Por: André | 30 Julho 2013
Isso aconteceu em relação a um ponto nevrálgico: a Missa no rito antigo. Ratzinger permitiu a celebração a todos. Bergoglio a proibiu a uma ordem religiosa que a preferia.
A reportagem é de Sandro Magister e publicada no sítio Chiesa.it, 29-07-2013. A tradução é do Cepat.
Um ponto sobre o qual havia uma expectativa em relação a Jorge Bergoglio era a da Missa no rito antigo.
Alguns previam que o Papa Francisco não deveria se desviar da linha de seu predecessor, que havia liberado a celebração da Missa no rito antigo como forma “extraordinária” do rito moderno, com o Motu Proprio “Summorum Pontificum”, de 17 de julho de 2007, e com a posterior Instrução “Universae Ecclesiae”, de 13 de maio de 2011.
Outros, ao contrário, previam que Francisco restringisse – ou diretamente proibisse – a possibilidade de celebrar a Missa com o rito anterior ao Concílio Vaticano II, inclusive ao custo de contradizer as resoluções do ainda vivo Bento XVI.
Quando se lê um Decreto emitido pela Congregação vaticana para os Religiosos, pouco antes da viagem de Francisco ao Brasil, com a aprovação explícita do próprio Papa, parece que se deveria dar razão antes aos segundos que aos primeiros.
O Decreto tem a data de 11 de julho de 2013, com o número de protocolo 527 41/2012 e as assinaturas do prefeito da Congregação, o cardeal João Braz de Aviz, focolarino, e do secretário da mesma, o arcebispo José Rodríguez Carballo, franciscano.
Braz de Aviz é o único alto dirigente da cúria de nacionalidade brasileira, motivo pelo qual acompanhou Francisco em sua viagem ao Rio de Janeiro. Tem fama de progressista, embora lhe corresponda mais a de confuso. E será, provavelmente, um dos primeiros a sair, assim que a reforma da cúria, anunciada por Francisco, tomar corpo.
Pelo contrário, Rodríguez Carballo goza da plena confiança do Papa. Sua promoção a número dois da Congregação teve o empenho pessoal de Francisco, no começo de seu pontificado.
É, portanto, difícil pensar que o Papa Bergoglio não tenha se dado conta do que aprovava, quando lhe foi apresentado o Decreto antes da sua publicação.
O Decreto institui um comissário apostólico – na pessoa do frei capuchinho Fidenzio Volpi – à frente de todas as comunidades da Congregação dos Irmãos Franciscanos da Imaculada.
Isto é motivo de assombro, porque os Franciscanos da Imaculada são uma das mais florescentes comunidades religiosas nascidas nas últimas décadas na Igreja católica, com ramos masculinos e femininos, com numerosas e jovens vocações, espalhados em vários continentes e com uma missão também na Argentina.
Reivindicam-se como fiéis à Tradição, em pleno respeito ao magistério da Igreja. Tão certo é isto que em suas comunidades celebram Missas tanto no rito antigo como no rito moderno, assim como, por outro lado, fazem em todo o mundo centenas de outras comunidades religiosas – para dar só um exemplo: os beneditinos de Nursia – aplicando o espírito e a letra do Motu Proprio “Summorum Pontificum”, de Bento XVI.
Mas precisamente isto foi criticado por um núcleo de dissidentes internos, que apelaram às autoridades vaticanas lamentando a excessiva propensão de sua Congregação a celebrar a Missa segundo o rito antigo, com o efeito de criar exclusões e contraposições dentro da comunidade, de minar a unidade interna e, pior ainda, de fragilizar o mais geral “sentire cum Ecclesia”.
As autoridades vaticanas responderam, há um ano, enviando um visitador apostólico. E agora se dá a nomeação de um comissário.
Mas o que mais surpreende são as últimas linhas do Decreto de 11 de julho: “Além do exposto, o Santo Padre Francisco dispôs que cada um dos religiosos da Congregação dos Freis Franciscanos da Imaculada está obrigado a celebrar a liturgia segundo o rito ordinário e que, eventualmente, o uso da forma extraordinária (Vetus Ordo) deverá ser explicitamente autorizado [sic] pelas autoridades competentes, para cada religioso e/ou comunidade que o pedir”.
O assombro deriva do fato de que o que se decreta contradiz as disposições tomadas por Bento XVI, que, para a celebração da Missa em rito antigo “sine populo”, não exigem nenhum pedido prévio de autorização: "Ad talem celebrationem secundum unum alterumve Missale, sacerdos nulla eget licentia, nec Sedis Apostolicae nec Ordinarii sui" (1).
Ao passo que para as Missas “cum populo” estipulam algumas condições, mas sempre assegurando a liberdade para celebrar.
Em geral, contra um Decreto de uma Congregação vaticana é possível apresentar um recurso ao supremo tribunal da Assinatura Apostólica, atualmente presidida por um cardeal, o estadunidense Raymond Leo Burke, considerado amigo dos tradicionalistas.
Mas se o Decreto é objeto de aprovação em forma específica do Papa, como parece ocorrer neste caso, o recurso não é admitido.
Os Franciscanos da Imaculada deverão ater-se à proibição de celebrar a Missa no rito antigo a partir do domingo 11 de agosto.
E o que acontecerá agora, não só entre eles mas em toda a Igreja?
Bento XVI estava convencido de que “as duas formas do uso do rito romano podem enriquecer-se reciprocamente”. Assim o havia explicitado na angustiada carta aos bispos de todo o mundo, que acompanhava o Motu Proprio “Summorum Pontificum”.
Mas de agora em diante não será mais assim, ao menos não para todos. Aos Franciscanos da Imaculada, obrigados a celebrar a Missa apenas na forma moderna, não lhes restará senão um único modo de entesourar este outro desejo de Bento XVI: “manifestar” também desta forma, “com mais força que a que se costumava até agora, essa sacralidade que atrai muitos ao uso antigo”.
É fato que um dos pontos de referência do pontificado de Joseph Ratzinger foi alterado. Por uma exceção que muitos temem – ou desejam – que se converterá rapidamente em regra.
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Nota 1: Curiosamente, mesmo seis anos após sua publicação, o Motu Proprio “Summorum Pontificum”, de Bento XVI, continua na página da internet da Santa Sé, mas apenas em dois idiomas e entre os menos conhecidos: o latim e o húngaro.
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A primeira vez que Francisco contradiz Bento - Instituto Humanitas Unisinos - IHU