Um novo importante documento do Papa Francisco sobre a luta contra os abusos está para ser publicado

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09 Mai 2019

Está para ser divulgado, talvez hoje dia 09 de maio, um novo importante documento solicitado e assinado pelo Papa Francisco sobre a luta e a prevenção contra a pedofilia clerical após os últimos três publicados em 29 de março passado: Carta Apostólica em forma de "Motu Proprio" do Papa Francisco sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis, a Lei nº CCXCVII sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis do Estado da Cidade do Vaticano e as Diretrizes para a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis para o Vicariato da Cidade do Vaticano.

A informação foi publicada por Il Sismografo, 08-05-2019. A tradução é de Luisa Rabolini.

Como os três textos anteriores, essas novas normas são o fruto da discussão e das reflexões da cúpula episcopal no Vaticano, em torno do Papa Francisco, de todos os episcopados do mundo.

Todos esses documentos são respostas a numerosas questões contidas nos 21 pontos que o próprio Papa ressaltou como parte de uma estratégia global e permanente na luta contra a pedofilia na Igreja e no âmbito da prevenção e da luta contra o mau costume e crime da ocultação.

Aqui estão os 21 pontos divulgados durante o encontro no Vaticano, de 21 a 24 de fevereiro passado, 73 dias atrás:

1) Elaborar um manual prático no qual sejam especificados os passos a serem executados pela autoridade em todos os momentos-chave da emergência de um caso.

2) Proporcionar estruturas de escuta, compostas por pessoas treinadas e experientes, onde seja exercido um primeiro discernimento dos casos das supostas vítimas.

3) Estabelecer os critérios para o envolvimento direto do Bispo ou do Superior Religioso.

4) Implementar procedimentos compartilhados para o exame das acusações, a proteção das vítimas e o direito de defesa dos acusados.

5) Informar as autoridades civis e as autoridades eclesiásticas superiores a respeito das normas civis e canônicas.

6) Fazer uma revisão periódica dos protocolos e das normas para salvaguardar um ambiente protegido para os menores em todas as estruturas pastorais; protocolos e normas baseados nos princípios da justiça e da caridade e que devem integrar-se para que também a ação da Igreja nesse campo esteja de acordo com a sua missão.

7) Estabelecer protocolos específicos para a gestão das acusações contra os Bispos.

8) Acompanhar, proteger e curar as vítimas, oferecendo-lhes todo o apoio necessário para uma recuperação completa.

9) Aumentar a conscientização sobre as causas e consequências dos abusos sexuais por meio de iniciativas de formação permanente de Bispos, Superiores religiosos, clérigos e agentes pastorais.

10) Preparar caminhos de cura pastoral das comunidades feridas pelos abusos e e itinerários penitenciais e de recuperação para os culpados.

11) Consolidar a colaboração com todas as pessoas de boa vontade e com os operadores dos meios de comunicação para poder reconhecer e discernir os casos verdadeiros dos falsos, as acusações das calúnias, evitando ressentimentos e insinuações, rumores e difamações (ver o Discurso à Cúria Romana, de 21 de dezembro de 2018).

12) Aumentar a idade mínima do casamento para dezesseis anos.

13) Estabelecer disposições que regulem e facilitem a participação de especialistas leigos em investigações e nos diferentes níveis de juízo dos processos canônicos referentes a abuso sexual e/ou de poder.

14) O direito à defesa: o princípio do direito natural e canônico da presunção de inocência também deve ser salvaguardado até a prova da culpa do acusado. Portanto, é preciso evitar a publicação das listas dos acusados, mesmo por parte das dioceses, antes da investigação prévia e da condenação final.

15) Observar o princípio tradicional da proporcionalidade da pena em relação ao delito cometido. Deliberar que os sacerdotes e os bispos culpados de abuso sexual contra menores abandonem o ministério público.

16) Introduzir regras relativas aos seminaristas e candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa. Para eles introduzir programas de formação inicial e permanente para consolidar sua maturidade humana, espiritual e psicossexual, bem como suas relações interpessoais e seus comportamentos.

17) Realizar, para os candidatos ao sacerdócio e à vida consagrada, uma avaliação psicológica por parte de especialistas qualificados e credenciados.

18) Indicar as normas que regulam a transferência de um seminarista ou um aspirante religioso de um seminário para outro; bem como de um sacerdote ou religioso de uma diocese ou congregação para outra.

19) Formular códigos de conduta obrigatórios para todos os clérigos, os religiosos, o pessoal de serviço e os voluntários, para delinear os limites apropriados nas relações pessoais. Especificar os requisitos necessários para o pessoal e os voluntários e verificar a sua ficha criminal.

20) Ilustrar todas as informações e os dados sobre os perigos do abuso e seus efeitos, sobre como reconhecer os sinais de abuso e como denunciar suspeitas de abuso sexual. Tudo isso deve ser feito em colaboração com pais, professores, profissionais e autoridades civis.

21) É necessário estabelecer, onde ainda não foi feito, um organismo de fácil acesso para as vítimas que desejam denunciar eventuais crimes. Um organismo que desfrute de autonomia também em relação à autoridade eclesiástica local e composto por pessoas especializadas (clérigos e leigos), que saibam expressar a atenção da Igreja para com aqueles que, em tal campo, se consideram ofendidos por atitudes impróprias por parte dos clérigos.

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