União deve demarcar terras indígenas e indenizar fazendeiros por áreas ocupadas em MS

Mais Lidos

  • “Os israelenses nunca terão verdadeira segurança, enquanto os palestinos não a tiverem”. Entrevista com Antony Loewenstein

    LER MAIS
  • Golpe de 1964 completa 60 anos insepulto. Entrevista com Dênis de Moraes

    LER MAIS
  • “Guerra nuclear preventiva” é a doutrina oficial dos Estados Unidos: uma visão histórica de seu belicismo. Artigo de Michel Chossudovsky

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

Por: Cesar Sanson | 21 Janeiro 2015

Funai acumula multa de R$ 2 milhões por não cumprir acordo com MPF. Inércia da União representa desrespeito às populações indígenas do país.

A notícia é do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul reproduzida pelo portal da CPT, 19-01-2014.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu determinação judicial para que a União demarque as terras indígenas e pague arrendamento aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas por índios, em toda a região centro-sul do estado. O valor a ser pago deve ser o praticado pelo mercado. A medida vale também para as áreas que forem ocupadas após a decisão judicial da 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados.

O pagamento deverá ser realizado até que a União “cumpra seu dever fundamental” de demarcar as terras indígenas no estado. O ministro da Justiça será intimado para o cumprimento da decisão em até 30 dias. Caso não o faça, o ministro poderá responder pelo crime de responsabilidade e haverá bloqueio, no orçamento da União, dos recursos necessários para pagar os fazendeiros prejudicados pelas ocupações.

A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal executar judicialmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2007, pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009. Em 2010, a Funai enviou ao MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo cronograma para realizar os procedimentos demarcatórios, destacando que iria providenciar os recursos humanos e materiais necessários. Porém, até o momento, publicou apenas um dos diversos relatórios antropológicos pendentes. Diante do atraso, em 2011 o MPF executou judicialmente o TAC.

Prejuízo incalculável

Para o MPF, a situação de vulnerabilidade a que estão submetidos os indígenas “ocasiona prejuízos incalculáveis, com a perda de aspectos culturais e da própria vida de índios”. Por outro lado, os proprietários de terras, legitimamente adquiridas e que podem vir a ser consideradas de ocupação tradicional indígena, “vivem uma situação de grave insegurança jurídica, com a desvalorização das áreas e a dificuldade de empreender atividades econômicas”.

A decisão afirma que a inércia da Funai e da União “demonstra desrespeito à Constituição, ao Ministério Público Federal, ao judiciário, mas, sobretudo, às populações indígenas do Brasil”.

O TAC é um título executivo extrajudicial, instrumento utilizado pelo Ministério Público Federal para resolver um problema evitando o recurso à Justiça. Quando assinou o TAC, em 2007, a Funai reconheceu a omissão em relação à demarcação de terras indígenas no estado. Por isso, basta ao juiz receber a petição do MPF e ordenar sua execução, sem qualquer julgamento de mérito.

Muito índio, pouca terra

Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, mais de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.

A taxa de de assassinatos entre os guarani – cem por cem mil habitantes – é quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas. Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3600 hectares, constituída na década de 1920. Existem ali duas aldeias – Jaguapiru e Bororó – com cerca de 14 mil indígenas. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa. O procurador Marco Antonio Delfino de Almeida aponta que “esta condição demográfica é comparável a verdadeiro confinamento humano. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural.

Indenização a proprietários

Em 2013, após a morte do índio terena Oziel Gabriel – baleado durante ação policial para reintegração de posse da Fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande (MS) -, o Ministério da Justiça montou grupos de trabalho para viabilizar solução aos conflitos indígenas no estado.

Realizados estudos sobre o valor da terra, o grupo – composto por proprietários rurais, indígenas e membros do poder público -, apresentou proposta de compra da área da Terra Indígena Buriti, que abrange a Fazenda Buriti e outras áreas. O valor, R$ 78 milhões, foi recusado por alguns proprietários e por isso o acordo não foi fechado.

Nenhuma outra proposta foi apresentada. Enquanto isso, segue o conflito fundiário em Mato Grosso do Sul, considerado pelo MPF o mais grave do país.

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

União deve demarcar terras indígenas e indenizar fazendeiros por áreas ocupadas em MS - Instituto Humanitas Unisinos - IHU