CNJ obriga cartórios a celebrar casamento entre homossexuais

Mais Lidos

  • De Rerum Novarum a Leão XIV: não era o vapor, mas a ética; não são os dados, mas a dignidade. O que vale não é mensurável. Artigo de Paolo Benanti

    LER MAIS
  • Deus Trindade: circularidade-encontro-amor. Comentário de Adroaldo Palaoro

    LER MAIS
  • Juventude e novas direitas, para além dos estereótipos e dos extremos. Entrevista com Beatriz Besen

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Por: Cesar Sanson | 15 Mai 2013

Resolução proíbe que se negue a conversão em casamento de união estável de homossexuais; decisão passa a valer a partir de publicação no Diário Oficial.

A reportagem é publicada pelo jornal Brasil de Fato, 14-05-2013.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (14), por 14 votos a 1, a resolução que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos entre homossexuais. A decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, que ainda não tem data para ocorrer.

A proposta, que foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, proíbe também os cartórios de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.

A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo. Se o cartório recusar a realizar o casamento, o caso pode ser levado para as corregedorias locais.