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‘É despreziva e chocante!’, organizações repudiam uso de conteiners para presos com sintomas de coronavírus

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23 Abril 2020

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, quer que os presos com sintomas do novo coronavírus sejam isolados em contêineres como aqueles utilizados em canteiros de obras. A medida, segundo o Depen, reduziria o risco de disseminar o vírus no sistema prisional brasileiro, que já registra duas mortes pela Covid-19. A proposta será discutida na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), prevista para esta quinta-feira, 23.

A reportagem é publicada por Mídia Ninja, 22-04-2020.

Nesta terça-feira, 21, o sistema prisional brasileiro registrava 60 casos positivos de coronavírus, 154 casos suspeitos e 2 mortes confirmadas pelo vírus. Os óbitos foram registrados em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Em ofício assinado por 16 órgãos e organizações encaminhado ao presidente do CNPCP a proposta é repudiada. “Os contêineres ou celas modulares não proporcionam ventilação adequada, água corrente acessível em tempo integral e a delimitação de distância mínima de um ou dois metros entre os custodiados.”, argumenta o documento que também apresenta manifestação do ministro da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça Nilson Naves:

“Observem, Senhores, num contêiner. Num contêiner! Isso é impróprio e odioso, ou não é caso de extrema ilegalidade? É cruel, disso dúvida não tenho eu. (…) É despreziva e chocante! Não é que a prisão ou as prisões desse tipo sejam ilegais, são manifestamente ilegais. Ilegais e ilegítimas.”

O documento relembra ainda experiências passadas. Em setembro de 2019, a justiça do Rio Grande do Sul concedeu habeas corpus suspendendo o uso de contêineres para abrigar presos no Instituto Penal de Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre. A Defensoria Pública estadual, autora da ação, alegou que o uso das estruturas representava “grave violação dos direitos humanos”.

Em 2010 o Espírito Santo foi denunciado na ONU (Organizações das Nações Unidade) e na OEA (Organização dos Estados Americanos) por violação de direitos humanos. Naquela época, inspeções mostraram presos em contêineres de ferro a temperaturas que chegavam a 50 graus, os chamados “presídios de lata”, classificados como “masmorras”.

Vários foram os relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) repudiando a existência de celas contêineres.

Em 17 de março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou e divulgou a Resolução n. 62, com recomendações para a redução da população carcerária para conter a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional brasileiro. Poucos dias antes, entidades de direitos humanos haviam demandado e entrado com liminar no Supremo Tribunal Federal para que medidas alternativas fossem tomadas no sentido de prevenir a exposição de presos ao vírus.

Dentre as recomendações presentes na resolução do CNJ estão as de fornecimento ininterrupto de água, abastecimento de remédios e fornecimento obrigatório de alimentação e itens básicos de higiene, equipes médicas nos estabelecimentos penais e o direito à informação sobre providências tomadas tanto aos presos quanto aos seus familiares.

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