Por que a sinodalidade exige a reforma do Código. Artigo de Severino Dianich

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11 Julho 2026

Na última reunião promovida pela Secretaria Geral do Sínodo (Encontro com os responsáveis dos organismos continentais da Igreja, Roma, 23-26 de junho de 2026), o cardeal Mario Grech resumia o que deve ser feito para realizar o Sínodo em quatro pontos: fazer memória, interpretar, orientar, celebrar.

O artigo é de Severino Dianich, doutor em teologia na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, publicado por Settimana News 09-07-2026.

Uma reforma necessária

Eu acrescentaria um quinto ponto: reformar. É a reforma do Código de Direito Canônico que se impõe.

É verdade que, à primeira vista, não parece que o Código tenha grande influência explícita sobre a vida ordinária das comunidades. Raramente o encontramos sobre a mesa dos escritórios paroquiais. Mas as suas normas foram já amplamente introjetadas na mentalidade dos bispos e dos párocos, ao ponto de orientar habitualmente o modo como compreendem e exercem o ministério.

É por força de inércia, mais do que por convicção, mas, de fato, a práxis difundida permanece comandada por ele e, apesar de todo o falar sobre sinodalidade, continua-se a fazer como sempre se fez e, quando se trata de tomar alguma decisão importante, ou não se decide nada ou quem decide continua sendo o bispo e respectivamente o pároco.

Acontece que os conselhos pastorais são convocados mais para julgar o presente e identificar as orientações gerais a adotar na atividade pastoral ordinária do que para tomar juntos, bispo ou pároco e fiéis, uma determinada decisão para uma questão concreta importante que se abriu na vida da comunidade.

Somente uma reforma verdadeira, explícita e proclamada de alguns cânones do Código poderá fazer com que esta longa estação do caminho sinodal, com seus entusiasmos e suas fadigas, não resulte no fim a clássica montanha que pare o ratinho.

Não bastaria, além disso, que disso se tratasse apenas no estreito círculo dos competentes, mas que a reforma fosse amplamente divulgada, de modo que a notícia alcançasse também o mais preguiçoso e isolado dos agentes pastorais, porque não só nos lugares altos, mas também nas periferias, nos ambientes eclesiais menos alcançados pelo questionar sobre as coisas da Igreja, há necessidade de promover práxis sinodais.

O fiel tomará consciência, e tirará as consequências, de ser efetivamente sujeito responsável da vida da comunidade, somente quando tiver constatado que o seu julgamento, para alguma decisão importante, foi determinante, ainda que diferente do do bispo ou do pároco. Somente com essa experiência nas costas, os fiéis leigos, como há muito tempo e por todos é desejado, se tornarão verdadeiramente ativos na missão da Igreja.

Valorizar os carismas

O frequente apelo, que ressoa aqui e acolá, a não bloquear o discurso nas questões procedurais, mas a orientá-lo à missão da Igreja, ao serviço do Evangelho para o mundo, tem a sua incontestável obviedade, mas não deve servir para fugir do problema crucial da sinodalidade, que diz respeito ao modo como, em relação às orientações da missão como aos problemas imediatos da vida quotidiana, se tomam as decisões.

O ato da decisão é o lugar crucial da sinodalidade e, para exercer aí um papel determinante, os fiéis estão deputados em força da fé, do batismo e dos carismas de que cada um se encontra dotado.

Não todos, nem sequer os que estão constituídos em autoridade, possuem todos os carismas, e a autoridade tem o dever de retirar-se quando, na questão que se abre, estão em jogo competências de que o pastor não desfruta, enquanto na comunidade não faltam fiéis dotados dos carismas adequados.

Pense-se, em particular, só para trazer um exemplo, nas grandes questões da economia, da política e da justiça social. Uma Igreja missionária não pode continuar a confiar à sola autoridade dos pastores a elaboração e as decisões das suas linhas de ação, sem se beneficiar de todos os carismas presentes na comunidade. Fará isso numa séria prática de sinodalidade, na qual quem tem o carisma da autoridade não ousará impô-lo nos âmbitos para os quais não tem competência, sobre os quais o seu carisma próprio não se estende, mas cederá o passo à autorevolência dos fiéis que se revelam dotados dos carismas necessários na determinada res de qua agitur.

No tempo da XIV Assembleia do Sínodo dos Bispos sobre a família, os meios de comunicação fizeram ironia sobre esse ajuntamento de homens, todos machos e só machos, célibes, em boa parte com mais de sessenta e cinco anos, que se punham a ensinar aos esposos como estabelecer de modo cristão a vida familiar. Como se o sacramento da ordem lhes tivesse dado também os carismas da vida familiar, e o sacramento do matrimônio não os tivesse outorgado aos esposos.

Após a longa reflexão comum sobre a sinodalidade destes últimos anos, não se poderá deixar de considerar uma anomalia o fato de que os grandes documentos da Igreja sobre as questões econômicas, políticas, sociais, as referentes à educação e à formação para uma boa prática sexual e sobre milhares de outros problemas, que de vez em quando surgem, tenham sido todos publicados com a assinatura do papa, como se ele gozasse de todos os carismas.

Dir-se-á que, certamente, terão sido fruto de amplas consultas a vários especialistas, mas sempre se poderá perguntar por que razão esses especialistas não deveriam figurar publicamente como seus verdadeiros autores, juntamente com os bispos, os quais aí teriam permanecido envolvidos no que concerne aos desdobramentos doutrinais das questões.

As propostas não faltam

A propósito da capacidade decisional dos fiéis, o atual ordenamento canônico não vai além da atribuição a eles de um voto consultivo. O cardeal Francesco Coccopalmerio, que foi de 2007 a 2018 presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, está desde sempre convencido — e o explicitou em diversas publicações suas, entre elas no recente livro Igreja sinodal em caminho (LEV, 2026) —, de que não se dará um verdadeiro passo em direção à sinodalidade enquanto não for eliminado aquele "somente consultivo", imposto pelo Código ao voto do conselho presbiteral, ao do conselho pastoral, tanto diocesano quanto paroquial, como obstáculo ao poder exclusivo do bispo e do pároco sobre as iniciativas da comunidade (cân. 500, §2; 514, §1; 536, §2).

Se não se superam os limites da atribuição aos órgãos sinodais do só poder consultivo e não se lhes atribui, em certas condições, um verdadeiro poder decisório, não se dá nenhuma realização efetiva da sinodalidade. O atual ordenamento canônico, como o cardeal Coccopalmerio agudamente se exprime, não prevê outra coisa que uma "sinodalidade de responsabilidade limitada".

A sua tese é muito precisa e, do ponto de vista canonístico, também bastante inovadora. Com muita decisão ele sustenta que "um ato de governo da Igreja feito só pelo pároco ou só pelo bispo é como uma celebração da Missa feita só pelo sacerdote. Todos devem participar desse ato, assim como todos devem participar da Missa" (entrevista a Salvatore Cernuzio, Vatican News, 27 de março de 2026).

Se a diocese e a paróquia, por natureza sua, são a Igreja como sujeito ativo no mundo, é necessário também reconhecer que são um "sujeito comunional deliberante", caso contrário resultariam não um sujeito, mas um instrumento nas mãos de quem efetivamente delibera.

Para Coccopalmerio, deveriam ser revistos sobretudo os cânones 511-514, relativos ao Conselho pastoral diocesano, e o cân. 536 sobre o Conselho pastoral paroquial. À fórmula do votum tantum consultivum deveria ser substituída alguma expressão que diga de maneira adequada que os fiéis gozam aí de um poder deliberativo. Os fiéis que se reúnem como Igreja são, de fato, o povo de Deus, que a unção do Espírito Santo "torna infalível em crer" (Francisco, Evangelii gaudium, n. 119). Aí não se realiza simplesmente uma consulta sociológica, porque está presente o Espírito Santo que opera no discernimento comum.

O bispo e o pároco aí conservam o seu papel particular, ligado ao seu sacramento, mas, de vez em quando, é necessário discernir se na res de qua agitur se trata da doutrina ou da prática dos sacramentos, ou se estão em jogo questões capazes de comprometer a unidade da Igreja-comunidade, ou não, porque somente nesses casos a intervenção da autoridade é verdadeiramente necessária.

Há também canonistas que ultrapassam essa problemática, perspectivando não uma reforma do Código, mas a sua superação até a sua sempre possível eliminação, dado que por mil e oitocentos anos a Igreja dela prescindiu. É sempre possível, além disso, numa direção diversa, também uma sua multiplicação, passando dos dois Códigos atualmente vigentes para três ou quatro, conforme os contextos culturais diversos nos quais vive a Igreja, ou talvez cinco, um para cada continente, visto que os continentes se apresentam cada um com uma identidade cultural própria.

A espera, porém, de uma reforma mais radical arrisca a mandar para o letargo aquela que hoje é obrigatório realizar, para que o Sínodo não fique em letra morta.

Cada Igreja local verifique a receção

As mais recentes declarações do cardeal Mario Grech sobre o caminho sinodal (23 de junho de 2026) insistem em alguns pontos-chave.

A sinodalidade deve desembocar na missão. Numa intervenção à reunião promovida pela Secretaria Geral do Sínodo, Grech afirmou que é preciso fazer memória, interpretar, orientar, celebrar: "Se a sinodalidade não leva a um renovado empenho missionário, se não inflama os corações e não impele as pessoas à ação, se não dá origem a comunidades que proclamam Cristo com alegria e com parresía, então arrisca permanecer incompleta". É uma tomada de posição significativa: o Sínodo não deve ser concebido como um processo organizativo ou de reforma institucional fim a si mesmo, mas como uma renovação da capacidade evangelizadora da Igreja.

A pluralidade não é uma ameaça à unidade. Grech reafirmou que as diferenças entre as Igrejas locais são um valor: "As variedades teológicas, litúrgicas, pastorais e disciplinares não são uma ameaça à unidade, mas uma das suas condições vitais". Segundo ele, a sinodalidade permite à Igreja integrar essa pluralidade sem reduzi-la a um único modelo cultural ou pastoral.

O Sínodo entra na fase de realização. Grech está insistindo no fato de que o Sínodo não terminou com a Assembleia de 2024. A Igreja entrou numa fase de realização que culminará na Assembleia eclesial de 2028. Para isso, foram publicadas as linhas-guia que preveem quatro etapas: fazer memória; interpretar; orientar; celebrar. A ideia é que cada Igreja local verifique concretamente como o Documento final é recebido na vida ordinária das dioceses.

Os fiéis não precisam ser formalmente deputados a operar na missão da Igreja, porque já o são, em força do batismo, e cada um o é nos modos e nas formas próprias dos particulares carismas de que se encontra dotado. É necessário, portanto, que nos processos do discernimento e das decisões, quem tem o carisma da autoridade, consciente de não possuir todos os carismas, saiba retirar-se, a fim de criar um espaço no qual os fiéis, que têm outros carismas diferentes dos seus, venham a determinar a decisão comum.

O discurso sobre os carismas, não raramente, deve ainda libertar-se da ideia de que os dons do Espírito devem manifestar-se em formas extraordinárias, enquanto é necessário, ao contrário, que se reconheça a presença e a ação do Espírito em todo lugar onde um fiel presta algum serviço a alguém, como diz São Tomás, que presta honra, mais do que a outros, ao carisma do camponês, porque sem o exercício do seu carisma ninguém poderia permanecer em vida (In 1Cor 12, lectio 3).

Antes de tudo, de fato, o cristão manifesta os seus carismas no exercício das suas habilidades laborais e nas competências profissionais, que se adquirem com a experiência e com um determinado currículo formativo. A espiritualidade cristã sempre soube transcender-lhes o puro reconhecimento dos méritos do homem para render graças ao Espírito de Deus. O Catecismo não deixa de retomar a tradicional doutrina das "graças de estado que acompanham o exercício das responsabilidades da vida cristã e dos ministérios no seio da Igreja" (n. 2004).

Do ponto de vista da operosidade da Igreja na realização da sua missão, todos os carismas, nenhum excluído, têm o seu papel a desempenhar. Pense-se concretamente nos muitos fiéis que oferecem as suas competências laborais aos missionários, contribuindo assim para fazer da proposta do Evangelho a oferta de uma forma de vida e não de verdades a crer.

Uma Igreja missionária não pode permitir-se ignorá-lo, continuando a confiar à sola autoridade dos pastores a elaboração e as decisões das suas linhas de ação, sem se beneficiar de todos os carismas presentes na comunidade. Fará isso numa séria prática de sinodalidade, na qual quem tem o carisma da autoridade não ousará impô-lo nos âmbitos para os quais não tem competência, sobre os quais o seu carisma próprio não se estende, mas cederá o passo à autorevolência dos fiéis que se revelam dotados dos carismas necessários na res de qua agitur.

Não posso deixar de dizer a minha surpresa pelo fato de que no Instrumentum laboris, em todo o grande falar de ministérios, não se diz uma palavra sobre um ministério de que os fiéis são investidos por um sacramento, tanto quanto isso é verdadeiro para os ministros ordenados, ou seja, o ministério dos esposos, cônjuges e pais.

É um âmbito no qual o vazio de sinodalidade criou e continua a manter viva uma situação completamente paradoxal: sacerdotes e bispos, todos só homens, na grande maioria célibes, ensinam aos esposos, com autoridade magisterial, como viver de modo cristão a vida de família e guiam pastoralmente os fiéis na vida conjugal e na obra de educação dos filhos, sem ter recebido do seu sacramento aqueles carismas que em compensação os esposos recebem celebrando o sacramento do matrimônio.

É verdade que os pastores daí atinem os valores da Palavra de Deus, que eles estão deputados a pregar, porém é também verdade que a Palavra de Deus não se dá em plenitude só na leitura do texto, mas se desenrola no desdobrar-se da experiência da vida.

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