04 Março 2026
O objetivo das ações é garantir estruturas nas comunidades indígenas da Ponta do Arado, em Porto Alegre, e Nhe’engatu, em Viamão.
A reportagem é publicada por Sul21, 03-03-2026.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra o Estado do Rio Grande do Sul para garantir a construção de escolas nas comunidades indígenas Mbyá-Guarani de Ponta do Arado, em Porto Alegre, e Nhe’engatu, em Viamão. O objetivo é determinar que o governo estadual sane a precariedade histórica na infraestrutura educacional dessas aldeias, assegurando o direito fundamental a uma educação diferenciada e intercultural.
As ações do MPF foram ajuizadas no final de fevereiro e resultam de investigações que confirmaram a omissão do Estado na prestação de serviços básicos. De acordo com o procurador da República Ricardo Gralha Massia, o acesso a uma escola adequada é um direito previsto na Constituição e em normas internacionais, não podendo ser negligenciado por entraves burocráticos.
A situação mais crítica foi identificada na aldeia Nhe’engatu, onde 125 alunos assistem a aulas em barracas de lona. O MPF argumenta que, sem isolamento térmico, os estudantes sofrem com o calor extremo e o frio rigoroso, além do barulho da chuva que impede as atividades. A apuração também identificou que a cozinha e a administração funcionam em uma pequena casa de madeira, onde os próprios indígenas tentaram isolar as paredes com caixas de leite vazias.
O MPF aponta ainda que, na Ponta do Arado, a estrutura escolar é inexistente, pois, apesar de haver um professor contratado, não existe prédio, equipe de suporte ou fornecimento de merenda.
As ações também destacam um diagnóstico da Emater/RS de 2025, que revela que quase 30% das aldeias gaúchas não têm acesso à educação indígena e 75% das escolas existentes funcionam em prédios improvisados. O estudo aponta ainda que quase metade das estruturas físicas são classificadas como precárias pelas próprias comunidades, com aulas ocorrendo ao ar livre ou em salas minúsculas e sem divisórias.
Nas ações, o MPF requer que o Estado apresente, em até 60 dias, projetos para a construção de prédios completos, com salas de aula, bibliotecas, cozinhas e quadras esportivas. O órgão destaca que o governo deve realizar consultas prévias às comunidades, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para garantir que as obras respeitem a cultura e o modelo pedagógico do povo Guarani. No caso da aldeia Nhe’engatu, o MPF pede também o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido em políticas públicas para a etnia.
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