27 Agosto 2025
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu a omissão do poder público na proteção do clima e determinou a suspensão de licenças de usinas e minas de carvão no estado. A decisão é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Instituto Preservar, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) e Núcleo Amigos da Terra – Brasil, com apoio do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCM/RS).
A reportagem é de Brasil de Fato, 22-08-2025.
A sentença reconhece que União, estado e órgãos ambientais violaram deveres previstos na Política Nacional de Mudanças do Clima (PNMC – Lei nº 12.187/2009) e na Política Gaúcha de Mudanças Climáticas (PGMC – Lei nº 13.594/2010). Além disso, impõe obrigações concretas, incluindo a suspensão de licenças ambientais de empreendimentos a carvão e a elaboração de um plano de transição energética justa.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve suspender a Licença de Operação da Usina Candiota III por descumprimento das diretrizes da PNMC, da PGMC e do Decreto Estadual nº 56.347/2022;
- Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) precisa suspender a Licença de Operação da Mina Candiota, também por descumprimento das mesmas normas;
- O Estado do Rio Grande do Sul tem 30 dias para comprovar a adequação da composição da Plenária do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas (FGMC), garantindo paridade entre governo, sociedade civil e comunidade científica;
- Fepam deve incluir, nos processos de licenciamento de minas de carvão, as diretrizes legais previstas nas políticas nacional e estadual de mudanças do clima;
- União e estado devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, um plano de transição energética justa para o setor de carvão mineral no Rio Grande do Sul.
Marco no enfrentamento da emergência climática
Para Marina Dermmam, advogada do escritório MDRR – Advocacia e Direitos Humanos, a decisão marca um “momento histórico no enfrentamento da emergência climática”. Ela explica que, pela primeira vez, o Judiciário deixa claro que União, estado, Ibama e Fepam não podem se esquivar de cumprir as normas já estabelecidas nas políticas nacional e estadual de mudanças do clima.
“Esse reconhecimento jurídico significa que a omissão deixou de ser tolerada e passou a ser considerada ilegal. A sociedade civil, que há anos denuncia essa negligência, agora tem a confirmação de que a lei está do seu lado”, afirma ao Brasil de Fato.
Dermmam destaca ainda que os efeitos práticos da sentença determinam que o poder público incorpore a dimensão climática no licenciamento ambiental de empreendimentos ligados ao carvão mineral. “Projetos altamente emissores de gases de efeito estufa, como os de Candiota, não poderão mais avançar sem enfrentar de frente seus impactos sobre o clima e as próximas gerações”, comenta.
Outro ponto considerado crucial pela advogada é a paridade de representação no FGMC. “Não há solução para a crise climática sem participação social efetiva e plural, com espaço real para a ciência e para a voz dos movimentos sociais”, avalia.
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