreira (MDB-RS), e foi relatado pelo também ruralista Lucas Redecker (PSDB-RS). No total, 48 milhões de hectares do território nacional perderiam a proteção ambiental e seriam destinados à pecuária e agricultura.

Nenhum estado da federação necessita tanto de urgente adaptação climática como o RS. Em 2023 o estado foi atingido, nos meses de junho, setembro e novembro, por três eventos extremos, que provocaram intensa destruição e deixaram um saldo de 80 mortes.

A atual tragédia que ocorre no Rio Grande do Sul nos traz algumas lições. A primeira é que não estamos preparados para compreender as sinergias negativas do clima que contribuem para a construção de cenários ainda não imaginados. Por exemplo, a intensidade de chuvas trazidas pela umidade dos rios voadores afunilados pela vedação de zonas tampão de calor, com ventos excessivos e efeitos condensadores de frentes frias e consequentes inundações cuja capacidade de escoamento para o mar pode ser, por sua vez, represada por ventos.

A armadilha climática que se instalou sobre o Rio Grande do Sul significa que não há apenas um novo normal climático, mas que estamos no caminho do desconhecido, o que tem sido chamado internacionalmente de incerteza radical, ou absoluta: um desafio para a busca de soluções que demandam lidar com a incapacidade de compreender escopo, escala e sinergias do problema. Diante disso, a proteção de compartimentos ambientais estratégicos e a necessidade da prevenção se vê multiplicada.

A segunda questão é que sistemas de macrodrenagem, obras de contenção, e demais obras de infraestrutura, construídas dentro das previsões das séries históricas de pluviometria, perderam validade. Tiveram seus padrões banidos pelo aumento da intensidade dos fenômenos e suas diferentes sinergias. Precisam ser revistos, assim como o dimensionamento das áreas de risco.

A terceira questão é que as influências lobísticas sobre decisão em normatização e políticas climáticas devem ser duramente combatidas e erradicadas com adequados elementos de transparência e controle social, inclusive com a firme ação do judiciário, sob pena do flagelo da população diante da ineficácia governamental e/ou legislativa para processos de mitigação e adaptação climática.

Além disso, terão os governos que implementar sistemas eficazes de alerta precoce, com preparação das estruturas e operacional para a proteção da população, que deve contar com capacitação, o que inclui o conhecimento dos riscos e forte envolvimento social; a detecção, observação, monitoramento, análise e previsão de riscos; forte estruturação de meios operacionais e de apoio à eventos extremos, além de mecanismos de divulgação e comunicação de alertas de forma clara e objetiva. Conforme afirmou Antonio Guterrez, secretário geral da ONU, “Alertas precoces salvam vidas”.

É hora de solidariedade e mobilização para dar suporte às populações vulneráveis duramente atingidas pelo contexto climático. Mais do que um Plano Marshall, como se referiu o governador Eduardo Leite ao processo de reconstrução, o RS precisará também reordenar seu território reconstruindo seu Código Estadual do Meio Ambiente e outros planos correlatos de ordenamento territorial, assim como os planos diretores municipais, a partir de processos que compreendam isonomia, ciência, participação social e transparência.

É o momento para analisar erros e corrigir rumos, para que a onda de solidariedade que hoje se sinaliza para mais essa tragédia se transforme em verdadeira e estrutural segurança, com ações preventivas eficientes para proteger o meio ambiente e manter a vida e a qualidade de vida da população.

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