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Licenciamento de outra hidrelétrica no Tapajós tramita no Ibama

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Por: Cesar Sanson | 31 Julho 2013

O projeto da UHE Cachoeira dos Patos está aguardando, no Ibama, a Análise de Formulário de Abertura de Processo (FAP). A empresa responsável é a  Intertechne Consultores S/A que elabora estudos de inventário e de viabilidade e que tem entre seus clientes a Eletronorte, Furnas, Odebrecht, Cemig, Tractebel, Andrade Gutierrez e  que deu entrada na ficha de abertura para início do processo de licenciamento no Ibama, em 2009.

A notícia é de Telma Monteiro e publicada em seu blog, 30-07-2013.

Na ficha de informações do empreendimento do processo da Intertechne consta que há Estudos de Inventário Hidrelétrico dos Rios Tapajós e Jamanxim elaborados pela Eletronorte, Camargo Corrêa e CNEC Engenharia, já aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2009. Em despacho de 2009, a Aneel efetivou como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Cachoeira dos Patos, com potência estimada de 528 MW, no rio Jamanxim, no Estado do Pará, solicitado pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. O despacho determinava que os estudos deveriam ser entregues na Aneel até a data de 31/07/2011, mas essa data foi prorrogada, em despacho posterior (2011), para até 31/12/2013.

Em outro despacho, de outubro de 2012, a Aneel incluiu o Consórcio Tapajós (não consegui descobrir como é formado esse consórcio) na titularidade referente aos Estudos de Viabilidade do processo da UHE Cachoeira dos Patos e aproveitou para incluir também o mesmo consórcio  nos demais processos das UHEs São Luiz do Tapajós e Jatobá, localizadas no Rio Tapajós; Cachoeira do Caí e Jamanxim, localizadas no Rio Jamanxim, bacia hidrográfica do Rio Amazonas, Estado do Pará.

Nessa terça-feira o MPF de Santarém recomendou a imediata suspensão do processo no Ibama, conforme nota a seguir. (TM)

MPF recomenda suspensão do licenciamento do projeto hidrelétrico de Cachoeira dos Patos, no Pará

Órgãos responsáveis têm 45 dias para se manifestar sobre as recomendações para realização de avaliações de impacto e de consulta prévia a povos atingidos

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do licenciamento ambiental do projeto da usina hidrelétrica de Cachoeira dos Patos, no rio Jamanxim, no complexo hidrelétrico da bacia do Tapajós, no oeste paraense.

A Procuradoria da República em Santarém encaminhou a recomendação à União, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Eletrobras e à Eletronorte.

O MPF quer que o licenciamento seja interrompido até a apresentação e aprovação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e estratégica (AAE) dos impactos ambientais e sociais decorrentes da implantação da usina, por meio de equipe multidisciplinar e com participação social.

A recomendação alerta, ainda, para a necessidade de realização de consulta prévia aos povos indígenas e demais povos tradicionais localizados na área afetada pela instalação da usina. Se concluído, o projeto afetará o Parque Nacional do Jamanxim, a Área de Proteção Ambiental do Tapajós e o corredor Ecótonos Sul-Amazônicos (área de alta riqueza biológica entre os biomas do Cerrado e da Amazônia).

A recomendação pede que os notificados apresentem informações acerca do estágio de desenvolvimento do empreendimento, como Estudos de Inventário Hidrelétrico da Usina, informações atualizadas e cronogramas do licenciamento ambiental e dos trabalhos de campo.

Assinam a recomendação os procuradores da República Luiz Eduardo Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Nogueira.

Os órgãos notificados têm prazo de 45 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não das recomendações apresentadas pelo MPF, e, mais 15 dias para apresentarem as documentações e informações exigidas, contados a partir do fim do prazo para a manifestação acerca do acatamento, ou não, da recomendação.

A recomendação foi expedida nesta segunda-feira, 29 de julho. O prazo para resposta começa a valer assim que os destinatários receberem os documentos. Se as respostas não forem apresentadas ou forem consideradas insuficientes, o MPF pode tomar medidas administrativas e judiciais.

Íntegra da recomendação: http://goo.gl/p5pr9V

Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Veja também:

Conjuntura da Semana. Complexo Tapajós: mais um tributo à voracidade do modelo desenvolvimentista


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