O cinismo de Ecône. Artigo de Ruan de Oliveira Gomes

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07 Julho 2026

"Um dos erros mais comuns na interpretação do lefebvrianismo consiste em aceitar sua autodefinição. A expressão "tradicionalista" sugere que a Tradição seja um patrimônio fixo, preservado pela repetição de formas litúrgicas e disciplinares. Essa compreensão não corresponde à doutrina católica", escreve Ruan de Oliveira Gomes, graduando em Teologia pela FAJE e graduado em Filosofia pela PUC Minas.

Eis o artigo.

"Os que, chamados e constituídos só pelo povo ou pelo poder e magistratura secular, escalam ao exercício desses ministérios ou os arrogam por veleidade própria, não sejam considerados ministros da Igreja, [can. 8], mas, ao contrário ladrões e salteadores, já que não entraram pela porta" - XXIII sessão do Concílio de Trento, 15 jul 1563; DH 1769. 

A cerimônia realizada em Ecône, em 1º de julho de 2026, abre um novo episódio no conflito entre Roma e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Seu alcance, porém, vai além da dimensão disciplinar. As consagrações episcopais sem mandato pontifício tornaram visível uma tensão presente no movimento desde sua origem. Embora reivindique a defesa de uma Igreja anterior às reformas do Concílio Vaticano II, o lefebvrianismo organiza sua autoridade, sua identidade e sua atuação pública segundo categorias características da modernidade. A decisão do Dicastério para a Doutrina da Fé, publicada no dia seguinte, apenas deu forma jurídica a uma ruptura que, do ponto de vista eclesiológico, já estava consumada com a realização das consagrações.

Um dos erros mais comuns na interpretação do lefebvrianismo consiste em aceitar sua autodefinição. A expressão "tradicionalista" sugere que a Tradição seja um patrimônio fixo, preservado pela repetição de formas litúrgicas e disciplinares. Essa compreensão não corresponde à doutrina católica. Desde os Padres da Igreja até o Concílio Vaticano II, a Tradição foi entendida como transmissão viva da fé na comunhão da Igreja, sob a guarda do Magistério. Permanecer na Tradição significa permanecer em comunhão com Roma, e não reivindicar a posse exclusiva de um passado idealizado. Nesse sentido, a designação "lefebvrianos" que os próprios meios de comunicação da Santa Sé e o próprio Dicastério para Doutrina da Fé tem usado, descreve o movimento com maior precisão. Seu elemento de unidade não é a Tradição da Igreja, mas a adesão ao modelo eclesiológico formulado por Marcel Lefebvre e seus seguidores. Eles não seguem a Tradição, seguem Lefebvre e seu conceito de tradição.

A própria organização de Ecône confirma essa tensão. Um movimento que atribui à modernidade a dissolução da fé recorreu aos instrumentos característicos da cultura digital contemporânea. A cerimônia foi precedida por uma contagem regressiva nas redes sociais e transmitida ao vivo, em diversos idiomas, para um público internacional. A celebração deixou de ser apenas um ato litúrgico e passou a integrar uma estratégia de comunicação de alcance mundial. A autoridade já não aparecia vinculada exclusivamente à sucessão sacramental. Sua afirmação também dependia da circulação de imagens, da mobilização de apoiadores e da visibilidade obtida nas plataformas digitais. A crítica lefebvriana ao mundo moderno acaba reproduzindo mecanismos próprios desse mesmo mundo, como a espetacularização da religião, a formação de comunidades digitais de adesão e a aproximação direta entre liderança e público, com redução do papel das mediações institucionais.

Convém, antes de avançarmos, precisarmos o conceito de Tradição que é o principal conceito de disputa neste caso. O discurso lefebvriano costuma tratá-la como um conjunto de formas litúrgicas, disciplinares e doutrinais definitivamente fixadas antes do Concílio Vaticano II. Essa definição não corresponde à eclesiologia católica. A Tradição nunca foi entendida como um depósito arqueológico cuja fidelidade dependesse da reprodução de uma configuração histórica da Igreja. Ela consiste na transmissão viva da fé apostólica no interior da comunhão eclesial, sob a assistência do Espírito Santo e o discernimento do Magistério. A continuidade da Igreja não decorre da imobilidade de suas formas históricas, mas da permanência do mesmo depósito da fé ao longo de seu desenvolvimento histórico.

Yves Congar[1] formulou essa distinção ao analisar as consagrações episcopais realizadas por Marcel Lefebvre em 1988, ato cismático que o levou à excomunhão, como agora com seus seguidores de 2026. O arcebispo Lefebvre morreu excomungado e a pena sob os outros bispos fora retirada por Bento XVI em 2009. Segundo o teólogo dominicano, Yves Congar, Lefebvre identificava a Tradição com determinadas configurações históricas do catolicismo latino e convertia uma etapa da história da Igreja em critério para julgar todas as demais[2]. Nas palavras de Congar:

Tradição é, indubitavelmente, a presença de um princípio em todo o decorrer de sua História. Todavia, para ser mais preciso, existe ao mesmo tempo a identidade do princípio e da realidade histórica das situações, formas e expressões. Isso ocorre pelas seguintes razões: a) A Tradição não é só transmissão, mas também recepção. Nada poderia ser transmitido efetivamente se não fosse recebido. Por isso precisamos, recorrentemente, traduzir e adaptar. Foi isto que aconteceu particularmente em matéria de instituição — liturgia, ministérios, papado. Estas coisas tem uma História! b) A Tradição é um grande rio que, sendo a Revelação e o Evangelho sua fonte, fluiu por muitos territórios durante muitos séculos. Este rio recebeu uma boa dose de afluentes, que amalgamaram suas contribuições com aquela da própria fonte. Existem questões que foram levantadas pelo percurso do tempo em diferentes momentos e climas, por diferentes tendências mundiais ou por distintas heresias. Também existem contribuições próprias de certas culturas, gênios e santos, e ainda mais, da totalidade do Povo de Deus. Tradição, entendida tal como foi dada a nós, é feita pelo conjunto de todas essas variáveis, de forma que é possível distinguir entre as contribuições históricas, associadas à diferentes eras, em certos contextos mais ou menos cambiantes, e entre a qualidade absoluta do Princípio, gradualmente desenvolvido ou esclarecido. (Congar, 2023)

Dessa definição de Tradição decorre uma alteração decisiva no critério de fidelidade. A comunhão deixa de ocupar esse lugar, substituída pela conformidade a um passado previamente selecionado. O movimento deixa de receber a Tradição da Igreja e passa a determinar, por conta própria, o que considera a verdadeira Tradição. Lefebvre trai a Tradição quando se faz fiel à tradição.

As consequências dessa distinção ultrapassam a controvérsia litúrgica. Se a Tradição é viva, ela pressupõe um sujeito igualmente vivo que a recebe e a transmite, a Igreja em comunhão com o sucessor de Pedro. Não há uma Tradição paralela preservada à margem dessa comunhão, nem uma ortodoxia garantida pela conservação de formas históricas. A ruptura com Roma produz outra consequência. A Tradição eclesial é substituída por uma tradição particular, definida segundo os critérios do próprio movimento. Por isso, "lefebvrianos" descreve o fenômeno com maior rigor teológico do que "tradicionalistas". A unidade do grupo decorre da interpretação da Tradição formulada por Marcel Lefebvre e mantida por seus sucessores.

Há uma inversão histórica digna de nota. Um movimento constituído em oposição à modernidade acaba reproduzindo um de seus pressupostos mais característicos, a autonomia do sujeito diante da instituição. O lefebvrianismo acusa Roma de submeter a fé ao espírito moderno, mas reserva para si a posição de instância última de julgamento da própria Igreja. Sua ruptura não decorre apenas das posições que sustenta. Ela aparece também na forma pela qual reivindica autoridade para defini-las.[3]

A questão central não diz respeito apenas ao conceito de Tradição, mas ao sujeito que tem autoridade para reconhecê-la. A fé católica sempre compreendeu a Tradição como uma realidade recebida da Igreja e transmitida em sua comunhão visível. O fiel não constitui a Tradição. É por ela constituído. Recebe-a como herança, participa dela na vida sacramental e a reconhece no interior de uma comunidade cuja unidade decorre da comunhão apostólica presidida pelo sucessor de Pedro, e não da concordância subjetiva de seus membros.

No lefebvrianismo essa relação se altera. A comunhão deixa de ser o lugar em que a Tradição é recebida e passa a ser examinada à luz de um critério anterior. Já não basta que um ensinamento seja proposto pela Igreja. O movimento o confronta com sua própria interpretação daquilo que considera compatível com a verdadeira Tradição. A autoridade deixa de ser acolhida como um dado constitutivo da vida eclesial e passa a depender de uma confirmação permanente. Roma permanece legítima apenas enquanto coincide com esse critério previamente estabelecido.

A consequência dessa mudança aparece com clareza. Um movimento que acusa a Igreja de enfraquecer a autoridade desloca o fundamento dessa autoridade para si mesmo. O problema já não consiste em obedecer à Igreja, mas em decidir quando ela deve ser obedecida. O discernimento deixa de repousar sobre a comunhão eclesial e passa a depender do juízo coletivo do próprio movimento. Também o critério de catolicidade deixa de ser recebido e passa a ser definido por aqueles que afirmam preservá-lo.

Essa mudança ajuda a compreender por que Ecône 2026 ultrapassa os limites de uma controvérsia disciplinar. As consagrações episcopais sem mandato pontifício não constituíram apenas a violação de uma norma canônica. Elas exprimem uma concepção de Igreja segundo a qual a autoridade decorre da convicção de conservar a verdadeira fé, mesmo em oposição à Igreja visível. A sucessão apostólica permanece sob o aspecto sacramental, mas perde a referência à comunhão que lhe confere sentido na eclesiologia católica[4]. A fidelidade à Tradição passa a depender da adesão a uma interpretação cuja validade é determinada pelo próprio movimento.

Essa lógica produz outra consequência. Ao acusar a Igreja pós-conciliar de historicizar a Tradição, o lefebvrianismo acaba separando a Tradição da vida concreta da própria Igreja. Ela deixa de ser compreendida como a forma pela qual a Igreja permanece idêntica a si mesma ao longo da história e passa a ser tratada como um conjunto de elementos delimitáveis, cuja autenticidade pode ser identificada e protegida independentemente da comunhão eclesial.

Essa alteração modifica o próprio conceito de Tradição. Como realidade viva, ela não existe fora do sujeito histórico que a transmite. A Igreja não conserva a Tradição como quem preserva um documento em arquivo. Ela vive da Tradição porque nela reconhece a ação permanente do Espírito Santo que a conduz "à verdade plena". A continuidade da fé não depende da repetição mecânica de formas históricas, mas da permanência da mesma Igreja ao longo do tempo.

No lefebvrianismo essa continuidade é interrompida por uma operação conceitual anterior a qualquer juízo sobre o Magistério. Para sustentar que Roma abandonou a Tradição, torna-se necessário admitir que a própria Tradição possa existir independentemente da Igreja que a transmite. A Igreja deixa de ocupar o lugar de sujeito da Tradição e passa a ser submetida ao julgamento de uma ideia previamente formulada sobre o que seria a verdadeira Tradição. A partir desse critério, o movimento decide se Roma permanece ou não fiel à sua identidade.

O resultado é um paradoxo. Na tentativa de preservar a Tradição das mudanças históricas, ela é retirada da história concreta da Igreja. Sua integridade passa a depender da vigilância daqueles que se apresentam como seus guardiões. O que antes era transmissão torna-se conservação. A comunhão cede lugar à identidade do grupo, e aquilo que funcionava como princípio de unidade converte-se em fundamento de separação.

Ecône 2026 torna esse processo particularmente visível. As consagrações foram apresentadas como expressão de continuidade. Essa reivindicação exigiu admitir que a sucessão apostólica pudesse prosseguir sem o vínculo com a Sé de Pedro, elemento constitutivo de sua inteligibilidade na tradição católica. Surge, então, uma tradição paralela. A continuidade passa a justificar a ruptura, e a defesa da unidade da fé termina por consolidar uma identidade definida justamente pela diferenciação em relação à Igreja.

Esse aspecto também explica por que Ecône 2026 deve ser analisada pela forma assumida pelo acontecimento. A maneira como uma comunidade apresenta seus atos públicos expressa sua compreensão da autoridade. Quando a Tradição já não é reconhecida prioritariamente na comunhão da Igreja, torna-se necessário demonstrá-la diante de um público mais amplo. A continuidade reivindicada pelo movimento precisa ser exibida, documentada e reconhecida externamente.

As consagrações foram organizadas segundo essa lógica. A transmissão simultânea em vários idiomas, a preparação nas plataformas digitais, a circulação contínua de imagens e a mobilização internacional de apoiadores fizeram parte da estrutura do acontecimento. A cerimônia foi concebida para alcançar uma audiência muito além dos presentes em Ecône. A celebração litúrgica passou a ocupar também o espaço da comunicação pública, onde sua eficácia simbólica depende da capacidade de circulação e de reconhecimento.

A contradição torna-se ainda mais visível nesse ponto. Um movimento que atribui à cultura contemporânea a desagregação da vida cristã recorre aos mecanismos dessa mesma cultura para consolidar sua própria identidade. A autoridade não depende apenas da sucessão sacramental nem da consistência dos argumentos apresentados. Ela passa a depender também da capacidade de produzir um acontecimento que mobilize adesões e alcance projeção internacional. A imagem deixa de registrar o evento e passa a integrar sua própria construção pública.

Isso não significa que o uso de tecnologias digitais pela Igreja seja problemático em si. A Santa Sé transmite celebrações, divulga documentos imediatamente após sua publicação e o Papa utiliza diversos meios de comunicação. A diferença está na função atribuída a esses recursos. Na vida ordinária da Igreja, a transmissão torna pública uma comunhão que já existe. Em Ecône, a circulação das imagens participa da legitimação do próprio acontecimento. A audiência mundial não recebe apenas a cerimônia. Ela é chamada a reconhecer, por meio de sua visibilidade, uma autoridade que se afirma fora da comunhão eclesial.

Esse aspecto merece atenção. A crítica lefebvriana ao Concílio Vaticano II costuma acusar a Igreja de adaptar-se ao mundo contemporâneo. Em Ecône, contudo, a afirmação da continuidade histórica do movimento depende justamente dos mecanismos de circulação próprios desse mesmo mundo. O problema não está no emprego de câmeras ou plataformas digitais. Está na compreensão de que a legitimidade precisa ser construída também no espaço da visibilidade pública. A cerimônia foi preparada para esse fim. Nos dias anteriores às consagrações, o movimento divulgou vídeos, entrevistas, contagens regressivas e material promocional em diversos idiomas. A celebração deixou de ser apenas um acontecimento localizado para tornar-se um evento dirigido a uma audiência internacional. A transmissão deixou de ocupar posição acessória e passou a integrar a própria organização da cerimônia.

Essa mudança produz consequências teológicas. A liturgia cristã nunca teve como finalidade formar espectadores. Desde a tradição apostólica, ela reúne uma assembleia em torno da Palavra e da Eucaristia. A comunhão nasce dessa participação sacramental comum[5], e não da simultaneidade das imagens. A transmissão pode atender pastoralmente aqueles que não conseguem participar da celebração, mas continua subordinada ao acontecimento litúrgico. Quando a própria celebração passa a ser planejada segundo critérios de alcance e difusão, seu centro tende a deslocar-se da assembleia para a audiência.

Em Ecône esse deslocamento torna-se particularmente claro porque a cerimônia precisava comunicar mais do que uma ordenação episcopal. Era necessário convencer o público de que ali permanecia a continuidade da Igreja. As imagens dos bispos[6], da multidão, dos seminaristas, da colina de Ecône, da tenda improvisada e da solenidade litúrgica passaram a desempenhar função argumentativa. Não eram apenas registros documentais. Funcionavam como elementos destinados a sustentar uma reivindicação de legitimidade. A sucessão apostólica já não bastava por si só. Era preciso construir também uma representação visual dessa continuidade.

A questão, portanto, não é o emprego de instrumentos contemporâneos de comunicação. A Igreja sempre utilizou os meios disponíveis para anunciar o Evangelho. Em Ecône, esses meios deixam de exercer apenas uma função de divulgação. Eles participam da constituição pública da autoridade reivindicada pelo movimento. A transmissão, a identidade visual, a cobertura multilíngue e a mobilização internacional passam a integrar a lógica do acontecimento.

Nesse ponto aparece uma das tensões mais características do lefebvrianismo contemporâneo. Ao criticar a adaptação da Igreja ao mundo moderno, o movimento adota um de seus pressupostos mais difundidos, a necessidade de tornar toda autoridade imediatamente visível e continuamente verificável. A permanência da Tradição já não parece suficiente por si mesma. Ela precisa ser documentada, exibida e reconhecida por uma audiência internacional. A circulação das imagens passa a integrar a própria demonstração da legitimidade.

Essa lógica alcança seu ponto mais evidente nos elementos que acompanharam o evento. O site oficial ofereceu uma coleção de quatro vinhos produzidos especialmente para a ocasião, comercializados por 75 francos suíços cada garrafa. Não há problema moral no comércio de produtos destinados ao financiamento da vida eclesial. O aspecto relevante está na relação entre esse aparato cuidadosamente planejado e a justificativa teológica apresentada para as consagrações: o estado de necessidade.

Durante décadas, o lefebvrianismo justificou seus atos de ruptura com base no chamado estado de necessidade. Em direito canônico, essa categoria descreve uma situação excepcional em que um perigo grave e iminente pode justificar medidas igualmente excepcionais para proteger um bem superior. A própria noção pressupõe urgência e ausência de alternativas. A forma assumida por Ecône 2026, porém, dificilmente corresponde a esse quadro. A elaboração de uma identidade visual, a organização de campanhas internacionais de divulgação, a preparação de transmissões multilíngues, a coordenação de uma estratégia digital e o lançamento de produtos comemorativos exigem planejamento prolongado. A narrativa da urgência convive, nesse caso, com um processo cuidadosamente organizado.

Esse contraste não constitui um detalhe secundário. A maneira como um acontecimento é preparado também informa como ele se compreende. Quando um evento concebido como resposta a uma emergência passa a ser acompanhado por objetos destinados à memória, ao colecionismo e ao fortalecimento de uma identidade própria, a linguagem da necessidade perde parte de sua força explicativa. Quem em pleno estado de necessidade tem tempo de fazer a curadoria, produzir uma marca e comercializar vinhos (caros, por sinal) para a memória do evento? Quem em estado de necessidade tem tempo de pensar em souvenir?

Ecône 2026 mostra, por isso, uma mudança que vai além da discussão sobre a licitude das consagrações. A cerimônia foi acompanhada por um processo contínuo de construção simbólica. Sua difusão internacional, sua identidade visual, seus objetos comemorativos e seus produtos associados participam da narrativa pela qual o movimento define sua própria história e consolida sua identidade coletiva.

Um movimento que nasceu denunciando a secularização da Igreja passou a utilizar procedimentos comuns da cultura contemporânea para organizar sua memória institucional. A ruptura já não se apresenta apenas por argumentos teológicos. Ela também produz símbolos, objetos comemorativos e formas permanentes de identificação coletiva. A memória recebida da Igreja cede espaço à memória produzida pelo próprio movimento.

Ao final, a discussão deixa de envolver apenas as consagrações episcopais ou as excomunhões que lhes sucederam.[7] Ela alcança a maneira pela qual uma comunidade que afirma preservar a Tradição transforma essa mesma Tradição em elemento de distinção e de identidade. Quanto maior a necessidade de demonstrá-la publicamente, maior o risco de submetê-la às formas culturais que o próprio movimento afirma combater.

Notas

[1] Recomendamos, a leitura deste texto de Congar sobre as ordenações de 1988, traduzido e disponível aqui Acesso em 02 jul 2026. Congar sistematiza melhor sua reflexão sobre a noção de Tradição e sua dimensão histórica no A tradição e a vida da Igreja (Loyola, 2025), onde se lê por exemplo que a “Tradição é ao mesmo tempo continuidade e progresso, conservação e desenvolvimento. Também é espreitada por dois perigos: o do imobilismo na dependência excessiva com relação às formas recebidas e o da independência excessiva em relação ao movimento ou da aceitação ampla das novidades.” (2025, p. 186).

[2] A título de exemplo, os seguidores de Marcel Lefebvre e membros de outros grupos vinculados ao catolicismo anterior ao Concílio Vaticano II costumam referir-se ao rito da Missa do Missal promulgado por Pio V em 1570 como "Missa de Sempre" (Bula Quo Primo Tempore). A expressão não encontra fundamento na história da liturgia. O rito romano conheceu sucessivas modificações ao longo dos séculos, tanto antes quanto depois da reforma tridentina. O próprio missal de 1570 resultou de um processo histórico de unificação e revisão determinado pelo Concílio de Trento e recebeu alterações posteriores sob diversos pontificados, entre eles os de Clemente VIII, Urbano VIII, Pio X, Pio XII e João XXIII. A designação "Missa de Sempre" pressupõe, portanto, uma compreensão da Tradição como realidade imutável e alheia ao desenvolvimento histórico, premissa incompatível tanto com a história da liturgia quanto com a doutrina católica sobre a Tradição. Sugiro para esta questão os trabalhos de Andrea Grillo, sobretudo seu Eucaristia: Ação Ritual, Formas Históricas, Essência Sistemática (Loyola, 2024) e sobre a discussão em torno da Traditiones Custodes que marca, ainda que de forma tangencial esta mesma questão que aqui analisamos, o livro Para além de Pio V: a Reforma litúrgica após a Traditiones Custodes (Paulus, 2022).

[3] Em parte da literatura associada a Marcel Lefebvre e à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, aparece a tese de uma separação prática entre uma “Roma moderna” e a “Roma católica”. Essa formulação não é apresentada como a existência de duas Igrejas em sentido estritamente ontológico ou dogmático, mas como uma distinção interna ao próprio conceito de Igreja visível, no qual setores da hierarquia pós-conciliar seriam considerados portadores de uma orientação doutrinal incompatível com a Tradição e a FSSPX, junto com Lefebvre aderiam e defendiam a católica. Na prática, essa distinção funciona como critério de avaliação do Magistério contemporâneo, permitindo que documentos conciliares e decisões disciplinares sejam tratados como desvios em relação a uma continuidade anterior. Daí, inclusive, a não aceitação da própria excomunhão, já que aqueles que a emitem são da chamada Roma moderna (chamado vício de intenção).

Tese explicitamente presente na famosa declaração de 21/11/1974: “Aderimos com todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a conservação dessa fé; à Roma eterna, mestra da sabedoria e da verdade.” (Disponível aqui. Acesso em 02 jul 2026.)

Do ponto de vista da eclesiologia católica, essa leitura entra em tensão direta com a compreensão da unidade da Igreja como realidade visível e contínua. A tradição dogmática, especialmente formulada no Concílio Vaticano I e retomada pelo Concílio Vaticano II, afirma a impossibilidade de uma cisão interna da Igreja enquanto sujeito histórico da Tradição. A ideia de duas “instâncias eclesiais” paralelas implica, na prática, a substituição do critério de comunhão hierárquica por um critério externo de ortodoxia, definido por referência a uma leitura seletiva da Tradição. Nesse sentido, a formulação “duas Romas” não só não descreve uma doutrina formalmente sistematizada, mas uma consequência lógica de certas leituras críticas do Magistério contemporâneo.

[4] Longe de voltarmos à lógica da anatematização da fé, ou mesmo de uma Denzingertheologie, mas vale a pena voltarmos ao cânon 7 sobre o Sacramento da ordem (15 de julho de 1563), na XXIII seção do Concílio de Trento: “Se alguém disser [...], que os que nem são devidamente ordenados pelo poder eclesiástico e canônico nem mandatados, mas vêm de outra parte, são legítimos ministros da Palavra e dos sacramentos: seja anátema.” (DH, 1777). A formulação delimita a condição de legitimidade do ministério ordenado à recepção de uma ordenação válida no interior da estrutura eclesiástica reconhecida e ao mandato correspondente. A norma não se refere apenas a uma questão disciplinar, mas a uma definição da relação entre ordenação sacramental e inserção na comunhão da Igreja.

No contexto do Concílio de Trento, o cânon responde a controvérsias relativas à Reforma e à proliferação de ministros que reivindicavam autoridade sacramental fora da sucessão e da jurisdição eclesiástica. A afirmação de anátema não funciona apenas como sanção, mas como forma de demarcação conceitual entre ministério sacramental reconhecido e exercício ilegítimo de funções eclesiais.

Na ordenação de 1º de julho de 2026, houve uma encenação relacionada ao mandato apostólico exigido para a licitude da celebração no interior da lógica expressa pelo cânon citado. Perguntado se a Fraternidade Sacerdotal São Pio X possuía mandato apostólico, a resposta, em termos formais, seria afirmativa (Sim, o temos) ou negativa (Não, não temos). A ausência desse mandato levou à construção de uma justificativa apresentada no momento da cerimônia por meio da leitura de um documento em formato solene, desenrolado de forma semelhante a uma bula papal, feita pelo notário.

O texto lido em resposta a Monsenhor Galarreta afirma: “É a Igreja católica e romana, sempre fiel às tradições recebidas dos apóstolos, que, em circunstâncias inteiramente excepcionais, exige que providenciemos a salvaguarda dessas tradições, isto é, o depósito da fé, e que tomemos os meios necessários para transmiti-las fielmente a todos os homens para a salvação de suas almas. Desde o Concílio Vaticano II até os dias atuais, as autoridades na Igreja têm sido animadas por um espírito contrário à fé e têm agido contra a santa tradição. Eles não mais suportam a sã doutrina.” (tradução nossa). “É a Igreja católica e romana, sempre fiel às tradições recebidas dos apóstolos, que, em circunstâncias inteiramente excepcionais, exige que providenciemos a salvaguarda dessas tradições, isto é, o deposito da fé, e que tomemos os meios necessários para transmiti-las fielmente a todos os homens para a salvação de suas almas.

Desde o Concílio Vaticano II até os dias atuais, as autoridades na Igreja têm sido animadas por um espírito contrário à fé e tem agido contra a santa tradição. Eles não mais suportam a sã doutrina.” (Tradução nossa, disponível aqui, o diálogo sobre o mandato se encontra a partir do minuto 38, último acesso em 02 jul 2026). A sequência assume uma forma de encenação retórica do mandato apostólico, já que a ausência de mandato efetivo é compensada por uma justificação discursiva que não altera a inexistência do requisito canônico: “FSSPX, tens o mandato?”.

[5] Horas após a celebração da ordenação, na celebração solene das segundas vésperas, um dos quatro bispos recém-ordenados, Monsenhor Michel Goldade, apresentou em sermão uma formulação que chama atenção pela forma como articula a oposição entre duas configurações de Igreja. O trecho afirma: “Se a Igreja Católica, em sua tradição, gera a vida, a Igreja modernista é um deserto que mata tudo o que toca. Ela mata a vida sobrenatural, as fontes da graça e colocou o homem no lugar de Deus.” A frase retoma a lógica discursiva de separação entre duas instâncias eclesiais, atribuindo a uma delas a continuidade da vida sacramental (Igreja Católica, que eles reinvindicam) e à outra a perda dessa mesma vida (Igreja Modernista).

A formulação levanta dois problemas que beiram a heresia. No plano eclesiológico, a oposição entre uma Igreja que “gera a vida” e outra que “mata tudo o que toca” introduz uma clivagem que entra em tensão com a doutrina da indefectibilidade da Igreja, segundo a qual a Igreja, enquanto corpo de Cristo, não pode perder os meios essenciais da graça nem deixar de ser o lugar ordinário de sua comunicação. No plano sacramental, a associação entre a vitalidade da graça e a configuração institucional da Igreja aproxima o argumento de uma leitura de tipo donatista, na qual a eficácia da mediação sacramental passa a depender de uma avaliação da integridade espiritual da instância que a administra.

[6] Interessante de se pensar sobre os quatros bispos ordenados, uma pergunta de ordem prática: “Pra que se ordena um bispo?” A disciplina eclesiástica latina responde a essa pergunta a partir da inserção do episcopado na estrutura concreta da Igreja. O bispo não é ordenado como portador isolado da potestas ordinis, mas como sujeito de um ministério que pressupõe a atribuição de uma Ecclesia particularis (Diocese) e a participação na communio hierarchica. (colegialidade). Em resumo, um bispo é ordenado para uma Igreja enquanto está em comunhão com os outros bispos, inclusive com o de Roma.

Nesse enquadramento, a ordenação episcopal implica necessariamente a relação entre ordinatio e missio canonica. A primeira confere a plenitude do sacramento da Ordem; a segunda determina o lugar e o exercício legítimo dessa plenitude na vida da Igreja. A separação entre essas dimensões produz uma situação em que a validitas sacramentalis pode subsistir sem correspondente licita exercitium. Aqui é interessante, ampliarmos a reflexão não somente às ordenações de 01 de julho de 2026, mas também nos perguntarmos sobre a implicação disto na ordenação de bispos auxiliares e suas vinculações titulares a Igrejas que muitas vezes existem só em ruínas.

É nesse intervalo que se situa a categoria de episcopus vagans. Ela designa casos em que a consagração episcopal ocorre sem atribuição de sé ou sem reconhecimento de jurisdição (sine titulo, sine sede, sine iurisdictione), preservando a sucessão apostólica apenas no plano sacramental, mas sem a integração correspondente na ordem visível da Igreja. A pergunta inicial permanece, assim, como critério estrutural: a ordenação episcopal não se compreende sem a resposta eclesiológica que a vincula a uma Igreja concreta.

[7] Emitido um dia após a ordenação e assinada pelo Cardeal Victor Manuel Fernández, o decreto reconhece a excomunhão dos bispos lefebvrianos e classifica seus atos como “natureza cismática”. O decreto reconhece a excomunhão de Alfonso Galarreta e Bernard Fellay, assim como dos quatro que foram ordenados: Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier. O decreto do reconhecimento da excomunhão vem acompanhado de uma nota explicativa do mesmo dicastério onde se afirma que os ministros da FSSPX estão em ato cismático e por isso fora da comunhão eclesiástica e com eles os leigos que aderirem de maneira formal à FSSPX.

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