30 Julho 2026
Resumo do artigo de abertura da última edição da Rassegna di Teologia, de autoria de Cesare Baldi. O texto completo está disponível clicando aqui.
O artigo é de Cesare Baldi, publicado por Settimana News, 30-07-2026.
Cesare Baldi é diretor do Instituto Pastoral de Estudos Religiosos da Universidade Católica de Lyon. Sacerdote diocesano de Novara, atuou como missionário no Chade, na Costa do Marfim e na Argélia.
Eis o artigo.
A Igreja não é uma democracia, mas nada a impede de adotar uma estrutura democrática, que parece muito mais coerente com os ditames do Evangelho do que a atual estrutura monárquica. O processo sinodal, iniciado pelo Papa Francisco e mantido por Leão XIV, parece estar avançando decisivamente nessa direção, ou pelo menos alimentando essa utopia. É necessário, portanto, começar pela possibilidade democrática concreta apresentada pela atual instituição eclesiástica e, em seguida, voltar nossa atenção para a contribuição que o processo sinodal em curso pode dar para fomentar essa perspectiva.
O Concílio Vaticano II deslocou a ênfase jurídica e corporativa da eclesiologia pré-conciliar para os aspectos místicos e comunitários do Povo de Deus, mas não delineou a fisionomia canônica deste. Limitou-se a propor órgãos participativos que moderassem a rígida estrutura corporativa anterior. A renovação do Código de Direito Canônico, concluída em 1983, manteve, portanto, o "poder ordinário supremo, pleno, imediato e universal" do Bispo de Roma (cân. 331), consolidando assim a estrutura monárquica pré-conciliar.
A esse poder supremo, porém, juntou-se o “Colégio dos Bispos”, isto é, o grupo de todos os bispos que, com o bispo de Roma, “são também sujeitos de supremo e pleno poder sobre a Igreja universal” (cân. 336). Este colégio exerce o seu “poder sobre a Igreja universal no concílio ecumênico” (cân. 337). O que implica esta mudança de perspectiva para o desenvolvimento concreto da realidade eclesial? Em outras palavras: como deve a eclesiologia da comunhão ser traduzida em estruturas participativas de natureza pastoral contemporâneas?
O processo sinodal iniciado pelo Papa Francisco com o Sínodo dos Bispos 2023-2024, destinado a prosseguir até a assembleia eclesial agendada para 2028, constitui um evento particularmente importante de autoconsciência eclesial, porque envolve todos os batizados, independentemente da sua função e posição, na participação neste percurso.
Ao reconhecer a dignidade e a capacidade de cada fiel de participar nesse processo, o Sínodo se torna um caminho para a democratização da Igreja, conciliando as expectativas políticas e pastorais dos fiéis. Mas em que condições o processo sinodal se torna uma oportunidade para uma verdadeira reforma estrutural?
Embora o processo sinodal tenha ampliado consideravelmente a reflexão e a escuta dos fiéis, corre o risco de se chocar contra os abismos da rigidez institucional, sem nem sequer a enfraquecer minimamente. Assim, dos dois movimentos previstos no Documento Final do Sínodo — renovação espiritual e reforma estrutural (cf. n. 28) — apenas o primeiro sobreviveria, deixando a reforma para alguns idealistas temerários.
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