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Não é a maçã podre que deteriora a fruteira, mas a omissão de quem não a remove

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15 Junho 2022

 

"A Bolívia é um bom exemplo, como o Chile, que depois do indiciamento de Augusto Pinochet, um dos mais sanguinários ditadores, vive nesse momento, a rica experiência de reconstitucionalização por meio de uma assembleia constituinte, com ampla participação social", escreve José Geraldo de Sousa Junior, professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), em artigo publicado por Jornal Brasil Popular, 13-06-2022.

 

Eis o artigo.

 

A condenação da ex-presidente e do chefe das Forças Armadas por golpe na Bolívia e a doutrina ou teoria dos frutos da árvore envenenada.

 

Há no Direito uma teoria ou doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) derivada de uma metáfora que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Essa teoria foi muito comentada entre nós em tempos de lawfare, para caracterizar uma tática de contrafação que se prestou para afastar por meio do sistema parlamentar-judicial, adversários políticos.

 

A metáfora jurídica procede de uma imagem produzida pelo senso comum, de que uma maçã podre tem o poder de estragar todas as outras. Claro que o fenômeno tem uma explicação científica, que identifica um hormônio gasoso chamado etileno que acelera o processo de maturação e, inclusive, apodrecimento, de outras frutas que estiverem ao lado.

 

Não é possível, pois, ter frutas em bom estado na fruteira enquanto não se remover as maçãs podres. Claro que uma razão sutil não ignora o nexo que desloca para as coisas o que é responsabilidade dos sujeitos: não é imediatamente a maçã podre que estraga o material da fruteira, e sim a omissão de quem não a remove da fruteira.

 

Notícia vindo da Bolívia, dá conta que a ex-presidente, Jeanine Áñez foi condenada a 10 anos de prisão por organizar golpe de Estado no País, por violação de deveres e resoluções contrárias à Constituição. Além da ex-presidente, foram também condenados a 10 anos de prisão o ex-comandante das Forças Armadas e o ex-chefe de polícia, ambos foragidos. Outros ex-comandantes militares receberam sentenças que variam de 2 a 4 anos de detenção.

 

Na Bolívia, como em outros países da América Latina, está em curso um processo, iniciado com a destituição das ditaduras dos anos 1970 em diante, que começou com a prisão e condenação, alguns a penas perpétuas que estão sendo cumpridas, dos militares argentinos que em seu processo autoritário de usurpação ou de desvio de finalidade no exercício do poder político, exercitaram uma atuação cruenta reconhecidamente violadora dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Esse processo se fortalece, para além da responsabilização judicial, com a extensão da disposição democrática que tem contagiado o protagonismo das mobilizações no continente, por justiça e por democracia.

 

A Bolívia é um bom exemplo, como o Chile, que depois do indiciamento de Augusto Pinochet, um dos mais sanguinários ditadores, vive nesse momento, a rica experiência de reconstitucionalização por meio de uma assembleia constituinte, com ampla participação social.

 

A prisão de Augusto Pinochet foi o cumprimento de ordem de prisão por violações contra os direitos humanos cometidos pelo ditador chileno, expedida pelo magistrado espanhol Baltasar Garzón e cumprida a 10 de outubro de 1998 em Londres seis dias depois com a prisão domiciliar que durou um ano e meio até sua libertação em março do ano 2000 pelo Governo do Reino Unido; Pinochet foi a seguir acusado por vários crimes pelo juiz Juan Guzmán Tapia. Morreu em 10 de dezembro de 2006 (que ironia, dia internacional dos direitos Humanos) sem que viesse a sofrer condenações.

 

Mas esse fato, que não se restringiu à prisão do chefe da ditadura militar que tomou o poder no Chile entre 1973 a 1990, foi um marco histórico por ter sido a primeira vez em que se aplicou o princípio da jurisdição universal, o que habilita o judiciário de outras nações a aplicar sanções contra crimes praticados por chefes de estado em um país, apesar da existência de leis de anistia locais.

 

Valeu para a construção desses conceitos de jurisdição universal, de exigência cogente dos princípios de responsabilização contra violações de direitos humanos, de reparação não só indenizatória mas simbólica das violências perpetradas, de imprescritibilidade dos crimes e de inaplicabilidade de auto-anistias, e de aplicação forte dos enunciados da justiça de transição, a notável contribuição do juiz Antonio Augusto Cançado Trindade, por duas vezes presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e em exercício na Corte Internacional de Justiça (Haia) das Nações Unidas, quando faleceu em final de maio, valendo a citação como homenagem e tributo.

 

O exemplo da Bolívia, os precedentes da Argentina e do Chile, advertem que a justiça de transição formulou categorias muito consistentes para o juízo de responsabilidade política e histórica dos contraventores contra a Justiça e a Democracia, num processo que não prescreve.

 

O exemplo serve para que as tentações autoritárias, que optam pela exceção, se acautelem e temam.Como diz Antonio Muñoz Molina o escritor e acadêmico espanhol, autor entre outros de “Nada do Outro Mundo” (1993) e “A noite dos tempos” (2009): “Quando a barbárie triunfa, não é graças à força dos bárbaros, mas à capitulação dos civilizados. ⁠A única forma de pregar a democracia é pelo exemplo. ⁠É extraordinário como passamos a vida com olhos fechados, ouvidos entorpecidos, pensamentos preguiçosos”.

 

Não se deve ser omisso, indolente, preguiçoso ou negligente quando as maçãs começam a apodrecer na fruteira. Essa disposição ativa está designada na “Nota contra as intimidações das Forças Armadas”, de 11 Junho, 2022, da Associação Juízes para a Democracia, à vista dos termos do Ofício nº 14845/GM-MD, datado de 10/06/2022, assinado pelo Ministro de Estado da Defesa e endereçado ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no qual expressa que “as Forças Armadas não se sentem devidamente prestigiadas” pelo TSE em razão das respostas aos questionamentos feitos ao sistema de urnas eletrônicas no bojo da Comissão de Transparência Eleitoral, e ainda que “a todos nós não interessa concluir o pleito eleitoral sob a sombra da desconfiança dos eleitores” vem manifestar sua perplexidade e indignação em face de seus termos.

 

Assim como se fez presente na tremenda mobilização que levou à realização do Forum Social Mundial Temático Justiça e Democracia, instalado em Porto Alegre, neste primeiro semestre de 2022. De todo modo, tal como mencionei aqui no Jornal Brasil Popular, com as eleições, caminho para realinhar ações democráticas, abre-se o ensejo para limpar a fruteira, começando pelas maçãs podres que instilam o veneno do golpe de estado, da quebra da institucionalidade, de agressão à constitucionalidade, de violência contra os direitos humanos, segundo os fundamentos da justiça de transição.

 

Leia mais

 

  • Os golpes do século XXI e os rumos da democracia na América Latina
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  • Uma análise de fundo a partir do golpe de Estado na Bolívia
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