Os ataques contra o prefeito dos 'perdedores' do Concílio. Os dois alertas do Cardeal Victor Manuel Fernández que irritam as forças pré-conciliares e reacionárias

Foto: Vatican Media

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15 Dezembro 2025

"Há grupos pré-conciliares e reacionários que o enxergam – com razão, é claro – como o continuador da reforma que, timidamente iniciada pelo Papa Francisco, o Cardeal Fernández está implementando com iniciativa e criatividade".

O artigo é de Jesús Martínez Gordo, doutor em Teologia Fundamental e sacerdote da Diocese de Bilbao, publicado por Religión Digital, 13-12-2025.

Eis o artigo.

A recente publicação da “Nota Doutrinária sobre Certos Títulos Marianos Relativos à Cooperação de Maria na Obra da Salvação”, “Mater Populi Fidelis ” (outubro de 2025), pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, colocou mais uma vez o Cardeal Víctor Manuel “Tucho” Fernández no centro da ira pública. Creio que essa indignação decorre, nesta ocasião, da constatação da fragmentação e do declínio de uma Mariologia que, além de ser pré-Vaticano II, é doutrinariamente questionável.

Mas não apenas por esse motivo.

Além disso, há grupos pré-Vaticano II e reacionários que o veem — corretamente, é claro — como o continuador da reforma que, timidamente iniciada pelo Papa Francisco, o Cardeal Fernández está implementando com iniciativa e criatividade. E ele prossegue ignorando os ataques e acusações — que não são argumentos — dirigidos a ele.

Vale lembrar que a interpretação regressiva e pré-Vaticano II do Concílio Vaticano II foi conduzida — desde a segunda metade do pontificado de Paulo VI até a ascensão de Francisco à Sé de Pedro — por departamentos do Vaticano controlados, em sua maioria, por indivíduos e grupos intimamente ligados a teologias e espiritualidades minoritárias dentro do Concílio e, portanto, aqueles que acabaram sendo prejudicados.

São indivíduos e grupos que lutam para trabalhar com outros que, como o Papa Francisco e o Cardeal Fernández, estiveram — e continuam a estar — comprometidos em superar a recepção regressiva sofrida até o final do pontificado de Bento XVI e em implementar o Vaticano II de acordo com a interpretação e compreensão majoritárias do mesmo.

Cientes das crescentes dificuldades que enfrentam para manter o controle da hierarquia da Igreja, esses grupos e indivíduos vêm denegrindo o Papa Francisco e o Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé há mais de uma década. Voltaram a fazê-lo após a publicação da “Nota Doutrinária sobre certos títulos marianos referentes à cooperação de Maria na obra da salvação”, “Mater Populi Fidelis”.

Alguns meios de comunicação da Europa Central estão noticiando "uma terceira tentativa de criar um escândalo contra o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé" por causa de antigas publicações supostamente "eróticas".

Nada de novo que já não tenha sido “denunciado” e devidamente explicado, há dois anos, pelo Prefeito do Dicastério, especialmente após a publicação da Declaração “Fiducia supplicans, sobre o significado pastoral das bênçãos” (2023) aos homossexuais.

Se me permitem desconsiderar ou deixar de lado a primeira onda de raiva e explosões (relativa à sua nomeação como Prefeito e Cardeal) e a segunda (relativa à “Fiducia supplicans”), por trás desta terceira onda reside a não recepção — por tais grupos e indivíduos — da já mencionada “Nota Doutrinária sobre a Cooperação de Maria na Obra da Salvação. E, especificamente, de duas de suas advertências.

A primeira nota dirige-se àqueles que — negligenciando o papel subordinado de Maria a Cristo na obra da redenção — não estão dispostos a deixar de usar o título "Corredentora". Em resposta, a Nota desaprova explicitamente tal uso para Maria porque obscurece "a mediação salvífica única de Cristo", gerando "confusão" (n.º 22).

E a segunda advertência — que eles também detestam profundamente — é que a “Nota Doutrinária” compreende que teologias e espiritualidades que se concentram tanto em Maria que “nos distraem de Cristo”, ou que acabam por colocá-la “no mesmo nível do Filho de Deus”, são inaceitáveis. Essas espiritualidades e teologias — declara o Dicastério — permanecem “fora da dinâmica própria de uma fé autenticamente mariana” (n. 66).

É tão claro quanto o dia.

Em resumo, eles não gostam da “Nota Doutrinária” porque — para usar expressões mais clássicas e tradicionais — têm dificuldade em evitar transformar a “devoção a Maria” (a chamada “Mariodulia” ou, se preferir, “veneração superior a Maria” ou “hiperdulia”) em pura e simples “adoração a Maria” ou “Mariolatria”. E esta última forma (Mariolatria) surge quando a veneração a Maria se torna excessiva ou desproporcional porque a equipara a Jesus Cristo, negligenciando o fato de que ela é “refúgio, fortaleza, ternura e esperança”, mas não “corredentora” nem Deus.

Compreendo que algumas pessoas possam não gostar desses esclarecimentos. Mas, a menos que sejam refutados com argumentos teologicamente sólidos, eles são necessários e bem-vindos. Portanto, todos aqueles que, como os grupos e indivíduos mencionados, se precipitam e atacam o mensageiro sem prestar a devida atenção à mensagem e sem questioná-la com argumentos racionais, creio que precisam examinar a si mesmos, no mínimo teológica e espiritualmente, e, claro, eclesiasticamente.

O importante papel que o Cardeal Fernández também desempenha no reconhecimento da responsabilidade e da liderança dos leigos, leigas e religiosos e religiosas não ordenados, não apenas na proclamação ou celebração, mas também na governança da Igreja, terá que esperar por outra ocasião.

Trata-se de outra questão que, sem dúvida, está deixando os grupos e indivíduos pré-conciliares e reacionários por trás desta terceira onda de ataques pessoais ao Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé muito nervosos – provavelmente muito mais do que esta onda mariana.

Esta é uma questão importante que deve ser deixada para outro momento, embora o que Berpiztu Kristau Taldea indicou na declaração de 11 de dezembro de 2025, publicada na Religión Digital, sobre o papel do Prefeito do Dicastério nesta matéria, possa ser suficiente: “Chegou a hora de propor -e votar - leigos e leigas, e religiosos e religiosas não ordenados para vigários e vicariatos."

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