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MPT-RS aciona Justiça contra JBS por exploração de trabalhadores na apanha de aves

Foto: MPT-RS

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26 Setembro 2025

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a JBS Aves Ltda., buscando responsabilizar a empresa como tomadora e beneficiária de trabalho análogo à escravidão em sua cadeia produtiva. A ação decorre do resgate de dez trabalhadores em Arvorezinha, ocorrido em dezembro de 2024. Eles estavam submetidos a condições indignas de trabalho por uma empresa terceirizada que presta serviços com exclusividade ao frigorífico da JBS em Passo Fundo. O resgate foi realizado durante operações fiscais conjuntas entre o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A reportagem é publicada por Sul21, 25-09-2025.

A força-tarefa que resultou no resgate dos trabalhadores em Arvorezinha, a 200 quilômetros de Porto Alegre, foi mobilizada após denúncia sobre condições de trabalho irregulares na apanha de frangos — etapa da avicultura em que os animais são capturados vivos nos aviários de produtores integrados da empresa e colocados em caixas para transporte até os frigoríficos. A atividade exige esforço físico intenso, agilidade e resistência, sendo executada manualmente em ambientes insalubres, com calor e frio extremos (dependendo da época do ano), poeira, fezes, odor forte e risco de lesões.

Durante a fiscalização, em dezembro de 2024, dez homens com idades entre 21 e 33 anos foram resgatados. Apenas um era natural do Rio Grande do Sul, os demais eram oriundos de Pernambuco, Bahia, Maranhão e, um deles, da Argentina. Eles haviam sido contratados pela MRJ Prestadora de Serviços, sediada em Concórdia (SC), que presta serviços com exclusividade para a JBS desde, pelo menos, agosto de 2023, conforme contrato firmado entre ambas.

Embora a MRJ tenha firmado TAC e assumido responsabilidades, a JBS recusou acordo extrajudicial. Por isso, o MPT ajuizou a ACP. Na petição inicial, o órgão sustenta que, mesmo sem contratar diretamente os trabalhadores, a JBS é o destino exclusivo da produção e, portanto, deve responder pelas condições em que essa mão de obra é utilizada.

A ação destaca que a terceirização não exime a empresa de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, nem de fiscalizar as condições de trabalho, assegurando a dignidade dos trabalhadores. O MPT requer medidas para regularizar toda a cadeia produtiva e inibir novas violações, incluindo obrigações de fazer voltadas à fiscalização dos contratos com terceirizadas.

Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, reversível a projetos sociais a serem definidos dentre os cadastrados junto ao MPT-RS.

O MPT-RS ressalta que este caso pode representar um marco na responsabilização de grandes empresas do setor avícola por violações cometidas por prestadoras de serviço em suas cadeias produtivas.

Os trabalhadores estavam alojados em condições precárias, recebiam alimentação insuficiente e enfrentavam jornadas exaustivas sem remuneração adequada. Com apenas duas equipes disponíveis, muitos dobravam turnos – ou seja, trabalhavam em dois turnos com intervalos entre duas a quatro horas entre eles, quando o mínimo descanso a ser assegurado deveria ser de 11h. Mais de 80% das jornadas ultrapassavam oito horas diárias, e mais da metade excedia o limite legal de 10 horas – com relatos de até 16 horas de trabalho por dia, restando pouco tempo para descanso e alimentação. Segundo depoimentos colhidos na investigação, era lema corrente entre funcionários e supervisores a frase “A MRJ quando não mata, aleija” – resumindo o ambiente hostil e degradante em que os trabalhadores estavam inseridos.

Um dos alojamentos estava há duas semanas sem fornecimento de água, o que impedia até mesmo o uso dos sanitários. Para cozinhar e realizar a higiene pessoal, os trabalhadores precisavam coletar água de um valão ou poço próximo, expondo-se a riscos de saúde.

Durante a investigação, ficou evidenciado que a JBS elaborava os cronogramas da apanha, ditando o ritmo de trabalho e as exigências operacionais da atividade. Fixava, com 24h de antecedência, o cronograma, indicando o produtor integrado, a localidade, a quantidade de aves por caixa, a quantidade de cargas e os horários de início de cada carga. A operação de apanha para a empresa é realizada por seis prestadoras de serviço – incluindo a MRJ – em 71 granjas ao longo de 54 municípios.

Situações extremas

No caso dos trabalhadores resgatados, a atuação se dava em frentes de trabalho móveis e distantes umas das outras, sem condições mínimas para descanso ou alimentação. As refeições eram transportadas em sacolas plásticas e acondicionadas de modo inadequado, frequentemente azedando antes do consumo. Em um dos alojamentos, foi encontrado um frango ainda com penas, embrulhado em uniforme da empresa, liberado por um produtor para consumo — impróprio segundo os padrões da própria JBS.

Apesar de os trabalhadores passarem toda a sua jornada laborando na apanha de aves para um grande frigorífico, não possuíam disponibilidade de proteína para consumo, tendo que se submeter a esse tipo de situação.

A má alimentação, somada ao esforço físico extremo, resultava em episódios de mal-estar e desmaios. Em um único dia, 28 de novembro de 2024, três trabalhadores precisaram de atendimento médico por dores articulares, fraqueza, náusea e vômitos, além de queixas de baixa ingestão alimentar.

A fiscalização também identificou que a MRJ manteve pelo menos 75 trabalhadores sem registro formal durante a prestação de serviços à JBS – incluindo os 10 resgatados. Alguns foram registrados dias ou semanas após o início das atividades; outros jamais tiveram vínculo reconhecido. Foram constatadas práticas como aliciamento, endividamento, informalidade, retenção de salários, cobranças indevidas, jornadas excessivas em ambiente insalubre, ausência de pagamento de verbas trabalhistas. Pelas condições de recrutamento e trabalho, também foi constatada a ocorrência de tráfico de pessoas. Custos de transporte e alimentação, que deveriam ser assumidos pela empresa, eram descontados dos próprios trabalhadores.

Apesar de ser a responsável pela elaboração das metas e cronogramas de difícil cumprimento, a JBS realizou, entre agosto de 2023 a dezembro de 2024, poucas inspeções nas frentes de trabalho, não obstante a extensão, a rotatividade e o risco das atividades desenvolvidas.

As infrações foram registradas em autos lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob a coordenação da auditora-fiscal do trabalho Lucilene Pacini.

Cadeia produtiva e responsabilidade solidária

Após o resgate, a MRJ firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas, indenizações por dano moral individual e o custeio das viagens de retorno dos trabalhadores às cidades de origem. Os resgatados também receberam o seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados, equivalente a três salários-mínimos. O TAC ainda prevê medidas para regularizar o sistema de contratação, registro e alojamento.

Diante da gravidade dos fatos, o MPT constituiu para trabalhar no caso um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), formado pelas procuradoras Amanda Henriques Bessa Figueiredo, Franciele D’Ambros e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin, Lucas Santos Fernandes e Pedro Guimarães Vieira.

A investigação subsequente revelou o papel central da JBS na manutenção dos trabalhadores em condições análogas às de escravos. A empresa mantinha contrato de exclusividade com a MRJ e elaborava os cronogramas de atividades, definindo metas de carga que extrapolavam a jornada normal de trabalho e não previam descanso intrajornada. Não foi comprovado que o valor pago por ave apanhada considerasse variáveis como salário-mínimo regional, horas extras, deslocamentos e número mínimo de trabalhadores por equipe – o que contribuía para a precarização das condições de trabalho. Muitos atuavam sem registro, recebendo pagamentos semanais em espécie, fora da folha oficial da prestadora. Pelo apurado no Inquérito Civil sobre o caso, a JBS não realizava fiscalização efetiva dos serviços de sua contratada.

Leia mais

  • JBS é autuada por trabalho escravo na produção de frangos no RS
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