Nova lei enfraqueceu licenciamento ambiental e o transformou em exceção

Foto: Vlad Hilitanu/Unsplash

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12 Junho 2026

Apelidada de “mãe de todas as boiadas”, a lei criou amplas possibilidades de licenças autodeclaratórias e dispensas de licenciamento, e limitou atuação de órgãos de proteção

O artigo é de Gabriel Tussini, estudante de jornalismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicado por ((o))eco, 11-06-2026.

Eis o artigo. 

O PL da Devastação, como ficou conhecido o que viria a se tornar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (lei 15.190/25), é talvez o mais significativo de todo o Pacote da Destruição, expressão usada para designar o conjunto de projetos propostos (ou modificados) no Congresso durante o governo Bolsonaro com objetivo de enfraquecer a legislação ambiental. Apelidada ainda de "mãe de todas as boiadas", a norma transformou o licenciamento em exceção, com amplas dispensas e licenciamentos autodeclaratórios.

O projeto enfraquece a proteção a indígenas, quilombolas e unidades de conservação, cria possibilidades abrangentes de licenciamento sem vistoria prévia, de dispensas de licenciamento e de renovações automáticas para todos os tipos de licenças, enfraquece condicionantes ambientais e a participação popular por meio de audiências públicas, além de abrir possibilidade para que estados e municípios possam definir, sem coordenação nacional, listas de atividades que devem — e, principalmente, que não devem — passar por licenciamento ambiental.

Outro aspecto importante é a liberação de "serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção" — trecho feito sob medida para a pavimentação da BR-319, entre Manaus e Porto Velho. A pavimentação, segundo especialistas, deve levar a uma "explosão do desmatamento" nos seus arredores, já pressionados pelo Arco do Desmatamento.

Diversas outras atividades, especialmente do agronegócio, passaram a ser também dispensadas de licenciamento. Além disso, um dos principais pontos da nova lei é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos classificados como de baixo ou médio porte e baixo ou médio impacto ambiental, que apenas declaram se comprometer a seguir parâmetros estabelecidos pela autoridade licenciadora, sem qualquer análise técnica prévia — o STF declarou inconstitucional, em 2022, o licenciamento ambiental simplificado para atividades de risco médio. A fiscalização do cumprimento desses parâmetros é feita apenas por amostragem.

Outro dispositivo importante, o que criava a Licença Ambiental Especial (LAE) — que flexibilizava ainda mais as regras para empreendimentos classificados como "estratégicos" —, foi incluído de última hora antes da votação do então projeto no plenário do Senado pelo próprio presidente da casa, Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP), que citou como justificativa "obstáculos que dificultam a implantação de atividades ou empreendimentos relevantes para o crescimento do País". O senador, grande defensor da exploração de petróleo na costa do Amapá, já atacou diretamente o Ibama por questionar a viabilidade ambiental da operação.

Para o ambientalista Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM), as consequências da nova lei só poderão ser plenamente avaliadas no médio-longo prazo, mas os riscos são claros. "Todo abrandamento aumenta impactos locais e consequentemente potencializa os riscos. É preciso considerar especialmente que vivemos na era das sinergias e cumulatividade de impactos, uma vez que a escala das ações humanas na atualidade vem alterando significativamente ecossistemas vitais", apontou.

Impactos imediatos

Como exemplo de consequências negativas da nova lei, a coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, apontou à reportagem a aplicação do dispositivo que dispensa de licenciamento as intervenções para manutenção de rodovias previamente asfaltadas, por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na elaboração de quatro editais (90127/2026; 90128/2026; 90129/2026 e 90130/2026) para asfaltamento do chamado "trecho do meio" da BR-319 — que se estende por mais de 400 km pelo trecho de floresta mais preservado ao longo da rodovia.

Ao todo, 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas estão na área de influência da estrada federal, que liga Porto Velho (RO) — e o Arco do Desmatamento — a Manaus (AM), passando por trechos de floresta densa que são alvo da cobiça de grileiros e madeireiros ilegais. Um dos principais efeitos apontados pelos críticos ao asfaltamento da rodovia é o efeito "espinha de peixe", ou seja, a abertura de estradas de terra batida — os chamados ramais —, conectados à estrada e feitos de forma clandestina, criando acessos à floresta anteriormente preservada e expandindo o desmatamento.

O DNIT, para realizar o asfaltamento, enquadrou a atividade como "intervenções de melhoria e manutenção", quando antes era considerada, para fins de licenciamento, uma obra de "significativo impacto ambiental". "Isso ocorreu sem o Ibama se manifestar, o que é um absurdo. Eles estão afirmando que dá para fazer por decisão unilateral, e estão tocando isso", destacou Araújo, que citou uma ação judicial do Observatório do Clima contra a decisão.

Em artigo publicado no Valor Econômico, a ex-presidente do Ibama sustenta que a mudança de classificação só poderia ser feita pela autoridade licenciadora, não pelo próprio DNIT. Uma liminar da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas chegou a suspender os editais, mas poucos dias depois a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Depois, os editais foram suspensos pela própria autarquia, mas logo retomados — tudo em menos de uma semana.

Já a mineradora canadense Belo Sun, que pretende instalar a maior mina de ouro a céu aberto do país na Volta Grande do Xingu, no Pará, uma área ambientalmente muito sensível, já tenta aproveitar a nova lei para retirar salvaguardas do licenciamento do projeto. A empresa pediu revisão de 21 das 89 condicionantes ambientais pedidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará.

Esse não é o único risco. Segundo a Aliança pela Volta Grande do Xingu e o Movimento Xingu Livre, comunidades indígenas e ribeirinhas localizadas a mais de 8 km do empreendimento podem ser excluídas dos estudos de impacto, apesar de serem afetadas pelos riscos decorrentes da mina — a nova lei diminuiu as áreas de impacto presumido desse e de outros tipos de empreendimento, antes regidas pela Portaria Interministerial 60/2015.

Como apontou Fábio Ishisaki, assessor de políticas públicas do Observatório do Clima, o marco regulatório do setor elétrico (lei 15.269/25) diz expressamente que "o licenciamento ambiental especial deverá ser aplicado às usinas hidrelétricas, inclusive reversíveis, e seus reservatórios, em razão de seu caráter estratégico". Isso significa que as usinas, empreendimentos de alto impacto ambiental, obrigatoriamente deverão passar por um processo muito mais simplificado de licenciamento.

Tramitação

Após a aprovação do projeto e sua confirmação na Câmara — em votação que varou a madrugada, com a redação final sendo aprovada às 3h36 do dia anterior ao início do recesso parlamentar —, o presidente Lula vetou 63 dispositivos da nova lei, incluindo a LAE. Isso apenas para, imediatamente, reeditá-la em uma Medida Provisória, o que fez com que o novo tipo de licença passasse a valer imediatamente, enquanto o restante da lei valeria apenas após 180 dias de sua publicação — ou seja, no início de fevereiro de 2026.

A MP 1308/25, que estabelecia o novo tipo de licença simplificada, recebeu 833 emendas na comissão mista que a analisou. Destas, o relator da matéria, o deputado Zé Vitor (PL-MG), acolheu 10, incluindo a previsão de emissão de LAE para "obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas" — em referência à BR-319. A emenda foi proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já havia proposto, no PL da Devastação, emenda que dispensava de licitação esse tipo de obra.

Mesmo com essa breve concessão aos alertas de ambientalistas, o relatório da MP ainda permite que empreendimentos de alto impacto, como hidrelétricas, ferrovias, hidrovias, portos, blocos de petróleo e rodovias, sejam licenciados em até 1 ano, driblando etapas importantes do processo usual. Para o Observatório do Clima, a LAE representa "o mais grave retrocesso legislativo ambiental da história do Brasil desde a aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981". A matéria foi aprovada em votação simbólica, sem discussão e em apenas 90 segundos, no dia 3 de dezembro de 2025, e se transformou na lei 15.300/25.

A concessão ao agro e o "presente" para Alcolumbre dados por Lula, porém, de nada adiantaram para aplacar a bancada ruralista. Na análise dos vetos, todos foram derrubados (com exceção daqueles que tratavam da LAE, que já haviam virado lei através da MP). Entre os senadores, cada veto teve voto contrário de no mínimo 50 parlamentares — mais do que os 49 necessários para se aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A sessão que derrubou os vetos ocorreu em 27 de novembro de 2025, apenas 5 dias após o fim da COP30, em Belém.

Batalha no STF

Após a promulgação da lei da LAE e da derrubada dos vetos, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no STF contra as novas regras do licenciamento ambiental — a ADI 7913, proposta pelo PV; a ADI 7916, proposta pela REDE e pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA); e a ADI 7919, proposta pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Todas tramitam em conjunto na corte superior, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Nas ações, as organizações pedem a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da nova lei, como os que tratam da definição de critérios de licenciamento por parte de órgãos ambientais estaduais e municipais, da ampliação das possibilidades de dispensa e simplificação de licenciamento (como a LAC e a LAE), e os que geram redução do alcance das condicionantes ambientais, da proteção a terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, e do controle ambiental preventivo.

Apesar do presidente Lula ter vetado 63 dispositivos da lei e de ter dito que os congressistas "sabem que estão errados" ao derrubarem os vetos, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu sua validade. Citada pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, a AGU alegou que as leis são fruto do processo legislativo e de opções políticas do Congresso.

Gonet, por sua vez, defendeu em seu parecer a inconstitucionalidade de parte dos itens contestados. Para o PGR, devem ser declarados inconstitucionais, entre outros: os dispositivos que transferem aos estados e municípios a competência para estabelecer critérios para definir porte e potencial poluidor de empreendimentos; a renovação automática de licenças; a dispensa de licenciamento para obras de manutenção ou melhoramento de infraestrutura, "incluídas rodovias anteriormente pavimentadas"; as dispensas e simplificações generalizadas para o agro; os procedimentos autodeclaratórios como a LAC; a restrição excessiva à imposição de condicionantes ambientais; a limitação de atuação de órgãos voltados a grupos e bens protegidos (Funai, Incra, ICMBio, Iphan, entre outros); e o afrouxamento da proteção à vegetação nativa da Mata Atlântica.

Histórico

As tentativas de elaboração de leis que disciplinem o licenciamento começaram com parlamentares ligados à causa ambiental. O PL 710/88, do ex-deputado Fábio Feldmann (então no PMDB-SP), buscava solidificar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades modificadoras do meio ambiente. Após longa tramitação, o projeto teve relatório aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara em dezembro de 1998, mas nunca mais teve andamento — e em janeiro de 2023 foi finalmente encaminhado ao arquivo.

Em junho de 2004, o então deputado federal Luciano Zica (à época no PT-SP) protocolou mais um projeto (PL 3729/04) que tentava disciplinar o licenciamento ambiental. Após longos anos de avanços tímidos, chegando a ser arquivado e desarquivado 4 vezes, o projeto teve um requerimento de urgência aprovado em 2019 e foi aprovado em 2021 com 300 votos favoráveis e 122 contrários. O texto já previa dispensa de licenciamento para 13 atividades e amplas dispensas para o agro — uma radical transformação que surpreendeu o próprio Zica. "Levei um susto quando um jornalista me procurou para comentar. Fui ver o projeto e pensei: 'Que monstruosidade estão fazendo?'", disse à Revista Piauí.

No Senado, a matéria seguiu avançando a partir de 2023, na relatoria de Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO). Ambos fizeram um acordo pela apresentação de um parecer comum, aprovado a toque de caixa, em 20 de maio de 2025. No dia seguinte, 54 senadores votaram pela aprovação do projeto no plenário. Como o próprio texto da lei determina sua entrada em vigor no prazo de 180 dias, e a publicação das partes vetadas se deu no dia 8 de dezembro de 2025, os últimos trechos da "mãe de todas as boiadas" começaram a valer em junho de 2026. Agora, de fato, está em pleno vigor todo o enfraquecimento do licenciamento ambiental.

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