MPF pede fornecimento de água e abrigo a ocupantes de Belo Monte

Mais Lidos

  • Observando em perspectiva crítica, o que está em jogo no aceleracionismo é quem define o ritmo das questões sociais, políticas e ambientais

    Aceleracionismo: a questão central do poder é a disputa de ritmos. Entrevista especial com Matheus Castelo Branco Dias

    LER MAIS
  • Entre a soberania, o neoextrativismo e as eleições 2026: o impasse do Brasil na geopolítica das terras raras. Artigo de Sérgio Botton Barcellos

    LER MAIS
  • Em decisão histórica, Senado rejeita nome de Messias ao STF

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

15 Outubro 2012

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que determine o fornecimento de água e abrigo para os indígenas, pescadores e agricultores que ocupam o canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, há quase uma semana. A apelação é conduzida pelos procuradores da República Thais Santi, Meliza Barbosa e Daniel Azeredo Avelino.

A reportagem é de Renata Giraldi e publicada pela Agência Brasil, 14-10-2012.

O juiz federal Marcelo Honorato condicionou a audiência de conciliação ao fim da ocupação. Porém, os procuradores argumentaram que, entre os que ocupam o canteiro de obras, há idosos, mulheres e crianças submetidos ao calor, privados de água potável e sobrevivendo à base de peixe e farinha. Os moradores da região reivindicam compensações pelos impactos da obra.

Segundo o MPF, os impactos são concretos, como as ameaças à qualidade de vida dos indígenas e ribeirinhos, além de nenhuma providência ter sido tomada para evitar o agravamento da situação.

O descumprimento das condicionantes é objeto de uma ação cautelar do MPF, que aguarda julgamento desde o dia 23 de julho na Justiça Federal em Belém. Para os procuradores da República que acompanham o caso, a licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve ser cancelada devido à violação das condicionantes por parte da empresa Norte Energia, responsável pela construção da hidrelétrica.