O significado da Torá para judeus e cristãos. Artigo de Gilberto Borghi

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03 Setembro 2021

 

A reação judaica à catequese de Francisco se inscreve em uma tendência trans-religiosa que, há cerca de 20 anos, permeia as religiões abraâmicas (e não só), à qual elas costumam responder voltando a dar força à objetivação das regras e dos comportamentos, como instrumento para garantir a própria identidade em detrimento da dimensão subjetiva e da adesão pessoal à própria regra.

A opinião é de Gilberto Borghi, teólogo leigo, filósofo e psicopedagogo clínico italiano, formador na cooperativa educativa Kaleidos. O artigo foi publicado por Vino Nuovo, 28-08-2021. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

 

Eis o artigo.

 

No dia 11 de agosto, durante a costumeira Audiência geral, Francisco fez uma pequena reflexão catequética sobre o valor da lei.

Partindo do valor da Torá (o conjunto da lei que Deus deu ao povo judeu), ele mostra que, por meio da reflexão de São Paulo, o cristão não é mais o homem que acredita que só pode se salvar pela observância material dos mandamentos de Deus.

Alguns expoentes da comunidade judaica escreveram ao cardeal Koch, na qualidade de presidente da Comissão para as Relações Religiosas com o Judaísmo, uma carta na qual expressam a sua preocupação com algumas frases de tal catequese, que, na opinião deles, indicam que Francisco pensa que a fé cristã é uma superação da Torá e que ele levanta a hipótese de que “a prática religiosa judaica na era atual é obsoleta”.

O rabino Rasson Arousi, presidente da Comissão do Grão-Rabinato para o Diálogo com a Santa Sé, acrescenta que tudo isso faria parte de um “ensinamento desdenhoso em relação aos judeus e ao judaísmo, coisas que pensávamos que haviam sido completamente repudiadas pela Igreja”.

Na realidade, Francisco, em três passagens explícitas da catequese, tem o cuidado de afirmar que a Torá mantém o seu valor até hoje, ao contrário de algumas manchetes tendenciosas de alguns jornais. Tanto que os 10 mandamentos valem também para nós, e a catequese conclui precisamente com a oração para que “o Senhor nos ajude a caminhar na estrada dos Mandamentos, mas olhando para o amor de Cristo rumo ao encontro com Cristo, sabendo que o encontro com Jesus é mais importante do que todos os Mandamentos”.

O centro do raciocínio de Francisco, portanto, é se e como a lei de Deus, válida desde sempre e para sempre, pode ser plenamente vivida sem a força do amor do próprio Deus. Sabemos bem que, em uma certa fase da história judaica, difundiu-se a ideia de que era a observância prática da lei que realizava a vontade de Deus, independentemente da intenção do coração com que tal ação era realizada, baseada, portanto, apenas na vontade humana. O farisaísmo leva isso até ao extremo, assumindo que essa observância garante ao ser humano a salvação final de Deus.

Mas tal posição e a sua extremização já eram combatidas dentro do próprio Antigo Testamento. Já a partir do nome Torá, que originalmente indicava a tradição legal transmitida pelos levitas e pelos sacerdotes nos santuários e provavelmente mediante a consulta de oráculos, que, porém, ao contrário da palavra profética, de caráter repentino e ocasional, levavam a leis individuais consideradas como universal e eternamente válidas (cf. Dt 33,8-10). A Torá, por isso, torna explicita e estabiliza, para situações concretas individuais, a vontade que Deus revela aos levitas e aos sacerdotes.

Mas também já desde o Shemá Israel” (Dt 6,4), em que Deus indica sinteticamente o amor total a Deus e ao próximo como “cumprimento” da sua vontade que, antes ainda da explicitação da lei, indica qual deve ser, para o judeu, a atitude com que se põe diante da lei. A Torá, por isso, ganha sentido e plenitude apenas se for vivida por amor.

E depois nos Salmos, onde a lei é vista muitas vezes como a energia interna da pessoa que a impele a fazer o bem e não tanto como vínculo exterior que a obriga (por exemplo, Salmo 119). Dizendo que a Torá é desejo de bem, antes de ser uma lei externa.

Foi somente com a descoberta e leitura pública do “Livro da Lei” (2Re 22,23) que ela é solenemente promulgada com a leitura pública. E, desde então, o “Livro da Lei” começa gradualmente a substituir o Templo como símbolo da presença de Deus, abrindo caminho para o objetivismo farisaico do valor da observância exterior.

Mas, nesse ponto, os profetas Ezequiel e Joel, e sobretudo Jeremias, indicam que o povo não é capaz, apenas com as suas próprias forças, de realizar completamente o respeito por todas as leis, e, por isso, ganha corpo a linha da expectativa messiânica desse personagem (ou época?) por meio do qual ocorrerá uma transformação em relação à lei: “Eis que chegarão dias – oráculo do Senhor – em que eu farei uma aliança nova com Israel e Judá: não será como a aliança que fiz com seus antepassados: (...) colocarei minha lei em seu peito e a escreverei em seu coração; eu serei o Deus deles, e eles serão o meu povo. Ninguém mais precisará ensinar seu próximo ou seu irmão, dizendo: ‘Procure conhecer o Senhor’. Porque todos, grandes e pequenos, me conhecerão – oráculo do Senhor” (Jr 31,31-38; trad. Bíblia Pastoral).

É evidente, por isso, que já no Antigo Testamento, a lei, para ser plenamente observada, exigia uma ulterioridade, a intervenção de Deus para tornar possível a sua observância ao ser humano. E não bastava a sua pura observância externa, porque isso tornava impossível a plena realização da lei.

Com toda a honestidade, acredito que o rabino Rasson Arousi e os outros signatários da carta sabem muito bem essas coisas. Então, me pergunto: por que uma leitura tão radical da intervenção de Francisco? Tanto que se chega a dizer que Francisco declara obsoleta a observância judaica e que aqui há um ensinamento desdenhoso em relação aos judeus, algo jamais dito por Francisco.

Temo que essa reação judaica se inscreva em uma tendência trans-religiosa que, há cerca de 20 anos, permeia as religiões abraâmicas (e não só), em que a corrosão ácida da pós-modernidade põe em questão as estruturas e as certezas religiosas, e à qual elas costumam responder voltando a dar força à objetivação das regras e dos comportamentos, como instrumento para garantir a própria identidade em detrimento da dimensão subjetiva e da adesão pessoal à própria regra.

Nós vemos isso em ação em nosso próprio quintal, e é por isso que Francisco realiza precisamente essa catequese. Mas, acima de tudo, vemos isso tragicamente em ação nas alas extremas do Islã.

Agora, talvez, isso também espreita o judaísmo?

 

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